revelia jurisprudencia trabalhista
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Trabalhista
Doc. LEGJUR 155.3422.7000.7500

1 - TRT3 Revelia. Atraso. Parte. Revelia. Atraso ínfimo.


«Não pode o Judiciário Trabalhista ser tão inflexível, a ponto de considerar revel e, consequentemente, aplicar a pena de confissão à parte que atrasou poucos minutos no comparecimento à audiencia. Não obstante a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI I do TST declarar que inexiste previsão legal tolerando o atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, no presente caso, o pequeno atraso da reclamada não deve ensejar a aplicação dos efeitos da revelia e confissão ficta. A jurisprudência, aliás, vem adotando entendimento no sentido de que atrasos ínfimos podem ser tolerados, por extensão do disposto no parágrafo único do CLT, art. 815, em atenção do princípio da razoabilidade Processo: 000019697.2014.5.03.0186 RO ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.2710.1994

2 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Qualidade de segurado do potencial instituidor da pensão. Sentença trabalhista proferida com base na revelia do empregador. Ausência de outros elementos de prova. Acórdão em desacordo com a jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a sentença trabalhista somente será admitida como início de prova material do vínculo laboral caso ela tenha sido fundada em outros elementos de prova que evidenciem o exercício da atividade laborativa durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 465.2407.4307.0649

3 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DA HERDEIRA PARA NÃO DESCONTAR DE SEU QUINHÃO HEREDITÁRIO DÍVIDA TRABALHISTA. AGRAVANTE QUE FIGUROU COMO PARTE PASSIVA NA AÇÃO TRABALHISTA EM CONJUNTO COM O ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE QUE DEVERIA TER SIDO ARGUIDA NAQUELES AUTOS. REVELIA. INVENTARIANTE QUE EFETUOU ACORDO PARA QUITAÇÃO. DÉBITO DA HERDEIRA QUE PODE SER INTEIRAMENTE DESCONTADO DE SEU QUINHÃO. CODIGO CIVIL, art. 2001. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.


Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de impossibilidade de desconto em quinhão hereditário referente a 50% de dívida trabalhista oriunda de processo transitado em julgado no Tribunal do Trabalho, sob o argumento de ilegitimidade passiva da agravante, bem como que não participou do acordo firmado na execução trabalhista. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o desconto do quinhão da herdeira de 50% (cinquenta por cento) da dívida oriunda de condenação em reclamação trabalhista ajuizada em face do espólio e da herdeira agravante.III. Razões de decidir3. Eventual ilegitimidade da agravante em relação à dívida trabalhista deveria ter sido alegada em matéria de defesa nos autos da ação trabalhista, nos quais foi devidamente citada, sendo parte passiva do processo, não cabendo a análise junto ao juízo a quo ou neste juízo ad quem de matéria já reconhecida pelo Juízo do Trabalho e transitada em julgado.4. Inventariante que efetuou acordo com a reclamante para que fosse levantada a penhora no rosto dos autos de inventário.5. Agravante que concordou com a venda do veículo para custeio da dívida trabalhista, ademais, já havia ocorrido a penhora nos autos de inventário, de modo que o crédito seria satisfeito. 6. A dívida trabalhista do espólio e da herdeira foi quitada mediante alienação de veículo do espólio, o qual se sub-rogou nos direitos do credor em relação à cota devida pela agravante.7. A sub-rogação no presente caso é legal, ocorrendo de pleno direito, com base no CCB, art. 283.8. O débito da herdeira em face do espólio pode ser imputado inteiramente em seu quinhão, com o consentimento da maioria dos demais herdeiros, consoante dispõe o CCB, art. 2.001.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7292.0100

4 - TST Revelia. Audiência. Comparecimento de advogado. Necessidade de comparecimento da parte ou seu preposto. Revelia declarada. Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI. CLT, art. 843 e CLT, art. 844.


