falsidade de atestado medico
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falsidade de atestad ×
Criminal
Doc. LEGJUR 231.2040.6385.3261

1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Operação pecúlio e renitência. Falsidade de atestado médico e corrupção ativa. Art. 302 e 333 do CP. Alegação de absolvição por insuficiência de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8852.5000.0000

2 - STF Habeas corpus. 1. Denúncia recebida pela Corte Especial do STJ em relação a 13 (treze) crimes. Tentativa de aborto sem o consentimento da gestante (CP, arts. 125, c/c 14, II); aborto provocado sem o consentimento da gestante (CP, art. 125); roubo (CP, art. 157); coação no curso de processo (CP, art. 344); seqüestro, cárcere privado e subtração de incapaz (CP, arts. 148, § 1º, III e § 2º e 249, § 1º); falsidade ideológica (CP, art. 299, parágrafo único); falsidade de atestado médico (CP, art. 302); uso de documento falso (CP, art. 304); denunciação caluniosa (CP, art. 339); falso testemunho (CP, art. 342); e corrupção ativa (CP, art. 343). 2. Com relação ao crime de roubo (CP, art. 157), a ação penal foi parcialmente trancada pela 2ª turma desta corte, no julgamento do HC 84.768-pe, relatora originária Ministra ellen gracie, do qual fui redator para o acórdão, dj 27/05/2005. 3. Neste habeas corpus, a inicial alega inépcia da denúncia especificamente em relação a 6 (seis) dos delitos imputados, a saber. Falsidade ideológica (CP, art. 299, parágrafo único); falsidade de atestado médico (CP, art. 302); uso de documento falso (CP, art. 304); denunciação caluniosa (CP, art. 339); falso testemunho (CP, art. 342); e corrupção ativa (CP, art. 343). 4. A peça acusatória não observou os requisitos que poderiam oferecer substrato a uma persecução criminal minimamente aceitável quanto aos delitos especificamente impugnados na inicial. 5. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do estado de direito. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. 6. Concessão da ordem para que seja trancada a ação penal instaurada perante o STJ tão-somente com relação aos crimes capitulados nos arts. 299, parágrafo único, 302, 304, 339, 342, e 343, em face da manifesta inépcia da denúncia quanto a esses delitos.

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Doc. LEGJUR 142.2191.4002.4300

3 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Falsidade de atestado médico. (1) deficiência de instrução. Necessidade de apresentação de prova pré-constituída. (2) denúncia por cinco crimes em concurso material. Pretensão de reconhecimento de continuidade delitiva. Revolvimento fático-probatório. Necessidade. Recurso improvido.


«1. Não tendo sido carreada cópia integral da denúncia, tem-se clara hipótese de incidência do ônus objetivo da prova, pelo qual, diante de situação em que há insuficiência/inexistência de elemento da prova, passa-se a perquirir sobre o ônus da prova subjetivo, ou seja, a quem caberia a produção da prova pré-constituída do constrangimento ilegal. Tocando ao impetrante tal incumbência, com a insuficiência probatória, a este recai a desvantagem processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8393.1000.1500

4 - TJRJ Ação penal. Falsidade de atestado médico. Uso de documento falso. Trata-se de hipótese em que a paciente, professora estadual e funcionária da justiça, teria feito uma consulta médica obtendo um atestado que lhe recomendava repouso por dois dias. Na parte da manhã ela não ministrou aula e foi trabalhar na parte da tarde. Ela foi denunciada pela prática do ilícito tipificado no CP, art. 304. Ordem de habeas corpus concedida. CP, art. 302.


