1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. DESMEMBRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que desmembrou a liquidação de sentença coletiva e extinguiu a execução por ausência de pressupostos processuais, determinando a execução individual da sentença. O agravante sustenta a nulidade da decisão por contrariedade à coisa julgada e por configurar negativa de prestação jurisdicional, alegando a apresentação dos cálculos de liquidação e a legitimidade do sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores substituídos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir a validade da decisão que desmembrou a liquidação da sentença coletiva e extinguiu a execução; (ii) estabelecer se a decisão contraria a coisa julgada e configura negativa de prestação jurisdicional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada é contraditória e causa insegurança jurídica, pois contraria a lógica de decisões anteriores que determinaram o prosseguimento regular do feito.4. A decisão que extinguiu a execução é inapropriada, visto que a execução sequer foi iniciada, uma vez que os cálculos de liquidação foram apresentados e não impugnados pela parte contrária, ensejando a concordância tácita com os valores apresentados.5. Embora a sentença coletiva possa ser executada individualmente, a decisão de desmembramento contraria as normas processuais, considerando que toda a documentação necessária para a liquidação já estava nos autos e não houve impugnação da parte contrária.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento:1. A decisão que desmembra a liquidação de sentença coletiva e extingue a execução, sem a análise prévia dos cálculos apresentados e sem impugnação pela parte contrária, é inválida e configura negativa de prestação jurisdicional.2. Em ações coletivas, a apresentação de cálculos de liquidação pelo sindicato, sem impugnação da parte contrária, configura concordância tácita com os valores apurados, prejudicando o desmembramento da liquidação e a extinção da execução.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 877; CPC/2015, art. 516, II; art. 113, § 1º; Lei 8.078/90, art. 81, III. ... ()
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2 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENFEITORIAS EM IMÓVEL DE TERCEIRO - DIREITO PATRIMONIAL COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE O ESTADO DAS PESSOAS OU DE DIREITO DE FAMÍLIA - Lei Complementar 59/2001, art. 60 - ART. 36, II, DO RITJMG - SÚMULA 54/TJMG - CONFLITO ACOLHIDO.
-Nos termos do que prevê o CPC/2015, art. 516, II, sabe-se que, via de regra, a competência para julgamento do cumprimento de sentença é do juízo que julgou a matéria na fase de conhecimento. ... ()
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3 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL NO QUAL FOI FIXADA INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA. AÇÃO PENAL QUE TRAMITOU PERANTE O JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, O QUAL TEM COMPETÊNCIA HÍBRIDA (CRIMINAL E CÍVEL) NOS TERMOS Da Lei 11.340/06, art. 14. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE.
I.Caso em exame ... ()
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4 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. OPÇÃO DO CREDOR PELA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA À AÇÃO EM QUE FIXADOS OS ALIMENTOS. CPC, art. 516, II. COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO QUE NÃO O SUSCITANTE OU O SUSCITADO.
-Em se tratando de cumprimento de sentença em que se busca o recebimento de alimentos, o Código permite ao credor a escolha do foro competente para apreciação da ação, podendo optar pela regra geral (CPC/2015, art. 516, II), ou seja, pelo foro onde proferida a decisão exequenda, pelo foro do seu domicílio, pelo foro do local onde se encontram bens do executado sujeitos à expropriação ou, ainda, pelo foro do domicílio do alimentante. ... ()
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5 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. JUÍZO CÍVEL. JUÍZO DE FAMÍLIA. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
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6 - TJPR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROFERIDA PELO JUÍZO CÍVEL. CRIAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE MODIFICAR A COMPETÊNCIA JÁ ESTABELECIDA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO QUE CABE AO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA. CPC/73, art. 475/PE CPC/2015, art. 516. PRINCÍPIO DA ‘PERPETUATIO JURISDICTIONIS’. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA FIXADA AO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
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7 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. OPÇÃO DO EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO.
CASO EM EXAME ... ()
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8 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS JUDICIAIS EM RAZÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A. OBJETO SOCIAL QUE PERMANECE SENDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA. INTERESSE PÚBLICO VERIFICADO. FIXAÇÃO COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. ART. 1º E 3º, § 2º, DA LEI 21.272/2022 E ART. 5º DA RESOLUÇÃO 93/2013 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE, RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA). I.
