1 - TJRJ DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO ART. 523, §1º, DO CPC. CRÉDITO CONCURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro - COOPERCREDI, nos autos de Ação Ordinária de Cobrança, contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve o indeferimento da fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ao fundamento de que a execução foi instaurada após a distribuição do pedido de recuperação judicial da executada, Companhia Açucareira Usina do Cupim. A agravante sustenta que a fase executiva se iniciou antes do pedido de recuperação judicial e que, por isso, faz jus à fixação de honorários advocatícios. ... ()
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2 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADES PROCESSUAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA E JUROS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ALEGANDO NULIDADES PROCESSUAIS, EXCESSO DE EXECUÇÃO E APLICAÇÃO INDEVIDA DE MULTA E JUROS SOBRE VALORES DEFINIDOS PELA TABELA FIPE. ... ()
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3 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO REALIZADO NO PRAZO DO CPC/2015, art. 523. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE INTENÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR COMO PAGAMENTO. PRECLUSÃO LÓGICA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
Caso em exame1. Ação de indenização por danos materiais e morais promovida em face da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, julgada procedente, com condenação ao pagamento de indenização ao autor.2. Após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento da sentença.3. A executada SANEPAR, dentro do prazo legal, realizou o depósito judicial integral do valor, sem manifestar intenção de pagamento.4. O juízo de origem homologou o pagamento e extinguiu a execução, com base no CPC, art. 924, II, atendendo ao pedido de liberação dos valores feito pela parte exequente, sem prévia intimação da executada.5. Apresentada impugnação pela SANEPAR, foi indeferida sob o fundamento de preclusão lógica, por presumida intenção de pagamento, quando da realização do depósito.6. Apelação interposta pela SANEPAR, requerendo o afastamento da preclusão e o regular processamento da impugnação.II. Questões em discussão7. Há duas questões em discussão: (i) saber se o depósito judicial realizado no prazo do CPC/2015, art. 523, sem ressalva expressa, configura pagamento e impede a apresentação posterior de impugnação; (ii) saber se a liberação dos valores ao exequente, sem prévia intimação da executada, viola os princípios do contraditório e da boa-fé processual.III. Razões de decidir8. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, o depósito efetuado pelo executado no prazo do CPC/2015, art. 523 só pode ser considerado pagamento caso haja manifestação expressa nesse sentido. Ausente tal manifestação, deve-se aguardar o término do prazo para impugnação previsto no CPC, art. 525.9. A extinção do cumprimento de sentença com base em presunção de pagamento, sem manifestação inequívoca da executada, afronta a interpretação dada pela jurisprudência ao regramento processual.10. Ademais, a liberação dos valores depositados antes do fim do prazo para impugnação e sem intimação da executada fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois impede o exercício do direito de impugnar eventual excesso de execução.11. A decisão que reconheceu a preclusão lógica e homologou o pagamento deve ser reformada para garantir o direito da executada ao contraditório e ao devido processo legal.12. Jurisprudência relevante: «O depósito realizado durante o prazo para pagamento voluntário só deve ser considerado como tal se houver manifestação expressa nesse sentido pelo devedor [...] (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 10/8/2021).13. Também: «Mesmo que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, o prazo para a apresentação da impugnação somente se inicia após transcorridos os 15 (quinze) dias contados da intimação para pagar o débito [...] (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi, DJe 18/12/2020).IV. Dispositivo 14. Recurso de apelação conhecido e provido para cassar a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, determinando-se a baixa dos autos.Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 523, caput; 525, caput; 924, II.Jurisprudência relevante citada:REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 03/08/2021, DJe 10/08/2021.REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020.... ()
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4 - TJRJ ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Decisum que rejeitou a impugnação apresentada pelos executados e determinou o prosseguimento da execução, condenando os impugnantes no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em dez por cento do valor da execução. 2. Alegação recursal de que não houve o pagamento voluntário do débito, no prazo legal de 15 (quinze) dias, pretensão de que sejam aplicados pelo Juízo a quo multa e honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º, do CPC/2015, art. 523. 3. O CPC/2015, art. 523 disciplina a fase de cumprimento das obrigações de pagar a quantia certa, com a previsão do prazo para pagamento voluntário e as consequências em caso de inadimplemento. 4. O referido dispositivo legal e seu parágrafo primeiro é expresso no sentido de que, iniciada a fase de cumprimento de sentença, caso o pagamento do débito não seja realizado no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido de multa de 10% e também de 10% de honorários advocatícios. 5. Outrossim, a multa do art. 523, § 1º do CPC é aplicada automaticamente, sem que o juiz precise determinar a sua aplicação. 6. Precedentes da E. Corte. 7. Decisão mantida. 8. Agravo desprovido.¿... ()
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5 - TJRJ Direito administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Piso salarial do magistério. Incidência sobre verbas reflexas. Tema 911 do STJ. Envio dos autos à contadoria judicial. Manutenção da decisão. Negado provimento.
