1 - TRT3 Vigilante bancário. Assalto à agência. Danos morais. Responsabilidade objetiva.
«A atividade bancária é de risco, pela possibilidade de assaltos, atraindo a responsabilidade objetiva do empregador, na forma do CCB, art. 927, parágrafo único. Dessa forma, é irrelevante que a empresa não tenha agido com culpa para o assalto à agência bancária, pois a atividade bancária acarreta, por sua natureza, riscos aos trabalhadores, oriundos do próprio meio ambiente de trabalho. O vigilante bancário que é vítima de assalto no exercício de sua atividade faz jus à indenização por dano moral, sendo dispensável a comprovação dos danos, que se configuram pela própria situação de fato, não necessitando de demonstração objetiva (dano in re ipsa).... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Vigilante bancário. Jornada de seis horas. Não configuração. Enunciado 257/TST. Lei 7.102/82, art. 3º. Decreto-lei 1.034/69, art. 4º. CLT, art. 226. Inaplicabilidade.
«As horas extras solicitadas no apelo envolvem a jornada especial dos bancários (seis horas diárias). O reclamante, atuando nas tarefas de vigilância, patrimonial ou não, não pode ser considerado como bancário. A natureza da atividade de vigilância não se enquadra nas tarefas próprias de uma agência bancária, não havendo, pois, qualquer justificativa para fins de qualquer funcionário de uma instituição bancária seria, necessariamente, bancário. Com base nessas assertivas, bem como em função do disposto no Enunciado 257/TST (a sua inteligência), rejeito o apelo.... ()
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3 - TRT2 Vigilante. Colete a prova de balas. Lei 7.102/83, arts. 2º, III, 19, I e 20. Decreto 3.665/2000, art. 3º, XXXIII.
«É obrigatório o fornecimento de coletes a prova de balas aos vigilantes que atuam em estabelecimentos bancários e que portem armas de fogo. Fundamentos em cláusulas de acordos coletivos e nas Portarias 992, de 25/10/95, do Ministério da Justiça e 19, de 06/12/06, do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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4 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Dano moral. Vigilante em escolta armada. Transporte de malotes bancários. Ausência de preparo técnico.
«Uma vez comprovado que o reclamante, como empregado da reclamada, realizava vigilância ostensiva (escolta armada) no transporte de malotes bancários, mas sem o preparo técnico exigido no Lei 7.102/1983, art. 3º, II, ou seja, submetido à situação de risco sem proteção adequada e, portanto, à violência psicológica ou danos morais passíveis de reparação, há obrigação da ré de indenizá-lo por esses danos, nos termos dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil. Isso, porque se trata de dano decorrente de conduta omissiva ilícita da empregadora, que, se não teve manifesta intenção de causar lesão ao seu empregado, possui, a toda evidência, a intolerável indiferença em face dos previsíveis riscos da atividade laboral prestada em condições inadequadas.... ()
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5 - TST Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Trabalhador empregado de empresa de transporte de valores. Atividades inerentes à função de vigilante de carro forte. Pretensão de enquadramento como bancário.
«Não há qualquer indicação, no aresto que reconheceu o exercício de funções típicas de bancário, de que a atividade nele examinada fosse inerente ao transporte de valores e à vigilância de carro forte. Assim, a única ementa apresentada ao confronto de teses carece da especificidade fática exigida pela Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TRT3 Vigilância armada em agência bancária. Função de risco acentuado. Responsabilidade objetiva da empregadora.
«É público e notório que o exercício da função de vigilante armado em agência bancária constitui atividade que implica, por sua natureza, um maior risco para a integridade física do trabalhador, o qual fica submetido a estresse elevado e a alto risco de assaltos e roubos. Por conseguinte, é objetiva a responsabilidade da empregadora, nessas circunstâncias, por danos ocasionados ao trabalhador em razão do exercício desta sua função.... ()
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7 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. JULGAMENTO «EXTRA PETITA. FORNECIMENTO DE COLETE BALÍSTICO. TÍTULO INEXEQUÍVEL. AUSÊNCIA DE VIGILANTES CONTRATADOS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PAGAMENTO DE MULTA CONVENCIONAL. PARCELA NÃO REQUERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO .
1. A questão jurídica posta a exame na ação rescisória cinge-se em definir se configura julgamento «extra petita a conversão da obrigação de fazer em pagamento de multa convencional, sob a perspectiva de perdas e danos. 2. O CLT, art. 461, § 1º efetivamente prevê a conversão da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos, quando impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. 3. No caso concreto, o Sindicato propôs reclamação trabalhista com o objetivo de obrigar as empresas de vigilância e o Banco do Brasil a fornecerem coletes balísticos aos vigilantes que atuam nos estabelecimentos bancários do Município de São Paulo/SP. 4. A ação foi julgada procedente para condenar os réus na obrigação de fazer. Contudo, iniciada a execução, verificou-se a inexequibilidade do título, em razão da perda superveniente do objeto, uma vez que não mais existiam vigilantes contratados pelos réus para prestarem serviços nas agências do Banco do Brasil. 5. Em razão da impossibilidade de obter a tutela específica, o Órgão Julgador decidiu condenar as reclamadas, a título de perdas e danos, ao pagamento de multa prevista em norma coletiva (CCT 2004/2006), correspondente a 2% sobre o salário normativo de cada vigilante com contrato vigente à época daquela norma, durante todos os dias do biênio convencional. 6. Denota-se, portanto, que não houve mera conversão da tutela específica em perdas e danos, porquanto nem sequer identificados quais seriam os danos efetivos experimentados pelos trabalhadores ante a falta de fornecimento de coletes balísticos. 7. Tratou-se, em verdade, da concessão de provimento absolutamente diverso, que não possui natureza de perdas e danos, mas típica cláusula penal estipulada em norma coletiva, cuja aplicação não se encontra abrangida no rol de pedidos formulados pelo sindicato na petição inicial, não consta do título executivo, e nem sequer foi requerida pelo exequente durante a fase de execução. 8. Por tal motivo, resulta configurada a hipótese do CPC/1973, art. 485, V, em razão de afronta literal dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, porquanto deferido provimento de natureza diversa da pedida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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8 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Bancário. Transporte de numerário. Indenização por danos morais.
«A conduta do banco reclamado no sentido de exigir de seu funcionário o transporte de numerário em veículo próprio, representa desrespeito à Lei 7.102/83, a qual determina nos incisos I e II do artigo 3º que a vigilância ostensiva e o transporte de valores sejam executados por empresa especializada, contratada para esse fim, ou pelo próprio estabelecimento financeiro (desde que organizado e preparado para tanto), com pessoal próprio aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. Dessa forma, o autor ficou exposto a risco, sendo-lhe devida, em consequência, indenização por danos morais.... ()
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9 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Reversão da justa causa.
«Hipótese em que ao reclamante, que atuava como vigilante junto à agência bancária, foi imputada a prática de furto de um celular esquecido por um cliente nos terminais de autoatendimento da instituição financeira, o que acarretou sua demissão por justa causa. Todavia, deve ser revertida a justa causa aplicada, à míngua de quaisquer elementos comprobatórios da prática do ato delituoso, pois jamais foram acostadas as imagens das câmeras de segurança e nem produzida prova oral acerca do cometimento do fato pelo reclamante. Recurso ordinário do autor provido, no aspecto. [...]... ()
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10 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Empregado bancário. Transporte de numerário danos morais.
