Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 277.9786.9119.4148

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PARTICULARIDADES DO CASO QUE DEVEM SER OBSERVADAS. PROCESSO QUE TEM SEU TRÂMITE AVANÇADO NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PONTA GROSSA. I. CASO EM EXAME1.

Conflito de competência cível envolvendo a definição do juízo competente para o cumprimento de sentença proferida na 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, em ação previdenciária, após a redistribuição do feito para a 2ª Vara da Fazenda Pública, que posteriormente declarou sua incompetência e determinou a devolução dos autos à Vara Cível. O juízo suscitante argumenta que a competência deve permanecer na Vara Cível, enquanto o juízo suscitado defende a manutenção da competência da Vara da Fazenda Pública, com base em normas e resoluções do Tribunal de Justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o feito de cumprimento de sentença deve tramitar perante o Juízo da 2ª Vara Cível ou perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Em que pese a competência para o cumprimento de sentença deve ser fixada no juízo que proferiu a decisão na fase de conhecimento, conforme o princípio da perpetuação da competência (art. 516, II, CPC), há particularidades no presente feito que não podem ser desprezadas.4. O cumprimento de sentença tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública por mais de 10 anos, com atos processuais já concluídos, o que justifica a manutenção da competência dessa Vara para evitar atrasos desnecessários.5. A redistribuição do feito para a Vara Cível neste estágio processual contraria os princípios da celeridade, eficiência e economia processuais.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa.Tese de julgamento: A competência para o cumprimento de sentença em ações que envolvem entes públicos deve ser mantida no juízo da Fazenda Pública, embora a sentença do processo de conhecimento tenha sido proferida na Vara Cível, em observância aos princípios da celeridade, eficiência e economia processuais, especialmente porque o feito tramita há mais de 10 anos na Vara fazendária e encontra-se em fase final._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 516, II; Resolução 79/2013 do TJPR; Resolução 97/2013 do TJPR.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Câmara Cível, 0036246-77.2024.8.16.001, Rel. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, J. 04.04.2025; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0023792-65.2024.8.16.0019, Rel. Subst. Jefferson Alberto Johnsson, j. 10.12.2024.... ()

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