Número 179

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179
Doc. LEGJUR 324.3819.7562.9191

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO - DESNECESSIDADE DE PROVA - DEPRECIAÇÃO PRESUMIDA. VÍCIOS INEXISTENTES.


Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 599.3480.8970.2357

2 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO CASO DOS AUTOS.


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No recurso de revista houve a transcrição do trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da matéria. Porém, a parte não demonstra, de forma explícita e fundamentada, por que teriam sido violados os dispositivos, da CF/88 suscitados, visto que a mera citação dos artigos no final das razões recursais não atende à exigência legal prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Pelas mesmas razões a parte não efetua o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e os artigos invocados, pelo que também não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, no particular. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 541.0992.3783.7188

3 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COTAS DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao auto de infração por descumprimento de cotas para pessoas com deficiência. 3. O acórdão regional anulou a multa imposta à empresa por não cumprir a cota de empregados com deficiência, prevista na Lei 8.213/91, art. 93. A decisão se baseou na comprovação de que a empresa se esforçou para atender à legislação, veiculando anúncios de vagas e buscando candidatos em instituições de formação profissionalizante, apesar de não ter atingido a cota. 4. Constata-se que o acórdão regional fundamentou-se nas provas produzidas no processo, razão pela qual a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 821.0513.8558.3798

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO.


Nos termos da Súmula 245/STJ, constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. No presente caso, a comprovação do depósito alusivo ao agravo de instrumento foi intempestiva, razão pela qual o acórdão embargado revela-se irrepreensível no que toca ao reconhecimento da deserção do recurso. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 643.7390.0565.4243

5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.O


Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST.Agravo de instrumento a que se nega provimento.LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.0467/2017, cujo art. 12, § 2º, estabelece que, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC".2. Esta Primeira Turma firmou entendimento, segundo o qual os valores atribuídos aos pedidos iniciais devem ser considerados como quantia estimada, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, na exordial, em razão de interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de uniformização de jurisprudência, interna corporis, desta Corte Superior.3. A previsão contida na novel legislação de que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor não restringe a liquidação da condenação aos valores apontados na petição inicial.Agravo de instrumento a que se nega provimento.II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.Na hipótese, a Corte de origem não analisou a questão sob o enfoque da possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, alegação em que se fundamenta o recurso de revista, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a interposição de embargos de declaração. Logo, a análise da questão sob o enfoque recursal encontra óbice na Súmula 297/TST, I, em face da ausência de prequestionamento. Recurso de revista que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 849.1855.6640.4659

6 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/17. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, V. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.


De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, reconhecida a responsabilidade subsidiária do Ente Público ao fundamento de que lhe competia provar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, resta demonstrada possível a tese de violação do CPC, art. 373, I, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, V. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 2. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública, tomadora de serviços. Concluiu que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (CLT, art. 818, § 1º). 3. Sucede, porém, que, em 13/02/2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento o RE Acórdão/STF, submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 1118), fixou a tese de que «não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.. 4. No caso presente, o Tribunal Regional destacou que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, concluindo, diante do contexto de ausência de provas, configurada a culpa in vigilando da tomadora. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária da entidade pública ao fundamento de que lhe competia provar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, resta demonstrada a violação do CPC, art. 373, I, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 423.5302.8215.5993

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEUÇÃO. PARCELA EXTRA. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA.


