Lei 9.807/1999, art. 14 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 596.4581.1541.8821

2 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame: Kaique Wallace Gonçalves foi condenado por receptação dolosa, recebendo e ocultando uma motocicleta roubada, em conjunto com outro indivíduo. A pena foi fixada em 1 ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. Inconformado, apelou buscando absolvição por insuficiência de provas ou aplicação de minorante prevista na Lei 9.807/1999, art. 14. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0105.0683

3 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Colaboração premiada. Ausência de omissão no tribunal de justiça. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 728.4771.6315.1885

4 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO


(Art. 155, §4º, I e II, do CP) - Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas, tanto que sequer foram questionadas pela defesa - Preliminar: Alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto ao reconhecimento da preponderância da agravante da reincidência em relação à confissão espontânea, em ofensa ao art. 93, IX, da CF. Inocorrência. Juízo sentenciante, ainda que sucintamente, justificou as razões que sustentaram o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porém, com a preponderância da agravante da reincidência delitiva, podendo ser extraídos de seu bojo os elementos que levaram à formação da convicção para lançar a condenação naqueles moldes. Preliminar rejeitada. Pena. Pleito de aplicação dos benefícios decorrentes de delação premiada. Impossibilidade. Inexistência de acordo de delação premiada firmado no presente feito. Confissão do agente que não se confunde com sobredito instituto. Inviabilidade de aplicação da redução da pena prevista na Lei 9.807/1999, art. 14. Precedentes. Compensação integral da confissão com a reincidência. Impossibilidade. Especificidade da recidiva que autoriza a elevação fixada. Abrandamento do regime prisional - Impossibilidade - Regime fechado que se mostra o mais adequado à espécie, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, maus antecedentes e da reincidência ostentados pelo acusado, circunstâncias reveladoras de personalidade voltada à prática de crimes e impeditivas de quaisquer benesses legais - Dicção do art. 33, §3º, CP - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 262.2600.0771.3123

5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ESCALADA EM CONTINUIDADE DELITIVA - ART. 155, § 4º, II E IV, N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A INCIDÊNCIA TAMBÉM DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO, OU AO MENOS SUA CONSIDERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL COM NULIDADE DE TODAS AS PROVAS, A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL AO ACUSADO NOS TERMOS Da Lei 9807/99, art. 13, O RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO À ESCALADA PARA AFASTAR ESTA QUALIFICADORA, A APLICAÇÃO DA MINORANTE Da Lei 9807/99, art. 14 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

1.

Apelante que subtraiu, juntamente com corréu, três televisores, retornando no dia seguinte para subtrair outros dois, sendo preso em flagrante logo após os fatos. Materialidade a autoria bem delineadas, inclusive com confissão extrajudicial dos fatos pelo ora apelante e confissão em Juízo pelo corréu. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1230.5528.7762

6 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Dosimetria. Maus antecedentes e multirreincidência. Aumento da pena. Fundamentação concreta. Consequências do crime. Dano psicológico à vítima. Possibilidade de majoração. Aplicação da Lei 9.807/99, art. 14. Não preenchimento dos requisitos. Ausência de ilegalidade flagrante. Ordem de habeas corpus não conhecida.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 261.4854.0901.0640

7 - TJSP Apelação - Roubo duplamente agravado - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Materialidade e autoria não impugnadas - Inconformismo quanto às penas - Penas-base corretamente majoradas, atendendo aos critérios previstos no CP, art. 59 - Reduzidas, ademais, aos patamares mínimos na segunda fase - Causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma branca bem reconhecida - Vítima segura ao confirmar a agravante em juízo - Majoração mínima de 1/3, de outro lado, que se manteria pela existência da agravante do concurso de pessoas - Lei 9.807/99, art. 14 - Inaplicabilidade - Réu que se retratou em juízo, não sendo sua colaboração eficaz na identificação e punição dos coautores - Regime fechado adequado, diante da gravidade concreta do delito e das circunstâncias judiciais desfavoráveis - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 822.4369.5517.1804

8 - TJSP Apelação. Roubo majorado. Recursos defensivos requerendo (i) a absolvição em razão de insuficiência probatória, (ii) alterações na qualificação jurídico-penal dos fatos, o (iii) reconhecimento da tentativa, (iv) mudanças na dosimetria das penas, a (v) aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 9.807/99, art. 14 [delação premiada].

