1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE UBIRATÃ. CARGO DE LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA ANULADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. BASE DE CÁLCULO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE REMETE À LEGISLAÇÃO FEDERAL. MUNICÍPIO QUE CONFESSA APLICAR BASE DE CÁLCULO DA CLT - SALÁRIO-MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4. APLICAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. REFLEXOS. PREVISÃO LEGAL. IRDR 35. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto em face de sentença de improcedência em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e cobrança ajuizada contra o Município de Ubiratã, em que a parte autora postula que o adicional de insalubridade tenha como base de cálculo o vencimento do cargo efetivo, com a condenação ao pagamento das diferenças dos últimos cinco anos, até a vigência da Lei Municipal 2.684/2022. A sentença considerou que a parte autora teria pleiteado alteração do grau de insalubridade e base de cálculo para fundamentar a improcedência, contudo os pedidos se limitam à base de cálculo do adicional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a sentença incorreu em nulidade por ter se pronunciado além dos limites do pedido, em violação ao CPC, art. 492; (ii) definir se a base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos municipais deve ser o vencimento do cargo efetivo, em razão de remissão expressa da legislação municipal à legislação federal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença é nula por contrariar ao CPC, art. 492, pois apreciou questão não submetida pelas partes, ao analisar indevidamente a alteração do grau de insalubridade, o que não foi objeto do pedido inicial.4. Aplica-se a Teoria da Causa Madura (art. 1.013, § 3º, II, do CPC), uma vez que o processo está devidamente instruído, permitindo o imediato julgamento do mérito.5. A Lei Municipal 810/1993, com alterações posteriores, expressamente prevê a aplicação da legislação federal para definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, não se admitindo a utilização do salário-mínimo, por afronta à Súmula Vinculante 4/STF.5.1. O Município afirmou, em contestação, que utilizou a base de cálculo do adicional de insalubridade prevista na CLT, qual seja, o salário-mínimo.6. A jurisprudência da Turma Recursal é pacífica no sentido de que, havendo remissão expressa à legislação federal, aplica-se a regra prevista na Lei 8.112/1990, afastando a base de cálculo vinculada ao salário-mínimo.6. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que, na ausência de legislação anterior válida, a base de cálculo inconstitucional deve ser mantida até a superveniência de norma em conformidade com a Constituição, sob pena de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo.7. A adoção da base de cálculo prevista na CLT não é cabível para servidores estatutários, especialmente quando há previsão expressa de adoção da legislação federal própria, sendo inaplicável a Súmula Vinculante 37/STF, pois não se trata de concessão de vantagem não prevista em lei, mas de correta interpretação da norma municipal.8. As diferenças apuradas no adicional de insalubridade devem repercutir no décimo terceiro salário, férias e horas extras, haja vista que o adicional integra a remuneração do servidor, nos termos do art. 60 da Lei Municipal 811/1993 (gratificação natalina), do art. 100, § 4º, da mesma lei (férias) e conforme a tese firmada no IRDR 35 do TJPR e da Súmula 139/TST (horas extras).IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: «1. A sentença é nula quando decide além dos limites do pedido, em afronta ao CPC, art. 492; 2. É inconstitucional a utilização do salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, à luz da Súmula Vinculante 4/STF; 3. Na hipótese de legislação municipal que remete expressamente à legislação federal, aplica-se a Lei 8.112/1990, art. 68, que fixa o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do adicional de insalubridade; 4. A aplicação da legislação federal, nos termos da previsão expressa em norma municipal, não viola a Súmula Vinculante 37/STF; 5. O adicional de insalubridade integra a remuneração do servidor, gerando reflexos em férias, décimo terceiro salário e horas extras.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; CPC, art. 492 e CPC, art. 1.013, § 3º, II; Lei 8.112/1990, art. 68; Lei Municipal 810/1993, arts. 60, 63, 65, 65, 100, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF e 37; TST - Súmula 139; TJPR - IRDR 35; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000652-96.2022.8.16.0172 - Ubiratã - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan - J. 12.11.2024; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001260-07.2024.8.16.0049 - Astorga - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro - J. 26.03.2025; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001299-04.2024.8.16.0049 - Astorga - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes - J. 14.03.2025; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000328-36.2024.8.16.0205 - Irati - Rel.: Juíza De Direito Substituto Vanessa Villela De Biassio - J. 12.05.2025.... ()
