CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1029 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 514.4771.5760.4166

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS


Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No tema «Desconsideração da Personalidade Jurídica, o TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista sob a fundamentação de que o recurso não apresentou a indicação do trecho de prequestionamento no acórdão recorrido, conforme exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No Agravo de Instrumento, o Recorrente alega que «o recurso de revista apresentado trata das teses controvertidas da decisão recorrida, tendo atacado diretamente o ponto específico da decisão, apontando a ausência dos requisitos legais necessários para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. In casu, o Agravante não impugna especificamente os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, não apresentando onde, no Recurso de Revista interposto, indicou o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Considerando que a matéria de mérito do despacho não chegou a ser completamente analisada e impugnada no Agravo de Instrumento, o recurso não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no CPC/2015, art. 1.029, III. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 828.8811.0053.0320

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS


Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º, II. DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista sob a fundamentação de que o recurso encontra-se deserto, pois, em substituição ao depósito recursal, o Recorrente inobservou o disposto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01, de 16/10/2019. Não sendo possível a concessão de prazo para regularização a correção do vício, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º (OJ 140 da SBDI-1), que prevê a intimação da parte Recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado. 2.No Agravo de Instrumento, o Recorrente alega que «o recurso de revista interposto não é intempestivo, tampouco deserto, requerendo a reconsideração do despacho que denegou seguimento ao recurso com o seu regular processamento. 3. In casu, o Agravante não impugna especificamente os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, não apresentando onde, no ato da interposição do Recurso de Revista, apresentou a documentação exigida pelo art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01, ou, a eventual desnecessidade de apresentação de tais documentos. Na verdade, observa-se que o Agravante deixou de apresentar as razões do seu apelo, apenas alegando que restou demonstrado que o Recurso encontra-se dentro das hipóteses de cabimento do art 896, s «a e «c, da CLT. 4. Considerando que a matéria de mérito do despacho não chegou a ser completamente analisada e impugnada no Agravo de Instrumento, o recurso não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no CPC/2015, art. 1.029, III. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 929.5101.5547.1701

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS


Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VINCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista sob a fundamentação de que o recurso não apresentou a indicação do trecho de prequestionamento no acórdão recorrido, conforme exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, e diante da impossibilidade de realizar reexame fático nos termos da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, o recorrente alega que: «o Recurso de Revista preenche os requisitos formais para que possa seguir seu regular trâmite com a remessa dos autos para a Superior Instância, como consta na fundamentação do próprio recurso . In casu, o recorrente no seu agravo de instrumento não impugna especificamente os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, não apresentando onde, no recurso de revista interposto, indicou o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, ou, pelo menos, se seria caso de não inexigibilidade da indicação do trecho. Na verdade apresenta razões genéricas, e repete razões de mérito presentes no recurso de revista. Ademais, com relação ao tema «Vinculo de Emprego, constata-se que mesmo que fosse superado o óbice da falta de dialeticidade do agravo de instrumento, a análise das razões do recurso de revista demandaria o reexame de fatos e provas, que encontra óbice da Súmula 126/TST. Considerando que a matéria de mérito do despacho não chegou a ser completamente analisada e impugnada no agravo de instrumento, o recurso não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no CPC/2015, art. 1.029, III. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 318.1651.2095.9229

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS


Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 9º. NÃO CABIMENTO. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista sob a fundamentação de que, com relação ao tema «Valor da Causa, as alegações trazidas no Recurso de Revista de divergência jurisprudencial e violação a norma infraconstitucional não satisfazem as exigências previstas para cabimento do Recurso de Revista, conforme CLT, art. 896, § 9º. E com relação ao tema «Adicional de Insalubridade, o teor do acórdão recorrido não contrariou orientação de súmula desta Corte. 2. No Agravo de Instrumento, o Agravante não impugna especificamente os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, não apresentando razões que demonstram que o acórdão regional contrariou súmula de jurisprudência do TST ou súmula vinculante do STF, ou como tenha violado diretamente dispositivos, da CF/88, conforme exigência de cabimento do recurso de revista em procedimento sumaríssimo descrito no CLT, art. 896, § 9º. Na verdade, alega de modo simplesmente genérico que o acórdão Regional violou diversos dispositivos legais e que há divergência jurisprudencial. 3. Considerando que a matéria de mérito do despacho não chegou a ser completamente analisada e impugnada no Agravo de Instrumento, o recurso não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no CPC/2015, art. 1.029, III. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 521.9973.7054.6910

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS


Nos 13.015/2014 e 13.467/2017.RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Portanto, apresenta insurgência com argumentos totalmente dissociados dos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no CPC/2015, art. 1.029, III. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 196.6318.3141.2272