«Na sistemática do processo trabalhista, revel é o litigante que, regularmente citado, não comparece à audiência para exercitar o direito de defesa. Os CLT, art. 843 e CLT, art. 844 são expressos ao exigirem a presença efetiva do reclamado à audiência designada, ainda que mediante preposto, sob pena de revelia e confissão ficta. A presença apenas do advogado da parte, com defesa, não elide a revelia e confissão. (Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI).... ()

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Doc. LEGJUR 481.3251.7897.4520

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Trata-se de controvérsia sobre a responsabilidade dos débitos trabalhistas na sucessão porquanto a empresa sucessora não participou da relação jurídica que resultou no título executivo judicial. O Regional entendeu que na hipótese de sucessão trabalhista, a empresa sucessora é chamada a responder pelas obrigações trabalhistas da empresa sucedida, nos termos do CLT, art. 448-A A matéria alusiva à sucessão trabalhista apresenta contornos infraconstitucionais (Súmula 266/TST e no art. 896, §2º da CLT), conforme jurisprudência assente desta Corte Superior. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 846.8839.7105.8780

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/17. REVELIA. ENTES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE.


Esse Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a pessoa jurídica de direito público se sujeita à revelia prevista no CLT, art. 844, conforme a Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF), pois a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. Em relação aos juros de mora, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 382 da SbDI-1, segundo a qual «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA «IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PACIFICADA NA SBDI-1 DO TST. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 920.3206.9162.2708

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MUDANÇA DE TITULARIDADE. SUCESSÃO TRABALHISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC.


Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos no CLT, art. 897-A referem-se a omissão, contradição ou obscuridade. O parágrafo único do referido dispositivo da CLT ainda admite que os erros materiais possam ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. Ocorre que, no caso, nenhuma dessas hipóteses ficou configurada. Com efeito, o acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista do reclamado, partiu das premissas fáticas constantes do acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária; além disso, pautou-se na notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a transferência da unidade econômica e jurídica e a continuidade da prestação de serviços revela a ocorrência de sucessão trabalhista, não obstante o fato de que o novo titular tenha assumido a titularidade do cartório extrajudicial, ainda que na condição de interino, razões pelas quais a responsabilidade pelo adimplemento das obrigações trabalhistas deveria ser revertida para o sucessor, na forma definida pelo CLT, art. 448-A Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.0000

8 - TST Violação a dispositivo legal. Revelia. Representação por procurador. Exigência da condição de empregado do preposto. Oj 99 SDI-i/TST.


«Constata-se que a sentença rescindenda aplicou a confissão ficta aos reclamados da ação trabalhista matriz, ante o reconhecimento da revelia em audiência, nos termos do disposto na OJ 99 SBDI-I/TST, vigente à época da sua prolação e segundo a qual «Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º. Considerando que a declaração de revelia e seus desdobramentos no processo subjacente constitui vício nascido na própria sentença, não se pode exigir prequestionamento, na decisão rescindenda, quanto aos fatos, nem tese jurídica além da aplicação da pena de confissão decorrente, afastando-se, assim, os óbices das Súmulas 298 e 410 desta Corte para a verificação da violação alegada. E em assim se examinando, não se constata, na decisão rescindenda, malferimento ao CCB/1916, art. 1.288 (correspondendo ao art. 653 do CCB/02) e ao CLT, art. 843, §1º, vez que a advogada dos reclamados confirmou na audiência trabalhista que o preposto não era empregado, mas mandatário. Consoante referido, à época da prolação da decisão rescindenda, a jurisprudência quanto à necessária condição de empregado do preposto se assentava na OJ 99 SBDI-I/TST, que por sua vez trazia a interpretação jurídica cabível à luz do CLT, art. 843, §1º, norma específica que afastava o invocado art. 1.288 do CCB/1916. Escorreita a decisão rescindenda, não se verifica violação da lei, impondo-se manter o bem lançado acórdão regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9004.2900

9 - TST Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.


