CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 774 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 123.1975.6268.5920

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, AJUIZADA EM 1999. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CUJO OBJETO PRINCIPAL É A EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO AGRAVANTE DE FORNECER, À PARTE AGRAVADA, OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À LIBERAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO QUE CONSTITUI O OBJETO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO AGRAVANTE, CONDENANDO-LHE AO PAGAMENTO DE MULTA NO MONTANTE DE 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EM EXECUÇÃO, POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE QUE A OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSTANTE NA SENTENÇA RESTOU DEVIDAMENTE CUMPRIDA, RAZÃO PELA QUAL NÃO HAVERIA DE SE FALAR EM INCIDÊNCIA DE ASTREINTES, QUE NÃO SE SUSTENTA. COMPULSANDO OS AUTOS ORIGINÁRIOS, VERIFICA-SE QUE, CONFORME BEM CONSIGNADO PELO JUÍZO A QUO, FOI PROFERIDA DECISÃO RECONHECENDO, APENAS, A NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS, E NÃO O FIM DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, HAVENDO MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO A ESSE RESPEITO EM DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. CUMPRE REGISTRAR, AINDA, QUE A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO A QUE SE REFERE O AGRAVANTE NÃO POSSUI RELAÇÃO COM O SUPOSTO RECONHECIMENTO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE LHE CABIA. EM QUE PESE A IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE, RESTOU MANTIDA A DECISÃO ESCLARECIDA PELOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERIDOS. A ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE NÃO FORA APRECIADA SUA SOLICITAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA, VEICULADA EM SUAS PETIÇÕES, IGUALMENTE NÃO SE SUSTENTA, POIS HÁ MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO MAGISTRADO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE O JUÍZO DAR CUMPRIMENTO DIRETO À OBRIGAÇÃO POR MEIO DE OFÍCIO AO DETRAN, VISTO QUE O AUTOMÓVEL SE ENCONTRAVA EM NOME DE TERCEIRA ESTRANHA À LIDE. SOBRE A QUESTÃO, HOUVE POSTERIOR ACÓRDÃO QUE, À GUISA DE CONFIRMAÇÃO, DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA ENTREGA DE DOCUMENTOS, COM TRECHO QUE REFORÇA A PATENTE REPROVABILIDADE DA POSTURA ADOTADA PELA PARTE EXECUTADA, TENDO EM VISTA SEUS REITERADOS REQUERIMENTOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN. O MESMO ACÓRDÃO, INCLUSIVE, CONSIGNOU A CIÊNCIA DO AGRAVANTE SOBRE A OBRIGAÇÃO A CUMPRIR DESDE A INTERPOSIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM 2006, DA QUAL SE DESTACA TRECHO EM QUE O PRÓPRIO AGRAVANTE/EXECUTADO SE MANIFESTA VOLUNTÁRIA E INEQUIVOCAMENTE SOBRE A OBRIGAÇÃO EXIGIDA, ADUZINDO O SEU «CUMPRIMENTO". É SABIDO QUE, CONFORME ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NA