CP - Código Penal
- Falsidade de atestado médico
- Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Atestado médico falso (Pesquisa Jurisprudência)