Caso em exame1. Conflito Negativo de Competência envolvendo a Ação de Cobrança, em que o Juízo da 11ª Vara Cível declinou da competência para processar a demanda, alegando que a transformação da Companhia Paranaense de Energia - COPEL em sociedade anônima alterou a jurisdição competente. O Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, por sua vez, suscitou o conflito, ao entender que a competência Fazendária se restringe ao julgamento das causas em que figurem como parte o Estado, o Município, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar a Ação de Cobrança deve ser reconhecida como do Juízo da Fazenda Pública, considerando a transformação da Companhia Paranaense de Energia - COPEL - em sociedade anônima e a manutenção do interesse público na prestação de serviços essenciais.III. Razões de decidir3. A transformação da Copel em sociedade anônima não esvaziou o interesse público, pois o Estado do Paraná mantém participação acionária com golden share.4. A Resolução 93/2013 do TJPR deve ser interpretada para garantir a especialização das varas da Fazenda Pública em questões de interesse público.5. A manutenção da competência da Vara da Fazenda Pública é necessária para a proteção dos interesses públicos envolvidos na prestação de serviços essenciais.IV. Dispositivo e tese6. Conflito Negativo de Competência julgado improcedente, reconhecendo a competência do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para o processamento e julgamento do feito.Tese de julgamento: A competência para processar e julgar ações que envolvem a Companhia Paranaense de Energia - COPEL -, mesmo após sua transformação em sociedade anônima, permanece com as Varas da Fazenda Pública, em razão do interesse público na prestação de serviços essenciais como a distribuição de energia elétrica._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 43 e CPC/2015, art. 516, II; Resolução TJPR 93/2013, art. 5º, I e II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, CC 0060172-47.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, 5ª Câmara Cível, j. 14.10.2024; TJPR, CC 0020612-41.2024.8.16.0019, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, 5ª Câmara Cível, j. 07.10.2024; TJPR, CC 0004417-84.2024.8.16.0017, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, 4ª Câmara Cível, j. 22.04.2024; Súmula 367/STJ.... ()
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9 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão da Vara da Fazenda Pública de Andirá, que rejeitou a alegação de incompetência do Juízo para o processamento da execução de título judicial oriundo de ação civil pública.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para o cumprimento de sentença proferida na Justiça Federal deve ser mantida na Justiça Federal, mesmo na ausência da União no polo passivo da ação.III. Razões de decidir3. Há competência do Juízo que proferiu a decisão em primeiro grau para julgamento do cumprimento de sentença, conforme CPC, art. 516, II. 4. A competência da Justiça Federal é absoluta, nos termos do CF, art. 109, I/88, prevalecendo sobre a regra do art. 516, parágrafo único, do CPC. 5. A ausência da União no polo passivo não afasta a competência da Justiça Federal, conforme decidido pelo STF no Tema 1154.IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido. Reconhecimento da incompetência do Juízo Estadual para o cumprimento de sentença proferida na Justiça Federal. Tese de julgamento: «1. A competência para o cumprimento de sentença é do Juízo que proferiu a decisão em primeiro grau, conforme CPC, art. 516, II. 2. A competência da Justiça Federal é absoluta, nos termos do CF, art. 109, I/88, prevalecendo sobre a regra do art. 516, parágrafo único, do CPC. 3. A ausência da União no polo passivo não afasta a competência da Justiça Federal, conforme decidido pelo STF no Tema 1154.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 109, I; CPC/2015, art. 516, II.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1154; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17.06.2019; CC 198.794/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 23.08.2023.... ()
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10 - TJDF Direito processual civil. Apelação cível. Cumprimento de sentença. Extinção sem resolução do mérito. Verba honorária. Execução autônoma. Possibilidade. Recurso conhecido e provido.
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11 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - NOVOS LEILÕES DESIGNADOS - FUNDAMENTAÇÃO EM FATO SUPERVENIENTE - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 516, II - DEMANDA AUTÔNOMA - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO - CPC, art. 55, § 1º - SÚMULA 235/STJ - CONFLITO ACOLHIDO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO.
Não se caracteriza hipótese de cumprimento de sentença quando a nova demanda é fundada em fato superveniente e deduzida com pedidos autônomos de natureza declaratória e anulatória, ainda que envolva as mesmas partes e o mesmo imóvel objeto de ação anteriormente julgada. Inexistente conexão nos termos do CPC, art. 55, § 1º e inaplicável o CPC/2015, art. 516, II, é competente o juízo regularmente contemplado por sorteio. Inteligência da Súmula 235/STJ.... ()
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12 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PARTICULARIDADES DO CASO QUE DEVEM SER OBSERVADAS. PROCESSO QUE TEM SEU TRÂMITE AVANÇADO NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PONTA GROSSA. I. CASO EM EXAME1.