«1. Após exame minucioso dos autos, verifica-se que a paciente, professora estadual e funcionária da justiça, teria feito uma consulta médica obtendo um atestado que lhe recomendava repouso por dois dias. Na parte da manhã ela não ministrou aula e foi trabalhar na parte da tarde. Por conta disto, o Dr. Promotor de Justiça oficiou ao educandário, requisitando cópia do livro de ponto abrangendo esse dia e fez o mesmo quanto ao livro de ponto do Fórum. Concluiu, então, que o atestado médico possuía conteúdo falso, tendo requisitado a instauração de inquérito policial e posteriormente ofereceu denúncia contra a imputada. 2. O impetrante fala em ausência de justa causa porque não haveria provas de que a paciente não estivesse doente, estranhando o fato de não ter sido ouvido o médico que forneceu o atestado durante as investigações policiais. 3. É possível, como alega o impetrante, que a acusada tenha tomado alguma medicação e tenha tido alguma melhora o que lhe permitiu trabalhar durante a tarde. É possível, também, que tenha havido uma fraude. Na segunda hipótese, teríamos de questionar o médico, pois se o atestado possuía conteúdo falso, o autor desse conteúdo teria, em tese, também, cometido um crime de falsidade (CP, art. 302). Nesse caso, o delito imputado à paciente seria de menor potencial ofensivo. 4. Na hipótese presente, com todas as vênias, nos parece vulnerado o princípio de obrigatoriedade da ação penal, frisando-se que não há qualquer referência a quem emitiu o atestado, embora a paciente tenha sido denunciada, havendo diligências investigatórias do Ministério Público no sentido de buscar elementos aptos a incriminá-la. 5. De qualquer sorte, a ausência de perícia aliada à omissão em ser ouvido o médico, que poderia afirmar qual o estado de saúde da imputada, fragilizam a materialidade. 6. A denúncia tem como pressupostos indícios de autoria e prova da materialidade e, no caso em exame, esta prova não é apta a autorizar o início da ação penal, cujas consequências sociais são contundentes, principalmente para uma educadora no seio de uma cidade com pequena densidade populacional. 7. Ordem concedida, sendo trancada a ação penal.... ()

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Doc. LEGJUR 986.5480.9692.9235

5 - TJSP FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO -


Atestado médico. Atipicidade. Inocorrência. Falso apto a enganar. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Pena e regime. Adequados - Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 140.8353.0007.0600

6 - STJ Recurso especial. Direito penal. Adequação típica. Comercialização de atestado médico falso. Falsidade ideológica.


«1. Enquanto a conduta do contribuinte que utiliza atestado médico falso para suprimir ou reduzir tributo configura crime contra a ordem tributária, a conduta do médico consistente em emitir e comercializar os recibos ideologicamente falsos configura crime de falsidade ideológica. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8018.3000

7 - TJSP Extinção da punibilidade. Prescrição. Falsificação de atestado médico. Conduta específica capitulada como crime autônomo. Falsidade material de atestado. Crime comum quanto ao sujeito. Conduta de menor ofensividade ao bem público. Pena base fixada no mínimo legal. Agente menor ao tempo dos fatos. Prazo prescricional reduzido pela metade. Prescrição retroativa reconhecida. Extinção da punibilidade decretada de ofício. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 884.5125.8629.9368

8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSIDADE DOCUMENTAL. USO DE ATESTADO MÉDICO FALSO, POR TRÊS VEZES. CP, art. 304. CRIME CONTINUADO (CP, art. 71). DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado teria feito uso, em seu trabalho, de 3 atestados médicos falsos, a fim de justificar as suas ausências. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2025.6000.1900

9 - TJDF Penal. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Atestado não subscrito por médico no exercício da profissão. Preliminar de nulidade por incompetência absoluta rejeitada. Pena reduzida. CP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 302.


«I - O crime do CP, art. 302 é próprio e exige sujeito ativo qualificado ou especial. Só pode ser praticado pelo médico no exercício da profissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.8235.6000.1600

10 - TJSP Falsidade ideológica. Descaracterização. Advogada que não comparecendo a audiência designada apresenta atestado médico com data de atendimento inverídica, circunstância confirmada pelo médico expedidor. Tipificação do CP, art. 302, específica para a espécie, amoldando-se perfeitamente ao caso. Afastamento da falsificação genérica de documento particular do art. 299 do mesmo dispositivo. Recurso provido neste aspecto.

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Doc. LEGJUR 426.9469.7346.6657

11 - TJRJ APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO MATERIALMENTE FALSO (ATESTADO MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE). RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA (MATERIALIDADE E AUTORIA).


