Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.1026.8346.8045

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL - VIZIVALI - DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA REFORMADA - TEMA 928 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAMEO

Juízo da 5ª Vara Cível de Maringá declarou-se incompetente para processar o cumprimento de sentença, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, sob o fundamento de que a decisão condenatória foi proferida por aquele ramo do Judiciário.A exequente interpôs agravo de instrumento, sustentando que a execução deveria permanecer na Justiça Estadual, visto que a obrigação recai exclusivamente sobre a Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI), uma entidade de ensino privada, sem envolvimento de ente federal.O recurso foi recebido com efeito suspensivo, sendo posteriormente incluído em pauta para julgamento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a competência para o cumprimento de sentença proferida pela Justiça Federal contra uma instituição de ensino privada deve ser da Justiça Estadual, quando inexiste a presença de ente federal no polo passivo da execução.III. RAZÕES DE DECIDIRO STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 928), firmou entendimento de que a responsabilidade pela expedição e registro de diplomas, bem como pela indenização de danos causados aos alunos, depende da natureza do vínculo mantido com a instituição de ensino. No caso de alunos estagiários, a responsabilidade é exclusiva da instituição privada, não recaindo sobre entes federais.No presente caso, a execução da sentença decorre de condenação imposta exclusivamente à VIZIVALI, sem que haja envolvimento da União ou de qualquer ente federal. Dessa forma, a matéria não atrai a competência da Justiça Federal, devendo a execução prosseguir no âmbito da Justiça Estadual.Precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região corroboram esse entendimento, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal para execução de sentenças contra a VIZIVALI quando não há ente federal no polo passivo.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso de agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, reconhecendo a competência da Justiça Estadual, no caso, o juízo da 5ª Vara Cível de Maringá, para processar e julgar o cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «O cumprimento de sentença proferida pela Justiça Federal contra instituição de ensino privada, sem a presença de ente federal no polo passivo, é de competência da Justiça Estadual.-----------------Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 109, I; CPC/2015, art. 516, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 928); TRF4, AG 5037853-03.2023.4.04.0000, Décima Segunda Turma, Rel. Gisele Lemke, julgado em 02/05/2024; TJPR, AI 0105439-42.2024.8.16.0000, 7ª Câmara Cível, Rel. Des. Victor Martim Batschke, julgado em 28/02/2025.... ()

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