Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PARTE RÉ REVEL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. APLICAÇÃO DOS CPC, art. 505 e CPC art. 507. MULTA POR ATOS ATENTATÓRIOS À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada nos autos de cumprimento de sentença, na qual a parte executada alegou nulidade processual por ausência de intimação da sentença, o que teria obstado a interposição de recurso de apelação.II. Questão em discussão2. Verificar se há nulidade dos atos processuais posteriores à sentença, em razão da suposta ausência de intimação da parte ré, e se é possível rediscutir matéria anteriormente decidida no próprio processo de origem.III. Razões de decidir3. A alegação de nulidade por ausência de intimação da sentença foi objeto de decisão anterior nos autos de origem, que reconheceu a ocorrência de nulidade relativa, posteriormente convalidada pela atuação da executada no processo, configurando-se, assim, preclusão pro judicato, nos termos dos CPC, art. 505 e CPC art. 507.4. O reexame da matéria configura tentativa de rediscussão de questão já decidida, ofendendo os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais.5. Conduta da parte que se revela contrária à boa-fé processual, impondo-se, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC, art. 774, II, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da execução.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: Não se admite a rediscussão de matéria já decidida nos autos, em razão da ocorrência de preclusão pro judicato (CPC, art. 505 e CPC art. 507), sendo cabível, na hipótese, a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, II).... ()
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