Antes de proceder ao exame das questões de mérito trazidas no apelo defensivo, cumpre fazer o correto enquadramento jurídico dos fatos contidos na denúncia, com consequências processuais relevantes. Em resumo, narra a inicial acusatória que, nos meses de janeiro e maio de 2016, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, fez uso de documento público falso, na medida em que apresentou ao seu empregador, o mercado Premium, localizado na Central do Brasil, Centro, cidade do Rio de Janeiro, atestados médicos do Centro de Saúde Vasco Barcelos, mantido pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Nova Iguaçu/RJ, adulterados, supostamente subscritos pelo médico Paulo Roberto de Santana. A conduta imputada ao apelante está prevista no art. 304 do Estatuto Repressivo, consistente em fazer uso de um dos documentos tratados no art. 297. Cuida-se, portanto, de norma penal remetida, que exige incursão nos arts. 297 a 302 do CP, para que se possa determinar, no plano primário, a tipicidade da conduta e, no plano secundário, a respectiva reprimenda. Em princípio, tendo em conta o objeto material do crime imputado ao apelante - atestado médico -, deve ser afastado do campo de aplicação os artigos que tratam de documentos que estão fora do conceito de atestado, já que a lei penal dedicou três dispositivos para tratar dessa espécie de documento, a saber, os arts. 301 e seu § 1º, e 302, do CP. Conforme já identificado, estamos diante de uma imputação de uso de documento integralmente forjado, ou seja, uma falsidade material, o que também exclui a incidência dos arts. 301, caput, e 302, do CP, pois ambos cuidam de modalidade especializada de falsidade ideológica, não tendo qualquer relação com o caso dos autos. Resta o § 1º, do art. 301, o qual estabelece: «Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem". Ora, se o objeto material do crime tratado nos autos é atestado médico, faz-se necessário admitir que o fato narrado na denúncia, ao menos em princípio, está submetido ao delito de falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, § 1º), e não ao de falsificação de documento público (CP, art. 297). Como bem observou o Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA em julgamento na Corte Superior: «Deve-se limitar, portanto, a aplicação do art. 297 aos documentos emitidos por órgãos da administração pública que não estejam inseridos no conceito de atestado ou de certidão, figuras reservadas ao crime especial de falsidade material de atestado ou certidão, previsto no art. 301, § 1º, do CP (HC 300.848/DF, STJ - QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016). E, conforme pacífica e reiterada jurisprudência do Colendo STJ, o delito previsto no CP, art. 301, § 1º, não é crime próprio, podendo qualquer pessoa ser seu sujeito ativo. Tratando-se de crime comum, temos, então, correspondência quanto à elementar do tipo penal («falsificar no todo - forjadura total), quanto ao objeto material específico (atestado médico), e quanto ao elemento subjetivo específico consistente na finalidade de obtenção de vantagem (abono de faltas no trabalho). Dessa forma, o crime previsto no § 1º, do CP, art. 301, por ser específico quanto à falsificação de atestados, deve prevalecer sobre a regra geral prevista no art. 297, incidindo na espécie do princípio da especialidade - Lex specialis derogat legi generali - segundo o qual a norma especial prepondera sobre a geral, quando comparadas em relação de espécie e gênero. Com apoio no CPP, art. 383, o apelo da defesa merece provimento para readequar a capitulação jurídica dos fatos descritos na denúncia na moldura do CP, art. 301, § 1º, delito de menor potencial ofensivo que autoriza a confecção de proposta de suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89, e Súmula 337/STJ), ficando, por isso, rescindida a sentença condenatória. Contudo, desnecessária a remessa dos autos ao juízo competente, uma vez que deve ser reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição pela pena máxima abstratamente cominada na referida norma penal incriminadora, com base no art. 107, IV do CP. No caso, o marco interruptivo é representado pelo recebimento da denúncia que se deu em 28/01/2022 e a contagem inicial do prazo prescricional se fixa na data dos fatos (na data de 29/01/2016 e na data de 03/05/2016). Decorrido lapso temporal superior a quatro anos entre a data do fato e a referida decisão (CP, art. 109, V), há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1258.9578

12 - STJ Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Não indicação de vícios. Intuito de prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. CPP, art. 647-A. CPP. Crime de falsidade material configurado. Art. 315, combinado com art. 311, primeira parte, ambos do CPM. CPM. Apresentação de atestado médico falso por quinze vezes perante o centro de perícias médicas do corpo de bombeiros militar do distrito federal. Cbmdf. Crime formal. Desnecessidade do prejuízo. Embargos de declaração rejeitados.