1. Do delito de roubo. 1.1 Dos réus Ezequiel, Samuel e Augusto. Conjunto probatório robusto. Relato das vítimas que se mostrou coerente e foi integralmente correspondido pelo restante das provas. Réus confessos. Autoria e materialidade delitiva comprovados. 1.2 Do réu José Carlos. Condenação bem editada. Elementos probatórios que indicam a participação do apelante no imbróglio criminoso. Acusado responsável por facilitar o acesso a informações de dentro da empresa. Indicação por parte dos corréus, em solo policial, como um dos coautores do roubo. Evidência corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório, a despeito da retratação dos corréus. Versão exculpatória não consistente. Ausência de qualquer desavença com os corréus a ensejar a falsa incriminação. Condenação mantida. 1.3 Do réu José Soares. Conjunto probatório insuficiente. Corréus que negam a ciência do apelante acerca da ilicitude da ação. Réu contratado para efetuar um frete. Comportamento ilícito só revelado e compreendido quando já acontecia o evento. Falta de elementos que prova a denotar a existência de prévio liame subjetivo entre o réu e os demais autores. Versão exculpatória que convence ou - minimamente - lança dúvidas sobre o envolvimento do apelante na empreitada delituosa. Estado-acusador que não se desincumbiu da obrigação de comprovar a culpabilidade do apelante. Inviabilidade da condenação subjacente diante da existência de dúvida razoável no espírito do julgador. Absolvição do acusado como reverência ao primado constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). 2. Qualificação jurídico-penal dos fatos. Confirmação do concurso de agentes. Emprego de arma de fogo admitido. Armamento apreendido e periciado. Ausência de dúvida acerca do emprego do artefato durante a ação criminosa. Uso de arma de fogo que se apresenta como circunstância objetiva, a qual se comunica a todos os coautores do crime. Afastamento da majorante referente à restrição da liberdade da vítima. Assaltantes que não empregaram tempo juridicamente relevante para limitar a deambulação do ofendido. Carga subtraída que demandava esforço para o fim de ser carregada para dentro de caminhão. Tempo compatível com a atuação patrocinada. Emprego de violência física contra as vítimas não demonstrado. Réus que permaneceram no local palco dos fatos apenas durante o tempo que foi necessário para carregar o caminhão com a carga visada. Tentativa. Reconhecimento. Carga que sequer saiu da disponibilidade da vítima, uma vez que o caminhão não chegou a ser colocado para fora do pátio da empresa. Contudo, aplicação da menor fração, tendo em vista a proximidade com a consumação do crime. 3. Das penas. Penas-base mantidas em seus mínimos legais. Inviabilidade da condução das penas intermediárias aquém do mínimo legal, a despeito das atenuantes da menoridade e da confissão. Entendimento sumulado pelo C. STJ. Tema ainda não foi revisitado pela Corte Superior. Precedentes que devem ser respeitados. Aplicação das causas de aumento de maneira cumulativa. Eventual afastamento da cumulação que deve ser feito apenas no caso de excessividade do resultado. Discricionariedade judicial bem justificada. Aplicação da causa de diminuição de pena referente à tentativa delitiva. Inviabilidade da aplicação da Lei 9.807/99, art. 14, sobretudo em razão do não preenchimento dos requisitos legais. Manutenção do regime fechado. Inviabilidade da aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77, forte na quantidade da pena corporal. Manutenção do valor do dia-multa no mínimo legal. 4. Recursos conhecidos e providos em parte, com recomendação.
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Doc. LEGJUR 778.5429.1915.1429

9 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÕES MÚTUAS.


Pela Defesa. Preliminarmente, nulidade do processo com base na alegação de violação dos arts. 240, §2º, e 244, ambos do CPP e na afronta aos direitos constitucionais ao silêncio e ao asilo domiciliar. Rejeitada. Fundada suspeita demonstrada. Admissão informal feita de forma voluntária, sem indícios de coação ou violação do direito ao silêncio. O direito ao silêncio, garantido constitucionalmente, foi respeitado durante o interrogatório formal, onde o acusado optou por exercê-lo. Nenhuma irregularidade a macular o feito. Mérito. Pleito de absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade do tráfico estabelecidas. Prisão em flagrante em área notoriamente conhecida pelo tráfico de drogas. Quantidade e a variedade das substâncias apreendidas, bem como os petrechos encontrados e os relatos consistentes dos policiais, que confirmam o crime. Condenação irretocável. Pelo Ministério Público. Pleito de condenação do acusado como incurso na Lei 11.343/2006, art. 35, caput. Não acolhimento. Vínculo associativo estável e permanente, com o objetivo específico de praticar reiteradamente o tráfico de entorpecentes não demonstrado. Comparsas não identificados e condutas não individualizadas. Absolvição bem decretada na origem, e mantida. Dosimetria. 1ª Fase. Sentença reformada para acolher o pedido ministerial e assim exasperar a pena-base em face da variedade, quantidade e natureza das drogas apreendidas. Dicção da Lei 11.343/2006, art. 42. 2ª Fase. Agravante da reincidência específica presente. 3ª fase. Penas inalteradas. Pleito defensivo de redução da pena com fundamento na Lei 9.807/99, art. 14 ou na Lei 11.343/06, art. 41. Impossibilidade. Acusado não ajudou na identificação de outros criminosos, na recuperação de bens ilícitos ou no desmantelamento da organização criminosa. Regime fechado adequado e necessário para o caso telado nestes autos. Benefícios penais obstados pelo não preenchimento dos requisitos. Detração é matéria a ser submetida ao juízo das execuções criminais, oportunamente. Apelo da Defesa negado. Apelo do Ministério Público parcialmente provido, com repercussão... ()