«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC/1973, art. 219, § 5º, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. Para a hipótese dos autos, extrai-se que a empresa não alegou a prescrição em sua defesa, ante a decretação da revelia, razão pela qual a Corte de origem afastou a prescrição quinquenal pronunciada. Logo, quanto à inviabilidade de pronúncia da prescrição de ofício, a decisão está em plena consonância com a jurisprudência atual desta Corte, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.3800

10 - TRT2 Preposto não empregado. Representação irregular. Revelia e confissão caracterizadas. Súmula 377/TST. CLT, art. 843, § 1º.


«A nomeação de preposto sem vínculo de trabalho com a empresa (in casu, um comerciante português - fls. 40), ainda que feita através de procuração por instrumento público com poderes genéricos de representação, inclusive em ações trabalhistas, não satisfaz os ditames do CLT, art. 843, § 1º, cuja inteligência foi explicitada na Súmula 377/TST, segundo a qual preposto tem que ser empregado, salvo na hipótese de empregador doméstico. A restrição consagrada na jurisprudência, à representação em Juízo por não empregados, atende aos fins do CLT, art. 843, § 1º, evitando a profissionalização da função de preposto, que produziria grave desequilíbrio entre as partes litigantes. Preliminar que se acolhe para declarar revel e confessa a reclamada, por irregularidade da representação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.4200

11 - TRT3 Prescrição intercorrente execução do crédito trabalhista. Entendimento jurisprudencial aplicável.


«Segundo o entendimento da Súmula 327 (O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) e da Súmula 150 (PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO), ambas do Excelso Supremo Tribunal Federal, e considerando o princípio da hierarquia dos Tribunais, deveria ser confirmada a r. decisão, que determinou a suspensão da execução e o início do prazo para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Entretanto, vencido o Relator, prevaleceu o entendimento da Douta Maioria, que deve ser aplicado o entendimento da Súmula 116 do Colendo TST. Sentença reformada.... ()

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Doc. LEGJUR 520.7445.7057.0485

12 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. REVELIA. TERCEIRIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. NEGAÇÃO DE PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante e pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O reclamante busca a majoração da indenização por danos morais e materiais. A reclamada contesta a responsabilidade subsidiária, o valor das verbas deferidas e a condenação em honorários periciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há múltiplas questões em discussão: (i) definir o valor adequado da indenização por danos morais, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; (ii) estabelecer a responsabilidade subsidiária da reclamada tomadora de serviços diante da revelia da reclamada prestadora de serviços e da prova da terceirização; (iii) analisar a condenação em horas extras, diferenças salariais, saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, e multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477; (iv) definir a correção da condenação em adicional de insalubridade; (v) confirmar a condenação em honorários periciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O valor da indenização por danos morais arbitrado em primeira instância (R$ 1.500,00) é razoável e proporcional ao tempo da relação empregatícia (menos de 30 dias), atendendo aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e função pedagógica, conforme jurisprudência do TST.4. A indenização por danos materiais foi deferida em conformidade com os pedidos da inicial.5. A revelia da primeira reclamada (prestadora de serviços) gera confissão quanto aos fatos narrados na inicial, e a segunda reclamada (tomadora de serviços), apesar de ter apresentado defesa, não desconstituiu a prova documental apresentada pelo reclamante sobre a prestação de serviços, comprobatória da terceirização.6. A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços é confirmada pela Súmula 331/TST, IV, em razão da terceirização lícita, considerando o benefício da prestação de serviços e o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços. Tal responsabilidade abrange todas as verbas deferidas, inclusive a indenização por danos morais.7. A condenação por horas extras, diferenças salariais, saldo de salário, aviso prévio, 13º salário e multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 se justifica pela revelia da primeira reclamada e ausência de prova em contrário pela segunda reclamada.8. O adicional de insalubridade foi deferido com base em laudo pericial que comprovou a exposição do reclamante a agentes insalubres e a ausência de fornecimento de EPIs, sem que a reclamada tenha logrado desconstituir as conclusões do laudo.9. A condenação em honorários periciais é devida em razão da sucumbência da reclamada no objeto da perícia, sendo o valor arbitrado razoável.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos ordinários não providos.Tese de julgamento:1. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto e a jurisprudência do TST.2. Em caso de terceirização lícita, a tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, mesmo com a apresentação de defesa, se a prova da terceirização restar incontroversa.3. A revelia da empregadora principal gera presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, prevalecendo a jornada de trabalho e as demais condições de trabalho descritas na petição inicial, na ausência de prova em contrário.4. O adicional de insalubridade é devido se comprovada a exposição a agentes insalubres e ausência de fornecimento de EPIs, conforme laudo pericial, sem que haja prova em contrário.5. A sucumbência da reclamada em ação trabalhista que demanda perícia gera a obrigação de pagamento dos honorários periciais.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790-B Súmula 331/TST, IV; art. 467 e 477 da CLT; CF/88, art. 5º, II; Lei 13.429/2017. Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência do TST; Súmula 331/TST; ADPF 324 e RE 958.252 do STF; Doutrina de Maurício Godinho Delgado.... ()