1 - É sabido que não cabe em sede de recurso especial a análise de violação a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 526.1071.1998.6346

13 - STF Questão de Ordem em Habeas Corpus.


1. Trata-se de questão de ordem para submeter à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal a apreciação de medida liminar em habeas corpus em que se impugna decisão do então relator da Ação Penal 259/PE, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, do STJ. 2. No caso concreto, o paciente, então Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE), foi denunciado pela suposta prática dos delitos de: a) tentativa de aborto sem o consentimento da gestante (arts. 125 c/c 14, II, e 29 do CP); b) lesão corporal leve (CP, art. 129); c) aborto provocado sem o consentimento da gestante em concurso de pessoas (arts. 125 c/c 29 do CP); d) roubo em concurso de pessoas (arts. 157 c/c 29 do CP); e) ameaça e coação no curso de processo em concurso de pessoas (arts. 147 e 344 c/c 29 do CP); f) seqüestro, cárcere privado e subtração de incapaz (arts. 148, § 1º, III e § 2º, e 249, § 1º do CP); g) falsidade ideológica (art. 299, parágrafo único do CP); h) uso de documento falso (CP, art. 304); i) falso testemunho (art. 342, § 1º do CP); j) corrupção ativa de testemunha (CP, art. 343); l) denunciação caluniosa (CP, art. 339); e m) falsidade de atestado médico (art. 29 c/c o CP, art. 302). 3. Perante o STJ, a denúncia não foi recebida quanto aos crimes de lesão corporal (CP, art. 129 - letra «b) e ameaça (CP, art. 147 - letra «e). 4. Com relação ao crime de roubo (CP, art. 157 - letra «d), a ação penal foi parcialmente trancada pela 2ª Turma desta Corte, no julgamento do HC no 84.768/PE, DJ 27.5.2005, do qual fui redator para o acórdão. 5. Quanto aos crimes de falsidade ideológica (CP, art. 299, parágrafo único - letra «g), uso de documento falso (CP, art. 304 - letra «h), corrupção ativa (CP, art. 343 - letra «j), denunciação caluniosa (CP, art. 339 - letra «l), falso testemunho (CP, art. 342 - letra «i), e falsidade de atestado médico (CP, art. 302 - letra «m), a Segunda Turma deliberou novamente pelo trancamento parcial da ação penal (AP no 259/PE) no julgamento do HC no 86.000/PE, DJ 2.2.2007, de minha relatoria. 6. Alegações da defesa neste habeas corpus: i) a inépcia da denúncia recebida pelo STJ; e ii) o excesso de prazo na instrução criminal no que concerne ao afastamento cautelar do paciente, nos termos do Lei Complementar 35/1979, art. 29 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN). 7. Quanto à alegação de inépcia da denúncia, salvo melhor juízo quando do julgamento do mérito, não se vislumbra, em princípio, situação de manifesta ilegalidade ou de desmedido abuso de poder apta a ensejar o deferimento da medida liminar pleiteada quanto a esse ponto. 8. Com relação à alegação de excesso de prazo quanto aos delitos remanescentes (letras «a, «c e «f), porém, o STF tem deferido pedidos de liminar somente em hipóteses excepcionais, nas quais a mora processual seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela atuação da acusação, ou ainda, em razão do próprio aparato judicial. Ademais, a defesa não poderá argüir excesso de prazo quando ela própria der causa a demora no término da instrução criminal. Precedentes citados: (HC 85.679/PE, 1ª Turma, maioria, Rel. Min. Carlos Britto, DJ 31.3.2006; HC 85.298/SP, 1ª Turma, maioria, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Carlos Britto, DJ 4.11.2005; HC 86.618/MT, 2ª Turma, unânime, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 28.10.2005; e HC 85.237/DF, Pleno, unânime, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 29.4.2005). 