sucessao de empregador
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Trabalhista
Doc. LEGJUR 136.2350.7002.4300

1 - TRT3 Sucessão de empregadores. Caracterização. Sucessão de empregador. Requisitos. Distinção das definições de «imóvel, «posse e «estabelecimento comercial. Artigos 79, 1.196 e 1.142, do Código Civil. Transferência da posse do imóvel. Inocorrência de transferência do estabelecimento comercial. Sucessão inexistente.


«A sucessão do empregador pressupõe a alienação ou a transferência de parte do estabelecimento empresarial, com repercussão nos contratos de trabalho. Entretanto, a definição de «estabelecimento, conferida pelo art. 1.142, não equivale à de «imóvel, fixada pelo art. 79, tampouco à de «posse, prevista pelo CCB, art. 1.196, todos, motivo pelo qual a simples alteração na posse não caracteriza sucessão trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4001.2800

2 - TST Sucessão de empregador. Coisa julgada.


«1. Não viabiliza o processamento do Recurso de Revista a invocação de dispositivo, da CF/88 que nem sequer guarda pertinência com o fundamento erigido pelo Tribunal Regional na decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 802.3705.6208.6138

3 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUCESSÃO DE EMPREGADOR. DISPENSA IMOTIVADA DO EMPREGADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Quanto à alegação do agravante sobre a existência de decisão transitada em julgado sobre a questão de direito em litígio entre as partes, proferida nos autos da Reclamação Trabalhista de 0000039-16.2010.5.07.0005, observa-se, primeiramente, que não há tese do TRT sob o aspecto da coisa julgada. 4 - No presente caso, o TRT manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa do reclamante e determinou sua reintegração ao emprego, condenando a reclamada ao pagamento das verbas devidas desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob o fundamento de que o regulamento interno chamado «SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que sua inobservância implica nulidade do ato rescisório; quanto à privatização da empregadora, concluiu a Corte Regional que «A TELECEARÁ foi privatizada, em 02/08/2001, pela TELEMAR NORTE LESTE S.A, tendo esta última sucedido os direitos e obrigações trabalhistas, nos termos assentados nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 . 5 - Tendo em vista que o acórdão do TRT substitui a sentença proferida pelo juízo monocrático (em razão do efeito substitutivo do recurso ordinário), a tese a ser combatida e o prequestionamento devem ser observados à luz das razões de decidir do acórdão e não da sentença, de forma que a alegação de coisa julgada levantada pela parte não merece acolhimento. 6 - Quanto ao tema ora debatido, não obstante o entendimento majoritário desta Corte de que o direito potestativo de resilir contratos de emprego pode ser limitado por meio de regulamento da empresa, como no caso do chamado «SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS, e em sendo uma norma empresarial benéfica, se incorpora ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que sua inobservância implica nulidade do ato rescisório, no caso dos autos, a insurgência da parte agravada diz respeito ao cumprimento da norma regulamentar instituída pela empresa sucedida, após a privatização, que limita seu poder potestativo de rescindir o contrato de trabalho dos seus empregados. 7 - Conforme considerado na decisão monocrática, é incontroverso que o reclamante foi dispensado após a privatização da reclamada. 8 - Ocorre que esta Corte Superior tem pacificado o entendimento de que se a dispensa do empregado ocorrer após a privatização, não há necessidade de sua motivação, pois a norma interna não se aplica à sucessora, e o empregado se sujeita à discricionariedade da dispensa, como qualquer empregado privado . Julgados. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.8300

4 - TRT3 Sucessão de empregadores. Empregador doméstico. Sucessão.


«O empregado doméstico, por definição legal, é o trabalhador "que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas" (Lei 5.859/1972, art. 1º). Logo o empregador doméstico é a pessoa ou família para o qual os serviços são prestados, desde que estejam no mesmo âmbito residencial dessa entidade familiar. Em princípio, portanto, os herdeiros que não residem no mesmo âmbito residencial não são beneficiados pela prestação de serviços da empregada doméstica e assim não respondem pelo contrato de trabalho celebrado pelo empregador falecido. Porém, se esses descendentes praticam ato que importe a assunção do contrato de trabalho, como, por exemplo, pagando salários à empregada, os herdeiros assumem responsabilidades, caso em que devem responder, na força e limite da herança, pelos direitos da trabalhadora.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.0900

