Número 786

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786
Doc. LEGJUR 963.7750.6992.5431

1 - TJRJ DIREITO PÚBLICO. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 529.0700.2582.3350

2 - TJRJ AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PROLAGOS S/A. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO. MORTANDADE DE PEIXES NA LAGOA DE ARARUAMA. PESCADORES ARTESANAIS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO DA RÉ.

1.

Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa dos autores, pescadores artesanais, porquanto a expiração da validade da carteira de pesca não extingue o registro geral de pesca, configurando mera irregularidade administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5226.2282.5280

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ERRO GROSSEIRO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SDBI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO.


Nos termos dos arts. 1.021 do CPC e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pelo agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 616.7215.0334.1401

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 316.6185.1072.9194

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS PERICIAIS. COISA JULGADA. JULGAMENTO POSTERIOR DO STF DECIDINDO PELA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO art. 791-A, § 4º DA CLT. RESPEITO À COISA JULGADA FIXADA EM DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DA SUPREMA CORTE.


Requer o exequente que seja excluída a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e de honorários periciais médicos. Para tanto, fundamenta ser beneficiário da justiça gratuita e o STF, na ADI 5.766, ter declarado a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do CLT, art. 791-A O e. TRT, contudo, consignou expressamente que, o tema em análise, foi objeto de discussão na fase de conhecimento, na qual o exequente foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais e periciais médicos, tendo a decisão transitado em julgado em 31/08/2020. Assim, como o presente processo estava acobertado pelo manto da coisa julgada, quando do julgamento da ADI 5.766, em 20/10/2021, nos termos dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, e 879, § 1º, da CLT, inexiste violação direta e literal à CF na decisão que autorize a dedução dos honorários advocatícios com créditos capazes de suportar a despesa. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6508.1154.8852

6 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENAS. RECURSO IMPROVIDO. I. 


Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa de Carlos Edvan Reis de Souza contra decisão que indeferiu pedido de retificação do cálculo de penas, mantendo o lapso temporal de 3/5 para ambas as condenações, considerando-o reincidente específico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a reincidência específica deve ser considerada como circunstância pessoal que afeta o cálculo de penas para progressão. III. Razões de Decidir 3. A reincidência é uma circunstância de caráter pessoal que, uma vez reconhecida, afeta a totalidade da execução, abrangendo as penas unificadas. 4. A decisão de origem está correta ao considerar a reincidência específica para fins de progressão, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A reincidência específica é uma circunstância pessoal que se estende a todas as penas unificadas. 2. A decisão que indeferiu a retificação do cálculo de penas está correta. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 111. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0010424-90.2023.8.26.0521, Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 20.06.2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0006202-52.2022.8.26.0509, Rel. Jayme Walmer de Freitas, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 03.05.2023... ()

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Doc. LEGJUR 825.2512.3451.2878

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. DESPROVIMENTO.


Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Há registro expresso, em juízo rescisório, de que o pedido de pagamento do adicional de risco encontra óbice tanto na ausência de prova pericial nos locais de trabalho, quanto na inexistência de provas (ou sequer alegação) da existência de trabalhadores permanentes em iguais condições de trabalho. No mais, a parte pretende o reexame do acervo probatório com o intuito de demonstrar a existência de trabalhadores que recebiam a parcela, providência inviável em sede de embargos declaratórios. Outrossim, o reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão ( error in judicando ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 176.9914.3577.1608

8 - TST (SbDI-2) /er DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 100 DA SBDI-2 DO TST. NÃO PROVIMENTO. 1. De acordo com o que dispõe o, II do CLT, art. 895, cabe recurso ordinário para a instância superior das « decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária . 2. Contudo, o acórdão proferido em sede de agravo interno manteve a decisão que indeferiu o pedido de concessão de liminar. Assim, esta ação mandamental, não é decisão terminativa e nem definitiva, possuindo natureza de decisão interlocutória, razão pela qual se revela incabível a interposição do recurso ordinário, incidindo o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 100 da SbDI-2 desta Corte Superior. 3. Logo, a manutenção da decisão agravada que não conheceu do recurso ordinário interposto pelo impetrante é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.


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Doc. LEGJUR 702.5373.5334.9212

9 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -


Recurso defensivo - Irresignação contra o indeferimento do pedido de substituição da custódia do reeducando pela prisão albergue domiciliar, requerida com base na LEP, art. 117, II, em razão de doenças graves cujo agravante é portador, necessitando de tratamento médico especializado, que não pode ser prestado pela unidade prisional - NÃO VERIFICADO - Descabe em recurso de Agravo de Execução Penal a atribuição de efeito suspensivo ou a concessão de liminar, considerando que este somente é admitido em seu efeito devolutivo, a teor da LEP, art. 197 - No mais, não obstante as comorbidades que acometem o sentenciado, tem sido devidamente assistido pela equipe médica da unidade prisional, verificando-se que tem recebido o adequado acompanhamento médico, bem como a medicação de que necessita, conforme relatório médico expedido pela diretoria de saúde do estabelecimento prisional em que se encontra preso, que esclarece como está se dando o tratamento dispensado ao agravante - Decisão que se mostra escorreita. ... ()