9. Dos documentos acostados aos autos, observa-se, à primeira vista, que a defesa não deu causa ao excesso de prazo. No entanto, há indícios de que a suposta vítima teria contribuído para a mora processual. 10. Denúncia recebida em 19 de março de 2003 (ou seja, há mais de 4 anos). Na espécie, na oportunidade do recebimento da denúncia, a Corte Especial do STJ deliberou pelo afastamento cautelar do ora paciente com relação ao exercício do cargo de Desembargador do TJ/PE, nos termos do art. 29 da LOMAN (Lei Complementar 35/1979) . 11. Tese vencida quanto à questão de ordem para apreciação da medida liminar em habeas corpus (Rel. Min. Gilmar Mendes): Inicialmente, para a análise do alegado excesso de prazo, surgiria a questão preliminar quanto ao cabimento do presente writ. Segundo inúmeros julgados desta Corte este pedido de habeas corpus não poderia ter seguimento porque o acórdão impugnado não afetaria diretamente a liberdade de locomoção do paciente: HC 84.816/PI, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, unânime, DJ 6.5.2005; HC (AgR) 84.326/PE, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, unânime, DJ 1º.10.2004; HC 84.420/PI, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, unânime, DJ 27.8.2004; HC 83.263/DF, Rel. Min. Nelson Jobim, 2ª Turma, unânime, DJ 16.4.2004; e HC 77.784/MT, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª Turma, unânime, DJ 18.12.1998. No caso concreto, o STJ determinou o afastamento do paciente do cargo de Desembargador do TJ/PE e essa situação perdura por quase 4 (quatro) anos sem que a instrução criminal tenha sido devidamente concluída. Os impetrantes insurgem-se não exatamente contra o simples fato do afastamento do paciente do cargo que ocupava na magistratura, mas sim em face de uma situação de lesão ou ameaça a direito que persiste por prazo excessivo e que, exatamente por essa razão, não pode ser excluído da proteção judicial efetiva (CF, art. 5º, XXXV). 12. Tese condutora do acórdão (divergência iniciada pelo Min. Cezar Peluso): O réu não pode suportar, preso, processo excessivamente demorado, a cuja delonga a defesa não deu causa. Diverso é o caso onde a duração do afastamento cautelar do paciente está intimamente ligada à duração do próprio processo: não se cuida de medida destinada a acautelar o próprio processo-crime, nem a garantir-lhe resultado útil. Trata-se de medida preordenada à tutela do conceito público do próprio cargo ocupado pelo paciente e, como tal, não viola a regra constitucional da proibição de prévia consideração da culpabilidade. Norma editada em favor do próprio réu. Independentemente do tempo de duração do processo, no seu curso, o paciente deve permanecer afastado do cargo, em reverência ao prestígio deste e ao resguardo daquele. 13. Questão de ordem resolvida no sentido do indeferimento da medida liminar pleiteada.... ()