«Nos termos do Lei 7.102/1983, art. 3º, a vigilância ostensiva e o transporte de valores deverão ser promovidos por empresa especializada, ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para essa finalidade, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante, autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação, emitido pelo mesmo órgão. Quando o empregador não observa esses dispositivos legais, o transporte de valores deve ser considerado irregular e a indenização, no caso, visa preservar bem jurídico relevante, que é segurança e integridade física do empregado. Na hipótese, segundo o entendimento da Douta Maioria, a reparação do dano moral tem como fundamento os incisos V e X CF/88, art. 5º e o CCB, art. 927.... ()
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11 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ COMÉRCIO ELETRÔNICO FÁCIL LTDA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO BANCÁRIA. INDEVIDO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Assim, reconhece-se a transcendência política da causa, diante da constitucional função uniformizadora desta Corte Superior . Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO BANCÁRIA. INDEVIDO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. Potencializada a contrariedade à Súmula 331/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO BANCÁRIA. INDEVIDO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Após o julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 de repercussão geral) pelo Supremo Tribunal Federal, considerando lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade terceirizada, resulta superado o entendimento cristalizado na Súmula 331, I, deste Tribunal Superior, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicaria o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. 2. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que « a reclamante foi contratada para prestar serviços em atividade-fim do Banco reclamado, mediante fraude às relações de trabalho (...) máxime diante do desrespeito às normas que regem a matéria, portanto, equiparada ao trabalhador bancário, sendo a ela aplicada as normas coletivas relativas ao banco . 3. Na hipótese, a fraude, como consignada no acórdão regional, está vinculada unicamente ao desempenho da atividade-fim do banco réu. 4. Forçoso concluir que a Corte Regional, apesar de declarar lícita a terceirização em face do exercício de atividade-fim da tomadora de serviços, deferiu o direito a vantagens conferidas aos bancários, decidindo em contrariedade a precedente de observância obrigatória firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa.
«Na hipótese dos autos, restou incontroverso que o reclamante exercia a função de vigilante de agência bancária e que conhecia todos os procedimentos atinentes à atividade. Também restou evidenciado que o reclamante tinha ciência dos últimos assaltos ocorridos no período. No entanto, deixou de acionar o gerente da agência ou seu substituto a fim de obter autorização para a liberação da porta giratória, permitindo que o assaltante adentrasse armado na agência. Tal conduta se reveste da gravidade necessária à quebra da confiança e à aplicação da justa causa, ante o seu enquadramento da CLT no art. 482, «e. ... ()
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13 - TRT3 Bancário. Hora extra. Divisor. Bancário. Horas extras. Divisor 150.
«Com o advento da Súmula 124, I, do TST, aplicarse-á o divisor 150 para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas, estabelecida no caput do CLT, art. 224, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado. É bem verdade que a atualização de Súmulas é medida salutar e previne dissensos jurisprudenciais. Todavia, não se pode olvidar o cediço brocardo latino segundo o qual tempus regit actum. Dessa forma, a aplicação do entendimento sumular tem lugar a partir da data da publicação da mencionada diretriz de posicionamento condensado, i.e. 2592012. Referido posicionamento objetiva fomentar a certeza, segurança e, sobretudo, estabilidade das partes no contrato laboral. O elemento surpresa, mudança ou fato superveniente no permear do vínculo deve ser sopesado com bastante cautela, a fim de preservar os sacrossantos pilares da Justiça. Os efeitos do multicitado entendimento tem eficácia ad futurum, não alcançando situações já consolidadas sob o entendimento então vigorante. Contudo, a Eg. Turma, pela d. Maioria, entende de forma diversa, ao fundamento de que a Súmula 124/TST ostenta eficácia plena e imediata, alcançando todas as situações pendentes, não sendo o caso albergado pelo princípio da irretroatividade.... ()
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14 - TST Adicional de risco de vida.
«O Tribunal Regional consignou que a reclamante pertencia à categoria dos bancários, não tendo como atribuição o transporte de valores. Não obstante, foi submetida a realizar tal atividade, razão por que se entendeu devido o adicional de risco correspondente. O fato de o Tribunal Regional ter entendido aplicável norma coletiva pertinente aos vigilantes, em razão da constatação de ser devido o adicional de risco à reclamante, não vulnera o CF/88, art. 7º, XXVI, não importando violação do referido dispositivo a utilização de parâmetro adotado em norma coletiva diversa para o fim de preenchimento de lacuna normativa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional de risco de vida/PEricu los idade. Bancário. Transporte de valores. Ausência de previsão legal.