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2 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO FIXADA NO SALÁRIO MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INDEXADOR. INEXISTÊNCIA DE LEI ANTERIOR. INAPLICABILIDADE DO EFEITO REPRISTINATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR ATO DO JUDICIÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto pelo Município de Cantagalo/PR contra sentença que julgou procedente pedido de servidora pública para substituição da base de cálculo do adicional de insalubridade, a fim de que passe a ser o vencimento do cargo efetivo, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 68. O indexador anteriormente fixado era o salário mínimo, em atenção ao que dispõe o art. 3º da Lei Municipal 1.169/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar a constitucionalidade de fixação da base de cálculo do adicional de insalubridade como sendo o salário mínimo nacional; (ii) verificar se, diante da inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Municipal 1.169/2021, é juridicamente possível ao Poder Judiciário substituir a base de cálculo do adicional de insalubridade por outro indexador, na ausência de norma municipal anterior específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade afronta a Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal (STF), sendo inconstitucional a norma municipal que a adota como parâmetro. 4. A inexistência de norma anterior à Lei Municipal 1.169/2021 que disciplinasse a base de cálculo do adicional de insalubridade configura omissão legislativa, o que impede o efeito repristinatório. 5. A jurisprudência do STF, por meio das Reclamações 52274/PR, 54568/PR e 54569/PR, veda expressamente a substituição do indexador do adicional de insalubridade pelo Judiciário, sob pena de atuação como legislador positivo. 6. A aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990, sugerida pela parte autora, é inadmissível, diante da autonomia dos entes federativos para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores e da ausência de compatibilidade orçamentária. 7. A base de cálculo fixada na norma declarada inconstitucional deve ser mantida até a entrada em vigor da Lei Municipal 1.302/2024, que define novo indexador para o adicional de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A inconstitucionalidade da base de cálculo do adicional de insalubridade fixada no salário mínimo não autoriza o Poder Judiciário a substituir o indexador legal na ausência de norma específica. 2. A omissão legislativa impede a aplicação de base alternativa até a edição de nova norma municipal. 3. A analogia com estatutos de outros entes federativos, como a Lei 8.112/1990, não é admissível em matéria de vantagens funcionais de servidores públicos municipais. Dispositivos relevantes: CF/88, art. 7º, IV; CF/88, art. 37, caput; Súmula Vinculante 4/STF. Jurisprudência relevante: STF, Rcl 52274/PR, Rel. Min. Rosa Weber, j. 19.04.2022; STF, Rcl 54568/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 03.08.2022; STF, Rcl 54569/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 18.07.2022; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0002164-51.2023.8.16.0117, Rel. Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto, j. 29.03.2025.... ()
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3 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PALMAS. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO RECONHECIDA SOMENTE NO PERÍODO DA PANDEMIA. LAUDO CONFECCIONADO EM MARÇO DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO PERICIAL. NATUREZA CONSTITUTIVA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA TURMA RECURSAL. BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 04/STF. LEI MUNICIPAL 1.666/2006. UTILIZAÇÃO DE BASE PREVISTA EM Lei. HERMENÊUTICA SISTEMÁTICA DA NORMA. APLICAÇÃO DO Lei 8.112/1990, art. 68. REGIME ESTATUTÁRIO. VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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4 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PALMAS. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO PERICIAL. NATUREZA CONSTITUTIVA. VALORES DEVIDOS DESDE A DATA DE ELABORAÇÃO DA PERÍCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA TURMA RECURSAL. BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 04/STF. LEI MUNICIPAL 1.666/2006. UTILIZAÇÃO DE BASE PREVISTA EM Lei. HERMENÊUTICA SISTEMÁTICA DA NORMA. APLICAÇÃO DO Lei 8.112/1990, art. 68. REGIME ESTATUTÁRIO. VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. EX OFFICIO. Emenda Constitucional 113/2021. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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5 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE VERSE SOBRE O TEMA. OMISSÃO LEGISLATIVA QUE PERMITE A FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELO PODER JUDICIÁRIO ATÉ QUE SOBREVENHA LEGISLAÇÃO LOCAL QUE REGULE A MATÉRIA. ART. 4º, DA LINDB. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO Lei 8.112/1990, art. 68. VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR COMO INDEXADOR. PRECEDENTES DO STF. RE 635669 AGR. PLEITO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO A 60 (SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO SE SUJEITAM À LIMITAÇÃO LEGAL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUE É VERIFICADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ADVERTÊNCIA CONTRA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMERÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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6 - TJPR RECURSO INOMINADO. DEMANDA DECLARATÓRIA, OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE UBIRATÃ/PR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CALCULADO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. APLICAÇÃO DO Lei 8.112/1990, art. 68. PREVISÃO LEGAL DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS E HORAS EXTRAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Diante dos documentos apresentados (movs. 41.2/41.8), defiro a assistência judiciária gratuita em favor da parte recorrente, uma vez que comprovado o estado de hipossuficiência. 2. A controvérsia consiste em verificar o direito do autor às diferenças salariais retroativas e reflexos, uma vez que o Município utiliza o salário mínimo como base de cálculo para aplicar o adicional de insalubridade nos vencimentos dos servidores. 3. Da análise dos autos, verifica-se que a questão encontra fundamento na Lei Municipal 810/1993 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores de Ubiratã: «Art. 65 - Na concessão dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade será observado o disposto na legislação federal pertinente. Assim, o município vem utilizando o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, o que é inconstitucional e viola a Súmula Vinculante 04/STF. Portanto, deve ser aplicado a Lei 8.112/1990, art. 65: «Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo". 4. Nesse sentido é a jurisprudência desta Turma Recursal: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UBIRATÃ/PR. MOTORISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CALCULADO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE 04, DO STF. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. APLICAÇÃO DO Lei 8.112/1990, art. 68. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. REFLEXOS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PREVISÃO LEGAL DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DSEPROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000720-46.2022.8.16.0172 - Ubiratã - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 25.08.2023) 5. Diante do exposto, impõe-se condenar o recorrido ao pagamento, em favor da parte autora, das diferenças remuneratórias decorrentes da alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, com reflexo em horas extras, 13º salário e férias, atingindo apenas o quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, devendo o pagamento ocorrer com correção a partir da data em que cada pagamento deveria ter sido realizado, pelo IPCA-E e juros de poupança até entrada em vigência da Emenda Constitucional 113/2021 a partir da citação, e correção única pela SELIC a partir de 09/12/2021. 6. Recurso conhecido e provido.... ()
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7 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SANTA MARIANA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O SALÁRIO DO CARGO EFETIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EFETIVAMENTE PAGO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 02/2000 QUE NÃO PREVÊ A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO LEGISLATIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 52274/PR QUE DEFINE O CONCEITO DE OMISSÃO LEGISLATIVA. SENTENÇA QUE FIXOU A BASE DE CÁLCULO COMO SENDO O SALÁRIO BASE DO SERVIDOR. Lei 8.112/1990, art. 68. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo município contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a base de cálculo do adicional de insalubridade da parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CF/88, art. 7º, IV veda expressamente a utilização do salário mínimo como indexador de vantagens remuneratórias, vedação reafirmada pela Súmula Vinculante 4/STF. Da análise dos documentos carreados aos autos, restou incontroverso a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade pelo Município de Santa Mariana.4. O Município de Santa Mariana, não possui em seu ordenamento disposição legal específica acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade, caracterizando omissão legislativa.5. Desse modo, é possível a aplicação da Lei 8.112/1990 de forma subsidiária em razão da omissão legislativa municipal, a qual determina o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo ao adicional de insalubridade. A jurisprudência do STF reconhece que, nos casos de omissão legislativa, a fixação do vencimento básico do servidor como base de cálculo do adicional de insalubridade não afronta a Súmula Vinculante 4/STF (Rcl 36134 AgR, Rel. Min. Edson Fachin).6. Precedentes desta Turma Recursal e do STF reforçam a possibilidade de adoção do vencimento básico como parâmetro diante da omissão legislativa, não havendo fundamento para a reforma da sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade é inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. Diante da omissão legislativa municipal, é possível a fixação do vencimento básico do servidor como parâmetro para o cálculo do adicional de insalubridade, sem que isso configure afronta à Súmula Vinculante 4/STF.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 02/2000.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF; STF, Rcl 36134 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 31.08.2020;TJPR, RI 0000190-68.2023.8.16.0152, 6ª Turma Recursal, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 24.02.2024; TJPR, RI 0000227-95.2023.8.16.0152, 6ª Turma Recursal, Rel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 17.05.2024.... ()