SÚMULA 410/STJ, A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR CONSTITUI REQUISITO PARA A EXIGIBILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER. CONTUDO, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO EM COMENTO, CUJO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SE ARRASTA POR APROXIMADAMENTE 20 (VINTE) ANOS, TENDO O EXECUTADO CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA OBRIGAÇÃO E JÁ SE MANIFESTADO, INCLUSIVE, SOBRE SEU SUPOSTO CUMPRIMENTO, NÃO SE AFIGURARIA RAZOÁVEL ADMITIR, AGORA, QUAISQUER ARGUMENTOS NO SENTIDO DE QUE SUA NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL IMPOSSIBILITARIA A COBRANÇA DA MULTA COMINATÓRIA PERSEGUIDA. PRECEDENTE. NO QUE TANGE AO ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO, RELATIVO AOS CÁLCULOS DAS ASTREINTES APRESENTADOS, NOTE-SE QUE A MATÉRIA NÃO FOI OBJETO DE MANIFESTAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA, UMA VEZ QUE JÁ HAVIA SIDO RECONHECIDO NOS AUTOS QUE A IMPUGNAÇÃO MANEJADA PELO EXECUTADO, A ESSE RESPEITO, RESTOU INTEMPESTIVA. CUMPRE REFORÇAR QUE O ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSTITUI MATÉRIA TÍPICA DE DEFESA DO EXECUTADO, A SER DEDUZIDA EM MOMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO, NÃO SE TRATANDO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, COMO ALEGA O AGRAVANTE, PELO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDA NESTA VIA RECURSAL. POR FIM, QUANTO À IMPOSIÇÃO DA MULTA AO AGRAVANTE, COMO BEM MENCIONADO PELO JUÍZO DE PISO, O EXECUTADO «REITERA ARGUMENTAÇÕES JÁ ENFRENTADAS E AFASTADAS PELO JUÍZO, INDICANDO TEOR DE COMANDO JUDICIAIS PRETÉRITOS (ITEM 14 DA IMPUGNAÇÃO) QUE SEQUER CONDIZEM COM A REDAÇÃO ORIGINAL, EM OPOSIÇÃO MALICIOSA À EXECUÇÃO, ENQUADRANDO-SE, PORTANTO, NA HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO II DO CPC, art. 774. POR CERTO, A CONDUTA COMISSIVA DO EXECUTADO, COM SUCESSIVAS ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES JÁ APRECIADAS, A EXEMPLO DOS EXAUSTIVOS REQUERIMENTOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN, TEM EVIDENTEMENTE IMPEDIDO QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SEJA EFETIVA E CONCEDIDA EM TEMPO RAZOÁVEL, NÃO SENDO DEMASIADO AFIRMAR, AINDA, QUE AS ASTREINTES, FIXADAS COMO MEDIDA COERCITIVA EM BUSCA DA PLENA EFETIVIDADE DOS PROVIMENTOS JUDICIAIS E DA REALIZAÇÃO DO INTERESSE DA PARTE BENEFICIÁRIA, SÓ CHEGARAM AO PATAMAR EXEQUENDO EM RAZÃO DA RECALCITRÂNCIA DO AGRAVANTE EM DESCUMPRIR AS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. ASSIM, RESTOU CONFIGURADO O ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, O QUE JUSTIFICA A APLICAÇÃO DA MULTA NOS MOLDES DA DECISÃO, DEVENDO-SE PRIMAR PELA INCIDÊNCIA, IN CASU, DOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DA LEALDADE E BOA-FÉ PROCESSUAIS, ESTAMPADOS NOS CPC, art. 5º e CPC art. 6º. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 388.5457.2267.5994