«É entendimento assente nesta Corte superior que o empregado bancário, não treinado para o transporte de valores que executa esta operação, faz jus ao dano moral in re ipsa, visto que exposto a situação de risco para a qual não foi contratado. Todavia, este não é o caso dos autos. Nesta demanda, pretende o autor lhe seja pago adicional de risco de vida à razão de 30% de sua remuneração. Ocorre que, à época da contratação do autor, em 19/11/1975, referido adicional de risco ou adicional de periculosidade, previsto no CF/88, art. 7º, XXIII, referia-se apenas ao trabalho realizado com exposição a inflamáveis, explosivos e energia elétrica de que trata o CLT, art. 193, I e Lei 7.369/1985, o que não é o caso dos autos. Posteriormente, foi instituído no ordenamento jurídico pela Lei 12.740/2012 o adicional de periculosidade para «roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (CLT, art. 193, II). Porém, a referida alteração legislativa ocorreu posteriormente ao término do contrato de trabalho do autor em 26/12/2011, bem como esta norma refere-se ao trabalho dos vigilantes. Portanto, seja pela inespecificidade da atividade do autor, seja pelo princípio da irretroatividade das normas, não se pode aplicar referida regra ao autor bancário. Assim, mesmo diante do fato incontroverso de que o autor transportou valores em desvio de função, inviável o deferimento de danos morais ante a ausência de pedido expresso nesse sentido (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460), bem como improcede o pedido de adicional de risco, por ausência de previsão específica (legal ou coletiva) para seu pagamento, à época do contrato de trabalho, pelo que não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXIII. ... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA ECT. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal). 2. Nas razões do agravo de instrumento, a segunda ré não impugna, de forma específica e fundamentada, os termos em que proferida a decisão em que denegou seguimento ao recurso de revista, mais precisamente no que se refere à sua inadequação às especificidades do procedimento sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º), em razão da ausência de indicação de violação direta a dispositivo constitucional ou contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante. Agravo de instrumento de que não se conhece . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA (BANCO DO BRASIL). MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se pode ser mantida a responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil com arrimo tão somente na tese fixada pelo STF no julgamento do RE 958.252 pelo Supremo Tribunal Federal, referente às terceirizações de serviços, e da qual se extrai que a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (tomadora) subsiste mesmo nas hipóteses em que é lícita a terceirização. 2. Ocorre que, especificamente no que concerne aos entes da administração pública, a Suprema Corte, no julgamento da ADC-16/DF, firmou tese vinculante no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, qualquer responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Registre-se que, ante a ausência de distinção, o referido entendimento aplica-se, inclusive, aos entes da Administração Pública indireta. 3. No caso, o acórdão regional registrou que o Banco do Brasil « admite que manteve contrato de correspondente bancário com a primeira reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, empresa para a qual a reclamante prestava serviços, por meio do Banco Postal. Ainda que a reclamante não realizasse todas as tarefas típicas de uma instituição bancária ou financeira, entendo que a responsabilidade da segunda reclamada não pode ser afastada, considerando-se que ela foi a beneficiária da mão de obra da reclamante . Reportou-se então ao Tema 725 do Repertório de Repercussão geral, cuja tese fixada pelo STF foi no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 4. Constata-se, pois, que a responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil foi imposta à míngua de qualquer elemento que demonstrasse a existência de conduta omissiva na fiscalização do contrato de terceirização de serviços bancários, decorrendo tão somente do fato de o segundo réu ter sido beneficiário dos serviços prestados pela autora. 5. Em tal contexto, considerando que se trata de ente público, ainda que integrante da administração pública indireta, não é possível, à luz do que também estabelece o item V da Súmula 331/TST, que lhe seja imputada de forma automática a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas não satisfeitos pela empregadora (primeira ré). Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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17 - TST RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu a Lei 9.032/95, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a essa última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, das obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC Acórdão/STF e da própria Súmula Vinculante 10/STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso foi consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar a Súmula 331, atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo o item V, nos seguintes termos: « SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE . (...) IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada « (destacou-se). Por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Provocado, através de embargos de declaração da União e de dois amici curiae, a se manifestar sobre a qual parte cabe o ônus da prova referente à ocorrência ou não da efetiva fiscalização da contratação terceirizada, prevaleceu então o entendimento, naquela Corte Suprema, de que não se poderia enfrentar, em sede de embargos de declaração, questões não definidas no julgamento do recurso principal (destacou-se), já que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese de repercussão geral, optou por uma redação minimalista. Por consequência, este Tribunal Superior do Trabalho, ao entender que é do ente público o ônus da prova acerca de haver tomado as medidas fiscalizatórias exigidas pela Lei 8.666/1993 nos casos de contratação terceirizada, não está descumprindo as referidas decisões do STF. Na hipótese dos autos, constata-se não haver, no acórdão regional, nenhuma referência ao fato de que o ente público demandado praticou os atos de fiscalização do cumprimento, pelo empregador contratado, das obrigações trabalhistas referentes aos trabalhadores terceirizados, o que era de seu exclusivo onus probandi e suficiente, por si só, para assentir a presença da conduta omissiva da Administração Pública, configuradora de sua culpa in vigilando . Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO (R$ 50.000,00). MAJORAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Na hipótese, o excerto do acórdão do TRT transcrito pela parte agravante é insuficiente, pois não aborda todas as premissas adotadas pela Corte regional para justificar a redução da indenização arbitrada a título de indenização por danos morais. Nota-se que no fragmento colacionado não constam elementos relacionados à configuração da responsabilidade subjetiva do empregador pelo infortúnio que vitimou o trabalhador (dano, culpa e nexo de causalidade/concausalidade, incapacidade total ou parcial, etc). Assim, em razão da insuficiência do fragmento colacionado, não houve atendimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que inviabiliza efetuar o confronto analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais apontados. Agravo de instrumento desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO (ROUBO NA AGÊNCIA BANCÁRIA). INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE VIGILANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA MENSAL. PERCENTUAL FIXADO EM 50% DA REMUNERAÇÃO DO AUTOR. MAJORAÇÃO. VALOR INTEGRAL. CODIGO CIVIL, art. 950. Trata-se de pedido de pensão mensal vitalícia decorrente de doença ocupacional que resultou em estresse pós-traumático. Do acordão transcrito, verifica-se que a incapacidade do reclamante foi atestada pela perícia como total e permanente para o labor de vigilante. Contudo, o Tribunal Regional, manteve a decisão de origem em que se arbitrou o percentual de 50% para o cálculo da pensão mensal vitalícia. O art. 950 do Código Civil estabelece que o pensionamento deve corresponder « à importância do trabalho para que se inabilitou «. A finalidade da pensão mensal prevista nesse dispositivo de lei é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. Portanto, o objetivo, nos exatos termos desse preceito legal, é ressarcir a vítima pelo valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Dessa forma, restando devidamente comprovada a incapacidade total e permanente do reclamante para a função anteriormente exercida, é cabível o reconhecimento de que houve 100% da redução da capacidade laborativa do autor, nos termos do art. 950, caput, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TRT2 Dano moral e material indenização por dano moral em geral assalto a banco. Indenização por dano moral. Via de regra, a responsabilidade pelo que ocorre no ambiente de trabalho é do empregador, por ser o detentor da fonte de trabalho e quem assume os riscos do negócio. In casu, ainda que não se pudesse reputar como objetiva a responsabilidade patronal quanto ao assalto ocorrido na agência, a situação de grave risco a que o bancário foi exposto ocorreu por omissão do empregador, havendo nexo causal entre o evento danoso e a conduta omissiva do reclamado. Trata-se, no mínimo, de culpa in vigilando, pois faltou o réu com o dever de zelar pela segurança interna,