5 - TRT2 Família. Estabilidade provisória. Gestante. Empregada doméstica. Morte do empregador. A relação de emprego doméstica possui uma particularidade que a difere do empregado urbano: a pessoalidade em relação ao empregador. O elemento pessoalidade inviabiliza a sucessão trabalhista, que possui como pressuposto a despersonalização do empregador. A morte do empregador doméstico (pessoa física) extingue automaticamente o contrato de trabalho, por força maior (evento imprevisível e alheio à vontade das partes), à exceção dos casos em que o empregado continua a prestar serviços em benefício da família. In casu, não há falar em dispensa arbitrária ou imotivada, a atrair a estabilidade provisória prevista na alínea «b, do inciso II, do artigo 7º do ADCT da CF/88, uma vez que a rescisão contratual não decorreu de ato volitivo da parte empregadora, mas por motivo de força maior, não havendo como se garantir o emprego cuja execução é impossível, haja vista a morte do empregador doméstico e a pessoalidade desta espécie de relação empregatícia. Recurso Ordinário obreiro não provido.

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Doc. LEGJUR 955.4706.3400.4476

6 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA 353/TST. NÃO PROVIMENTO. I. A Presidência da 6ª Turma denegou seguimento aos embargos da reclamada, por incabíveis, ao fundamento de que a decisão que desproveu o recurso de agravo de instrumento em recurso de revista não se encontra entre as exceções contidas na Súmula 353/TST. II. De detida análise dos autos, verifica-se que, no acórdão embargado, nos temas «ilegitimidade passiva, «inexistência de sucessão de empregador, «ilegitimidade dos empregados não aproveitados, e «benefício de ordem na execução, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada em razão dos óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse contexto, a pretensão da embargante remete à análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, hipótese não contemplada pela Súmula 353/TST. III. Diferentemente do que sustenta a parte agravante, a Súmula 353/TST não afronta a separação dos poderes prevista no CF/88, art. 2º ao restringir o cabimento de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, tampouco viola a garantia do contraditório, porquanto editada em consonância com o Lei 7.701/1998, art. 5º, «b, que estabelece ser da competência das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho julgar, em última instância, os agravos de instrumento das decisões de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa à agravante, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.

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Doc. LEGJUR 783.0277.4722.8496

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO (ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE CARTÓRIO. MORTE DE TABELIÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


A parte recorrente alega que o acórdão regional violou o CLT, art. 483, § 2º, pois aludido dispositivo equipara a morte do empregador (constituído como empresa individual) ao encerramento das atividades empresariais e, assim, determina o pagamento das verbas rescisórias como se tivesse ocorrido dispensa sem justa causa, o que não é o caso dos autos, pois a morte do tabelião não encerra a atividade, podendo, inclusive, ocorrer a sucessão de empregador se houver a continuidade dos serviços, situação dos autos. Afirma que, existindo a possibilidade da continuidade da prestação de serviços e da existência de sucessão, a hipótese não é de aplicação do CLT, art. 483, § 2º. Acresce também ter havido violação do CLT, art. 487. Assim decidiu a Corte Regional: « No caso dos autos, restou incontroverso que após o falecimento do Sr. Antônio Carlos Leite Penteado em 12/10/2020, foi designado como Responsável do Serviço do 7º Ofício do Registro de Distribuição da Comarca da Capital o Sr. Lair Pires da Fonseca, conforme indicam os documentos de fls. 279/ 280. O TRCT de fls. 17/18, embora não assinado pelas partes, consigna como data do aviso prévio e do afastamento o dia 12/10/2020. Ressalto que o referido documento não foi impugnado pela parte reclamada que, inclusive, afirmou que foi entregue pelo atual responsável pelo expediente do Cartório. Com efeito, a figura da sucessão trabalhista é perfeitamente compatível com os cartórios extrajudiciais e a jurisprudência majoritária do C. Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que a sucessão de empregadores, neste caso, ocorre quando houver mudança de titularidade e desde que haja continuidade na prestação de serviços. (...). Depreende-se da prova testemunhal produzida que o autor não mais prestou serviços ao cartório a partir do falecimento do Sr. Antônio Carlos Leite Penteado, do qual era motorista exclusivo. Note-se que testemunha inquirida informou que todos os empregados foram dispensados e alguns, que interessavam, readmitidos, dentre os quais não se inclui o autor. Tem-se, pois, que a parte reclamada não produziu prova no sentido de que o contrato do reclamante permaneceu ativo e que o mesmo continuou prestando serviços ao cartório em favor do novo titular, após a morte do Sr. ANTÔNIO CARLOS LEITE PENTEADO, ônus que lhe competia, na forma do art. 818, II da CLT c/c art. 373, II do CPC. Desse modo, concluo que o reclamante não prestou serviços ao cartório em favor do Sr. Lair Pires da Fonseca, mormente diante da data constante no TRCT, razão pela qual não há que se discutir a questão relativa à sucessão trabalhista ocorrida no caso. Destarte, mantenho a r. sentença que deferiu ao reclamante o pagamento das verbas decorrentes da dispensa injusta, inclusive quanto ao aviso prévio. Registre-se que a extinção do contrato de trabalho na hipótese de morte do empregador se equivale à dispensa sem justa causa, sendo devidas todas as verbas decorrentes desta modalidade de dispensa «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.2900