O recurso de revista foi interposto em sede de execução, razão pela qual o seu cabimento é restrito à hipótese prevista no CLT, art. 896, § 2º (ofensa direta e literal de norma, da CF/88) e na Súmula 266/TST. Do atento exame dos dispositivos apontados como violados (arts. 2º, 61, § 1º, II, a‘ e 167, X, da CF/88), percebe-se que não guardam pertinência temática com a matéria ora debatida: pagamento de Parcela Extra aos Agentes Comunitários de Saúde decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Além disso, a despeito de o agravante mencionar que «a coisa julgada formada a partir da interpretação da decisão coletiva que originou tal execução, é inconstitucional, porquanto cria vantagem indevida para servidor público ao arrepio do ato normativo específico, não aponta violação do art. 5º, XXXVI, da CF, pelo que o recurso de revista não comporta processamento no aspecto, pois desfundamentado. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 312.7408.3432.7802

8 - TST A) AGRAVO INTERPOSTOPELO HOSPITAL PRONTONORTE S.A E OUTRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Quanto ao primeiro tema, «legitimidade passiva, tal como destaco no acórdão regional recorrido, a pretensão do reclamante é de reconhecimento da responsabilidade subsidiária das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas pelo pagamento dos créditos trabalhistas, caso, na fase de execução, se verifique que a 1ª reclamada não tem condições de arcar com a dívida. Tal circunstância, por si só, já é o bastante, à luz da teoria da asserção, para caracterizar a legitimidade passiva ad causam. II. Sobre o tema «responsabilidade subsidiária, como consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que as empresas tomadoras de serviços são responsáveis subsidiariamente pelos créditos trabalhistas, ainda que o trabalhador tenha prestado serviços para outras empresas durante a contratualidade. Firmou-se o entendimento de que basta a constatação de os tomadores de serviço terem se beneficiado do trabalho prestado pelo empregado para que sejam responsabilizados de forma subsidiária pelos créditos devidos, bem como que tenham participado da relação processual e constem também do título executivo judicial. Inteligência da Súmula 331/TST, IV. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 4º RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. 3. JORNADA DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. CONTRATO DE TRABALHO FINDADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao primeiro tema, «legitimidade passiva, a pretensão do reclamante é de reconhecimento da responsabilidade subsidiária das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas pelo pagamento dos créditos trabalhistas, caso, na fase de execução, se verifique que a 1ª reclamada não tem condições de arcar com a dívida. Tal circunstância, por si só, já é o bastante, à luz da teoria da asserção, para caracterizar a legitimidade passiva ad causam. II. Sobre o tema «responsabilidade subsidiária, como consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que as empresas tomadoras de serviços são responsáveis subsidiariamente pelos créditos trabalhistas, ainda que o trabalhador tenha prestado serviços para outras empresas durante a contratualidade. Firmou-se o entendimento de que basta a constatação de os tomadores de serviço terem se beneficiado do trabalho prestado pelo empregado para que sejam responsabilizados de forma subsidiária pelos créditos devidos. Inteligência da Súmula 331/TST, IV. III. Quanto às questões pertinentes à « jornada de trabalho e ao pagamento tempestivo das verbas rescisórias, de modo a não incidirem as « multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 « no contrato de trabalho findado antes da reforma trabalhista, incide o óbice da Súmula 126/TST. Isso porque a Corte Regional, soberana na análise do quadro fático probatório dos autos, asseverou que, «diante da revelia da 1ª reclamada e da ausência de contestação específica das demais reclamadas, presume-se verdadeira a jornada declinada na exordial, ou seja, das 13h às 19h, sem intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira, bem como a alegação do reclamante quanto ao trabalho em exposição à radiação, o que atrai a aplicabilidade da jornada de trabalho especial prevista na Lei 7.394/85, art. 14 (24 horas semanais)". Também assentou o TRT que, «embora assinado pelo empregado, o TRCT de fl. 40/41, a validade de tal recibo de quitação, nos termos da lei em vigor à época, exigia a prova do pagamento prévio a subsidiar a indispensável homologação perante o órgão sindical da categoria obreira, inclusive com as ressalvas pertinentes (Súmula 330/TST), prova de pagamento esta inexistente nos autos, restando o inadimplemento do acerto rescisório erigido a nível de verdade processual, ante os efeitos da revelia aplicados à primeira reclamada e ausência de impugnação específica pelos demais demandados. Não demonstrada a quitação das verbas rescisórias, que se tornaram incontroversas, devidas as multas dos arts. 467 e 477, §8º, ambos da CLT". IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 772.8136.4715.9282

