1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no mandado de injunção. CPC/2015, art. 1.022. Vícios não configurados. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
1 - vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, 2. cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou... ()
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2 - STJ Constitucional e processual civil. Agravo interno no mandado de injunção. Norma infraconstitucional. Lei 11.124/2015. Sistema nacional de habitação de interesse social. Inadequação da via eleita. Extinção sem apreciação do mérito.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno da petição. Incidente de uniformização de jurisprudência. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Turma nacional de uniformização de jurisprudência. Direito material. Exame. Inocorrência.
«I - Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, instaurado com fundamento na Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º c/c art. 34 da Resolução 345/2015 do RI/TNU e Resolução 10/2007 do STJ, contra acórdão proferido pela Turma Nacional de Uniformização - TNU. ... ()
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4 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução de título judicial. Sentença exequenda proferida após a vigência da Lei 9.250/1995. Correção monetária. Juros moratórios ou de mora. Inclusão da Taxa Selic nos cálculos da liquidação. Ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 293, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 161, parágrafo único e CTN, art. 167. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 359/STJ - Questão à violação da coisa julgada em decorrência da determinação de incidência da taxa SELIC em sede de execução de sentença, quando esta determinou a aplicação de juros de mora em 1%, posteriormente à vigência da Lei 9.250/1995.
Tese jurídica firmada: - A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada, porquanto a referida taxa engloba juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização.
Anotações Nugep:- A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/1995, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença.»
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5 - STJ Ação rescisória. Acórdão do Tribunal Regional Federal. Competência para processar e julgar. CF/88, art. 105, I «e, CF/88, art. 108, I «b. CPC/1973, art. 113.
«Competindo ao Tribunal Regional Federal, no exercício de competência constitucional, apreciar e julgar os recursos lançados contra provimentos judiciais do primeiro grau da jurisdição federal comum, as eventuais Ações Rescisórias contra os decorrentes acórdãos, a trato «de julgados seus originariamente, pela aferida Corte deverão ser processadas e julgadas (CF/88, art. 108, I, «b). A competência do STJ para processar e julgar Ações Rescisórias, originariamente, cinge-se aos seus próprios julgados (CF/88, art. 105, I «e).... ()