Conflito de competência cível envolvendo a definição do juízo competente para o cumprimento de sentença proferida na 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, em ação previdenciária, após a redistribuição do feito para a 2ª Vara da Fazenda Pública, que posteriormente declarou sua incompetência e determinou a devolução dos autos à Vara Cível. O juízo suscitante argumenta que a competência deve permanecer na Vara Cível, enquanto o juízo suscitado defende a manutenção da competência da Vara da Fazenda Pública, com base em normas e resoluções do Tribunal de Justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o feito de cumprimento de sentença deve tramitar perante o Juízo da 2ª Vara Cível ou perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Em que pese a competência para o cumprimento de sentença deve ser fixada no juízo que proferiu a decisão na fase de conhecimento, conforme o princípio da perpetuação da competência (art. 516, II, CPC), há particularidades no presente feito que não podem ser desprezadas.4. O cumprimento de sentença tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública por mais de 10 anos, com atos processuais já concluídos, o que justifica a manutenção da competência dessa Vara para evitar atrasos desnecessários.5. A redistribuição do feito para a Vara Cível neste estágio processual contraria os princípios da celeridade, eficiência e economia processuais.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa.Tese de julgamento: A competência para o cumprimento de sentença em ações que envolvem entes públicos deve ser mantida no juízo da Fazenda Pública, embora a sentença do processo de conhecimento tenha sido proferida na Vara Cível, em observância aos princípios da celeridade, eficiência e economia processuais, especialmente porque o feito tramita há mais de 10 anos na Vara fazendária e encontra-se em fase final._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 516, II; Resolução 79/2013 do TJPR; Resolução 97/2013 do TJPR.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Câmara Cível, 0036246-77.2024.8.16.001, Rel. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, J. 04.04.2025; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0023792-65.2024.8.16.0019, Rel. Subst. Jefferson Alberto Johnsson, j. 10.12.2024.... ()
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13 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO MOVIDA APENAS EM FACE DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DISTRITAL. SEDE DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR ENTRE OS ADMITIDOS EM LEI (ART. 516, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS E DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE, DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARANAGUÁ.I. CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência em que se discute a atribuição do juízo competente, considerando a criação de uma Vara especializada na mesma comarca e a natureza da demanda em relação à condição da parte no polo passivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se compete ao juízo da Vara Cível processar e julgar a demanda executiva de origem em razão da criação de uma Vara especializada na mesma comarca.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Compete ao juízo que decidiu a causa presidir o cumprimento da respectiva sentença, independentemente da instalação de nova Vara especializada.4. A atribuição funcional dos juízos de mesmo foro é de natureza absoluta e não se sujeita a preclusão judicial.IV. DISPOSITIVO6. Conflito negativo de competência julgado improcedente, declarando a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 516, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, CC 0000914-85.1992.8.16.0014, Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes, 2ª Câmara Cível, j. 09/05/2022; TJPR, CC 0029338-44.2009.8.16.0014, Rel. Juiz Fernando Cesar Zeni, 2ª Câmara Cível, j. 09/05/2022.... ()
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15 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DISTRIBUÍDO AO JUÍZO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ART. 516, II, CPC. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DO CREDOR. INTERESSE DO INFANTE. COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
I. CASO EM EXAME... ()
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16 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTILHA DE BENS EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.
- Ocumprimento de sentença relativo à partilha de bens decorrente de ação de família deve ser processado perante o juízo que proferiu a decisão na fase de conhecimento, nos termos do CPC, art. 516, II. ... ()
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17 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS E DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO IMPROCEDENTE, DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA.I. CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência em que se discute a atribuição do juízo competente, considerando a criação de uma Vara especializada na mesma comarca e a natureza da demanda em relação à condição da parte no polo passivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se compete ao juízo da Vara Cível processar e julgar a demanda executiva de origem em razão da criação de uma Vara especializada na mesma comarca.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Compete ao juízo que decidiu a causa presidir o cumprimento da respectiva sentença, independentemente da instalação de nova Vara especializada.4. A atribuição funcional dos juízos de mesmo foro é de natureza absoluta e não se sujeita a preclusão judicial.IV. DISPOSITIVO6. Conflito negativo de competência julgado improcedente, declarando a competência da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 516, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, CC 0000914-85.1992.8.16.0014, Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes, 2ª Câmara Cível, j. 09/05/2022; TJPR, CC 0029338-44.2009.8.16.0014, Rel. Juiz Fernando Cesar Zeni, 2ª Câmara Cível, j. 09/05/2022.... ()
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18 - TJPR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO CÍVEL. POSTERIOR INSTALAÇÃO E REMESSA DO FEITO À VARA DA FAZENDA PÚBLICA. TRAMITAÇÃO HÁ MAIS DE 10 ANOS NA VARA ESPECIALIZADA, INCLUSIVE COM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. INAPLICABILIDADE DO art. 516, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO FEITO NA VARA EM QUE OCORREU O CUMPRIMENTO. PRECEDENTES.CONFLITO PROCEDENTE.