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS


Nos 13.015/2014 e 13.467/2017.RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DAS SÚMULAS NOS23 E 296 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista sob a fundamentação de que, de acordo com a prova produzida nos autos, o TRT devidamente decidiu em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 331, IV. Ademais, ressalta que os arestos transcritos no Recurso de Revista são inespecíficos, pois não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas nos 23 e 296 do TST, e também inservíveis, à luz da alínea «a do CLT, art. 896. No Agravo de Instrumento, a Recorrente sustenta que o acórdão regional aplicou erroneamente a Súmula 331/TST, que trata dos casos de terceirização de serviço, sob a alegação de que a atividade de «prestação de serviços de representação comercial não pode ser confundida com a terceirização de serviços ligados a atividade não fim. In casu, a Agravante não impugna especificamente os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, não demonstrando porque a análise do seu Recurso de Revista não demandaria reexame de fatos e provas. Tampouco demonstra como os arestos trazidos para confronto são específicos e se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas nos 23 e 296 do TST. Na verdade, a Recorrente apresenta insurgência com argumentos totalmente dissociados dos fundamentos apresentados pelo TRT, repetindo razões do Recurso de Revista. Considerando que a matéria de mérito da decisão denegatória não chegou a ser completamente analisada e impugnada no Agravo de Instrumento, o recurso não atende ao princípio da dialeticidade recursal.Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no CPC/2015, art. 1.029, III. Incidência da Súmula 422/TST, I.Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência.Prejudicado o exame da transcendência.Agravo de Instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 684.3445.8855.1083

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS


Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 3º, § 1º. DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT 1/2019. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 - O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista sob a fundamentação de que o recurso encontra-se deserto, pois, ao apresentar seguro garantia em substituição ao depósito recursal, a Recorrente não observou o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01, de 16/10/2019, pois consta no contrato de seguro cláusula que permite sua rescisão, em descumprimento ao que estabelece o art. 3º, § 1º, da mencionada norma. 2 - No Agravo de Instrumento, a Recorrente alega que análise do mérito das razões expostas no Recurso de Revista não requer revolvimento de matéria fática; que o TRT, ao realizar o despacho de admissibilidade, deve « limitar-se a verificar o preenchimento dos requisitos; que a matéria encontra-se prequestionada; e que houve apresentação de certidão de regularidade da sociedade perante a SUSEP, conforme «id 2df50dc. Por fim, suscita que não foi observado o disposto no CPC, art. 1007, § 2º. 3 - In casu, observa-se que a Agravante apresenta insurgência com argumentos totalmente dissociados dos fundamentos apresentados pelo TRT no despacho denegatório. Não impugna especificamente os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, não apontando existência de cláusulas específicas da apólice do seguro que demonstram o cumprimento da exigência estabelecida no art. 3º, § 1º, no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01, de 16/10/2019. Ressalte-se que a Agravante chega a apontar que anexou certidão de regularidade da sociedade seguradora, que, além da ausência não ser objeto de análise pelo TRT, na verdade nem sequer está colacionada nos autos. 5 - Considerando que a matéria de mérito do despacho não chegou a ser completamente analisada e impugnada no Agravo de Instrumento, o recurso não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no CPC/2015, art. 1.029, III. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. 6 - Agravo de Instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 157.2597.4524.5755

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS


Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DURAÇÃO DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista sob a fundamentação de que o recurso não apresentou a indicação do trecho de prequestionamento no acórdão recorrido, conforme exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No Agravo de Instrumento, o Recorrente alega que: «A decisão recorrida violou o disposto no CF/88, art. 93, IX, pois não apreciou todas as questões suscitadas no recurso de revista da agravante, primordialmente o tópico em que trata sobre a respeito da violação do art. 5ª, XXXVI DA CF. In casu, a Recorrente no seu Agravo de Instrumento não impugna especificamente os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, não apresentando onde, no recurso de revista interposto, indicou o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, ou, pelo menos, se seria caso de não inexigibilidade da indicação do trecho. Na verdade apresenta razões completamente dissociadas, alegando que o recurso de revista trata sobre violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Considerando que a matéria de mérito do despacho não chegou a ser completamente analisada e impugnada no Agravo de Instrumento, o recurso não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no CPC/2015, art. 1.029, III. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 778.6830.8748.6873

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS


Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. POSTAL SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE. HORAS EXTRAS. VALE-ALIMENTAÇÃO. ABONO PECUNIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista sob a fundamentação de que o recurso não apresentou a indicação do trecho de prequestionamento no acórdão recorrido, conforme exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tampouco, realizou o cotejo analítico de teses. No Agravo de Instrumento, o Recorrente alega que atendeu os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade previstos para o recurso de revista, que o despacho denegatório encontra-se em absoluta contrariedade ao princípio da instrumentalidade das formas, por excesso de formalismo, e, ademais, alega cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. In casu, o Agravante não impugna especificamente os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, não apresentando onde, no Recurso de Revista interposto, indicou o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Apenas alegando genericamente que o recurso cumpriu com tal requisito e que está presente confronto analítico de teses. Considerando que a matéria de mérito do despacho não chegou a ser completamente analisada e impugnada no Agravo de Instrumento, o recurso não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no CPC/2015, art. 1.029, III. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 513.4795.7117.8058