I ¿ Caso em exame: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Resende contra decisão proferida em ação de cumprimento individual de sentença coletiva movida por Adilcia Aparecida Dias Fernandes, que: (i) rejeitou a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça; (ii) rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo município; (iii) definiu os parâmetros para incidência de juros; (iv) determinou o envio dos autos à contadoria judicial para apuração do débito, considerando que todas as verbas calculadas sobre o vencimento-base devem ser ajustadas conforme o piso nacional do magistério. 2. O município alega error in procedendo, sustentando que seus cálculos não foram analisados, e defende que a incidência do piso sobre verbas reflexas exigiria alteração legislativa específica. II ¿ Questão em discussão: 3. Cinge-se a controvérsia em definir: (i) se houve erro processual na decisão ao encaminhar os autos à contadoria judicial, sem a análise dos cálculos apresentados pelo município; (ii) se a diferença salarial entre o vencimento recebido e o piso nacional deve refletir no cálculo de todas as verbas acessórias. [ III ¿ Razões de decidir: 4. O juiz pode, de ofício, encaminhar os autos à contadoria judicial sempre que houver dúvida acerca do correto valor da execução, não havendo error in procedendo na decisão recorrida. 5. A decisão impugnada está em conformidade com o Tema 911 do STJ (STJ), que estabelece a necessidade de observância do piso salarial nacional como base de cálculo das demais parcelas que incidem sobre o vencimento-base, desde que a legislação local vincule tais verbas ao salário inicial do professor. 6. O STJ firmou o entendimento de que, se houver previsão na legislação estadual ou municipal de que determinada gratificação ou vantagem tem como base de cálculo o vencimento-base, a adoção do piso nacional implicará reflexos nas demais parcelas salariais. IV ¿ Dispositivo e tese: 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «1. A aplicação do piso salarial nacional do magistério deve incidir sobre todas as verbas reflexas calculadas com base no vencimento-base, desde que haja previsão na legislação local. 2. O envio dos autos à contadoria judicial para apuração do débito não configura error in procedendo, sendo medida que visa garantir a correta liquidação da execução. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 523. Lei 11.738/2008. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 911 ¿ REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO DE FORMA INTEGRAL E TEMPESTIVA. POSTERIOR DECISÃO PROFERIDA POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO QUE ENTENDEU PELA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXECUTADO, NOS MOLDES DO TEMA 677 DO STJ. EXEQUENTE QUE APRESENTOU O SALDO REMANESCENTE DEVIDO, COM A INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO §1º, DO CPC, art. 523. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS SOBRE O SALDO RESTANTE, NOS TERMOS DO §2º, DO CPC, art. 523. PAGAMENTO DO DÉBITO REALIZADO PELA EXECUTADA DE FORMA INTEGRAL E TEMPESTIVAMENTE, COMO JÁ RECONHECIDO POR ESTA CÂMARA CÍVEL. SALDO REMANESCENTE QUE SE RESTRINGE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXECUTADO, SEM A INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação à execução fiscal, reconhecendo excesso de execução no cálculo apresentado pelo exequente, em razão do pagamento integral e tempestivo do débito pela parte executada, sem a incidência de multa e honorários advocatícios. O exequente requer a aplicação de penalidades sobre o saldo remanescente, alegando que houve pagamento parcial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte executada deve arcar com multa e honorários advocatícios sobre o saldo remanescente após o pagamento integral e tempestivo do débito, considerando a atualização do valor executado nos termos do Tema 677 do STJ.III. Razões de decidir3. A parte executada efetuou o pagamento integral e tempestivo do débito, afastando a incidência de multa e honorários previstos no §1º do CPC, art. 523.4. O saldo remanescente refere-se apenas à atualização do valor executado, conforme o Tema 677 do STJ, sem a aplicação de consectários.5. A cobrança de multa e honorários só se aplica em caso de pagamento parcial, o que não ocorreu no presente caso.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido.Tese de julgamento: O pagamento integral e tempestivo do débito em cumprimento de sentença não enseja a incidência de multa e honorários advocatícios sobre eventual saldo remanescente, que se restringe à atualização do valor executado, conforme o entendimento do Tema 677 do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 523, § 1º e § 2º; Tema 677 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AI 0012482-22.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Wolff Bodziak, Primeira Câmara Cível, j. 30.04.2024; Súmula 677/STJ.... ()
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7 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial em fase de cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Impugnação acolhida. Recurso provido.
I. Caso em exame1. O recurso busca reconhecer a ausência de intimação para pagamento do saldo remanescente; a impossibilidade de rejeição da impugnação ofertada, diante da decisão de mov. 526.1; reconhecer a tempestividade do depósito de mov. 517.3 e o excesso de execução.II. Questão em discussão2. A controvérsia cinge-se à nulidade de intimação para pagamento do saldo remanescente; à impossibilidade de rejeição da impugnação diante da decisão de mov. 526.1; à tempestividade do depósito de mov. 517.3; ao excesso de execução e ao valor correto do saldo remanescente.III. Razões de decidir3. Ausência de intimação do executado para pagamento do saldo remanescente configurada. A intimação de mov. 488 foi realizada apenas para dar ciência da expedição de alvará de levantamento em favor da exequente. Impossibilidade de incidência da multa e de honorários advocatícios (CPC/2015, art. 523). Excesso de execução reconhecido.4. Possibilidade de fixação de honorários advocatícios em favor do defensor do executado arbitrados por equidade diante do proveito econômico irrisório. 5. Honorários recursais. Descabimento.IV. Dispositivo6. Recurso provido.Tese de julgamento: a) reconhecer a ausência de intimação do executado para pagamento do saldo remanescente; b) reconhecer que o valor do saldo remanescente a ser levantado pela exequente é de R$ 7.250,27 (sete mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos), mais os acréscimos legais do depósito judicial; c) reconhecer o excesso de execução de R$ 2.320,09 (dois mil, trezentos e vinte reais e nove centavos), em relação aos honorários advocatícios e multa, cujo valor deve ser levantado pelo executado, mais os acréscimos legais do depósito judicial; d) afastar a determinação de intimação do executado para pagamento do valor remanescente devido a ser apurado previamente pela Contadoria Judicial, uma vez que o pagamento já foi realizado no mov. 517.4; e) condenar a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador do executado fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do acórdão até o trânsito em julgado (CC, art. 389, parágrafo único), quando deverá incidir exclusivamente a taxa Selic até o efetivo pagamento (CPC/2015, art. 85, § 16 e CC, art. 406, § 1º), observado o art. 98, §3º, do CPC por ser a exequente beneficiária da justiça gratuita (mov. 447.2), uma vez que o valor do proveito econômico obtido com a impugnação é irrisório; f) determinar arquivamento do cumprimento de sentença após o levantamento dos valores pelas partes e o pagamento de eventuais custas remanescentes._______Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, parágrafo único e 406, § 1º; CPC/2015, art. 523.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0009420-81.2018.8.16.0000 - Rel. Des. Luiz Lopes - 10ª Câmara Cível - Julgado em 14-6-2018; Agravo de Instrumento 0073162-41.2022.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 26-3-2023; Agravo de Instrumento 0085961-82.2023.8.16.0000 - Rel. Des. Sergio Roberto Nobrega Rolanski - 1ª Câmara Cível - Julgado em 24-4-2025.... ()
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8 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO, DECIDINDO PELO CABIMENTO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA E PELA NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 523, §1º DO CPC/2015 SOBRE DEPÓSITO REALIZADO EM JUÍZO COM CLARO INTUITO DE QUITAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO DA OBRIGAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE UM DOS APELANTES. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECORRENTE QUE AVENTOU EM SUAS RAZÕES RECURSAIS A INCIDÊNCIA DE MULTA SOBRE O VALOR INCONTROVERSO DA OBRIGAÇÃO. COLEGIADO QUE DEBATEU, ADEQUADAMENTE, O TÓPICO ARGUIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recursos de apelação, decidindo pelo cabimento de multa por descumprimento de tutela de urgência e pela não incidência de multa e honorários advocatícios sobre depósito realizado em juízo, com a alegação de erro material por parte do embargante, que sustentou que o pedido se limitava à parcela controversa da obrigação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão que negou provimento aos recursos de apelação, em relação à aplicação de multa e honorários sobre valor incontroverso da obrigação.III. Razões de decidir3. Inexistência de erro material no acórdão, pois o colegiado analisou adequadamente os argumentos do apelante.4. O apelante não limitou seu pedido apenas à parcela controversa, mas sim à totalidade da quantia devida, conforme indicado em suas razões recursais.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração rejeitados._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 523, § 1º; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: N/A.... ()
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9 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Incidência de multa e honorários sobre valor total do débito em caso de pagamento voluntário parcial fora do prazo. Recurso do Espólio de Aureilson Souza Fortunato provido.