8 - TRT3 Cesta básica. Supressão. Cesta básica. Fornecimento por liberalidade do empregador. Supressão. Alteração contratual lesiva.


«Não obstante a norma coletiva preconizar o fornecimento não obrigatório da cesta básica, o empregador, ao optar pela concessão desse benefício, não pode suprimi-lo unilateralmente, sob pena de caracterização de alteração contratual lesiva na forma do CLT, art. 468, a menos que haja norma coletiva autorizativa ou prevendo o fornecimento de outro benefício de forma compensatória. O valor da cesta básica já incorporou ao patrimônio remuneratório do empregado e a supressão abrupta desse benefício certamente lhe causa prejuízos.... ()

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Doc. LEGJUR 257.9929.9381.5819

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, consignou que «não se constata qualquer irregularidade ou ilicitude no ato de cessão dos substituídos, empregados da Transpetro (subsidiária da Petrobras) à empresa cessionária (PETROBRAS), sendo certo que «o vínculo de emprego permanece íntegro entre os empregados cedidos e a empresa cedente (TRANSPETRO), muito embora eles prestem serviços à empresa cessionária (PETROBRAS) . Registrou que «a cessão de empregados, ainda que efetuada por longo período, também não tem o condão de estabelecer o vínculo diretamente com a empresa cessionária ou caracterizar a sucessão de empregadores, uma vez que não há notícias da existência de alteração na estrutura jurídica do empregador . Consta, ainda, no acórdão regional que a cessão de empregados «é um ato administrativo com expressa previsão legal (Decreto 9.144/2017) e, no caso dos autos, também com previsão em normativo interno da PETROBRAS (empresa controladora da TRANSPETRO, empregadora dos substituídos) . Concluiu, assim, que, no caso dos autos, «permanece íntegro o vínculo de emprego dos empregados substituídos com a Transpetro, razão pela qual não há falar em sucessão da empregadora pela empresa cessionária (PETROBRAS) ou em transferência definitiva desses empregados para a PETROBRAS, ante a vedação explicitada no art. 37, XIII, da CF/88 . Nesse contexto, não há falar em sucessão de empregadores, cuja existência pressupõe modificação de propriedade ou estrutura de empregador, mas sim, em relação jurídico-administrativa, com expressa previsão legal e em normativo interno. Ressalta, ainda, que, como bem registrado pela Corte a quo, a Petrobras, por ser ente integrante da administração pública indireta, «submete-se ao princípio constitucional do concurso público, conforme elencado no art. 37, II e § 2º, da CF/88., sendo inviável, portanto o vínculo direto dos substituído com a PETROBRAS, controladora da cedente, por óbice da Súmula 363/TST. Precedentes. Nesse contexto, incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 756.6077.5605.0949

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SUCESSOR. REGULARIDADE NÃO IMPUGNADA. PRESCRIÇÃO. EFICÁCIA INTERRUPTIVA PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MOVIDA CONTRA O SUCEDIDO. DESPERSONIFICAÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 10 E 448 DA CLT. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO VERIFICADA.