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Doc. LEGJUR 883.4283.6601.1814

13 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que condenou o ente público, de forma subsidiária, ao pagamento de verbas trabalhistas, com base na revelia e confissão ficta, em relação à prestação de serviços a seu favor e à ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços. O ente público recorre alegando a inaplicabilidade da revelia e da confissão ficta a entes públicos em razão de envolver direitos indisponíveis e sustentando que o ônus da prova quanto à ausência de fiscalização recai sobre o trabalhador.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (I) definir se a revelia e a confissão ficta são aplicáveis ao ente público no caso concreto; (II) definir se há respaldo para a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ausente o ente público e seu procurador à audiência, sem que tenha sido dispensado pelo magistrado de comparecer, não há que se receber a defesa protocolada e documentos que a acompanharam, incorrendo em revelia, conforme previsto nos arts. 844, «caput e § 5º, da CLT.4. A jurisprudência do TST admite a aplicação da revelia e confissão ficta a pessoas jurídicas de direito público, exceto quando a matéria versar sobre direitos indisponíveis, ou quando as alegações de fato forem inverossímeis ou contraditórias com provas constantes dos autos.5. A reclamante alterou o local (órgão público) onde teria prestado serviços durante a instrução processual, após a apresentação da defesa oral pela primeira reclamada, bem como a réplica, modificando a causa de pedir, o que é inadmissível.6. A alteração inoportuna dos fatos, da causa de pedir, impede que a revelia produza o efeito de confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844, §4º, IV, parte final, da CLT).IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido. Tese de julgamento:A revelia e a confissão ficta, previstas no CLT, art. 844, são aplicáveis ao ente público.A alteração da causa de pedir pela parte autora após a apresentação da defesa oral da primeira reclamada e da réplica, implicando mudança do local de prestação de serviços e do órgão público envolvido, afasta a aplicação da confissão ficta, em conformidade com o art. 844, § 4º, IV, da CLT.Não provada a prestação de serviços pela reclamante ao ente público, nos termos da inicial e respectiva emenda, não há que que se falar em culpa in vigilando a ensejar sua responsabilidade subsidiária.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 844 e 847; CF, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: OJ 152 da SBDI-1 do TST; Súmula 126/TST; Súmula 333/TST; Ag-AIRR - 10082-32.2019.5.15.0083; AIRR - 0012562-62.2023.5.15.0076; RR - 1000252-55.2018.5.02.0072; AIRR - 0012548-78.2023.5.15.0076. ... ()

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Doc. LEGJUR 396.4150.7857.0351

14 - TST RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS PREVISTOS NA LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE À ESFERA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.