I. Caso em exame ... ()
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10 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO RECONHECIDO. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO § 1º DO CPC, art. 523INDEVIDOS. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso na execução, impondo o pagamento de multa e honorários advocatícios ao executado, nos termos do § 1º do CPC, art. 523.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se é devida a imposição de multa e honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, considerando o pagamento voluntário parcial realizado pela parte executada e o acolhimento de sua impugnação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A multa e os honorários advocatícios previstos no § 1º do CPC, art. 523, não são devidos quanto ao valor incontroverso, depositado nos autos pela parte executada, com a finalidade de pagamento voluntário, se tiver sido suficiente para adimplir integralmente a obrigação posteriormente tida como efetivamente devida, após apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.IV. DISPOSITIVO4. Agravo de Instrumento à que se dá provimento.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 523, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJ-PR 00637216520248160000 Curitiba, Relator.: Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 26/10/2024, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/10/2024; TJPR - 19ª Câmara Cível - 0025811-84.2023.8.16.0017 - Maringá - Rel.: LUCIANA CARNEIRO DE LARA - J. 14.02.2024; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0011496-68.2024.8.16.0000 - Engenheiro Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 19.08.2024.... ()
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11 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Homologação de cálculos periciais em ação revisional de contrato de empréstimo. Agravo de Instrumento não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou cálculos periciais em ação de revisão de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito, em fase de cumprimento de sentença, na qual a instituição financeira alegou equívocos nos cálculos, não consideração de compensação por liquidação antecipada e aplicação indevida de penalidades, requerendo a reforma da decisão para homologação de seus próprios cálculos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a homologação dos cálculos periciais em ação revisional de contrato de empréstimo deve ser mantida, considerando a alegação de necessidade de compensação em razão de pagamentos a menor e a aplicação de penalidades previstas no CPC, art. 523.III. Razões de decidir3. Os cálculos periciais foram homologados por estarem em conformidade com a sentença judicial, sem indícios de erro ou excesso de cobrança.4. Não houve apuração de pagamentos a menor pela parte exequente, o que inviabiliza a compensação pretendida pela parte executada.5. A liquidação antecipada gerou um benefício ao contratante, não havendo dever de compensação em favor da parte executada.6. Não houve aplicação de multa prevista no CPC, art. 523.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A homologação de cálculos periciais em ações revisionais de contratos de empréstimo deve ser mantida quando os cálculos estão em conformidade com a sentença judicial e não há comprovação de pagamentos a menor que justifiquem a compensação de valores._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 523; CC/2002, arts. 368 e 369.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009365-23.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 20.04.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0132192-36.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Luciane Bortoletto, j. 05.04.2025.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pela Crefisa S/A foi negado, ou seja, a decisão que homologou os cálculos da contadoria e rejeitou a impugnação foi mantida. A Crefisa alegou que os cálculos estavam errados e que não foi considerada a compensação de valores pagos a menor nas liquidações antecipadas dos contratos. No entanto, o tribunal entendeu que os cálculos estavam corretos e em conformidade com a sentença anterior, não havendo erro ou excesso de cobrança. Além disso, a Crefisa já havia quitado o débito, o que impossibilita a exigência de valores a serem compensados. Portanto, a decisão anterior foi confirmada, e o pedido da Crefisa não foi aceito.... ()
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12 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM BASE NO CPC, art. 924, II, EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE A VALORES DE DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ... ()
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13 - TJRS DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. MARCO FINAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REFORMADA.
I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, no âmbito de cumprimento de sentença, deixou de limitar a atualização monetária do crédito exequendo à data do pedido de recuperação judicial da parte executada, formulado em 20/06/2016. O crédito decorre de obrigação oriunda de falha na prestação de serviço de telefonia, com fato gerador anterior à recuperação judicial. ... ()
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14 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL SEM COMUNICAÇÃO. MORA NÃO ELIDIDA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECENDO EXCESSO DE EXECUÇÃO E EXTINGUINDO A FASE DE CUMPRIMENTO PELO PAGAMENTO, COM CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ... ()
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15 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios em cumprimento de sentença. Recurso de agravo de instrumento parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a realização de novo cálculo de honorários advocatícios. Os agravantes sustentam que os honorários devem ser executados em 20% sobre o valor atualizado da causa, considerando a cumulação de honorários de sucumbência da execução e dos embargos à execução, enquanto a decisão recorrida limitou ao percentual a 10%. Ainda, que a atualização dos valores deve ocorrer desde a data do ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios devem ser executados em 20% sobre o valor atualizado da causa, considerando a possibilidade de cumulação dos honorários fixados na execução e nos embargos à execução, e se a atualização dos valores deve ocorrer desde o ajuizamento da ação de execução.III. Razões de decidir3. Os honorários advocatícios devidos são de 20% sobre o valor atualizado da causa, sendo 10% referentes aos embargos à execução e 10% à execução extrajudicial.4. A cumulação dos honorários sucumbenciais fixados na ação de execução e nos embargos à execução é permitida, respeitando o limite de 20% previsto no CPC.5. Os 10% de honorários referentes aos embargos à execução devem ser atualizados desde a distribuição, incidindo os juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão terminativa.6. No cálculo referente aos 10% de honorários da execução de título extrajudicial, devem incidir correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. IV. Dispositivo e tese7. Recurso de agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para que sejam refeitos os cálculos do cumprimento de sentença, conforme fundamentação.Tese de julgamento: É possível a cumulação dos honorários sucumbenciais fixados na ação de execução e nos embargos à execução, respeitado o limite máximo de 20% previsto no CPC, art. 85, § 2º, com incidência de correção monetária sobre o valor da causa desde o ajuizamento de cada ação e juros de mora a partir da data em que a verba profissional possui exigibilidade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 523, § 1º; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.12.2022; TJPR, 0004404-85.2024.8.16.0017, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 07.05.2025; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12.12.2022.... ()
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16 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU PARCIALMENTE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA, DEVENDO SOMENTE A EXCLUSÃO DE ENCARGOS DE MORA, ANTE A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO COM GARANTIA DE IMÓVEL. TESE ACERCA DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E DA REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE AS PARTES, OU A NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ALEGADA PELA PARTE AGRAVANTE. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO SINGULAR NA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GARANTIA APRESENTADA PARA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO art. 523, §1º, DO CPC. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo espólio de João Aparecido Venâncio contra decisão que homologou parcialmente os cálculos apresentados pela contadoria em ação de cumprimento de sentença, determinando a exclusão de encargos de mora em razão da impugnação apresentada com garantia de imóvel. O agravante requer a reforma da decisão para reconhecer a mora da parte executada e a aplicação das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC.II. Questão em discussão2. Saber se é devida a aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º do CPC em razão da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.III. Razões de decidir3. A decisão agravada homologou parcialmente os cálculos, excluindo encargos de mora devido à apresentação tempestiva de impugnação com garantia de imóvel.4. A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC é devida quando não há pagamento voluntário do débito, o que se configura na presente situação.5. A jurisprudência do STJ estabelece que a garantia do juízo não se confunde com pagamento voluntário, permitindo a aplicação das sanções legais.6. A garantia apresentada para fins de Impugnação ao Cumprimento de Sentença não se confunde com o pagamento voluntário da dívida.Situação que permite a aplicação das sanções legais previstas no CPC, art. 523, § 1º.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente conhecido e provido para reformar a decisão agravada, reconhecendo a aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º do CPC.Tese de julgamento: A garantia apresentada para impugnação ao cumprimento de sentença não se confunde com pagamento voluntário da dívida, sendo devida a aplicação das sanções legais previstas no art. 523, §1º, do CPC em caso de resistência ao cumprimento da obrigação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 523, § 1º; CPC/2015.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28.03.2022; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21.03.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0040814-04.2021.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Ruy Alves Henriques Filho, 11ª C. Cível, j. 31.01.2022; Súmula 83/STJ.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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17 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO EM JUÍZO A TÍTULO DE GARANTIA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, §1º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. CASO EM EXAME 1.1 Orecurso de Agravo de Instrumento foi interposto por instituição financeira contra decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, no âmbito de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e não fazer e indenização por danos morais. ... ()
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18 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO E DETERMINOU QUE O LEVANTAMENTO DOS CRÉDITOS PENHORADOS DEVE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE 0090087-60.2024.8.19.0000. RECURSO DA EXEQUENTE PARA DETERMINAR A PENHORA ONLINE E IMEDIATO LEVANTAMENTO DE VALORES EVENTUALMENTE PENHORADOS. PERDA DE PARTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo de instrumento em fase de cumprimento de sentença contra decisão que determinou nova intimação da parte executada para proceder ao pagamento voluntário do valor exequendo e determinou que o levantamento do crédito eventualmente penhorado deverá aguardar o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0090087-60.2024.8.19.0000. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOB O RITO DA PENHORA. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO GENITOR DEMONSTRADO NOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Insurgência da parte demandada.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a multa a que se refere o CPC/2015, art. 523 será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. Incidência da Súmula 83/STJ.... ()