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8 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SANTA MARIANA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O SALÁRIO DO CARGO EFETIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EFETIVAMENTE PAGO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 02/2000 QUE NÃO PREVÊ A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO LEGISLATIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 52274/PR QUE DEFINE O CONCEITO DE OMISSÃO LEGISLATIVA. SENTENÇA QUE FIXOU A BASE DE CÁLCULO COMO SENDO O SALÁRIO BASE DO SERVIDOR. Lei 8.112/1990, art. 68. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo município contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a base de cálculo do adicional de insalubridade da parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CF/88, art. 7º, IV veda expressamente a utilização do salário mínimo como indexador de vantagens remuneratórias, vedação reafirmada pela Súmula Vinculante 4/STF. Da análise dos documentos carreados aos autos, restou incontroverso a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade pelo Município de Santa Mariana.4. O Município de Santa Mariana, não possui em seu ordenamento disposição legal específica acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade, caracterizando omissão legislativa.5. Desse modo, é possível a aplicação da Lei 8.112/1990 de forma subsidiária em razão da omissão legislativa municipal, a qual determina o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo ao adicional de insalubridade. A jurisprudência do STF reconhece que, nos casos de omissão legislativa, a fixação do vencimento básico do servidor como base de cálculo do adicional de insalubridade não afronta a Súmula Vinculante 4/STF (Rcl 36134 AgR, Rel. Min. Edson Fachin).6. Precedentes desta Turma Recursal e do STF reforçam a possibilidade de adoção do vencimento básico como parâmetro diante da omissão legislativa, não havendo fundamento para a reforma da sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade é inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. Diante da omissão legislativa municipal, é possível a fixação do vencimento básico do servidor como parâmetro para o cálculo do adicional de insalubridade, sem que isso configure afronta à Súmula Vinculante 4/STF.______ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 02/2000.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF; STF, Rcl 36134 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 31.08.2020;TJPR, RI 0000190-68.2023.8.16.0152, 6ª Turma Recursal, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 24.02.2024; TJPR, RI 0000227-95.2023.8.16.0152, 6ª Turma Recursal, Rel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 17.05.2024.... ()
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9 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE IRATI. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - B-02. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTAS. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM 10% CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL. OMISSÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM DEFINIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL. APLICAÇÃO Da Lei, ART. 12, I FEDERAL 8.270/1991. REFLEXOS SOBRE O ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E QUINQUÊNIOS. INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 113/2021 NÃO OBSERVADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar sobre qual alíquota deve incidir o adicional de insalubridade percebido pela parte autora, bem como a incidência dos reflexos do adicional de insalubridade sobre o adicional noturno, horas extras e quinquênios (adicional por tempo de serviço), além da aplicação do índice da taxa SELIC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Município de Irati não especifica na legislação municipal o percentual do adicional de insalubridade, referindo-se genericamente à legislação federal. Assim, a alíquota do adicional de insalubridade deve ser definida conforme a Lei 8.270/1991, que estabelece percentuais de 5%, 10% e 20%, dependendo do grau de insalubridade, aplicando-se, no caso, o percentual de 10% para grau médio.4. Não há previsão legal na legislação municipal ou federal para que o adicional de insalubridade incida sobre o adicional noturno, horas extras ou quinquênios, sendo indevidos os reflexos sobre essas verbas, uma vez que as gratificações não se incorporam ao vencimento do servidor, conforme o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.5. Em relação à correção monetária e juros, a Emenda Constitucional 113/2021, que entrou em vigor em 09/11/2021, determina que a correção monetária deve ser feita pela taxa SELIC, tanto para a correção dos valores quanto para os juros de mora, a partir dessa data.