1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES.
Responsabilidade Solidária dos entes públicos pelo fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao tratamento de doenças. Direito Fundamental à Saúde. No caso em comento consta pedido de fornecimento de medicamentos, hipótese amparada pelo CF/88, art. 196, que impõe solidariedade entre os entes federativos, os quais devem assegurar os meios necessários indispensáveis ao tratamento da saúde de seus administrados. Sobre o tema, o STJ firmou tese (Tema 106), Resp 1.657.156/ RJ no seguinte sentido: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I) A comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; III) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Demandante requereu fornecimento se medicamentos indicados pelo médico assistente. Hipossuficiência da reclamante demonstrada, assim como registro na ANVISA. Réus informam a existência de substituto terapêutico, deixam de comprovar a pertinência com a patologia da apelada. Julgado faculta, ao Poder Público, a substituição do medicamento por outro genérico, desde que mantido o princípio ativo e que não haja expressa vedação pelo médico assistente. Inexiste violação do disposto nos arts. 19-M, I, 19-P, 19-Q e 19-R, da Lei 8080/1990, nem há necessidade de declaração de inconstitucionalidade, vez que os referidos dispositivos devem ser interpretados à luz das diretrizes constitucionais, as quais possuem eficácia plena, a fim de viabilizar a utilização do medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Súmula 180/STJJ. Tema 793 STF. Súmula Vinculante 61/STF bem como as teses veiculadas nos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, os quais ampliaram os requisitos para a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Considerando que a presente demanda já estava com a sua fase instrutória encerrada (12/11/2024) quando da publicação do acórdão do Tema 6 que aprovou a redação da súmula vinculante 61 (DJE em 28/11/2024), a análise da pretensão de fornecimento dos fármacos deve observar os requisitos previstos no Tema 106 da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos do STJ, à época vigentes. Reforma da sentença tão somente para condenar os réus ao fornecimentos dos medicamentos STANGLIT e ESC. E, de ofício condenar os réus em honorários sucumbenciais, por equidade no valor de R$ 500,00, e cada réu a metade da verba honorária devida ao patrono da parte autora e, o Município a metade da taxa judiciária, de acordo com a norma inserta no CPC, art. 87, § 1º. Precedentes deste TJRJ. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I.
Como restou detalhado na decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º - A, I, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo. A parte agravante, portanto, não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.... ()
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3 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 853 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS POR EMPREGADO NÃO ESTABILIZADO NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. TEMA 583 DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 853 do ementário de repercussão geral, que concluiu ser incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário nas situações de ingresso da parte reclamante no serviço público sem prévia realização de concurso público e assentou que o advento do regime jurídico único no âmbito do ente público não foi hábil a alterar a natureza celetista do vínculo da parte reclamante com o poder público. Nesse sentido, a Suprema Corte consignou que « é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista «, afastando as alegações da recorrente de prescrição da pretensão autoral, invocadas com fundamento na suposta transmudação não reconhecida. Na hipótese, trata-se de reclamante admitido sob o regime celetista antes da vigência da CF/88, posteriormente a 5/10/1983, sem submissão a concurso público, tratando-se, portanto, de empregado não estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. A questão referente à prescrição, seja total ou parcial, da pretensão da parte autora atrai a incidência do Tema 583 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELO AUTOR.