1. O recurso de revista não ataca o reconhecimento da sucessão de empregadores. Apenas pretende que a prescrição do direito de ação seja reconhecida em relação ao recorrente, na medida em que a sucessão teria sido alegada apenas na fase de execução, muitos anos depois do rompimento do contrato de trabalho. 2. Ocorre que o instituto da sucessão trabalhista está fundamentado na despersonificação do empregador em relação ao contrato de trabalho mantido pelos respectivos empregados, de modo que « a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados «. 3. Logo, forçoso reconhecer que o ajuizamento da ação, ainda que ela tenha sido proposta apenas contra o sucedido, teve o condão de interromper a prescrição para se vindicar direitos decorrentes daquele contrato de trabalho, mesmo que o redirecionamento da execução tenha ocorrido anos depois, na medida em que o sucessor responde na condição de empregador (ente despersonificado pelos CLT, art. 10 e CLT art. 448). 4. Ultrapassada a questão da regularidade do redirecionamento, a rejeição da contagem prescricional em face do sucessor não viola os art. 5º, LV, e 7º, XXIX, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.2500

11 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte durante o trajeto em veículo fornecido pelo empregador. Responsabilidade objetiva decorrente do contrato de transporte. Indenização por danos morais e materiais.


«A responsabilidade do empregador nas hipóteses em que o acidente de trânsito ocorreu durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa é objetiva, com amparo nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. O contrato de transporte, no presente caso acessório ao contrato de trabalho, caracteriza-se, fundamentalmente, pela existência de uma cláusula de incolumidade decorrente da obrigação de resultado (e não apenas de meio) que dele provém, o que significa dizer, em outras palavras, que o transportador não se obriga a tomar as providências e cautelas necessárias para o bom sucesso do transporte; muito ao contrário, obriga-se pelo fim, isto é, garante o bom êxito. Nesse contexto, a reclamada, ao fornecer transporte aos seus empregados em veículo da empresa, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco dessa atividade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.5000

12 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Abono. Complementação de aposentadoria. Abono complementação. Vale S/A. Parcela devida pelo empregador. Justiça do trabalho competente.


«O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, ao julgar os Recursos Extraordinários 586453 e 583050, em sessão realizada aos 20/02/2013, que compete à Justiça Comum o julgamento de lides decorrentes de contrato de previdência complementar privada, definindo que deverão permanecer na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até aquela data. A incompetência reconhecida pela excelsa corte alcança o benefício complementar devido pelas entidades de previdência privada. O abono complementação instituída pela antiga CVRD constitui parcela diversa dos benefícios assegurados no regulamento da VALIA, os quais envolvem obrigações exigíveis exclusivamente da entidade de previdência privada. A pretensão formulada na inicial é de reajuste do abono complementação em conformidade com as normas instituídas pela Vale com o fim de incentivar a aposentadoria voluntária dos empregados. Por esse motivo, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal não alcança parcela que é devida pelo próprio empregador e não pela entidade de previdência privada. A causa de pedir, no presente feito, refere-se a atos praticados pela VALE, na condição de empregadora, com o intuito de incentivar a aposentadoria voluntária dos seus empregados, e é certo que essa empresa responde pelos custos decorrentes do benefício em questão. Em conseqüência, incumbe à Justiça do Trabalho apreciar o pleito.... ()

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Doc. LEGJUR 953.6388.4259.7506