2 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. DEVER DE COLABORAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. DOCUMENTOS ESSENCIAIS NÃO APRESENTADOS. RECURSO PROVIDO.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 467.7001.6547.8201

3 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido de condenação por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça em cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a parte executada apenas exerceu seu direito de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 971.9895.5796.2892

4 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MERO INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA POR OPOSIÇÃO MALICIOSA À EXECUÇÃO QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. CESSÃO GRATUITA PELO EXECUTADO DE SUAS QUOTAS DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUANDO JÁ TRAMITAVA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO REALIZADA EM FAVOR DE SUA ESPOSA E ADVOGADA QUE O REPRESENTA NO FEITO. COMPROVADA A MÁ-FÉ CONSISTENTE NA CIÊNCIA DA CESSIONÁRIA ACERCA DA PRESENTE DEMANDA. INEFICÁCIA DA CESSÃO DE QUOTAS EM RELAÇÃO AOS EXEQUENTES (ART. 792, § 1º DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR A MULTA DO CPC, art. 774, I, SOB PENA DE BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude à execução em razão da cessão gratuita de quotas de sociedade de advogados pelo executado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há nulidade da decisão recorrida por falta de fundamentação; (ii) se a aplicação de multa por oposição maliciosa à execução impede o reconhecimento da fraude à execução; e (iii) se a cessão de quotas realizada pelo executado, ciente do presente cumprimento de sentença, configura fraude à execução.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão recorrida não padece de nulidade, pois o Magistrado fundamentou sua conclusão e não está obrigado a rebater uma a uma das alegações das partes, tratando a insurgência dos agravantes de mero inconformismo e tentativa de rediscutir o mérito da decisão. 4. A aplicação da multa por oposição maliciosa não impede o reconhecimento da fraude à execução, pois são institutos distintos com consequências jurídicas diversas.5. A fraude à execução restou configurada, pois a cessão das quotas sociais ocorreu enquanto tramitava o presente cumprimento de sentença capaz de levar o devedor à insolvência, e a cessionária tinha conhecimento da demanda.6. Os agravantes se desincumbiram de seu ônus de provar que a terceira tinha conhecimento do cumprimento de sentença, pois a cessionária das quotas sociais representa judicialmente o executado na presente demanda desde 2013.7. Resta demonstrada a má-fé da terceira cessionária que: i) é esposa do agravado; ii) atua como sua advogada no presente cumprimento de sentença; e iii) era sócia junto com o agravado da LUNARDELLI & CARVALHO ADVOGADOS - sociedade em que houve a cessão das quotas em seu favor.8. Diante da fraude à execução, merece ser reconhecida a ineficácia da cessão das quotas em relação aos exequentes/agravantes, como consequência lógica do art. 792, § 1º do CPC.9. Não é possível aplicar a multa do art. 774, I do CPC, pois os mesmos fatos já foram utilizados para a aplicação da multa do art. 774, II do CPC, caracterizando bis in idem.IV. DISPOSITIVO10. Recurso parcialmente provido. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, III, 792, IV e § 1º, e 774, I e II; CR, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, J. 20.08.2014.... ()

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Doc. LEGJUR 341.4056.5148.1897

5 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PARTE RÉ REVEL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. APLICAÇÃO DOS CPC, art. 505 e CPC art. 507. MULTA POR ATOS ATENTATÓRIOS À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.


Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada nos autos de cumprimento de sentença, na qual a parte executada alegou nulidade processual por ausência de intimação da sentença, o que teria obstado a interposição de recurso de apelação.II. Questão em discussão2. Verificar se há nulidade dos atos processuais posteriores à sentença, em razão da suposta ausência de intimação da parte ré, e se é possível rediscutir matéria anteriormente decidida no próprio processo de origem.III. Razões de decidir3. A alegação de nulidade por ausência de intimação da sentença foi objeto de decisão anterior nos autos de origem, que reconheceu a ocorrência de nulidade relativa, posteriormente convalidada pela atuação da executada no processo, configurando-se, assim, preclusão pro judicato, nos termos dos CPC, art. 505 e CPC art. 507.4. O reexame da matéria configura tentativa de rediscussão de questão já decidida, ofendendo os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais.5. Conduta da parte que se revela contrária à boa-fé processual, impondo-se, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC, art. 774, II, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da execução.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: Não se admite a rediscussão de matéria já decidida nos autos, em razão da ocorrência de preclusão pro judicato (CPC, art. 505 e CPC art. 507), sendo cabível, na hipótese, a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, II).... ()

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Doc. LEGJUR 471.2154.3042.9799

6 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MEDIDA COERCITIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS. ÔNUS DO EXEQUENTE. DILIGÊNCIA INÓCUA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 393.7147.0731.2844

7 - TJDF Ementa:  Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Intimação do devedor. Indicação de bens penhoráveis. Não cabimento. Inutilidade do ato.


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Doc. LEGJUR 959.8078.4731.6021

8 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE MULTA. CPC, art. 774, V. REQUISITOS AUSENTES. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO NÃO COMPROVADA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.  


1. Consoante previsto no CPC, art. 774, V, a falta de indicação de bens à penhora, por parte do executado intimado para tanto, deve gerar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.  ... ()

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Doc. LEGJUR 663.1117.2105.9980