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido, reformando a sentença de origem nos termos da fundamentação. Tese de julgamento: 1. A alíquota do adicional de insalubridade deve ser fixada conforme os percentuais previstos na Lei 8.270/1991, suprindo a omissão da legislação municipal.2. Não incidem reflexos do adicional de insalubridade sobre adicional noturno, horas extras e quinquênios, uma vez que as gratificações são acessórias e não se incorporam ao vencimento do servidor.3. A correção monetária de valores retroativos deve ser feita pela variação da taxa SELIC, a partir de 09/11/2021, conforme a Emenda Constitucional 113/2021. ______ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Lei 8.112/1990, art. 68; Lei 8.270/1991, art. 12; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada:TJPR, 6ª Turma Recursal, Processo 0000879-50.2023.8.16.0205, j. 24.08.2024;TJPR, 4ª Turma Recursal, Processo 0001281-34.2023.8.16.0205, j. 02.08.2024.... ()
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10 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE IRATI. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - B-02. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTAS. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM 10% CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL. OMISSÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM DEFINIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL. APLICAÇÃO Da Lei, ART. 12, I FEDERAL 8.270/1991. REFLEXOS SOBRE O ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E QUINQUÊNIOS. INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 113/2021 NÃO OBSERVADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar sobre qual alíquota deve incidir o adicional de insalubridade percebido pela parte autora, bem como a incidência dos reflexos do adicional de insalubridade sobre o adicional noturno, horas extras e quinquênios (adicional por tempo de serviço), além da aplicação do índice da taxa SELIC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Município de Irati não especifica na legislação municipal o percentual do adicional de insalubridade, referindo-se genericamente à legislação federal. Assim, a alíquota do adicional de insalubridade deve ser definida conforme a Lei 8.270/1991, que estabelece percentuais de 5%, 10% e 20%, dependendo do grau de insalubridade, aplicando-se, no caso, o percentual de 10% para grau médio.4. Não há previsão legal na legislação municipal ou federal para que o adicional de insalubridade incida sobre o adicional noturno, horas extras ou quinquênios, sendo indevidos os reflexos sobre essas verbas, uma vez que as gratificações não se incorporam ao vencimento do servidor, conforme o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.5. Em relação à correção monetária e juros, a Emenda Constitucional 113/2021, que entrou em vigor em 09/11/2021, determina que a correção monetária deve ser feita pela taxa SELIC, tanto para a correção dos valores quanto para os juros de mora, a partir dessa data.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido, reformando a sentença de origem nos termos da fundamentação. Tese de julgamento: 1. A alíquota do adicional de insalubridade deve ser fixada conforme os percentuais previstos na Lei 8.270/1991, suprindo a omissão da legislação municipal.2. Não incidem reflexos do adicional de insalubridade sobre adicional noturno, horas extras e quinquênios, uma vez que as gratificações são acessórias e não se incorporam ao vencimento do servidor.3. A correção monetária de valores retroativos deve ser feita pela variação da taxa SELIC, a partir de 09/11/2021, conforme a Emenda Constitucional 113/2021. ______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Lei 8.112/1990, art. 68; Lei 8.270/1991, art. 12; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada:TJPR, 6ª Turma Recursal, Processo 0000879-50.2023.8.16.0205, j. 24.08.2024;TJPR, 4ª Turma Recursal, Processo 0001281-34.2023.8.16.0205, j. 02.08.2024.... ()
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11 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA. SALÁRIO BASE UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES E NOS DECRETOS 62/2002 E 83/2022. PAGAMENTO A MENOR CONSTATADO NO JUÍZO DE ORIGEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. INAPLICABILIDADE DO Lei 8.112/1990, art. 68. MUNICÍPIO QUE UTILIZA INDEVIDAMENTE O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CALCULO. RECALCULO DEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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12 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidores públicos. Adicionais ocupacionais. Pandemia. Regime de teletrabalho. Cessação do pagamento. Legalidade. Agravo interno desprovido.