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Doc. LEGJUR 571.2510.3378.9779

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. GUARDA MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

1-

Trata-se de ação na qual alega a autora ser funcionária pública do Município réu, ocupando o cargo de Guarda Municipal I D, tendo tomado posse em fevereiro de 2003. Relata que, através do Decreto Municipal 3.063/2009, o Chefe do Poder Executivo reconheceu e enquadrou os cargos com direito à percepção do adicional de periculosidade e seus percentuais. Afirma que o réu não está pagando, corretamente, o adicional em questão, visto que sua base de cálculo deve ser o menor vencimento da tabela de vencimentos somado ao abono salarial; ... ()

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Doc. LEGJUR 592.8429.5489.4122

11 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. (1) ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. (2) RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O ADITAMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. AJUSTE NA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA. (3) DENÚNCIA PODERÁ SER ADITADA ATÉ O MOMENTO DA SENTENÇA FINAL. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 569. (4) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE COMPORTA PROVIMENTO.

1.

O caso em tela preenche os requisitos que se fazem necessários para a interposição do presente recurso, o qual se encontra amparado no CPP, art. 581, XV, segundo o qual, caberá recurso, «no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta.. ... ()

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Doc. LEGJUR 553.2056.1991.9267

12 - TJRJ Direito do Consumidor. Responsabilidade civil. Plano de Saúde. Erro Médico. Apelação desprovida.

1. A relação entre as partes é de consumo: a apelante é tomadora dos serviços médicos e hospitalares prestados pelo primeiro apelado e é, ainda, titular de plano de saúde operado pela segunda apelada. Incidem, destarte, as regras do CDC. 2. Havendo relação de consumo, aplica-se a norma do art. 14 CDC que versa sobre a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço. A despeito da existência de relação de consumo, no caso de profissionais liberais, a responsabilidade é subjetiva. 3. No caso vertente, o laudo pericial é categórico no sentido de que os apelados não cometeram ato ilícito, não sendo responsáveis pelo ocorrido com a apelante. 4. Além disso, a apelante assinou um Termo de Consentimento para a realização da cirurgia, em que há possíveis complicações da cirurgia de forma bem específica, inclusive com previsão do quadro relatado, pelo que não pode a apelante alegar que não foi bem-informada. 5. Por fim, em resposta ao quesito 39 do primeiro apelado, afirma o perito que não há nexo causal entre o dano corporal e o eventual ato ilícito praticado pelo médico ora requerido. 6. Sentença de improcedência que se mantém. 7. Apelação a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 803.2479.8222.6072

13 - TJRJ Apelação cível. Direito de família. Ação de alimentos. Filho com 08 anos de idade. Revelia que não importa acolhimento automático do valor requerido. Sentença vergastada que fixa os alimentos em 20% dos ganhos líquidos do réu, e, em caso de ausência de vínculo empregatício, 25% do salário-mínimo, além da obrigação de custear metade dos gastos com matrícula, material escolar e uniforme no início do ano letivo, bem como com o pagamento de metade dos gastos com medicamentos de receituário controlado, mediante prescrição médica e da nota fiscal. Recurso exclusivo do autor, pleiteando a majoração dos alimentos e a condenação do réu a arcar com metade dos gastos com roupas, calçados e despesas médicas. Subsunção aos arts. 227, caput, da CF/88 c/c 3º da Lei 8069/1990 c/c art. 1.703 CC/02. Valor fixado em 1º grau que atende ao trinômio necessidade, proporcionalidade e razoabilidade e ao disposto no § 1º do art. 1.694 CC/02. Menor impúbere com necessidades e despesas presumidas e não contraditadas. Gastos com vestuário, calçados e médicos que são necessidades ordinárias abarcadas no quantum fixado de pensionamento. Ausência de comprovação de despesas extraordinárias e de indício, ainda que mínimo, da possibilidade de o réu arcar com maior percentual. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 464.2022.3888.8505

14 - TJSP APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS -


Autoria e materialidade delitivas nitidamente delineadas nos autos - Declarações dos agentes estatais que detêm fé pública e se encontram corroborados pelos demais elementos probatórios reunidos - Penas e regime preservados - Sentença mantida - Recurso defensivo desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 538.2649.9904.4702

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INVALIDADE DA NORMA À LUZ DO CLT, art. 60 E DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046. 1.