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA PELO BANCO DO BRASIL S/A. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE OS EMPREGADOS ORIGINÁRIOS DO BANCO SUCESSOR E OS ORIUNDOS DO BANCO SUCEDIDO. PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADOR NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE «NOVO FAES". AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU NORMATIVA. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS FIRMADAS COM O ANTIGO EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PRESERVADO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES PREVISTOS NO REGULAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Discute-se, no caso, o direito dos empregados egressos do antigo Banco Nossa Caixa, adquirido pelo Banco do Brasil, à equiparação das condições de assistência médica ofertadas aos funcionários originários do banco sucessor. Dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, extrai-se a responsabilidade do sucessor no adimplemento e execução dos contratos de trabalho do empregador sucedido, cujas condições são preservadas. No mesmo sentido, a Lei 13.286/2008, que autorizou a compra do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, previu, no art. 1º, §5º, que o banco sucessor deverá « respeitar os direitos adquiridos pelos atuais empregados em convenções coletivas, cláusulas específicas, contratos individuais de trabalho ou termos aditivos acordados «. Ainda, deduz-se, da leitura do §7º do mesmo artigo, que foi assegurado o compromisso do Banco do Brasil em, após o processo de incorporação do Banco Nossa Caixa S/A. estender a política de gestão de pessoas conferida aos seus empregados aos funcionários egressos, àqueles trabalhadores que fizessem a opção por tal regime, o que não se mostra ser o caso da reclamante, ao menos em relação à assistência de saúde, já que permaneceu vinculada e vertendo contribuições ao plano de saúde que era ofertado pelo antigo empregador, conforme se extrai do contexto fático apresentado pelo TRT. Nesse contexto, verifica-se que a vinculação ao plano de saúde instituído pelo Economus (novo FEAS) se deu por força da manutenção das condições do contrato de trabalho que detinha com o Banco Nossa Caixa, assegurada em razão da sucessão empresarial, diferindo-se da situação jurídica dos empregados originários do Banco do Brasil, aos quais se submetem às condições contratuais próprias deste empregador por força da admissão, o que é suficiente para afastar a alegada violação ao princípio da isonomia. O Tribunal Regional consignou que o plano de saúde Novo FEAS é independente daquele ofertado aos empregados originários do Banco do Brasil - CASSI -, possuindo regulamento próprio, neste que não há previsão de coparticipação no custeio do plano por parte do empregador. Também não há tal garantia em lei, a teor do disposto na Lei 9.656/1998, art. 31, conforme também assentado pela Corte Regional. Por fim, não há se falar em alteração contratual ilícita em razão dos recentes reajustes das contribuições ao Novo FEAS descontadas em holerite, uma vez que foi consignado no acórdão recorrido que tais reajustes «já tinham permissivo no item 6.2.3. do Regulamento do Plus, inscrito na ANS". Com base no exposto, não verifico violação aos dispositivos indicados. Precedente específico da 6ª Turma desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1002.5700

14 - TST Recurso de embargos. Indenização por danos morais. Acidente do trabalho. Amputação do dedo indicador da mão direita. Reimplantação com sucesso. Torneiro mecânico. Atividade de risco. Responsabilidade do empregador.


«As atividades desenvolvidas pelo empregador que tragam riscos físicos ou psicológicos aos seus empregados, ainda que potenciais, determinam a reparação. Sua abstenção ou omissão acarreta o reconhecimento da responsabilidade pelo evento danoso ocorrido, notadamente em se tratando de atividade de risco, onde se presume a culpa. A preocupação da sociedade, no que se refere às questões correlatas ao meio ambiente, às condições de trabalho, à responsabilidade social, aos valores éticos e morais, bem como a dignidade da pessoa humana, exige do empregador estrita observância do princípio da precaução. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.7900

15 - TRT2 Relação de emprego. Empregado e empregador. Conceito. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, dependência, pessoalidade e ser o empregado pessoa física. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.


«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6003.1300

16 - TST Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.


«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, o critério dominante é de que não importa a forma como o empregado se desloca entre a portaria da empresa e o local de trabalho. Se nesse trajeto, caminhando ou sendo transportado em condução fornecida por seu empregador, o trabalhador gasta mais de dez minutos diários - somado o tempo despendido na entrada e na saída da empresa -, esse será considerado como à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, sendo devidas as horas extras correspondentes. Eis o teor da Súmula 429, que sedimentou o entendimento explicitado: «TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. ... ()

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Doc. LEGJUR 348.7803.7263.6802

17 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A jurisprudência deste Tribunal, por meio da Súmula 366, já consolidou o entendimento de que o tempo despendido pelo empregado com troca de uniforme, higienização, deslocamentos ou outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, é computado na sua jornada de trabalho e é considerado tempo à disposição do empregador, para efeitos do CLT, art. 4º. Na mesma linha de entendimento, o tempo despendido pelo empregado na espera de transporte fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, equiparado, por força do disposto no CLT, art. 4º, a tempo de serviço efetivo, para fins de duração da jornada, desde que esse seja o único meio de transporte disponível ao empregado, já que tal hipótese deriva da incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada e os do transporte público. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo consta da decisão recorrida, foi comprovada, por meio da prova testemunhal, a identidade de funções de que trata o CLT, art. 461 e a reclamada não logrou demonstrar a existência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do reclamante. 3. PLR 2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional encontra-se em sintonia com a Súmula 451/STJ, que reconhece o direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados, em razão de o ex-empregado ter concorrido para os resultados positivos da empresa. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Regional aplicou a multa ressaltando o caráter protelatório dos embargos de declaração, por estarem ausentes as hipóteses ensejadoras à sua oposição, diante da clareza do julgado. Portanto, toda a argumentação da agravante nos embargos de declaração revelou apenas inconformismo recursal, estranho aos limites traçados nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Sendo assim, constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração, deve ser mantida a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (« Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ), de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivos de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, o direito material postulado - supressão do pagamento das horas in itinere - não diz respeito a direito indisponível do trabalhador, de modo que é passível de flexibilização. 4. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão regional que afastou a aplicação da norma coletiva que dispôs sobre as horas in itinere, porquanto diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e ofende o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6003.0000