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS


Nos 13.015/2014 e 13.467/2017.POSTAL SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE. ABONO PECUNIÁRIO. VALE-ALIMENTAÇÃO. TRABALHO AOS FINAIS DE SEMANA - ADICIONAL DE 15%. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 23/TST. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.O TRT denegou seguimento ao recurso de revista sob a fundamentação de o recurso não apresentou condizentemente razões que apontam que o acórdão recorrido violou os dispositivos mencionados, além de não demonstrar afronta à jurisprudência do TST. Ademais, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, e ainda por se revelarem inservíveis, pois não contemplados na alínea «a do CLT, art. 896. No agravo de instrumento, o recorrente alega que atendeu todos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade previstos para o recurso de revista, visto ter havido expressa indicação das violações e divergência jurisprudencial hábeis a viabilizar o recebimento do recurso de revista, repetindo as razões presentes no recurso de revista. In casu, o agravante não impugna especificamente os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, não apresentando impugnação quanto a falta de violação específica apontada, bem como não aponta como os arestos transcritos para confronto de teses no recurso de revista são suficientemente específicos de modo a se moldar as exigências previstas nas Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, além de não demonstrar como os arestos são servíveis a luz das exigências da alínea «a do CLT, art. 896. Considerando que a matéria de mérito do despacho não chegou a ser completamente analisada e impugnada no agravo de instrumento, o recurso não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no CPC/2015, art. 1.029, III. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2990.6517

11 - STJ Processual civil. Administrativo. Reintegração de posse. Imóvel localizado no jardim botânido do rj. Procedência do pedido. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal e Jardim Botânico do Rio de Janeiro, (sucedido pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - IPJB/JBRJ) contra Darci Sardinha da Silva, objetivando a reintegração de posse no imóvel situado no Jardim Botânico do Rio de Janeiro.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2852.6169

12 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Decisão mantida. Agravo desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2567.6208

13 - STJ Processual civil. Administrativo e processual civil. Terreno de marinha. Existência de processo demarcatório com aprovação das linhas de marinha definitivas em 1960. Ilegitimidade para anulação. Ocorrência da prescrição. Nesta corte negou-Se provimento ao recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que negou provimento por seus próprios fundamentos e outros fundamentos acrescentados.


I - Na origem, GB - Gabriel Barcelar Construções S/A. ajuizou ação declaratória, c/c repetição de indébito contra a União, objetivando seja declarado que o imóvel correspondente ao lote 15-B, quadra XXVII, do Loteamento Pina de Dentro, situado na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, 1.097, Boa Viagem, Recife/PE, e, por consequência, todas as unidades do empreendimento GB Corporate edificadas no aludido terreno, como integralmente próprios (alodiais), em face de não corresponderem os imóveis, no todo ou em parte, a terrenos de marinha ou acrescidos de marinha, declarando-se, de efeito, a ausência de relação jurídica patrimonial, seja a título de ocupação, seja a título de foro, entre o autor e a... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2181.8472

14 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Súmula 284/STF. Agravo desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2607.1721

15 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Princípio da dialeticidade. Agravo regimental não provido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2352.6397

16 - STJ Processual civil. Direito tributário. Ação anulatória. Lançamento fiscal. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e a ausência de prequestionamento. O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea do c permissivo constitucional não foi demonstrado nos moldes legais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação anulatória de lançamento fiscal, objetivando anulação de lançamento fiscal. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a sentença foi mantida. a quo... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2927.1823

17 - STJ Processual civil. Previdenciário. Militares inativos. Valores recebidos por força de liminar posteriormente revogada em sentença. Cumprimento de sentença ajuizado pelo instituto previdenciário. Impugnação. Procedência parcial do pedido. Devolução dos valores recebidos. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada pelo agravante.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2100.6306

18 - STJ Processual civil. Recurso especial não conhecido. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem pessoa natural ajuizou ação indenizatória por danos morais atribuídos à concessionária distribuidora de energia elétrica Companhia Energética de Pernambuco, em decorrência da queda de postes destinados à transmissão de energia elétrica que vitimaram a filha da demandante. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para reduzir o valor da indenização fixada. No STJ, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2770.3779

19 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Inss. Contribuições. Não há violação do CPC/2015, art. 1022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de mandado de segurança, objetivando reformar ato da autoridade agravada, pretendendo provimento final nos seguintes termos:"após os devidos trâmites processuais, requer seja concedida a segurança, para determinar a exclusão da base de cálculo das contribuições previdenciárias previstas no art. 22, I e II da Lei 8.212/1991 (Cota... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2704.9452

20 - STJ Processual civil. Direito tributário. Agravo de instrumento. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Impossibilidade de reexame de provas em recurso especial. Incidência da súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em sede de execução fiscal. Na decisão, rejeitou-se a exceção de pré-executividade. No... ()

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