9 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça na execução de título extrajudicial. Recurso conhecido e provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que aplicou multa ao executado por ato atentatório à dignidade da justiça durante a execução de título extrajudicial, sob a alegação de conduta omissiva, mesmo após intimação pessoal. O agravante sustenta a nulidade da decisão, argumentando que não houve demonstração de culpa grave ou dolo, uma vez que foi citado por edital e possui curador especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça é cabível na execução de título extrajudicial, considerando a ausência de dolo ou culpa grave do devedor e a citação por edital com curador especial.III. Razões de decidir3. A multa por ato atentatório à dignidade da justiça requer a presença de elemento subjetivo, como dolo ou culpa grave do devedor.4. O agravante foi citado por edital e possui curador especial, não se podendo presumir má-fé ou resistência injustificada às ordens judiciais.5. Não foram apresentadas provas contundentes que demonstrassem a má-fé do agravante, tornando a aplicação da multa temerária.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para afastar a multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça na execução.Tese de julgamento: A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no CPC, art. 774, requer a demonstração de dolo ou culpa grave do devedor, não sendo suficiente a mera omissão ou inércia na execução da dívida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 774, III, IV e V, e parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24.06.2024; TJPR, Apelação Cível 1, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª C. Cível, j. 02.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª C. Cível, j. 20.05.2020.... ()

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Doc. LEGJUR 704.8704.2891.5641

10 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS. INDEFERIMENTO. DESPROVIDO.


 I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 770.0612.2484.0539

11 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS À PENHORA. ART. 774, V, DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 277.1258.5563.4389

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATORIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CPC, art. 774, II. COMPLEMENTAÇÃO INEXISTENTE. DESERÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


Trata-se de controvérsia sobre o recolhimento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, aplicada ao reclamado pela sentença de impugnação aos cálculos de execução. Conforme previsões contidas nos CPC, art. 600 e CPC art. 601 de 1973 (respectivamente art. 774 e art. 774, parágrafo único, do CPC). Ao contrário da pena aplicada por litigância de má-fé, esta presente no CPC/1973, art. 18 (com correspondência atual no CPC, art. 81), na hipótese de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, ficou expressamente consignado que o seu respectivo valor deverá ser acrescentado ao montante devido e revertido ao credor, que o cobrará na própria fase de execução. Não obstante ambas as multas resultem da violação do princípio da lealdade processual, a multa especificamente prevista para ação desleal em processo de execução tem tratamento diferenciado quanto às consequências endoprocessuais. Em caso de recurso em sede de execução, tendo em vista o que dispõe o CLT, art. 884, será inexigível o depósito recursal quando garantido integralmente o Juízo, à exceção de acréscimo do valor da condenação. É esse o entendimento cristalizado na Súmula 128, I e II, desta Corte Superior, segundo o qual, se houver a elevação do valor do débito na execução, será exigível a complementação da garantia do juízo. Conclui-se, portanto, que, tendo sido a condenação acrescida pela multa por ato atentatório à dignidade da justiça, deveria a parte ter procedido ao seu depósito, a fim de complementar a garantia do juízo, pois somente assim, o recurso poderia ser admitido. Precedentes. O desatendimento de tal circunstância acarreta a deserção do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 859.3712.6999.7023

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATORIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CPC, art. 774, II. COMPLEMENTAÇÃO INEXISTENTE. DESERÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


Trata-se de controvérsia sobre o recolhimento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, aplicada ao reclamado pela decisão em agravo de petição. Conforme previsões contidas nos CPC, art. 600 e CPC art. 601 de 1973 (respectivamente art. 774 e art. 774, parágrafo único, do CPC). Ao contrário da pena aplicada por litigância de má-fé, esta presente no CPC/1973, art. 18 (com correspondência atual no CPC, art. 81), na hipótese de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, ficou expressamente consignado que o seu respectivo valor deverá ser acrescentado ao montante devido e revertido ao credor, que o cobrará na própria fase de execução. Não obstante ambas as multas resultem da violação do princípio da lealdade processual, a multa especificamente prevista para ação desleal em processo de execução tem tratamento diferenciado quanto às consequências endoprocessuais. Em caso de recurso em sede de execução, tendo em vista o que dispõe o CLT, art. 884, será inexigível o depósito recursal quando garantido integralmente o Juízo, à exceção de acréscimo do valor da condenação. É esse o entendimento cristalizado na Súmula 128, I e II, desta Corte Superior, segundo o qual, se houver a elevação do valor do débito na execução, será exigível a complementação da garantia do juízo. Conclui-se, portanto, que, tendo sido a condenação acrescida pela multa por ato atentatório à dignidade da justiça, deveria a parte ter procedido ao seu depósito, a fim de complementar a garantia do juízo, pois somente assim, o recurso poderia ser admitido. Precedentes. O desatendimento de tal circunstância acarreta a deserção do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 486.3280.2169.5963

14 - TJDF EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.