1 - O cerne da controvérsia reside no reconhecimento do direito de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina, que se encontravam em regime de trabalho remoto, a receberem os adicionais de insalubridade e de periculosidade durante a pandemia.... ()
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13 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO MATERIAL VERIFICADO. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO REVOGADA. VÍCIO SANADO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1.
Petição recebida como embargos de declaração, com fundamento no princípio da fungibilidade, para corrigir erro material identificado em decisão judicial anterior que aplicou dispositivo de lei municipal revogado. O pedido principal envolve a definição do percentual de adicional de insalubridade devido à parte autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve erro material na aplicação de legislação municipal revogada; e (ii) definir o percentual correto do adicional de insalubridade, diante da omissão legislativa municipal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A petição é recebida como embargos de declaração com fundamento no princípio da fungibilidade, considerando o respeito aos prazos processuais.4. O erro material verifica-se na aplicação do art. 44 da Lei Municipal 1978/2003, já revogado pela Lei Municipal 4614/2018, impondo a necessidade de correção da decisão judicial.5. A ausência de insurgência quanto à aplicação da base de cálculo definida pela Lei 8.112/1990, art. 68 justifica a aplicação do percentual de insalubridade previsto na legislação federal.6. A jurisprudência da 4ª Turma Recursal, em caso idêntico, confirma a aplicação da alíquota de 10% para grau médio de insalubridade, nos termos da Lei, art. 12, I 8.270/1991.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos acolhidos.Tese de julgamento:1. A aplicação de dispositivo legal revogado caracteriza erro material passível de correção em embargos de declaração.2. A ausência de previsão legislativa municipal justifica a aplicação subsidiária de legislação federal quanto ao percentual do adicional de insalubridade, com o objetivo de manter consistência com a decisão previamente estabelecida em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 48; CPC/2015, art. 1.022; Lei 8.112/1990, art. 68; Lei 8.270/1991, art. 12, I; Lei Municipal 1978/2003; Lei Municipal 4614/2018.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, 0001281-34.2023.8.16.0205, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 02.08.2024.... ()
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14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO MATERIAL VERIFICADO. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO REVOGADA. VÍCIO SANADO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1.
Petição recebida como embargos de declaração, com fundamento no princípio da fungibilidade, para corrigir erro material identificado em decisão judicial anterior que aplicou dispositivo de lei municipal revogado. O pedido principal envolve a definição do percentual de adicional de insalubridade devido à parte autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve erro material na aplicação de legislação municipal revogada; e (ii) definir o percentual correto do adicional de insalubridade, diante da omissão legislativa municipal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A petição é recebida como embargos de declaração com fundamento no princípio da fungibilidade, considerando o respeito aos prazos processuais.4. O erro material verifica-se na aplicação do art. 44 da Lei Municipal 1978/2003, já revogado pela Lei Municipal 4614/2018, impondo a necessidade de correção da decisão judicial.5. A ausência de insurgência quanto à aplicação da base de cálculo definida pela Lei 8.112/1990, art. 68 justifica a aplicação do percentual de insalubridade previsto na legislação federal.6. A jurisprudência da 4ª Turma Recursal, em caso idêntico, confirma a aplicação da alíquota de 10% para grau médio de insalubridade, nos termos da Lei, art. 12, I 8.270/1991.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos acolhidos.Tese de julgamento:1. A aplicação de dispositivo legal revogado caracteriza erro material passível de correção em embargos de declaração.2. A ausência de previsão legislativa municipal justifica a aplicação subsidiária de legislação federal quanto ao percentual do adicional de insalubridade, com o objetivo de manter consistência com a decisão previamente estabelecida em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 48; CPC/2015, art. 1.022; Lei 8.112/1990, art. 68; Lei 8.270/1991, art. 12, I; Lei Municipal 1978/2003; Lei Municipal 4614/2018.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, 0001281-34.2023.8.16.0205, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 02.08.2024.... ()
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15 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidores públicos. Adicionais ocupacionais. Pandemia. Regime de teletrabalho. Cessação do pagamento. Legalidade. Agravo interno desprovido.
