CP - Código Penal

Art. 300
  • Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300

- Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público; e de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Falso reconhecimento de firma (Pesquisa Jurisprudência)