9 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 14.843/2024. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU CASSADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Decisão que deferiu a progressão ao regime aberto ao condenado sem a realização de exame criminológico, pois estariam cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da benesse. O Ministério Público busca a cassação da decisão e a realização do exame criminológico, argumentando ser este obrigatório e necessário à análise do mérito subjetivo para progressão. ... ()

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Doc. LEGJUR 736.4619.0773.5972

10 - TST AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMISSÕES «POR FORA - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA


Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 262.5650.4412.6501

11 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. LABOR EXTRAORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.


O Tribunal Regional entendeu que, em razão da prestação habitual de horas extras, restou desvirtuado o labor em turnos ininterruptos de revezamento, previsto em norma coletiva e, por corolário, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, afastando a incidência da tese firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral. II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a possível contrariedade ao entendimento consubstanciado no Tema 1046 de Repercussão Geral e violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. LABOR EXTRAORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais, a reclamada defende que a decisão originária contrariou o Tema 1046 de Repercussão Geral, pois «a VALE S/A. firmou com o Sindicato dos Trabalhadores Acordo Coletivo de Trabalho, estipulando trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, superior a seis horas diárias , no entanto, «o venerando acórdão regional invalidou a referida cláusula coletiva, em síntese, sob o fundamento de que ‘tendo em vista o descumprimento do ACT, pela prestação habitual de horas extras, considero desvirtuado o pactuado entre as partes, [...]. II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade a quo, bem como a possível contrariedade ao Tema 1046 e ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. LABOR EXTRAORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute se a prestação habitual de horas extras por trabalhador submetido ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, conforme previsão em norma coletiva, pode invalidar o regime acordado. II. Esta 4ª Turma entende que o extrapolamento da jornada não é motivo suficiente para declarar a nulidade do acordo que elasteceu a jornada prestada em turnos ininterruptos de revezamento, importando tão somente o pagamento do labor extraordinário prestado além da jornada ajustada coletivamente, desde que não quitado pela Reclamada. III. Ademais, a 4ª Turma do TST também já decidiu que « constitui invalidação da norma convencional quando se diz aquilo que a norma não disse; se nega aquilo que a norma disse; se aplica a situação que a norma não rege e deixa-se de aplicar a norma na situação que ela rege (Ag-RR-1000468-17.2019.5.02.0028, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 02/12/2022). IV. Além disso, a tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral se trata de precedente vinculante, aplicável à prestação de serviço realizada antes ou após a vigência da Lei 13.467/2017, haja vista que a decisão da Suprema Corte se fundamentou na própria norma constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI) e o STF não modulou os efeitos do decisum . V. Reconheço a transcendência política da causa. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 668.1152.1050.4651

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.


1. O agravo de instrumento da Exequente, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, julgamento extra petita, cerceamento de defesa, nulidade da citação e preclusão, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do CLT, art. 896, § 2º contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 229.435,27 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. LEGJUR 499.8135.5905.0960

13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO.


I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 822.8586.1432.8954

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O recurso carece de fundamentação adequada, porquanto alegação de violação de preceito infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar o conhecimento da revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 246.0253.3069.3001

15 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO COISA JULGADA - EFEITOS - AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR À AÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA INDIVIDUAL - CDC, art. 104 - CIÊNCIA QUE NÃO SE PRESUME .


