Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 701.1367.3950.5017

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU PARCIALMENTE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA, DEVENDO SOMENTE A EXCLUSÃO DE ENCARGOS DE MORA, ANTE A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO COM GARANTIA DE IMÓVEL. TESE ACERCA DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E DA REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE AS PARTES, OU A NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ALEGADA PELA PARTE AGRAVANTE. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO SINGULAR NA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GARANTIA APRESENTADA PARA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO art. 523, §1º, DO CPC. I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo espólio de João Aparecido Venâncio contra decisão que homologou parcialmente os cálculos apresentados pela contadoria em ação de cumprimento de sentença, determinando a exclusão de encargos de mora em razão da impugnação apresentada com garantia de imóvel. O agravante requer a reforma da decisão para reconhecer a mora da parte executada e a aplicação das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC.II. Questão em discussão2. Saber se é devida a aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º do CPC em razão da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.III. Razões de decidir3. A decisão agravada homologou parcialmente os cálculos, excluindo encargos de mora devido à apresentação tempestiva de impugnação com garantia de imóvel.4. A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC é devida quando não há pagamento voluntário do débito, o que se configura na presente situação.5. A jurisprudência do STJ estabelece que a garantia do juízo não se confunde com pagamento voluntário, permitindo a aplicação das sanções legais.6. A garantia apresentada para fins de Impugnação ao Cumprimento de Sentença não se confunde com o pagamento voluntário da dívida.Situação que permite a aplicação das sanções legais previstas no CPC, art. 523, § 1º.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente conhecido e provido para reformar a decisão agravada, reconhecendo a aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º do CPC.Tese de julgamento: A garantia apresentada para impugnação ao cumprimento de sentença não se confunde com pagamento voluntário da dívida, sendo devida a aplicação das sanções legais previstas no art. 523, §1º, do CPC em caso de resistência ao cumprimento da obrigação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 523, § 1º; CPC/2015.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28.03.2022; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21.03.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0040814-04.2021.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Ruy Alves Henriques Filho, 11ª C. Cível, j. 31.01.2022; Súmula 83/STJ.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF