Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 484.4019.8763.7355

1 - TJRJ ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.

Decisum que rejeitou a impugnação apresentada pelos executados e determinou o prosseguimento da execução, condenando os impugnantes no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em dez por cento do valor da execução. 2. Alegação recursal de que não houve o pagamento voluntário do débito, no prazo legal de 15 (quinze) dias, pretensão de que sejam aplicados pelo Juízo a quo multa e honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º, do CPC/2015, art. 523. 3. O CPC/2015, art. 523 disciplina a fase de cumprimento das obrigações de pagar a quantia certa, com a previsão do prazo para pagamento voluntário e as consequências em caso de inadimplemento. 4. O referido dispositivo legal e seu parágrafo primeiro é expresso no sentido de que, iniciada a fase de cumprimento de sentença, caso o pagamento do débito não seja realizado no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido de multa de 10% e também de 10% de honorários advocatícios. 5. Outrossim, a multa do art. 523, § 1º do CPC é aplicada automaticamente, sem que o juiz precise determinar a sua aplicação. 6. Precedentes da E. Corte. 7. Decisão mantida. 8. Agravo desprovido.¿... ()

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