Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO DE FORMA INTEGRAL E TEMPESTIVA. POSTERIOR DECISÃO PROFERIDA POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO QUE ENTENDEU PELA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXECUTADO, NOS MOLDES DO TEMA 677 DO STJ. EXEQUENTE QUE APRESENTOU O SALDO REMANESCENTE DEVIDO, COM A INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO §1º, DO CPC, art. 523. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS SOBRE O SALDO RESTANTE, NOS TERMOS DO §2º, DO CPC, art. 523. PAGAMENTO DO DÉBITO REALIZADO PELA EXECUTADA DE FORMA INTEGRAL E TEMPESTIVAMENTE, COMO JÁ RECONHECIDO POR ESTA CÂMARA CÍVEL. SALDO REMANESCENTE QUE SE RESTRINGE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXECUTADO, SEM A INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação à execução fiscal, reconhecendo excesso de execução no cálculo apresentado pelo exequente, em razão do pagamento integral e tempestivo do débito pela parte executada, sem a incidência de multa e honorários advocatícios. O exequente requer a aplicação de penalidades sobre o saldo remanescente, alegando que houve pagamento parcial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte executada deve arcar com multa e honorários advocatícios sobre o saldo remanescente após o pagamento integral e tempestivo do débito, considerando a atualização do valor executado nos termos do Tema 677 do STJ.III. Razões de decidir3. A parte executada efetuou o pagamento integral e tempestivo do débito, afastando a incidência de multa e honorários previstos no §1º do CPC, art. 523.4. O saldo remanescente refere-se apenas à atualização do valor executado, conforme o Tema 677 do STJ, sem a aplicação de consectários.5. A cobrança de multa e honorários só se aplica em caso de pagamento parcial, o que não ocorreu no presente caso.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido.Tese de julgamento: O pagamento integral e tempestivo do débito em cumprimento de sentença não enseja a incidência de multa e honorários advocatícios sobre eventual saldo remanescente, que se restringe à atualização do valor executado, conforme o entendimento do Tema 677 do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 523, § 1º e § 2º; Tema 677 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AI 0012482-22.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Wolff Bodziak, Primeira Câmara Cível, j. 30.04.2024; Súmula 677/STJ.... ()
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