CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 339 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 374.1771.6399.6717

1 - TJDF Ementa: Direito tributário e civil. Apelação cível. Responsabilidade tributária por IPTU. Imóvel integrante de espólio. Posse compartilhada. Recurso provido. 


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Doc. LEGJUR 451.0723.1328.6828

2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. APELO DO AUTOR. PARTE INTIMADA PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FORMA SIMPLES. RECURSO NÃO CONHECIDO FACE A DESERÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. PROVIMENTO PARA FIXAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. I. CASO EM EXAME1.


Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu a Ação de Imissão na Posse, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva da requerida, após a constatação de que esta não era a ocupante do imóvel objeto da lide, condenando-a ao pagamento das custas processuais, com base no CPC, art. 339, ante a não indicação do sujeito passivo da relação jurídica, determinando, ainda, que cada parte arcasse com os honorários de seu respectivo patrono.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que extinguiu a Ação de Imissão na Posse deve ser reformada para fixação dos honorários de sucumbência, considerando que a extinção por ilegitimidade passiva da requerida deve ser atribuída à parte autora, ante aplicação do princípio da causalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso da parte autora não pode ser conhecido em razão da deserção, na medida em que, devidamente intimada em segundo grau para recolhimento do preparo em dobro, na forma do art. 1.007, §4º, do CPC, deixou de cumprir a determinação constante no comando judicial.4. A requerida foi considerada ilegítima para figurar como parte na Ação de Imissão na Posse, sendo condenada ao pagamento das despesas processuais, na medida em que, mesmo tendo conhecimento, deixou de indicar a verdadeira ocupante do imóvel na contestação, conforme determina o CPC, art. 339.5. Os honorários de sucumbência, contudo, não se confundem com as despesas processuais de que trata o referido dispositivo, conforme se extrai da redação do art. 84 CPC, bem como do posicionamento doutrinário e da jurisprudência.6. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados nos termos do art. 85, caput e §2º, do CPC, dispositivo que confere tratamento específico à respectiva verba.7. No caso, a parte autora deve arcar com os honorários de sucumbência, pois a extinção do processo ocorreu em razão do êxito da parte requerida ao suscitar sua ilegitimidade passiva na contestação.8. Os honorários sucumbenciais comportam fixação em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do advogado da parte requerida, sem majoração pelo trabalho em grau recursal, visto que não houve arbitramento na origem.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Apelação da parte autora não conhecida e Apelação da parte requerida provida para fixar honorários de sucumbência à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do advogado da parte demandada.Tese de julgamento: Os honorários de sucumbência não se confundem com as despesas processuais tratadas no CPC, art. 339, consoante interpretação dos arts. 84 e 85 do mesmo diploma, de modo que a extinção de ação, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva, não afasta a responsabilidade da parte que deu causa à tal circunstância, devendo esta arcar com os honorários de sucumbência, incidindo, para tanto, o princípio da causalidade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 339 e CPC/2015, art. 85, caput e §2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0102967-68.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, 18ª Câmara Cível, j. 05.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0000071-98.2002.8.16.0102, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Carlos Henrique Licheski Klein, 18ª Câmara Cível, j. 02.03.2020; TJPR, EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28.10.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 902.1528.7605.5180

3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ANULAÇÃO DE DECISÃO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 883.1458.3142.7194

4 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CPC/2015, art. 339. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 413.8843.9300.2032

5 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. DANO EM VEÍCULO DO AUTOR CAUSADO POR DESCONHECIDO, QUE CONDUZIA VEÍCULO LOCADO PELA RÉ.


Ação ajuizada em face da locadora. Indivíduo que na posse de veículo locado pela ré, riscou o automóvel do autor. Pretensão improcedente em primeiro grau. Inconformismo do autor. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorrência. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Descabimento. Hipótese que não se enquadra no CPC/2015, art. 125. Caso que, ao que parece, se amolda ao pedido de correção do polo passivo, nos termos do CPC/2015, art. 339. Fato é que fora dada ao autor a oportunidade de apresentar réplica. Nesta oportunidade poderia ter exercido a prerrogativa do CPC/2015, art. 339, §§ 1º e 2º do CPC/2015. Na medida em que a locadora permaneceu no polo passivo, descabe ao autor, neste momento processual, pugnar pela nulidade do processamento do feito, haja vista a sua inação. SUCUMBÊNCIA. Readequação, uma vez que incabível a fixação da honorária por equidade, na hipótese. Majoração dos honorários recursais. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8300.3604

6 - STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão presidencial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 339. Ausência de prequestionamento. Uso indevido da imagem. Não autorização. Dano moral e material. Valores adequados. Revisão. Impossibilidade. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.


1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, « a revisão da indenização por dano moral apenas é possível na hipótese de o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, não cabe reexaminar o valor fixado a título de indenização, uma vez que tal análise demanda incursão na seara fático probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8461.2642

7 - STJ Recurso especial. Direito processual civil. Ação de indenização. Acidente fatal em composição ferroviária. Pedido de inclusão de parte no polo passivo da demanda. Sentença proferida após a vigência do CPC/2015. Direito intertemporal. CPC/2015, art. 14. Substituição do polo passivo. CPC/2015, art. 339, § 2º. Possibilidade. Desnecessidade de reiteração do pedido. Anulação da sentença e acórdão. Recurso especial conhecido e provido.