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Doc. LEGJUR 776.3641.3052.9160

10 - TJSP APELAÇÕES CRIMINAIS.


Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP) e roubos majorados (art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, do CP, por duas vezes), em concurso material de infrações. Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 308.7435.9201.8102

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL; ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E TORTURA MAJORADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (GUTIERRY E JACKSON - CODIGO PENAL, art. 159, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; art. 157, § 2º, S II E V, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E art. 1º, I, ALÍNEA «B, E § 4º, DA LEI 9.455/97 // VICTOR - CODIGO PENAL, art. 159, DUAS VEZES, NA FORMA DOS arts. 29, § 1º, E 70 DO MESMO DIPLOMA LEGAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES GUTIERRY, JACKSON E VICTOR QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO OU GIPIOCA), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO E «GORDINHO ALTO), COM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS NA EMPREITADA CRIMINOSA, PERFEITAMENTE IDENTIFICADAS PELAS DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS JUNTADAS AOS AUTOS, SEQUESTRARAM GERSON E CARLOS, COM O FIM DE OBTEREM O VALOR DE R$ 300.000,00, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO DO RESGATE. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR OS DENUNCIADOS GUTIERRY E JACKSON CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO E «GORDINHO ALTO), APROVEITANDO QUE A VÍTIMA ESTAVA SOB SEU PODER DE FATO, TORTURARAM GERSON, CAUSANDO-LHE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO, DURANTE TODO O PERÍODO EM QUE ELE ESTEVE EM CATIVEIRO, COMO FORMA DE APLICAR UM CASTIGO PESSOAL. OS ATOS DE TORTURA, VISANDO CASTIGAR A VÍTIMA CONSISTIRAM EM CORONHADAS NA CABEÇA, CHUTES, PAULADAS E QUEIMADURAS COM A PONTA DE CIGARRO. ALÉM DISSO, OS RÉUS DERAM SEQUÊNCIA À BARBÁRIE UTILIZANDO A PONTA DE UMA FACA, APERTANDO-A CONTRA DIVERSAS PARTES DO CORPO DE GERSON. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR OS RECORRENTES GUTIERRY E JACKSON CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO E «GORDINHO ALTO) SUBTRAÍRAM PARA SI, UM TELEFONE CELULAR DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 12 PRO MAX, NÚMERO DE SÉRIE 000353923109910758, COM VALOR APROXIMADO DE R$ 7.661,00 E UM CORDÃO DE OURO, PESANDO CERCA DE 20G, COM VALOR APROXIMADO DE R$ 5.000,00, PERTENCENTES A GERSON. PRETENSÃO DO RÉU VICTOR NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DOS arts. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14, AMBOS DA LEI 9.807/99; (3) A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E (4) A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. APELO DE GUTIERRY OBJETIVANDO: I) COM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO CONTRA A VÍTIMA GERSON: (1) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (2) A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE SEQUESTRO SIMPLES (CODIGO PENAL, art. 148) E EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL); (3) A RECAPITULAÇÃO PARA O CRIME ÚNICO DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE (art. 159, § 3º, DO CÓDIGO PENAL); E (4) A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; II) QUANTO AO DELITO DE TORTURA CONTRA O OFENDIDO GERSON: (5) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (6) A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE EXTORSÃO E LESÕES CORPORAIS; (7) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL, ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO E TORTURA; (8) A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; (9) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO SEQUESTRO, PORQUE CONFIGURADO O BIN IN IDEM, OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO APLICADA PARA 1/6; III) COM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO CONTRA GERSON: (10) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (11) A ABSOLVIÇÃO POR NÃO TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL; (12) O RECONHECIMENTO DE QUE A SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA ERA DESDOBRAMENTO NATURAL DO DELITO DE EXTORSÃO; (13) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO; (14) A APLICAÇÃO DO art. 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL; (15) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL, ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO E ROUBO/FURTO; (16) O AFASTAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, COM PREFERÊNCIA PARA A DO USO DE ARMA DE FOGO; IV) QUANTO AO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO CONTRA CARLOS ALBERTO: (17) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, ANTE A IMPRESTABILIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM SEDE JUDICIAL; (18) A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE SEQUESTRO; (19) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL) ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO CONTRA A VÍTIMA GERSON E O DELITO DE SEQUESTRO PRATICADO CONTRA O OFENDIDO CARLOS ALBERTO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR JACKSON REQUERENDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS, FACE À AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL DO ACUSADO. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELAS VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. OFENDIDOS GERSON E CARLOS QUE EFETUARAM A DESCRIÇÃO DOS ACUSADOS, CONFORME DISPÕE O INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, FORNECENDO AS SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO POR AMBOS OS OFENDIDOS SEM QUALQUER DÚVIDA. RÉUS JACKSON E VÍTOR QUE CONFESSARAM PARCIALMENTE A PRÁTICA DELITUOSA, DESCREVENDO COM DETALHES O SEQUESTRO DE GERSON, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DE OUTROS PARTICIPANTES DO ATUAR DESVALORADO. MATERIALIDADE DO DELITO DE TORTURA E A AUTORIA DOS CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ESPECIALMENTE PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 10, 139, 142, 154, 175, 225, 311, 832, 862, 865, 868, 887 E 909), CÓPIAS DE MENSAGENS TROCADAS VIA APLICATIVO WHATSAPP (ID. 102), LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL - VÍTIMA GERSON (IDS. 113 E 319), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 160, 161, 163, 164, 165, 167, 322, 874, 875, 877, 878, 879, 881 E 894), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE OBJETO - FOTOGRAFIAS (IDS. 193 A 201, 218 E 223), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA EFETUADOS PELOS RÉUS (IDS. 271 E 273), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA FEITO PELAS VÍTIMAS (IDS. 282, 286, 290 E 304), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - GERSON (ID. 339), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. ATUAR DESVALORADO INCONTROVERSO, ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS COERENTES PRESTADOS PELOS OFENDIDOS GERSON E CARLOS E PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, BEM COMO PELA CONFISSÃO PARCIAL DOS RÉUS JACKSON E VICTOR. DINÂMICA DELITIVA BEM DELINEADA, SENDO CERTO QUE GUTIERRY FOI O RESPONSÁVEL POR ARREBATAR AS VÍTIMAS. O RÉU JACKSON PARTICIPOU ATIVAMENTE DO SEQUESTRO, VIGIANDO OS OFENDIDOS NO CATIVEIRO E FAZENDO CONTATOS COM A FAMÍLIA DE GERSON. POR FIM, VICTOR FOI O RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS VÍTIMAS, CIENTE DE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA DESENVOLVIDA PELOS COMPARSAS. RÉU VICTOR QUE ANUIU À VONTADE DOS CORRÉUS AO ACEITAR TRANSPORTAR GERSON E CARLOS, ATUANDO JUNTAMENTE COM GUTIERRY E JACKSON EM VERDADEIRA DIVISÃO DE TAREFAS, OBJETIVANDO O SUCESSO DO ATUAR DESVALORADO. EM QUE PESE O RESGATE NÃO TENHA SIDO PAGO AOS CRIMINOSOS, O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO RESTOU CONSUMADO, POR SE TRATAR DE CRIME FORMAL, SENDO O PAGAMENTO DO VALOR AJUSTADO MERO EXAURIMENTO DO DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE QUE A INTENÇÃO DOS RÉUS ERA RESTRINGIR A LIBERDADE DOS OFENDIDOS PARA NEGOCIAR A LIBERDADE DE GERSON MEDIANTE O PAGAMENTO DE CERTA QUANTIA EM DINHEIRO (RESGATE), O QUE CONFIGURA A PRÁTICA DO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (CODIGO PENAL, art. 159). DELITO DE TORTURA COMPROVADO. VÍTIMA GERSON AGREDIDO PELOS RÉUS COM PAULADAS, SOCOS, CHUTES, CORONHADA, QUEIMADURAS DE PONTAS DE CIGARRO, PERFURAÇÕES NAS MÃOS E COSTAS COM FACA E CORTES NOS DEDOS COM SERRA DE MADEIRA. AGRESSÕES RATIFICADAS PELO OFENDIDO CARLOS. PROVA PERICIAL INDICANDO AS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS POR GERSON, QUE TEVE UM DOS BRAÇOS QUEBRADO, NECESSITANDO DA COLOCAÇÃO DE UM PINO, O QUE FOI COMPROVADO POR UMA RADIOGRAFIA EXIBIDA EM AUDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE EXTORSÃO E LESÕES CORPORAIS QUE NÃO SE APLICA. A AGRESSÃO SOFRIDA POR GERSON NÃO É ELEMENTO DO TIPO RELACIONADO AO CRIME DE EXTORSÃO. CRIME DE ROUBO COMPROVADO PELA PROVA ORAL COLHIDA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS - COMO NO CASO EM COMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO, PERSEGUIDA POR GUTIERRY, RECHAÇADA. EVIDENTE QUE OS AGENTES SE VALERAM DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA E DAS AMEAÇAS DE MORTE PARA SUBTRAÇÃO DOS BENS. NÃO COMPROVADA, DE IGUAL FORMA, QUE A INTENÇÃO DO RÉU GUTIERRY SERIA APENAS A PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO E NÃO DO DELITO DE ROUBO, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO art. 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. MAJORANTES DO DELITO DE ROUBO MANTIDAS. A PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO, ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO PRATICADO, PODERÁ ENSEJAR O INCREMENTO CUMULATIVO DA REPRIMENDA, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, CONFORME DISPÕE O CF/88, art. 93, IX. AUMENTO SUCESSIVO DE 1/3 E 2/3 NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO COM A DEVIDA JUSTIFICATIVA. CRIME PRATICADO POR, AO MENOS, TRÊS ELEMENTOS, O QUE REVELA O MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE E AUDÁCIA DO ATUAR DESVALORADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. LABOROU EM ACERTO O SENTENCIANTE AO AFASTAR A PRÁTICA DO CRIME DE SEQUESTRO E RECONHECER A INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL ENTRE DOIS DELITOS DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, POIS GERSON E CARLOS FORAM ARREBATADOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO, EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, RESTANDO EVIDENTE QUE A EXTORSÃO OCORREU MEDIANTE O SEQUESTRO DOS DOIS OFENDIDOS. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO, ROUBO E TORTURA, POIS RESULTANTES DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, PLEITEADA POR VICTOR, CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO, POIS A SUA CONFISSÃO, REALIZADA DE FORMA PARCIAL, NÃO CONTRIBUIU EFETIVAMENTE PARA O ESCLARECIMENTO DO ATUAR DESVALORADO E IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS COAUTORES DO DELITO, COMO DISPOSTO NOS LEI 9.807/1999, art. 13 e LEI 9.807/1999, art. 14. DOSIMETRIA DA SANÇÃO APLICADA PELO JUÍZO A QUO QUE NÃO MERECE REPARO, POIS BEM DOSADA. REGIME FECHADO ADEQUADO E EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES PRATICADOS MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. LEGJUR 240.5270.2644.4151