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Doc. LEGJUR 789.0114.4419.7405

15 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 774, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALINEAÇÃO FRAUDULENTA DE BEM IMÓVEL E OCULTAÇÃO PATRIMONIAL MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE TERCEIROS. RECONHECIMENTO DE ANIMUS FRAUDANDI E DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INSUBSISTÊNCIA. AUTONOMIA DAS ESFERAS JURÍDICAS (CIVIL E PENAL). DISTINÇÃO DE BENS JURÍDICOS TUTELADOS E NATUREZA DAS SANÇÕES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA PROCESSUAL MALICIOSA. DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ OBJETIVA (CPC, art. 5º). MANUTENÇÃO DO DECISUM.


Cinge-se a controvérsia em determinar se a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC, art. 774, nos autos do cumprimento de sentença deflagrado contra o agravante constitui bis in idem em relação à sua condenação criminal anterior pelos mesmos fatos. Nessa conjuntura, a decisão de primeira instância, que condenou Ricardo Ranauro e Isabela Rodrigues Pimenta ao pagamento de multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, fundamentou-se no reconhecimento de um ato atentatório à dignidade da justiça. Nesse espeque, dúvidas não remanescem quanto a robustez dos elementos que atestam a prática de ato atentatório à dignidade da justiça pela parte recorrente, bem como a ausência de bis in idem em relação à sanção penal anteriormente imposta. No que concerne à conduta fraudulenta que lhe fora atribuída, colhe-se dos fólios que o executado Ricardo Ranauro, tendo inequívoca ciência da execução em curso e da iminente constrição de seu patrimônio, procedeu à alienação do único bem imóvel registrado em seu nome. Tal desiderato foi concretizado por meio de partilha consensual em ação de reconhecimento de união estável c/c divórcio com Isabela Rodrigues Pimenta. Referida manobra foi expressamente reconhecida como fraude à execução no âmbito da esfera criminal, culminando em sentença penal condenatória proferida no processo 0000432-50.2024.8.19.0203, em trâmite perante o 16º Juizado Especial Criminal de Jacarepaguá. E, a despeito da ausência de trânsito em julgado da mencionada decisão, a relevância do fato é inquestionável para a configuração do ato atentatório à dignidade da justiça na esfera cível, dada a independência das instâncias e a robustez dos elementos que atestam o animus fraudandi. Pontue-se que a jurisprudência do STJ é uníssona no reconhecimento da fraude à execução quando a transferência de bens a filhos menores resulta na insolvência do devedor. Ou seja, em ambas as esferas, cível e criminal, restou provado que o executado, mesmo após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa TIC BRISE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CALPER, perpetrou atos tendentes a esvaziar seu patrimônio de forma ilícita. Tais manobras, como visto, foram efetivadas por meio de operações fraudulentas, valendo-se, inclusive, da interposição de terceiros e da utilização de seu filho menor de idade. Como bem se observa, essa conduta, por sua natureza e reiteração, evidencia o animus fraudandi e o dolo específico em frustrar a execução da qual se origina esse recurso, caracterizando flagrante má-fé processual e ato atentatório à dignidade da justiça, em descompasso com os deveres de lealdade e boa-fé objetiva que regem o processo civil (CPC, art. 5º). Para mais além, a disparidade manifesta entre a notória capacidade econômica do executado, inerente à sua qualificação como construtor com múltiplos empreendimentos em curso, e a reiterada frustração das diligências de localização de ativos, empreendidas pelos exequentes na vã tentativa de satisfazerem o seu crédito, configura um forte indício de desvio patrimonial e recalcitrância no cumprimento da obrigação. Essa incongruência, à luz do princípio da efetividade da execução e dos deveres de cooperação e boa-fé processual (CPC, art. 6º), corrobora a tese de ocultação deliberada de patrimônio, caracterizando obstáculo ilegítimo à prestação jurisdicional e legitimando, assim, a atuação do juízo no combate à fraude à execução. Ademais, também deve ser considerado o impacto negativo sobre os credores e o prolongamento injustificado da execução que se consubstanciam fatores justificantes da aplicação da multa aqui perscrutada. Ora, a morosidade e a inefetividade do processo executivo decorreram das condutas protelatórias e fraudulentas do devedor, o que, sem sombra de dúvidas, justifica a reprimenda legal. É sob tal cenário que, então, o