1 - O cerne da controvérsia reside no reconhecimento do direito de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina que se encontravam em regime de trabalho remoto perceberem os adicionais de insalubridade e de periculosidade durante a pandemia.... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Município de Ubatuba - Servidora efetiva investida no cargo técnica de enfermagem - Pretensão de recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo - Sentença de procedência - Apelação do réu - Insalubridade em grau máximo comprovada por prova técnica - Legislação municipal, no LM 2.091/2001, art. 1º, estabelece que o adicional de insalubridade será concedido nos percentuais, valores e formas previstas nas normas federais - Inteligência da Lei 8.112/1990, art. 68 e do art. 12, I e §3º da Lei 8.270/1991 - Adicional de insalubridade em grau máximo que deverá ser calculado em 20% sobre o vencimento base da autora, em conformidade com a norma federal - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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17 - STJ Processo civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança coletivo. Servidores públicos. Adicionais de insalubridade e de periculosidade. Regime de teletrabalho. Cessação do pagamento. Lacuna no estatuto estadual. Observância da legislação federal. Direito líquido e certo não comprovado. Recurso ordinário desprovido. Lei 8.112/1990, art. 68, § 2º.
1 - O cerne da controvérsia reside no reconhecimento do direito líquido e certo dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que se encontravam em regime de teletrabalho perceberem os adicionais de insalubridade e periculosidade durante a pandemia. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Via judicial. Termo a quo. PUIL. Acórdão/STJ. Inaplicabilidade. Circunstâncias jurídicas e fáticas diversas. CPC, art. 927, III. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Ofensa aos CLT, art. 190 e CLT art. 195. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência. Provimento negado.
1 - No que se refere ao termo a quo para o pagamento de adicional de insalubridade reconhecido a servidor público municipal por laudo pericial produzido judicialmente, o Tribunal de origem afastou o entendimento firmado no julgamento do PUIL. Acórdão/STJ em face das circunstâncias jurídicas e fáticas dos casos.... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO - Ação ordinária. Servidor público municipal (São Vicente). Adicional de insalubridade. Município de São Vicente. Verba prevista na Lei Complementar Municipal 646/10, que se remete à legislação e às normas federais em vigor. Expressão que há de ser entendida como legislação atinente ao serviço público federal, considerada em seu todo. Base de cálculo prevista na Lei 8.112/90, art. 68, qual seja, o vencimento do cargo efetivo. Inobstante o grau máximo apurado por meio de perícia, aplica-se o percentual definido na Lei, art. 12, I 8.270/91. Impossibilidade de se combinar a base de cálculo prevista para o serviço público federal aos percentuais definidos na CLT para a generalidade dos contratos de trabalho. Verba honorária definida em função da sucumbência recíproca e em igual medida das partes. Recurso da autora parcialmente provido. Reexame necessário parcialmente acolhido... ()
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20 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - TÉCNICA DE ENFERMAGEM - MUNICÍPIO DE UBATUBA
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -Servidora que recebe adicional de insalubridade em grau médio (20%) - Pretensão de obter a majoração do adicional para o grau máximo (40%) - Impossibilidade - Anexo 14 da NR 15 que exige o contato habitual e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas - Laudo pericial que reconheceu a insalubridade em grau médio - Atividades exercidas pela servidora que não se assemelham aos descritos pela NR-15, de forma permanente, para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo - Precedentes - BASE DE CÁLCULO - Pretensão de que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o vencimento e não sobre o salário-mínimo - Cabimento - Lei municipal que prevê o cálculo do adicional com base nas normas federais - Inteligência da Lei 8.112/90, art. 68 - Vantagem calculada sobre o salário-base - Reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º salário, férias, terço constitucional, adicionais temporais, e horas-extras - Impossibilidade - Verbas que incidem sobre a remuneração, enquanto o adicional é mera verba transitória - Precedentes - Sentença parcialmente reformada. ... ()