Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 638.1045.2807.0779

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios em cumprimento de sentença. Recurso de agravo de instrumento parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a realização de novo cálculo de honorários advocatícios. Os agravantes sustentam que os honorários devem ser executados em 20% sobre o valor atualizado da causa, considerando a cumulação de honorários de sucumbência da execução e dos embargos à execução, enquanto a decisão recorrida limitou ao percentual a 10%. Ainda, que a atualização dos valores deve ocorrer desde a data do ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios devem ser executados em 20% sobre o valor atualizado da causa, considerando a possibilidade de cumulação dos honorários fixados na execução e nos embargos à execução, e se a atualização dos valores deve ocorrer desde o ajuizamento da ação de execução.III. Razões de decidir3. Os honorários advocatícios devidos são de 20% sobre o valor atualizado da causa, sendo 10% referentes aos embargos à execução e 10% à execução extrajudicial.4. A cumulação dos honorários sucumbenciais fixados na ação de execução e nos embargos à execução é permitida, respeitando o limite de 20% previsto no CPC.5. Os 10% de honorários referentes aos embargos à execução devem ser atualizados desde a distribuição, incidindo os juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão terminativa.6. No cálculo referente aos 10% de honorários da execução de título extrajudicial, devem incidir correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. IV. Dispositivo e tese7. Recurso de agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para que sejam refeitos os cálculos do cumprimento de sentença, conforme fundamentação.Tese de julgamento: É possível a cumulação dos honorários sucumbenciais fixados na ação de execução e nos embargos à execução, respeitado o limite máximo de 20% previsto no CPC, art. 85, § 2º, com incidência de correção monetária sobre o valor da causa desde o ajuizamento de cada ação e juros de mora a partir da data em que a verba profissional possui exigibilidade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 523, § 1º; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.12.2022; TJPR, 0004404-85.2024.8.16.0017, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 07.05.2025; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12.12.2022.... ()

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