Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 560.4408.3622.0169

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Homologação de cálculos periciais em ação revisional de contrato de empréstimo. Agravo de Instrumento não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou cálculos periciais em ação de revisão de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito, em fase de cumprimento de sentença, na qual a instituição financeira alegou equívocos nos cálculos, não consideração de compensação por liquidação antecipada e aplicação indevida de penalidades, requerendo a reforma da decisão para homologação de seus próprios cálculos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a homologação dos cálculos periciais em ação revisional de contrato de empréstimo deve ser mantida, considerando a alegação de necessidade de compensação em razão de pagamentos a menor e a aplicação de penalidades previstas no CPC, art. 523.III. Razões de decidir3. Os cálculos periciais foram homologados por estarem em conformidade com a sentença judicial, sem indícios de erro ou excesso de cobrança.4. Não houve apuração de pagamentos a menor pela parte exequente, o que inviabiliza a compensação pretendida pela parte executada.5. A liquidação antecipada gerou um benefício ao contratante, não havendo dever de compensação em favor da parte executada.6. Não houve aplicação de multa prevista no CPC, art. 523.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A homologação de cálculos periciais em ações revisionais de contratos de empréstimo deve ser mantida quando os cálculos estão em conformidade com a sentença judicial e não há comprovação de pagamentos a menor que justifiquem a compensação de valores._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 523; CC/2002, arts. 368 e 369.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009365-23.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 20.04.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0132192-36.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Luciane Bortoletto, j. 05.04.2025.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pela Crefisa S/A foi negado, ou seja, a decisão que homologou os cálculos da contadoria e rejeitou a impugnação foi mantida. A Crefisa alegou que os cálculos estavam errados e que não foi considerada a compensação de valores pagos a menor nas liquidações antecipadas dos contratos. No entanto, o tribunal entendeu que os cálculos estavam corretos e em conformidade com a sentença anterior, não havendo erro ou excesso de cobrança. Além disso, a Crefisa já havia quitado o débito, o que impossibilita a exigência de valores a serem compensados. Portanto, a decisão anterior foi confirmada, e o pedido da Crefisa não foi aceito.... ()

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