Cinge-se a controvérsia em saber os trabalhadores substituídos por sindicato podem se beneficiar da coisa julgada formada na ação coletiva, malgrado terem ajuizado ação individual julgada improcedente e transitada em julgado. Pois bem. A jurisprudência do TST estava pacificada no sentido de que a ação coletiva induzia litispendência e fazia coisa julgada em relação à ação individual quando idênticos os pedidos e a causa de pedir. Entretanto, a SDI-1 do TST, ao julgar os Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22.0003, alterou esse entendimento, afastando a ocorrência de litispendência e de coisa julgada em virtude da ausência da tríplice identidade entre as ações, porquanto ajuizadas por partes diversas. Contudo, para que a parte autora da ação individual possa se favorecer dos efeitos da ação coletiva, nos termos do CDC, art. 104, faz-se necessário pedido de suspensão da demanda individual no prazo de 30 dias contados da ciência da demanda coletiva nos autos da reclamação trabalhista singular. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte entende que tal ciência deve ser expressa, não sendo possível presumi-la pelo mero fato de a ação coletiva ter sido proposta antes da ação individual (Há julgados). No caso em liça, não há registro fático explícito no acórdão regional de que os substituídos tiveram ciência, nos autos das reclamações individuais, de que estava em curso ação coletiva sindical, conforme preconizado no indigitado CDC, art. 104. Por esse motivo, não se vislumbra afronta aos dispositivos constitucionais apontados como violados, em especial aquele concernente à coisa julgada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 428.7767.1395.4543

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. «PEJOTIZAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FRAUDE - NULIDADE DO CONTRATO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING .


Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento da ilicitude da terceirização de sua atividade-fim ou essencial. Nessa toada, a Excelsa Corte, ao analisar casos envolvendo «pejotização, tem se valido da mesma ratio da decisão que fixou a tese do Tema 725, de modo que tem afastado a irregularidade na contratação de pessoa jurídica constituída por profissionais liberais objetivando a prestação de serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (AGRG-RCL 39.351; AGRG-RCL 47.843). Ocorre que no caso dos autos, o TRT de origem registrou expressamente que « Como se depreende da prova oral colhida, restou, cabalmente, comprovado que a autora, após ser aprovada em entrevista prévia realizada pela 2ª ré (HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA S.A) e para ‘finalizar’ a contratação ‘tinha que fazer uma PJ’, o que era feito através da 1ª ré (LS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA), asseverando a testemunha ouvida a convite da ré que ‘tem conhecimento de que a HAPVIDA exige dos profissionais a constituição de Pessoa Jurídica para contratação e para que possam receber pagamento pelos serviços prestados;’ e que « da prova oral também é possível inferir o preenchimento de todos os requisitos legais para a caracterização do liame empregatício, corretamente reconhecido pelo juiz que presidiu a instrução , bem como que « Como se depreende, a autora não tinha qualquer autonomia na gerência de seu tempo de atendimento de pacientes, agenda do estabelecimento, quantidade de pacientes, sendo tudo ‘controlado pela HAPVIDA’, a qual controlava ‘até a quantidade de papel que usávamos’, ou seja, resta nítido que ao contrário da tese defensiva que a ora recorrente insiste em aduzir, a autora não era profissional autônoma, mas, sim, empregada, que não podia se fazer substituir por outra profissional, tendo que comparecer nos dias e horários pré-determinados pela 2ª ré, recebendo remuneração fixa pelos serviços prestados de forma pessoal, não eventual e com subordinação , além do que « restou inconteste que os ‘sócios’ da 1ª reclamada (LS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA) são todos profissionais que a procuram para poder constituir um CNPJ, em razão de exigência de determinadas empresas para contratação dos serviços destes, de modo que não integralizam capital para tanto, mas apenas a sua força de trabalho, fato que, como bem ponderado na origem, é legalmente vedado às sociedades empresárias, nos termos do art. 1.055, §2º, do Código Civil . Firmadas tais premissas, o TRT concluiu que « Nesse contexto, irretocável a sentença no ponto em que se registrou que o contrato formalizado entre as partes de prestação de serviços teve por finalidade encobrir o contrato realidade de emprego havido, o que, tendo em vista o disposto no CLT, art. 9º, deve ser declarado nulo, mantendo-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre a autora e a 2ª ré (HAPVIDA) durante o período de prestação de serviços como pessoa jurídica, na forma em que corretamente reconhecido na origem , bem como que « Frisa-se que não só as reclamadas não se desoneraram do ônus probatório que lhes incumbia (CLT, art. 818, II), ao não negarem a prestação de serviços pela autora, não tendo comprovado que esta prestou serviços como autônoma na forma em que por elas sustentado, como também a prova colhida é contundente no sentido de que foram preenchidos os requisitos legais que permitem reconhecer a existência de vínculo empregatício na forma em que postulada na peça de ingresso . Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral. Isso porque, no presente caso, o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), consigna que o contrato formalizado entre as partes visava apenas encobrir o contrato realidade de emprego que existia na prática, haja vista que as provas coligidas aos autos demonstram que foram preenchidos todos os requisitos legais para o reconhecimento da relação de emprego entre a obreira a 2ª reclamada. Precedentes. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela licitude de terceirização por «pejotização, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 254.3880.8767.8764