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Doc. LEGJUR 221.1160.2948.5717

8 - STJ Administrativo. Processual civil. Ação indenizatória. Concessionária de serviço público. Pessoa jurídica. Denunciação da lide. Determinação de ofício pelo magistrado. Impossibilidade.


I - Na origem, foi ajuizada demanda indenizatória, sob o rito ordinário, em desfavor do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - SEMAE, buscando a reparação por danos em sua residência, decorrentes de infiltrações causadas supostamente pelo serviço público de captação de água e esgoto. No curso do procedimento, o Juízo de primeira instância determinou, de ofício, a denunciação a lide à pessoa jurídica Águas do Mirante S/A. concessionária de serviços públicos de esgotamento sanitário. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4191.2634.5963

9 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973 e CPC/2015. Ação de rescisão contratual. Ausência de impugnação específica de partedos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Violação aos CPC/2015, art. 338 e CPC/2015, art. 339. Incidência do CPC/2015 expressamente afastada pelo tribunal de origem. Apresentação de razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Simples referência a dispositivos legais desacompanhada da necessária argumentação.

Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Incidência do CDC. Pretensão que demanda o revolvimento do conjuntofático probatório dos autos. Vedação. Súmula 7/STJ. Princípio da cooperação. CPC/2015, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decisão agravada mantida. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.9300.9433.8805

10 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ilegitimidade passiva reconhecida de ofício. Aplicação do CPC/2015, art. 339. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de comando normativo hábil a sustentar a tese recursal. Agravo não provido.


1 - O regramento disposto no CPC/2015, art. 339 pressupõe que a ilegitimidade passiva tenha sido suscitada pelo réu. Em tal caso, cumpre-lhe a indicação do sujeito passivo da relação jurídica discutida, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. O prosseguimento da demanda, nessa situação, exige a aceitação expressa da parte autora, que deverá promover a alteração da petição inicial para que haja a substituição da parte ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0627.1441

11 - STJ Família. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612.


1 - ação proposta em 16/10/2017. Recurso especial interposto em 24/08/2018 e atribuído à relatora em 20/11/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.2822.9330

12 - STJ Família. Parentesco. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre se é, ou não, admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida).


«[...]. Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido é nulo por vício de fundamentação, por ter deixado de observar a jurisprudência desta Corte sem demonstrar a existência de distinção ou superação do entendimento; (ii) se é admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.3900.6000.9900

13 - TJMS Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais. Alteração do polo passivo. Preclusão inexistente. Ilegitimidade passiva não configurada. Responsabilidade solidária. Recurso não provido. CPC/2015, art. 338.


«A substituição do polo passivo da demanda depende de manifestação da autora, nos termos do CPC/2015, art. 338 e CPC/2015, art. 339, não havendo falar em preclusão quando a parte interessada foi intimada para tanto e cumpriu a medida no prazo estipulado. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.7781.5006.9900

14 - TJMG Processo civil. Ação de usucapião. Ilegitimidade passiva. Extinção sem resolução de mérito. Intimação da parte autora para alteração do polo passivo. Inexistência. Nulidade. Violação do devido processo legal. CPC/2015, art. 338.


«- Por violação do devido processo legal, é nula a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva alegada pelo réu em sede de contestação, se, antes de sua prolação, não foi facultada a parte autora a retificação do polo passivo da demanda nos termos do CPC/2015, art. 338 e CPC/2015, art. 339.... ()

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Doc. LEGJUR 202.0741.7004.9000

15 - TJMG Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Esbulho praticado por terceiros. Ilegitimidade passiva. Indicação do sujeito passivo da relação jurídica. Alteração da petição inicial. Substituição do réu. Nulidade. CPC/2015, art. 337.


«1 - O Código de Processo Civil define que incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar ausência de legitimidade ou de interesse processual (CPC/2015, art. 337, XI), sendo certo que incumbe a ele indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida quanto tiver conhecimento (CPC/2015, art. 339). ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0893.8010.2000

16 - TJDF Apelação cível. Direito civil e processual civil. Taxa condominial. Cobrança. Administradora do condomínio. Ilegitimidade passiva arguida em contestação. Indicação de terceiro legitimado. Responsabilidade do condomínio e da administradora. Ausência de prazo para inclusão de litisconsorte. Sentença cassada. CPC/2015, art. 339.


«1. A legitimidade do réu para figurar no polo passivo da demanda deve ser analisada à luz da relação jurídica de direito material deduzida nos autos pelo autor, situação capaz de revelar a pertinência subjetiva da demanda, isto é, a possibilidade do sujeito responder em face do direito alheio. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.3900.6001.2300

17 - TJSP Apelação. Mandado de segurança. Sentença processual. Extinção do processo sem resolução do mérito. Ilegitimidade passiva. Indeferimento de requerimento de emenda à petição inicial. Ausência de oportunidade para emenda. Direito da parte. Poder-dever do juiz. CPC/2015, art. 321. CPC/2015, art. 339.


«É direito subjetivo da parte que seja franqueada oportunidade para emendar a petição inicial quando indicada erroneamente a autoridade coatora. Hipótese em que a autoridade indicada, parte ilegítima, identificou a pessoa correta apta a anular o ato administrativo impugnado. Requerimento de emenda para alteração do polo passivo. Indeferimento e prolação de sentença de mérito. Inteligência do CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 339. ... ()

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