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Doc. LEGJUR 212.2025.6000.1800

14 - STJ Criminal. HC. Uso de documento falso. Falsidade ideológica. Pleito de correção da classificação penal. Conduta que se amolda, em tese ao tipo de uso de atestado médico falso. Adequação. Crime próprio. Não caracterização. Delito de menor potencial ofensivo. Competência do Juizado Especial Federal. Remessa do feito determinada. Ordem concedida. CP, art. 297. CP, art. 302. CP, art. 304. CP, art. 300.


«I - Para se atribuir o uso de documento falso ao agente é necessária sua combinação com um dos tipos penais descritos dentre o CP, art. 297 e CP, art. 302, dependendo do tipo de documento utilizado pelo acusado, a fim de se cominar a devida pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 772.7022.5536.2979

15 - TJSP Apelação - Uso de documento particular falso - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Acolhimento parcial - Condenação do acusado por dois crimes, em concurso material - Ministério Público não imputou na inicial acusatória a prática do segundo delito ao acusado (uso do atestado falso 360993, datado de 21 de setembro de 2015) consignando, expressamente, que não foi juntado aos autos o documento original, razão pela qual o réu não poderia ser responsabilizado por tal fato, dada a ausência de materialidade delitiva - Afastamento desta condenação - Condenação do acusado quanto ao uso do atestado falso 413949, datado de 06 de agosto de 2015 - Manutenção - Materialidade e autoria comprovadas - Confissão extrajudicial em harmonia com as demais provas constantes dos autos - Prescindibilidade de prova pericial - Falsidade do documento que pode ser atestada por outros meios de prova, tal como na hipótese, em que a confissão extrajudicial do acusado e o depoimento judicial do médico apontado no documento como emitente, foram suficientes para embasar o reconhecimento da falsidade do documento e do uso de documento falso - Desclassificação para o crime de falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, §1º, do CP) - Descabimento - No aludido crime a vantagem pretendida deve ter natureza pública, o que não se verifica na hipótese, em que se almejava a justificação de ausência ao trabalho - Dosimetria da pena - Pena-base fixada no mínimo legal e assim finalizada - Substituição da pena privativa de liberdade, agora, por uma restritiva de direito na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública - Manutenção do regime aberto para o caso de revogação do benefício - Recurso parcialmente provido, para afastar a condenação relativa ao segundo crime de uso de documento falso e por consequência, reduzir a pena do acusado ao patamar de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, no piso, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, estabelecendo o regime aberto para o caso de revogação do benefício

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Doc. LEGJUR 204.2890.2003.6300

16 - STM Crime militar. Falsidade de documento. Falsidade material. CPM, art. 311.


«Funcionário do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro que, em continuidade delitiva, preenche e assina atestados médicos, falsificando assinaturas, e, posteriormente, os apresenta à Administração Militar, objetivando justificar ausências ao serviço. Autoria e materialidade comprovadas. Recurso Improvido. Decisão Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0171.4666

17 - STJ Habeas corpus. Operação precatorium. Organização criminosa, estelionato, uso de documento falso, falsificação de documento público, falsidade ideológica e lavagem de capitais. Prisão preventiva. Alegações envolvendo prova da materialidade e indícios de autoria. Inviabilidade de análise na via eleita. Fundamentos da custódia. Idoneidade. Recomendação 62/cnj. Inaplicabilidade. Bom estado geral de saúde atestado pela equipe médica do estabelecimento prisional. Constrangimento ilegal não configurado. Parecer acolhido.


1 - As alegações envolvendo prova da materialidade e indícios de autoria não podem ser examinadas pelo STJ na presente via por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ. ... ()

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Doc. LEGJUR 618.2476.7668.9123

18 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO (ATESTADO MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE) -


Preliminares de nulidade afastadas - Mérito - Autoria e materialidade bem comprovadas - Réu confesso - Conjunto probatório suficiente para manter a condenação - Pedido de desclassificação do delito secundário - Necessidade - Reconhecimento da falsidade ideológica - Pena mitigada, com encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo, nos termos da Lei 9.099/1995 - Inteligência da Súmula 337/STJ - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7223.9900

19 - STJ Competência. Crime em tese de falsidade ideológica cometido em detrimento de particular, inexistindo lesão a bens, serviços em interesses da União.


«A apresentação de atestado médico falsificado com o objetivo de justificar falta ao trabalho em empresa privada não causa lesão aos interesses da União, recaindo a competência na Justiça Comum Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 211.5935.0376.6637

20 - TJSP Apelação Criminal. Falsidade Material de Atestado ou Certidão. CP, art. 301, § 1º. Recurso da defesa. Alteração de atestado médico, por duas vezes, confessada pelo réu. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Dosimetria da pena inalterada. Pena-base que foi fixada no mínimo legal. Reincidência reconhecida na segunda fase da dosimetria que foi compensada com a atenuante da confissão. Continuidade delitiva reconhecida na terceira fase que ensejou aumento de 1/3. Pena de detenção. Regime inicial semiaberto. Réu reincidente que não faz jus à fixação do regime inicial aberto. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Processos ensejadores de reincidência não específica que tiveram cumpridas as suas penas. Crime em questão que não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos que se revela adequada. Condenação mantida. Apelo provido em parte para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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