1. A Lei 14.010/2020 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a aplicação da Lei 14.010/2020 não encontra qualquer óbice para as relações trabalhistas, por se tratarem de relações de direito privado, cujos trabalhadores sofrem as mesmas dificuldades que os credores particulares para a efetivação de seus direitos. 3 . Considerando a suspensão do prazo processual, nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º, no período de 12/06/2020 a 30/10/2020, ou seja, de 141 (cento e quarenta e um) dias, bem como se levando em consideração que o contrato de trabalho mantido com a primeira Reclamada foi extinto em 01/10/2020, conclui-se que a parte recorrente deveria ajuizar a ação trabalhista até 2 (dois) anos após essa data. Dessa forma, tendo em vista que a Reclamante ajuizou a reclamação em 22/12/2022, bem como, considerando a suspensão do prazo prescricional supracitado (141 dias em 2020), encontra-se dentro do prazo prescricional bienal. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7453.9210

15 - STJ Previdenciário. Processual civil. Sentença trabalhista meramente homologatória de acordo. Início de prova material. Imprestabilidade. Jurisprudência consolidada do STJ.


1 - A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que prolatada com base em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 909.3932.9490.8933

16 - TRT2 Direito do trabalho. Recurso ordinário. Revelia do poder público. Responsabilidade subsidiária. Grupo econômico. Recurso do ente público desprovido. Recurso do trabalhador provido.


I. Caso em exame. Recurso ordinário interposto pelo trabalhador visando ao reconhecimento de grupo econômico. Recurso da terceira reclamada (ente público) contra a sentença que reconheceu a revelia e responsabilidade subsidiária. Sentença de origem parcialmente procedente. II. Questão em discussão. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a declaração de revelia e confissão ficta aplicada ao ente público ausente à audiência; e (ii) saber se está configurado grupo econômico entre as empresas rés para fins de responsabilização solidária. III. Razões de decidir. A ausência da terceira reclamada à audiência enseja a aplicação da revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do CLT, art. 844, sendo inaplicável a proteção ao ente público por se tratar de relação privada. Comprovada a culpa in vigilando do ente público, é válida sua responsabilização subsidiária pelas verbas trabalhistas. Demonstrada a comunhão de interesses e coordenação entre empresas, inclusive por compartilhamento de sócios e endereço, resta caracterizado grupo econômico. IV. Dispositivo e tese. Recurso do ente público desprovido. Recurso do trabalhador provido para reconhecer grupo econômico e condenar a segunda ré solidariamente. Tese de julgamento: «1. A ausência do ente público à audiência autoriza a aplicação da revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. 2. A responsabilidade subsidiária do ente público depende da demonstração de falha na fiscalização contratual. 3. Caracteriza-se grupo econômico a partir da comunhão de interesses e coordenação interempresarial, mesmo sem subordinação hierárquica. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CLT, arts. 2º, § 2º e 844; CC, arts. 186 e 927; Lei 8.666/1993, art. 71. Jurisprudência relevante citada: STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 30.03.2017; TST, RR-0010989-67.2023.5.15.0147, 8ª Turma, Rel. Min. Sergio Pinto Martins, DEJT 10.12.2024. ... ()

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Doc. LEGJUR 279.5277.8811.9515

17 - TST I- RECURSO DE REVISTA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DO PREPOSTO EM AUDIÊNCIA. REVELIA. 1.1.


Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa, diante da aplicação da revelia e confissão ficta ao ente da Administração Pública pela ausência do preposto em audiência. 1.2. Nesse sentido, o acórdão regional está de acordo com a Súmula 122/TST e a Orientação Jurisprudencial 152 da SbDI-1. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. 2.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.3. Do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Recurso de revista não conhecido. 3. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. A responsabilidade subsidiária alcança todas as verbas decorrentes da relação contratual trabalhista, não se limitando à natureza da parcela, implicando, necessariamente, na satisfação de todos os direitos do reclamante, sem exceção, conforme compreensão pacificada no item VI da Súmula 331/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. 4. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST, «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.9.1997". Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 299.6490.7926.0988

18 - TJRS AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. CRÉDITO ORIUNDO DE AÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO DE QUE TAL CRÉDITO PERTENCE AOS DEPENDENTES HABILITADOS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO PRECLUSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.


I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. LEGJUR 309.4090.9185.1097

19 - TST RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR TERCEIROS. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.