agravante sustenta a ocorrência de bis in idem, argumentando que já teria sido condenado na esfera criminal (pena de prisão convertida em restritiva de direitos e honorários advocatícios) pelos mesmos fatos, e que a multa processual civil configuraria uma dupla penalização. Contudo, essa tese não se sustenta. Como se sabe, o direito brasileiro consagra a independência e autonomia das esferas civil, penal e administrativa. Embora um mesmo fato possa gerar consequências em mais de uma esfera, as sanções aplicadas em cada uma delas possuem naturezas jurídicas e finalidades distintas. Nesse trilhar, a condenação criminal por fraude à execução, notadamente, teve por objetivo reprimir condutas tipificadas como crime, proteger bens jurídicos tutelados pelo direito penal e, se necessário, aplicar sanções de caráter punitivo e ressocializador (privação de liberdade, restrições de direitos, multa criminal). Já a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no CPC, art. 774, possui natureza jurídica processual, de forma que sua finalidade principal não é punir o ilícito penal em si, mas sim garantir a efetividade da execução, coibir condutas desleais e protelatórias no processo civil e preservar a autoridade do Poder Judiciário. A sanção civil, portanto, tem um caráter coercitivo e indenizatório. Vale dizer que, no processo criminal, o bem jurídico tutelado é a administração da justiça, a fé pública, o patrimônio, dentre outros. No processo civil, a multa do CPC, art. 774 visa a tutelar a dignidade da justiça e a eficácia do processo executivo. O seu fundamento é a conduta processual do executado que, dotado de má-fé, busca frustrar a execução e impedir a satisfação do direito do credor. Sobre o tema, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a aplicação de sanções em diferentes esferas jurídicas por um mesmo fato não configura bis in idem, desde que as naturezas e finalidades das sanções sejam distintas. Assim, a condenação criminal não impede a aplicação de multa por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça na esfera cível. Por tal razão, a multa processual civil não é uma «pena, mas uma medida coercitiva e punitiva de natureza processual. Ademais, o fato de que os valores são revertidos em favor do exequente reforça seu caráter de compensação e desestímulo a condutas maliciosas no âmbito do processo. Diante do exposto, tem-se que a decisão do juízo a quo que aplicou a multa por ato atentatório à dignidade da justiça a Ricardo Ranauro e Isabela Rodrigues Pimenta mostra-se pertinente e bem fundamentada, não merecendo qualquer reparo. Ora, a conduta do agravante, que alienou bens com o intuito de frustrar a execução e utilizou-se de manobras para ocultar patrimônio, conforme comprovado inclusive na esfera criminal, se amolda perfeitamente ao conceito de fraude à execução e ato atentatório à dignidade da justiça previsto no CPC, art. 774, como visto acima. Assim, a tese de bis in idem não prospera, pois as esferas penal e civil são autônomas, e as sanções aplicadas em cada uma delas possuem naturezas e finalidades distintas. Nesse particular, a manutenção da penalidade pecuniária imposta revela-se imprescindível para a tutela da efetividade da prestação jurisdicional e a salvaguarda da autoridade do Poder Judiciário. Essa sanção, ao transcender o caráter meramente repressivo, assume função pedagógica e preventiva geral, desestimulando a reiteração de condutas que, como a fraude à execução e a ocultação patrimonial, vilipendiam os deveres de lealdade e boa-fé processual, insculpidos no CPC, art. 5º, e obstaculizam a satisfação do crédito dos exequentes, comprometendo a celeridade e a razoável duração do processo, princípios fundamentais consagrados no CPC, art. 4º e no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.2631.6813.1475

16 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. MULTA DO CPC, art. 774, V. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que impôs à executada multa de 5% sobre o valor atualizado do débito, com fundamento no CPC, art. 774, V, em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça. A agravante sustenta ... ()

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Doc. LEGJUR 258.4449.8387.6080

17 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR - INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA - PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E CELERIDADE PROCESSUAL - APLICAÇÃO DE MULTA - INTELIGÊNCIA DO ART. 774, INC. V, DO CPC - NÃO ATENDIMENTO - QUANTUM ELEVADO - REDUÇÃO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.