12 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Latrocínio. Nulidades. CPP, art. 563. Ausência de prejuízo. Aditamento da denúncia. Não recebimento. Intimação da defesa. Desnecessidade. Delação premiada. Redução da pena. Requisitos da Lei 9.807/1999, art. 14. Não cumprimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte.... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1147.7513

13 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação «nicot i". Facilitação de contrabando. Formação de quadrilha. Peculato. Grupos criminosos envolvidos em contrabando de cigarros paraguaios. Facilitação ao contrabando e desvio de cargas apreendidas por policiais civis e comparsas. Materialidade e autoria comprovadas. Efeitos secundários da condenação. Perda do cargo público. Inversão do julgado demanda revolvimento fático probatório. Inviável pela via do recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravos regimentais desprovidos.


1 - A condenação não foi fundamentada somente nas declarações prestadas pelo corréu, na fase inquisitorial, mas na presença de elementos probatórios que ensejaram o resultado final dado ao processo, comprovando- se por intermédio de mais de um elemento probante que os réus foram os autores dos crimes ora apurados. Nesse sentido, destaco, mutatis mutandi: AgRg no HC 574604 / PR, Relator(a): Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Data da Publicação/Fonte: DJe 25/06/2020; RHC 47938 / CE, Relator(a): Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Data da Publicação/Fonte: DJe 21/11/2017. No caso, o pronunciamento das instâncias ordinárias encontra respaldo nas provas obtidas a partir da instrução criminal, sob o pálio do devido processo legal e com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6947.1366

14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Decisão da presidência desta corte superior que indeferiu liminarmente a impetração. Tráfico privilegiado. Organização criminosa. Causa de diminuição de pena. Lei 9.807/1999, art. 14. Supressão de instância. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Súmula 182/STJ. STJ. Agravo não conhecido.