A lide simulada decorrente da colusão das partes para fraudar a lei, prevista no CPC, art. 966, III, configura-se quando não há litigiosidade no processo de onde emanou a decisão rescindenda. E esse é o caso dos autos, em que sobejam indícios que apontam para a ausência de litigiosidade no processo matriz, o que faz transparecer a colusão entre as partes. Na hipótese, o conjunto de indícios que, somados, revelam colusão são: a atuação de Adriano Fidalski e Jânio Barbosa de Araújo como advogados da autora e das rés, respectivamente; ausência de provas de que a sociedade entre os advogados já havia se encerrado de fato antes da formalização do distrato social em 25/5/2018; a sede das reclamadas estava localizada no mesmo endereço (prédio comercial) que a sede da sociedade formada pelos procuradores das partes; o advogado da reclamante foi substabelecido pelo sócio das rés em ação previdenciária; o advogado das reclamadas, além de ter celebrado acordo vultuoso em reclamatória trabalhista contra as rés é sócio de Luciano Veiga Ramos na empresa Eficaz Cargas e Encomendas Ltda. (também situada no mesmo endereço comercial que as rés e que a sociedade dos advogados), que, por seu turno, além de também ter pactuado acordo de significativa importância com as rés, atuou como preposto delas em diversas reclamatórias trabalhistas. Acrescenta-se ainda que tais fatos não foram sequer impugnados pelas rés. No mesmo sentido, precedentes recentes envolvendo os mesmos fatos indiciários que resultaram na configuração de colusão envolvendo os réus. Assim, diante do exposto, resta clara a colusão entre as partes com intuito de fraudar terceiros, sobretudo em proteger o patrimônio empresarial em prejuízo das dívidas trabalhistas dos demais empregados. Portanto, com fulcro na Orientação Jurisprudencial 94 da SBDI-2 do TST, mantém-se a procedência da ação rescisória, bem como a extinção, sem resolução do mérito, da reclamação matriz. Recursos ordinários conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 180.2310.4802.1310

20 - TST RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR TERCEIROS. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.


A lide simulada decorrente da colusão das partes para fraudar a lei, prevista no CPC, art. 966, III, configura-se quando não há litigiosidade no processo de onde emanou a decisão rescindenda. E esse é o caso dos autos, em que sobejam indícios que apontam para a ausência de litigiosidade no processo matriz, o que faz transparecer a colusão entre as partes. Na hipótese, o conjunto de indícios que, somados, revelam colusão são: a atuação de Adriano Fidalski e Jânio Barbosa de Araújo como advogados da autora e das rés, respectivamente; ausência de provas de que a sociedade entre os advogados já havia se encerrado de fato antes da formalização do distrato social em 25/5/2018; a sede das reclamadas estava localizada no mesmo endereço (prédio comercial) que a sede da sociedade formada pelos procuradores das partes; o advogado da reclamante foi substabelecido pelo sócio das rés em ação previdenciária; o advogado das reclamadas, além de ter celebrado acordo vultuoso em reclamatória trabalhista contra as rés é sócio de Luciano Veiga Ramos na empresa Eficaz Cargas e Encomendas Ltda. (também situada no mesmo endereço comercial que as rés e que a sociedade dos advogados), que, por seu turno, além de também ter pactuado acordo de significativa importância com as rés, atuou como preposto delas em diversas reclamatórias trabalhistas. Acrescenta-se ainda que tais fatos não foram sequer impugnados pelas rés. No mesmo sentido, precedentes recentes envolvendo os mesmos fatos indiciários que resultaram na configuração de colusão envolvendo os réus. Assim, diante do exposto, resta clara a colusão entre as partes com intuito de fraudar terceiros, sobretudo em proteger o patrimônio empresarial em prejuízo das dívidas trabalhistas dos demais empregados. Portanto, com fulcro na Orientação Jurisprudencial 94 da SBDI-2 do TST, mantém-se a procedência da ação rescisória, bem como a extinção, sem resolução do mérito, da reclamação matriz. Recursos ordinários conhecidos e desprovidos.... ()

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