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE NOSOCÔMIO. PRESCRIÇÃO QUE SE REJEITA. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ASSENTOU TESE SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 897): SÃO IMPRESCRITÍVEIS AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADAS NA PRÁTICA DE ATO DOLOSO TIPIFICADO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÉVIO À CONTRATAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, PROPORCIONALIDADE, JURIDICIDADE, OBRIGATORIEDADE DO CONCURSO PÚBLICO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. NÃO INCIDENCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À PARTE RÉ VENCIDA. REFORMA DA SENTENÇA.


A demanda versa acerca de ato doloso, consciente e voluntário, em prejuízo do patrimônio público, com flagrantes indícios de fraude desde seus primórdios. Logo, imprescritível. Incidência do Tema 897 do Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa, objetivando a condenação dos réus nas sanções do art. 12 da Lei 8.429192. Contratação de empresa sem a realização de prévio procedimento licitatório e em flagrante violação aos princípios da economicidade, proporcionalidade, juridicidade e obrigatoriedade do concurso público. Contratação ilegal. Não se tratou de processo de dispensa de licitação, pois não foram cumpridas quaisquer das exigências legais impostas pela Lei 8.666/93, art. 26, na redação vigente à época dos fatos. Todos os réus agiram com a consciência e voluntariedade, burlando os princípios constitucionais que protegem a probidade no âmbito da Administração Pública. Não incidência de honorários sucumbenciais. a Lei 7.347/85, art. 18 prevê a isenção do autor do pagamento de honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé. Com base na aplicação do critério da simetria não é cabível, em sede de ACP julgada procedente, a imposição da verba a parte ré vencida. Conhecimento e provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 335.0548.9969.4826

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


No caso, o Regional manteve a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, sob o fundamento de que «o e.STF proferiu decisão na ADI 5.766, considerando inconstitucional apenas a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante no § 4º do CLT, art. 791-A com a redação dada pela Lei 13.467/17. Restou mantido, portanto, o prazo de 02 (dois) anos de condição suspensiva de exigibilidade, aspecto que foi observado pela sentença . Registra-se que foi consignado na sentença mantida pelo Regional: «sendo o reclamante beneficiário da Justiça Gratuita, as obrigações decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por dois anos, na forma prevista no CLT, art. 791-A e, findo o prazo sem que o credor demonstre que deixou de existir essa situação de insuficiência, extingue-se sua obrigação quanto ao pagamento dos honorários. . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca das «diferenças de comissões - vendas a prazo - encargos financeiros detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento no âmbito deste Tribunal Superior sufraga a tese de não ser lícito o desconto dos encargos financeiros incidentes sobre as vendas parceladas, neles incluída a taxa devida à administradora de cartão de crédito, por configurar transferência dos ônus oriundos do empreendimento ao empregado, vedada pela inteligência extraída do CLT, art. 2º, caput. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 372.7444.4423.4628

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA .


No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público « dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade « (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 885.1354.7813.7731

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da administração pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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