1 - A decisão agravada, proferida pela presidência desta Corte Superior, indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio uma vez que o Tribunal de origem não se manifestou acerca da aplicação da causa de diminuição da pena da Lei 9.807/1999, art. 14, restando afastada a competência desta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Fundamentos esses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula 182, desta Corte Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6795.1303

15 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento do acordo de colaboração premiada. Ausência de cumprimento dos requisitos legais. Precedentes. Regime inicial semiaberto fixado pelo tribunal de origem. Correção de erro material. Acolhimento.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0210.8643.4176

16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Roubo majorado. Delação premiada. Lei 9.807/1999, art. 13 e Lei 9.807/1999, art. 14. Insuficiência da contribuição.


1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o «reconhecimento da delação premiada exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais (Lei 9.807/1999, art. 13 e Lei 9.807/1999, art. 14)» (AgRg no AREsp. 696.805, Rel. Ministro ERICSON MARANHO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015.) ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6211.2101.7249

17 - STJ Lavagem de dinheiro. Acordo de colaboração premiada. Crimes cometidos em coautoria. Possibilidade. Organização criminosa estruturada. Desnecessidade. Habeas corpus. Crimes de lavagem de capitais (Lei 9.613/1998, art. 1º) e corrupção passiva e corrupção ativa (Respectivamente previstos no CP, art. 317, § 1º e CP, art. 333, parágrafo único). Suposta organização criminosa estruturada em juízo de direito. Delação premiada. Homologação válida, nos termos da Lei 12.850/2013. Possibilidade de celebração de acordo de colaboração premiada em quaisquer crimes cometidos em coautoria. Medidas de busca e apreensão que não se fundam exclusivamente nas declarações do delator. Autorização judicial lastreada em informações anteriores à delação ou a fatos antecedidos de diligências preliminares (Lei 12.850/2013, art. 4º, I, § 16). Descoberta fortuita em diligência autorizada em causa que tramita em ramo diverso do poder judiciário. Elemento de prova válido para fundar investigação na Justiça Estadual. Parecer do Ministério Público federal acolhido. Ordem de habeas corpus denegada. Lei 9.613/1998, art. 1º, § 5º. Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º. CP, art. 159, § 4º. CP, art. 288. Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º. Lei 8.072/1990, art. 8º, parágrafo único. Lei 9.807/1999, art. 13. Lei 9.807/1999, art. 14.


1 - Na causa principal - oriunda de investigação iniciada originariamente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - apura-se se eventualmente existiu organização hierarquicamente estabelecida no Juízo de Direito da 11ª ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6100.1403.2216

18 - STJ penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. STF. Reconhecimento da delação premiada. Lei 9.807/99, art. 14. Necessidade do reexame de provas. Ausência dos requisitos legais. Agravo regimental desprovido.


1 - A tese defensiva acerca da transposição da valoração da confissão do agravante da segunda fase para a terceira fase da dosimetria não foi objeto de debate e discussão na instância ordinária. Assim, a pretensão carece do adequado e indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, as Súmulas ns. 282 e 356, ambas do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9300.9294.1477

19 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Delação premiada. Pleito de reconhecimento. Impossibilidade. Requisitos cumulativos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.


1 - A jurisprudência deste STJ está firmada no sentido de que «[o] reconhecimento da delação premiada exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais (Lei 9.807/1999, art. 13 e Lei 9.807/1999, art. 14)» (AgRg no AREsp. 696.805, Rel. Ministro ERICSON MARANHO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015; sem grifos no original). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8100.2539.0221

20 - STJ Embargos de Declaração no agravo regimental no recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro. Operação de instituição financeira sem autorização. Evasão de divisas. Lavagem de dinheiro. Pena-base. Fundamentação idônea. Atenuante da confissão. Ausência de reformatio in pejus. Acordo de colaboração premiada. Não incidência das causas especiais de redução da pena previstas na Lei 9.613/1998, art. 1º, § 5º e na Lei 9.807/1999, art. 14. Vícios. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.


1 -Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()

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