A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, no sentido de que basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte para que se concedam os benefícios da justiça gratuita, consoante os termos da Súmula 463, I, do c. TST. O recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 do c. TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO OCORRIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não há que se falar em cerceamento de defesa, na medida em que a alegação do autor quanto aos exemplos de dissabores sofridos em decorrência da retenção de sua CTPS não caracteriza verdadeira inovação recursal, tendo em vista a manutenção do pedido e da causa de pedir, mormente tendo em vista que tais alegações sequer interferiram na decisão proferida. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DA CTPS. DANO IN RE IPSA . A CTPS, além de ser documento de identificação, contém a vida pregressa do trabalhador e é obrigatória para o exercício de qualquer profissão, influenciando na obtenção de um novo emprego. A sua retenção pelo empregador por tempo excedente ao do CLT, art. 29, de forma injustificada, caracteriza ato ilícito que causa prejuízos diretos, ou seja, in re ipsa . Precedentes. Decisão em conformidade com a jurisprudência deste c. Tribunal Superior. O recurso de revista encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. QUANTUM . O egrégio Tribunal Regional minorou a sentença e fixou indenização por danos extrapatrimoniais em R$ 2.000,00, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em razão do reconhecimento da ilicitude da retenção injustificada da CTPS do autor. Diante do exposto, os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido na fixação da indenização por danos extrapatrimoniais estão em conformidade com o disposto no CCB, art. 944, não havendo justificativa para a excepcional intervenção desta. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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5 - TST REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477.
Cinge-se a controvérsia em saber se a empresa reclamada, em processo de recuperação judicial, está sujeita às penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. O Tribunal Regional entendeu que a recuperação judicial impediria o pagamento das multas previstas nos referidos artigos, por força da Lei 11.101/2005, art. 172. Assim, aplicou o teor da Súmula 388/TST, ao argumento de que a empresa em recuperação judicial teria situação assemelha à da massa falida. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Aplicam-se as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT à empresa em recuperação judicial? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista a fim de fixar a seguinte tese vinculante: A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido para, aplicando a tese ora reafirmada, para restabelecer a sentença que condenou as reclamadas ao pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.... ()
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6 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO.
O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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7 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO CONFIGURAÇÃO.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu ser devido o pagamento de horas extras em razão da invalidade do regime de compensação acordado, de diferenças de horas extras efetivamente prestadas, de horas extas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada e das horas in itinere . O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EM CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Caso em que, em contrarrazões ao recurso ordinário, a Reclamada acenou com a ocorrência de preclusão e com supressão de instância, em razão da insurgência do Reclamante quanto ao reconhecimento da nulidade do banco de horas e do regime compensatório. O efeito devolutivo em profundidade do recurso é amplo dentro do tema suscitado pela parte, de forma que o Tribunal Regional poderá analisar argumentos não apreciados em sede de sentença, desde que afeto à matéria apresentada no recurso (art. 515, §1º do CPC/73 e 1.013, §1º, do CPC/2015). Portanto, ao examinar a matéria oportunamente arguida no recurso ordinário interposto pelo Autor, o TRT proferiu decisão em atenção ao disposto no art. 1.013, §1º, do CPC. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático probatório produzido, concluiu que o Reclamante ativava-se em contato com óleo mineral, graxa e hexano, agentes químicos geradores de insalubridade. Consignou, ainda, que os equipamentos de proteção individual fornecidos não foram suficientes à neutralização do agente insalubre. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 4. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO ENTRE O TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR E A JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR. CONTRATO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/17. Para elidir a compreensão de que o tempo de percurso em transporte fornecido pelo empregador deve ser computado na jornada de trabalho, nos moldes do CLT, art. 58, § 2º c/c a Súmula 90/TST, cabe ao empregador comprovar que o transporte oferecido decorreu de simples liberalidade, não representando condição essencial para a regular execução dos contratos. Essa prova, segundo a exata dicção legal, envolve a circunstância de o trabalho se desenvolver em local de fácil acesso ou em ambiente servido por transporte público regular. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere . É o teor da Súmula 90/TST. No caso, o Tribunal Regional consignou que, « Diante da análise dos documentos trazidos aos autos, se verifica que nas oportunidades em que o reclamante iniciou a sua jornada às 05h01min e encerrou às 00h17min não havia circulação de transporte público «. Dessa forma, registrado pelo Tribunal Regional que o horário de trabalho do empregado era incompatível com o do transporte público regular, a decisão recorrida em que deferido o pagamento das horas in itinere está em consonância com o item II da Súmula 90/TST. Saliente-se que o TRT não emitiu tese acerca da existência e validade de norma coletiva em que suprimido o direito à parcela e a questão não foi objeto dos embargos de declaração opostos, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 5. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA . REGISTROS DE PONTO VÁLIDOS. SÚMULA 126/TST. CONTRATO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/17. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela validade dos registros de ponto juntados aos autos. Consignou que « Na sentença foram deferidas diferenças de horas extras em razão de a perícia contábil ter verificado a existência de horas extras devidas ao reclamante «. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 6. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção de prorrogação de jornada (compensação de jornada semanal e banco de horas), em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Com amparo na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, fixada no Tema 1.046, de repercussão geral, prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046de Repercussão Geral do STF, razão pela qual resta divisada ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Ressalva de entendimento do Ministro Relator Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TJPR Direito do consumidor. Recurso inominado. Restaurante. Divergência sobre o pagamento. Excesso não verificado. Dano moral inexistente. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pelo reclamado contra a sentença que julgou procedente o pedido indenizatório inicial. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve dano moral indenizável ao autor.III. Razões de decidir3. Provou-se nos autos apenas o erro na cobrança da conta do restaurante, todavia, isso não implica em dano moral in re ipsa, sendo necessário a demonstração de algum excesso apto a ensejar lesão aos direitos da personalidade.4. O autor não estava presente no momento da cobrança em duplicidade, e tão logo retornou e provou o pagamento, foi oportunizado o ressarcimento e explicada a origem do equívoco no sistema.5. As provas testemunhais não confirmam o excesso narrado em inicial, razão pelo qual é devido o afastamento da indenização fixada.IV. Dispositivo e teseRecurso inominado conhecido e provido.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0010534-20.2022.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 29.10.2024TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0019477-63.2021.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 13.03.2023... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
A jurisprudência desta Casa, consubstanciada no item II da Súmula 463, dispõe que, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de demonstração, de forma inequívoca, de sua hipossuficiência econômica. In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Revista, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, e infirmar tal decisão leva ao reexame de provas, medida inviável nesta instância processual (Súmula 126/TST). Logo, não há como se afastar a deserção do apelo Revisional. A decisão Agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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10 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST.
A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA NA QUAL REQUER A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA, BEM COMO A DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
Sobre o tema, aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, segundo o qual: ¿As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem¿. Já o Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º estabeleceu que a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompera ou do último do processo que a visava interromper. No caso em tela, as partes celebraram o primeiro contrato em 04/01/2010, cujo término ocorreu em 30/06/2010. Os termos aditivos seguintes foram celebrados em 01/07/2010, 01/01/2011, 01/01/2012, 01/01/2012, 01/01/2013 e 01/01/2014. A ação foi proposta em 02/05/2017. Em análise aos autos principais (execução de título extrajudicial), distribuída sob o 0002178 53.2017.8.19.0055, verifico que apelada anexou à mencionada ação todos os requerimentos administrativos (index. 95-223) formuladas perante o ente municipal, os quais interromperam a contagem do prazo prescricional. Os requerimentos administrativos visavam a cobrança de notas fiscais não pagas a partir de março de 2011. Segundo o apelado, os processos administrativos não obtiveram decisão administrativa. O apelante, por sua vez, não produziu prova em contrário nesse aspecto. Assim, considerando que não houve inércia da credora e, também, que os mencionados procedimentos administrativos ainda não foram concluídos, é de se concluir que a pretensão não está prescrita. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. No que tange a alteração dos consectários de mora, melhor sorte não assiste ao apelante, porquanto o presente caso não trata de cumprimento de título judicial, mas, sim, de execução de título extrajudicial, razão pela qual aplicam-se os juros de mora e a correção monetária na forma como convencionado no contrato firmado entre as partes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo manifestado, expressamente, sobre os motivos que o levaram a excluir os honorários advocatícios do montante exequendo, em consonância com as previsões dos arts. 371 do CPC, 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O exame dos autos revela a possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, motivo pelo qual o agravo de instrumento merece provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que havendo fundamentação e conclusão favorável, ainda que o decidido não conste da parte dispositiva da sentença ou do acórdão, opera-se a coisa julgada substancial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. ART. 129, §13º, CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1.Lesão corporal contra a mulher por razão da condição do sexo feminino. Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente demonstradas pelo sólido conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o boletim de atendimento médico da vítima, registro de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal ¿ constatando a presença de vestígios de lesão à integridade corporal da vítima com possível nexo causal e temporal ao evento por ela alegado, consistente em ter sofrido agressões mediante tapas, socos no rosto, no braço e na perna, e com uma faca na perna ¿, registro de ocorrência aditado, bem como a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que se mostraram seguras, harmônicas e suficientes para sustentar o decreto condenatório. ... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE . Na hipótese dos autos, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva que negava o direito às horas in itinere, sob o fundamento de que « a simples previsão em norma coletiva suprimindo a integração das horas in itinere à jornada de trabalho não possui o condão, por si só, de afastar o direito do empregado de perceber essa parcela, pois é necessário que sejam concedidas outras vantagens suficientes para compensar a perda desse direito «. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido tema, no qual restou esclarecido que «a redução ou a limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados « e que « A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «, concluindo a Suprema Corte que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador « e que « É o que se vislumbra, por exemplo, na redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho «. Por fim, exemplificou o STF que « a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível dispor, em acordo ou convenção coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola) «. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema em apreço, não resta dúvida de que as horas in itinere podem ser alvo da flexibilização com vista à restrição de direito independentemente de vantagem compensatória, mormente porque o leading case do precedente vinculante girou em torno justamente daquelas horas de trajeto. Nesse contexto, conclui-se que o acórdão regional, ao manter a sentença de piso no sentido da invalidade da norma coletiva que dispunha sobre as horas « in itinere «, acabou contrariando precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte insiste na incidência da prescrição total e diz que o Regional foi omisso quanto à alegada violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88e 11 da CLT. Alega omissão do TRT também quanto: a) inexistência de previsão de aumento salarial, ou de nível, como simples resultado de êxito em avaliações funcionais ou decurso de tempo; b) ficha cadastral da reclamante; c) inexistência de tabelas salariais no local de trabalho da reclamante. Em relação à prescrição, o Regional assim se manifestou: «A controvérsia gira em torno da prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes do não cumprimento dos critérios de promoção (política de grades) estabelecidos em Plano de Cargos e Salários pelo banco sucedido, posteriormente incorporado pelo reclamado. A matéria não merece maiores debates porquanto pacificada pela Súmula 452/TST, segundo a qual tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Acrescentou que não há «ato único do empregador que tenha suprimido o benefício estabelecido contratualmente, mas descumprimento dos liames contratuais, nas cláusulas antes estabelecidas com a empresa sucedida «. Como se vê o TRT entendeu que incide a prescrição parcial, nos termos da Súmula 452/TST, o que indica que foi afastada a violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88e 11, da CLT, por consequência lógica. Quanto aos itens «a a «c, o TRT assim consignou: « a reclamada não impugnou especificamente os critérios de evolução salarial e as tabelas juntadas pelo autor nem apresentou documentos aptos a comprovar o adimplemento dos requisitos da promoção por grades . Ademais, o acórdão registra que a omissão do reclamado em apresentar os documentos necessários à solução da controvérsia (princípio da aptidão para a prova), reputam-se válidas as tabelas salariais constantes do aditamento à inicial (tabela global grades - Dezembro/2004) para fins de apuração das diferenças devidas ao autor . « Concluiu o Regional que « o empregado faz jus ao pagamento de diferenças salariais, pois o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial. Constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE SALÁRIOS. «GRADES Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que reconheceu a aplicação, no caso concreto, da prescrição parcial, afastando a incidência da Súmula 294/STJ e aplicando o entendimento da Súmula 452, também deste Tribunal. Para tanto, assentou que « a controvérsia gira em torno da prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes do não cumprimento dos critérios de promoção (política de grades) estabelecidos em Plano de Cargos e Salários pelo banco sucedido, posteriormente incorporado pelo reclamado. A matéria não merece maiores debates porquanto pacificada pela Súmula 452/TST, segundo a qual tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês . Esse é entendimento aplicável ao caso, e não o estabelecido na Súmula 294/TST, como alega o embargante, porque inexiste ato único do empregador que tenha suprimido o benefício estabelecido contratualmente, mas descumprimento dos liames contratuais, nas cláusulas antes estabelecidas com a empresa sucedida . Isso porque, configurada a sucessão de empregadores, nenhuma alteração poderia ter havido nos direitos adquiridos pelo trabalhador, dentre eles, o regime salarial por meio de política de grades . Em consequência, confirma-se a sentença que concluiu pela aplicação da prescrição parcial em relação às diferenças salariais. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS.POLÍTICADE GRADES. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. CASO EM QUE AS AVALIAÇÕES POR DESEMPENHO SÃO REALIZADAS, MAS O EMPREGADOR NÃO AS COLACIONA AOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE ÀS PROMOÇÕES (RESULTADO INSUFICINETE NAS AVALIAÇÕES). DISTINGUISHING PELA SBDI-I NO E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016. Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A referida decisão deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: « A hipótese não trata, portanto, da inércia do empregador em realizar avaliação do empregado para fins de concessão de evolução salarial, mas ao fato de não ter trazido aos autos os documentos que justificassem o posicionamento salarial do reclamante no momento da ruptura do contrato. Cabia, ao reclamado comprovar o correto cumprimento da política salarial do banco incorporado, contudo, não se desvencilhou desse seu ônus processual, nem provou que o trabalhador não atingiu a nota na avaliação de desempenho necessária à progressão. Além disso, competia ao banco sucessor demonstrar que não havia disponibilidade financeira para a concessão de aumentos ao reclamante. Entretanto, considerando o poderio econômico do recorrido, sequer seria crível. (...) Nesse quadro, presume-se que o reclamante preencheu os requisitos atinentes à avaliação para fins de receber as diferenças salariais decorrentes das políticas de grades, obtendo nota satisfatória e existindo condições financeiras para a concessão do aumento salarial. Ademais, considerando a omissão do reclamado em apresentar os documentos necessários à solução da controvérsia (princípio da aptidão para a prova), reputam-se válidas as tabelas salariais constantes do aditamento à inicial (tabela global grades - Dezembro/2004) para fins de apuração das diferenças devidas ao autor. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO OU CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO AFIRMADA PELO TRT. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre configuração da hipótese de rescisão indireta em virtude de descontos indevidos de comissões, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 23 e 296, I, do TST e do art. 896, «a, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 95.713,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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18 - TST I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO.
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento da reclamada, merece provimento o agravo para melhor exame da questão. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 que resultou no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Ressalte-se, ademais, que o fato de a recorrente ter sido submetida a um procedimento simplificado de licitação, disciplinado pela Lei 9.478/97, não retirou sua condição de ente público, parte integrante da Administração Pública Indireta, e, portanto, não afasta a exigência de se aferir a sua culpa par fins de responsabilidade subsidiária, aplicando-se a ela, igualmente, o disposto na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e, por conseguinte, a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16. Precedentes. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por mera presunção da sua conduta culposa, tendo decidido com base na ineficiência da fiscalização. Registrou quenão houve respeito ao cumprimento das normas trabalhistas, uma vez que, como visto, o autor laborava em condições perigosas e nem sequer teve sua jornada fiscalizada, o que é uma obrigação prevista em lei. Tal decisão importa em responsabilização automática do ente público, procedimento que destoa do comando contido na decisão da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CAIXAS ESCOLARES - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Esta Corte reconhece a validade da contratação de empregados por Unidades Descentralizadas de Educação, ou Caixas Escolares, sem prévia realização de concurso público, para prestação de serviços de educação, por se tratar de contratos celebrados por pessoas jurídicas de direito privado, em que não se estabelece vínculo direto com a Administração Pública. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()