1. CASO EM EXAMETrata-se de conflito de competência entre a 2ª. Vara da Fazenda Pública e a 2ª. Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, o qual é oriundo de cumprimento de sentença. ... ()
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19 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL - VIZIVALI - DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA REFORMADA - TEMA 928 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAMEO
Juízo da 5ª Vara Cível de Maringá declarou-se incompetente para processar o cumprimento de sentença, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, sob o fundamento de que a decisão condenatória foi proferida por aquele ramo do Judiciário.A exequente interpôs agravo de instrumento, sustentando que a execução deveria permanecer na Justiça Estadual, visto que a obrigação recai exclusivamente sobre a Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI), uma entidade de ensino privada, sem envolvimento de ente federal.O recurso foi recebido com efeito suspensivo, sendo posteriormente incluído em pauta para julgamento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a competência para o cumprimento de sentença proferida pela Justiça Federal contra uma instituição de ensino privada deve ser da Justiça Estadual, quando inexiste a presença de ente federal no polo passivo da execução.III. RAZÕES DE DECIDIRO STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 928), firmou entendimento de que a responsabilidade pela expedição e registro de diplomas, bem como pela indenização de danos causados aos alunos, depende da natureza do vínculo mantido com a instituição de ensino. No caso de alunos estagiários, a responsabilidade é exclusiva da instituição privada, não recaindo sobre entes federais.No presente caso, a execução da sentença decorre de condenação imposta exclusivamente à VIZIVALI, sem que haja envolvimento da União ou de qualquer ente federal. Dessa forma, a matéria não atrai a competência da Justiça Federal, devendo a execução prosseguir no âmbito da Justiça Estadual.Precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região corroboram esse entendimento, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal para execução de sentenças contra a VIZIVALI quando não há ente federal no polo passivo.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso de agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, reconhecendo a competência da Justiça Estadual, no caso, o juízo da 5ª Vara Cível de Maringá, para processar e julgar o cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «O cumprimento de sentença proferida pela Justiça Federal contra instituição de ensino privada, sem a presença de ente federal no polo passivo, é de competência da Justiça Estadual.-----------------Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 109, I; CPC/2015, art. 516, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 928); TRF4, AG 5037853-03.2023.4.04.0000, Décima Segunda Turma, Rel. Gisele Lemke, julgado em 02/05/2024; TJPR, AI 0105439-42.2024.8.16.0000, 7ª Câmara Cível, Rel. Des. Victor Martim Batschke, julgado em 28/02/2025.... ()
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20 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL X VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CPC, art. 516, II. COMPETÊNCIA FUNCIONAL, DE NATUREZA ABSOLUTA. CONFLITO IMPROCEDENTE, DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA.I. CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência em que se discute a atribuição do juízo competente, considerando a criação de uma Vara especializada na mesma comarca e a natureza da demanda em relação à condição da parte no polo passivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se compete ao juízo da Vara Cível processar e julgar a demanda executiva de origem em razão da criação de uma Vara especializada na mesma comarca.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Compete ao juízo que decidiu a causa presidir o cumprimento da respectiva sentença, independentemente da instalação de nova Vara especializada.4. A atribuição funcional dos juízos de mesmo foro é de natureza absoluta e não se sujeita a preclusão judicial.IV. DISPOSITIVO6. Conflito negativo de competência julgado improcedente, declarando a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 516, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, CC 0000914-85.1992.8.16.0014, Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes, 2ª Câmara Cível, j. 09/05/2022; TJPR, CC 0029338-44.2009.8.16.0014, Rel. Juiz Fernando Cesar Zeni, 2ª Câmara Cível, j. 09/05/2022.... ()