Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Administrativo e processual civil. Terreno de marinha. Existência de processo demarcatório com aprovação das linhas de marinha definitivas em 1960. Ilegitimidade para anulação. Ocorrência da prescrição. Nesta corte negou-Se provimento ao recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que negou provimento por seus próprios fundamentos e outros fundamentos acrescentados.
I - Na origem, GB - Gabriel Barcelar Construções S/A. ajuizou ação declaratória, c/c repetição de indébito contra a União, objetivando seja declarado que o imóvel correspondente ao lote 15-B, quadra XXVII, do Loteamento Pina de Dentro, situado na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, 1.097, Boa Viagem, Recife/PE, e, por consequência, todas as unidades do empreendimento GB Corporate edificadas no aludido terreno, como integralmente próprios (alodiais), em face de não corresponderem os imóveis, no todo ou em parte, a terrenos de marinha ou acrescidos de marinha, declarando-se, de efeito, a ausência de relação jurídica patrimonial, seja a título de ocupação, seja a título de foro, entre o autor e a... ()
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