Esta Turma, amparada na jurisprudência desta Corte, deu provimento ao recurso de revista da reclamante para declarar a invalidade do regime de compensação 12x36 e condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e da 44ª semanal. 2. A reclamada alega que o regime de compensação é válido e que a decisão embargada contraria o entendimento pacificado pelo STF no julgamento do Tema 1.046. Além disso, requer a aplicação do item IV da Súmula 85/STJ, ao argumento de que a ausência de autorização do MTE constitui apenas irregularidade formal sendo devido apenas o pagamento do adicional de horas extras . 3. Quanto à validade do regime, a reclamada não aponta quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretende a reforma da decisão à luz do entendimento fixado pelo STF, no julgamento do Tema 1.046, discussão incabível pela via estreita dos embargos de declaração. 4. Por outro lado, em relação à pretensão de que incida o disposto no item IV da Súmula 85/STJ, esclareça-se à embargante que a jurisprudência desta Corte Superior entende que não se aplica a Súmula 85/TST, IV quando constatada a invalidade do regime de compensação de jornada em razão do trabalho em atividade insalubre, porquanto caracterizado o descumprimento de requisito material do acordo. 5. Nesse contexto, acolho os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos.... ()

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Doc. LEGJUR 766.7568.9728.1274

16 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A JORNADA DE 12 HORAS EM ESCALA 12X24. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423/TST. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Constitui inovação no agravo a alegação da reclamada de que o reclamante jamais teria cumprido a jornada de 12 horas, pois não constou no recurso de revista. E a inovação não se admite. Adiante, observa-se que no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa- se ao exame do tema discutido no caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, « admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada «; « Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «. A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento observa a simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e a simetria com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). No caso, incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido nos quadros da reclamada para exercer a função de Operador de Máquina Florestal. A premissa fática fixada na origem aponta para a existência de norma coletiva com indicação da jornada de 12 (doze) horas em turnos ininterruptos de revezamento, em escala 12X24. Essa jornada é mais gravosa do que aquela de 12x36 (trabalho dia sim, dia não), pois no regime de 12x24 o trabalho ocorre em dias seguidos com jornadas diurna e noturna alternadas. Quem trabalha de 7h a 19h, por exemplo, volta a trabalhar 24h depois de 19h a 7h, e assim por diante. Na linha do que foi ressaltando anteriormente, se de um lado é admissível que acordos ou convenções coletivas estabeleçam fórmulas de compensação de jornada, não se pode olvidar o alerta contido no voto condutor do Tema 1.046, de que « tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Mesmo num contexto de concessões recíprocas, próprio dos ajustes sindicais, há de existir um limite, ainda mais diante dos efeitos deletérios que singularizam os turnos ininterruptos de revezamento. No particular, o referencial eleito pela Constituição para este regime de jornada é o de seis horas (art. 7º, XIV). Fixar em tais circunstâncias em jornada de trabalho regular de 12 horas, longe de evidenciar mera ampliação de jornada, ameaça a própria garantia constitucional da saúde e segurança dos trabalhadores (arts. 6º, 7º, XXII, e 196), além de infringir, em última análise, fundamento básico, da CF/88, consistente no equilíbrio entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa (art. 1º, IV). O Tribunal Superior do Trabalho, em questão semelhante, possui decisão colegiada proferida no sentido da invalidade de tal norma coletiva (Ag-AIRR-10461-11.2018.5.03.0028, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 30/06/2023). Isso já no cenário pós-publicação do acórdão do Tema 1.046 - ARE Acórdão/STF, ou seja, após a delimitação da matéria pelo STF em sede de repercussão geral. A propósito, não é demais registrar que a Seção de Dissídios Coletivos do TST, em decisão recente, se posicionou no sentido de ser inválida norma coletiva que fixa jornada de trabalho em patamares incompatíveis com as normas constitucionais de saúde e segurança do trabalho (RO-593-89.2017.5.08.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 21/06/2023). Por todo o exposto, avulta a convicção sobre o acerto da decisão monocrática ao julgar inválida norma coletiva que estabelece jornada de 12 horas ao trabalhador que labora na modalidade de turno ininterrupto de revezamento, pelo que sobressai inviável o acolhimento da pretensão da agravante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 108.1130.5636.0010

17 - TJSP APELAÇÃO. USUCAPIÃO. SENTENÇA PROCEDENTE, QUE ATRIBUIU FRAÇÕES IDEIAIS IDÊNTICAS AOS AUTORES. APELAÇÃO DA COAUTORA. PRETENSÃO DE QUE LHE SEJA ATRIBUÍDA A PROPRIEDADE DE 50% DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE QUE SEU EX-MARIDO TERIA ABANDONADO O LAR CONJUGAL. art. 1240 DO CC. EX-MARIDO QUE DEIXOU O LAR CONJUGAL POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. DESCARACTERIZADO O ABANDONO. REQUISITOS DA USUCAPIÃO FAMILIAR NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURS

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Doc. LEGJUR 919.2823.1798.6833

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O


Ministério Público do Trabalho requer o sobrestamento do feito em razão do RE 1.298.647 (Tema 1.118), por considerar que « nos termos do CPC, art. 1.037, II, os presentes autos devem ser suspensos, até o julgamento definitivo do tema 1118 pelo Supremo Tribunal Federal . 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Pedido a que se indefere. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de quais atos omissivos da administração pública autorizariam a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da administração pública acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 754.9242.1393.8270

19 - TST GMHCS


/ivr/oef AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA ADI NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL DEFERIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA NA FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 365.2730.1886.3978

20 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.


De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, reconhecida a responsabilidade subsidiária da entidade pública sem a premissa fática indispensável para caracterizar a sua conduta culposa, resta demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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