Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 516.0324.5524.5949

1 - TST REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477.

Cinge-se a controvérsia em saber se a empresa reclamada, em processo de recuperação judicial, está sujeita às penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. O Tribunal Regional entendeu que a recuperação judicial impediria o pagamento das multas previstas nos referidos artigos, por força da Lei 11.101/2005, art. 172. Assim, aplicou o teor da Súmula 388/TST, ao argumento de que a empresa em recuperação judicial teria situação assemelha à da massa falida. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Aplicam-se as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT à empresa em recuperação judicial? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista a fim de fixar a seguinte tese vinculante: A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido para, aplicando a tese ora reafirmada, para restabelecer a sentença que condenou as reclamadas ao pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.... ()

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