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Diante da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, será fixada multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 774). ... ()

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Doc. LEGJUR 606.1541.1286.9713

18 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA SOBRE O DÉBITO PRINCIPAL. PRECLUSÃO. CONDUÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRERROGATIVA DO JUÍZO. GARANTIA DA EFETIVIDADE JURISDICIONAL. ORDEM DE BENS PENHORÁVEIS. MENOR ONEROSIDADE. INDICAÇÃO DE BENS PELO DEVEDOR. NÃO VINCULAÇÃO. PENHORA DE FATURAMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO 


1. Os honorários do cumprimento de sentença são de 10% sobre o valor do débito principal (art. 523, §1º, CPC-CPC).  ... ()

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Doc. LEGJUR 392.7529.3626.1350

19 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO CPC, art. 792, IV. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a arguição de fraude à execução formulada pelo exequente, nos autos de ação de execução de título extrajudicial, por entender ausentes os requisitos legais do CPC, art. 792. ... ()

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Doc. LEGJUR 842.8684.2302.4348

20 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 


I. CASO EM EXAME  Agravo de petição interposto contra decisão que julgou procedentes embargos de terceiro, reconhecendo a propriedade do imóvel penhorado em favor dos embargantes e afastando a alegação de fraude à execução. A agravante sustenta violação à coisa julgada, à segurança jurídica e ausência de comprovação de que o bem seja de família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há três questões em discussão: (i) definir se houve violação à coisa julgada e à segurança jurídica em razão de decisões conflitantes em processos distintos; (ii) estabelecer se a alienação do imóvel ocorreu em fraude à execução; (iii) determinar se o imóvel caracteriza-se como bem de família. III. RAZÕES DE DECIDIR  Não há violação à coisa julgada, pois inexiste identidade de partes, pedido e causa de pedir entre o processo em questão e o processo anterior citado pela agravante. A jurisprudência do STJ e do TST reconhece a legitimidade dos filhos residentes no imóvel para opor embargos de terceiro alegando sua impenhorabilidade como bem de família, sem necessidade da participação dos pais no polo ativo.  Não se configura fraude à execução, pois a alienação do imóvel ocorreu antes do ajuizamento da ação trabalhista e antes do redirecionamento da execução para a sócia da executada. A jurisprudência do STJ admite a oposição de embargos de terceiro com base em compromisso de compra e venda, mesmo sem registro, se comprovada a boa-fé do terceiro adquirente, o que se verificou no caso. A ausência de registro da penhora à época da transação, somada à boa-fé dos adquirentes, afasta a presunção de fraude. Para configuração da fraude, é necessário comprovar a má-fé e o intuito de fraudar a execução, o que não se verificou.  O imóvel caracteriza-se como bem de família, nos termos da Lei 8.009/90, por servir como moradia para a entidade familiar, que inclui os embargantes menores impúberes, conforme demonstrado pela prova documental apresentada (recibos de condomínio, contas de energia elétrica e telefônicas). A impenhorabilidade não depende de ser o único imóvel da família, mas de ser a residência familiar. IV. DISPOSITIVO E TESE  Agravo de petição não provido. Tese de julgamento:  A ausência de identidade de partes, pedido e causa de pedir entre processos distintos afasta a alegação de violação à coisa julgada. A alienação de imóvel anterior ao ajuizamento da ação e ao redirecionamento da execução, aliada à boa-fé dos adquirentes e ausência de registro da penhora à época da transação, afasta a configuração de fraude à execução. O imóvel residencial, comprovadamente utilizado como moradia pela entidade familiar, inclusive com menores impúberes, configura-se como bem de família, nos termos da Lei 8.009/90, sendo impenhorável. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 792, IV; Lei 8.009/90; Súmula 375/STJ; Súmula 84/STJ; arts. 6º e 226, da CF/88; CPC, art. 774. Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência do STJ e TST sobre embargos de terceiro e bem de família    ... ()

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