Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS E DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE, DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARANAGUÁ.I. CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência em que se discute a atribuição do juízo competente, considerando a criação de uma Vara especializada na mesma comarca e a natureza da demanda em relação à condição da parte no polo passivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se compete ao juízo da Vara Cível processar e julgar a demanda executiva de origem em razão da criação de uma Vara especializada na mesma comarca.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Compete ao juízo que decidiu a causa presidir o cumprimento da respectiva sentença, independentemente da instalação de nova Vara especializada.4. A atribuição funcional dos juízos de mesmo foro é de natureza absoluta e não se sujeita a preclusão judicial.IV. DISPOSITIVO6. Conflito negativo de competência julgado improcedente, declarando a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 516, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, CC 0000914-85.1992.8.16.0014, Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes, 2ª Câmara Cível, j. 09/05/2022; TJPR, CC 0029338-44.2009.8.16.0014, Rel. Juiz Fernando Cesar Zeni, 2ª Câmara Cível, j. 09/05/2022.... ()
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