Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DA HERDEIRA PARA NÃO DESCONTAR DE SEU QUINHÃO HEREDITÁRIO DÍVIDA TRABALHISTA. AGRAVANTE QUE FIGUROU COMO PARTE PASSIVA NA AÇÃO TRABALHISTA EM CONJUNTO COM O ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE QUE DEVERIA TER SIDO ARGUIDA NAQUELES AUTOS. REVELIA. INVENTARIANTE QUE EFETUOU ACORDO PARA QUITAÇÃO. DÉBITO DA HERDEIRA QUE PODE SER INTEIRAMENTE DESCONTADO DE SEU QUINHÃO. CODIGO CIVIL, art. 2001. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de impossibilidade de desconto em quinhão hereditário referente a 50% de dívida trabalhista oriunda de processo transitado em julgado no Tribunal do Trabalho, sob o argumento de ilegitimidade passiva da agravante, bem como que não participou do acordo firmado na execução trabalhista. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o desconto do quinhão da herdeira de 50% (cinquenta por cento) da dívida oriunda de condenação em reclamação trabalhista ajuizada em face do espólio e da herdeira agravante.III. Razões de decidir3. Eventual ilegitimidade da agravante em relação à dívida trabalhista deveria ter sido alegada em matéria de defesa nos autos da ação trabalhista, nos quais foi devidamente citada, sendo parte passiva do processo, não cabendo a análise junto ao juízo a quo ou neste juízo ad quem de matéria já reconhecida pelo Juízo do Trabalho e transitada em julgado.4. Inventariante que efetuou acordo com a reclamante para que fosse levantada a penhora no rosto dos autos de inventário.5. Agravante que concordou com a venda do veículo para custeio da dívida trabalhista, ademais, já havia ocorrido a penhora nos autos de inventário, de modo que o crédito seria satisfeito. 6. A dívida trabalhista do espólio e da herdeira foi quitada mediante alienação de veículo do espólio, o qual se sub-rogou nos direitos do credor em relação à cota devida pela agravante.7. A sub-rogação no presente caso é legal, ocorrendo de pleno direito, com base no CCB, art. 283.8. O débito da herdeira em face do espólio pode ser imputado inteiramente em seu quinhão, com o consentimento da maioria dos demais herdeiros, consoante dispõe o CCB, art. 2.001.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ... ()
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