«deixando de investir, de modo suficiente e eficaz, no sentido de inibir ações criminosas.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões de fato e de direito pelas quais absolveu o banco da condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na instalação de mais uma porta de segurança para o funcionamento da agência bancária. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Trata-se de ação coletiva, ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores, na qualidade de substituto processual, em que pretende o pagamento de horas in itinere. Segundo entendimento do TST, não é obrigatória a participação do Ministério Público do Trabalho nas ações coletivas propostas por sindicatos na defesa de direitos individuais homogêneos. A atuação do sindicato, na qualidade de substituto processual e agindo no interesse específico da categoria tem previsão específica nos arts. 8º, III, da CF/88 e 195, § 2º, e 513, «a, da CLT, e não se confunde com a atuação dos legitimados na Lei 8.078/1990, art. 92 na propositura de ação civil coletiva para a defesa de interesses e direitos dos consumidores. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TUTELA INIBITÓRIA. INSTALAÇÃO DE PORTA DE SEGURANÇA EM AGÊNCIA BANCÁRIA COM BASE NA LEI MUNICIPAL 2.057/1995. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO E SÚMULA VINCULANTE 10/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se verifica afronta ao CF/88, art. 97ou contrariedade à Sumula Vinculante 10 do STF, porque o acórdão regional não declarou a inconstitucionalidade do art. 1º, caput e § 1º, da Lei Municipal 2.015/1995, mas apenas lhe conferiu interpretação no sentido de que a porta giratória já existente na agência bancária satisfaz a segurança buscada pela lei, mormente porque as autorizações emitidas pela autoridade da Polícia Federal dando conta da observância das medidas de segurança estão em consonância com a lei municipal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA. 1. Trata-se de ação coletiva ajuizada pelo sindicato dos bancários pretendendo a condenação do réu na obrigação de instalar porta de segurança, além de obrigação de pagar indenização por dano moral coletivo. 2. O Tribunal Regional absolveu o réu da obrigação de fazer, consistente na instalação de mais uma porta de segurança, e julgou prejudicado o recurso do sindicato quanto ao pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, mantendo a improcedência do pleito. 3. Segundo consta do acórdão recorrido, o réu cumpriu as determinações previstas na legislação federal e as medidas de segurança por ele adotadas foram aprovadas por autoridade responsável da Polícia Federal. Asseverou a Corte Regional que há comprovação da aprovação dos planos de segurança implementados pelo banco na agência de São Lourenço do Sul, pelo Delegado Regional Executivo do Departamento de Polícia Federal, nos termos da Lei 9.017/95, art. 16. Registrou que as Portarias da Polícia Federal também comprovam que efetivamente há porta eletrônica de segurança, detector de metais, câmaras de segurança no interior da agência bancária do réu, além de orientação para o uso correto desses sistemas, além de comprovarem a atuação de dois vigilantes para auxiliar nos cuidados exigidos para o acesso dos trabalhadores bancários pela porta eletrônica, ao chegarem na agência, que fica aberta ao público das 10 horas às 16 horas. 4. Portanto, diante das premissas fáticas registradas no acórdão, não houve conduta ilícita praticada pelo réu no cumprimento de medidas de segurança, ao contrário houve adoção de medidas protetivas, razão pela qual a indenização postulada é indevida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula 331/TST, V. No caso dos autos, o Juízo a quo reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação de verbas inadimplidas, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0001725-89.2023.5.12.0056, em que é RECORRENTE MUNICIPIO DE BALNEARIO DE PICARRAS, é RECORRIDO VALDECIR PEDRO DA SILVA e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()