18 - TST Recurso de embargos da reclamada. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.


«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, o critério dominante é de que não importa a forma como o empregado se desloca entre a portaria da empresa e o local de trabalho. Se nesse trajeto, caminhando ou sendo transportado em condução fornecida por seu empregador, o trabalhador gasta mais de dez minutos diários. somado o tempo despendido na entrada e na saída da empresa. , esse será considerado como à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, sendo devidas as horas extras correspondentes. Eis o teor da Súmula 429, que sedimentou o entendimento explicitado: «TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. ... ()

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Doc. LEGJUR 460.9764.8277.8626

19 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CEF. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO PELO EMPREGADOR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO.


TRANSCENDÊNCIA.Considerando a possibilidade de contrariedade à Súmula 327, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.CEF. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO PELO EMPREGADOR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO. PROVIMENTO.1. Considerando que a reclamante já recebe sua complementação de aposentadoria e postula na presente ação diferenças em razão dos critérios adotados para o cálculo dos proventos, a lesão ao direito renova-se a cada mês em que os proventos deixam de ser pagos corretamente, o que atrai a incidência da prescrição parcial, e não da total. Inteligência da Súmula 327. Precedentes.2. Superada a pronúncia da prescrição total da pretensão, por aplicação da teoria da causa madura (art. 1013, §3º, do CPC) e do princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), cabível desde logo o pronunciamento sobre o mérito da pretensão, por envolver matéria de direito, inclusive já pacificada no âmbito desta Corte (Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1). Precedentes.DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 51 DA SBDI-1. PROVIMENTO.1. Segundo o entendimento deste colendo Tribunal Superior, a eliminação do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal não atinge ex-empregados que já recebiam o benefício.2. Na hipótese, é fato incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida em 1980, quando estavam vigentes as resoluções que criaram e estenderam o auxílio alimentação aos pensionistas, tendo se aposentado em 2005, posteriormente à determinação do Ministério da Fazenda que suprimiu o benefício em 1995. Dessa forma, faz jus às diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da supressão do auxílio-alimentação. Incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1. Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.2200

20 - TRT2 Família. Doméstico configuração recurso ordinário. Trabalho doméstico. Não configuração de solidariedade passiva entre parentes que não se beneficiaram da prestação de serviços e que somente auxiliaram o empregador idoso na administração do lar. Nos termos do CCB, art. 265, a solidariedade não se presume, decorrendo da Lei ou da vontade das partes. No caso da relação jurídica de emprego doméstico, dada a ausência de regulamentação sobre tema da solidariedade passiva na Lei 5.859/72, o disposto no CLT, art. 7º, «a e as peculiaridades do trabalho doméstico, não é possível valer-se da figura do grupo econômico prevista na CLT (CLT, art. 2º, § 2º), tampouco da sucessão de empregadores constante dos arts. 10 e 448 do diploma consolidado. Nada obstante, é certo que a doutrina e a jurisprudência, diante do disposto no Lei 5.859/1972, art. 1º, têm admitido a inclusão da família ou de mais de um de seus membros como ente empregador, justamente diante das particularidades existentes na relação de emprego doméstico, em que a direção das atividades do empregado pode ser oriunda de mais de uma pessoa. A interpretação também decorre da presunção de que os habitantes de uma mesma residência auferem proveito dos serviços do empregado, que desenvolve suas atividades em prol de todos os integrantes do domicílio e não apenas de alguns deles. Entretanto, o reconhecimento da solidariedade de parentes do empregador doméstico idoso, que somente frequentam sua casa e auxiliam-no na administração do lar, inclusive no que concerne à contratação e ao pagamento de empregados domésticos, não encontra amparo jurídico.

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