Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 971.9895.5796.2892

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MERO INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA POR OPOSIÇÃO MALICIOSA À EXECUÇÃO QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. CESSÃO GRATUITA PELO EXECUTADO DE SUAS QUOTAS DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUANDO JÁ TRAMITAVA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO REALIZADA EM FAVOR DE SUA ESPOSA E ADVOGADA QUE O REPRESENTA NO FEITO. COMPROVADA A MÁ-FÉ CONSISTENTE NA CIÊNCIA DA CESSIONÁRIA ACERCA DA PRESENTE DEMANDA. INEFICÁCIA DA CESSÃO DE QUOTAS EM RELAÇÃO AOS EXEQUENTES (ART. 792, § 1º DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR A MULTA DO CPC, art. 774, I, SOB PENA DE BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude à execução em razão da cessão gratuita de quotas de sociedade de advogados pelo executado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há nulidade da decisão recorrida por falta de fundamentação; (ii) se a aplicação de multa por oposição maliciosa à execução impede o reconhecimento da fraude à execução; e (iii) se a cessão de quotas realizada pelo executado, ciente do presente cumprimento de sentença, configura fraude à execução.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão recorrida não padece de nulidade, pois o Magistrado fundamentou sua conclusão e não está obrigado a rebater uma a uma das alegações das partes, tratando a insurgência dos agravantes de mero inconformismo e tentativa de rediscutir o mérito da decisão. 4. A aplicação da multa por oposição maliciosa não impede o reconhecimento da fraude à execução, pois são institutos distintos com consequências jurídicas diversas.5. A fraude à execução restou configurada, pois a cessão das quotas sociais ocorreu enquanto tramitava o presente cumprimento de sentença capaz de levar o devedor à insolvência, e a cessionária tinha conhecimento da demanda.6. Os agravantes se desincumbiram de seu ônus de provar que a terceira tinha conhecimento do cumprimento de sentença, pois a cessionária das quotas sociais representa judicialmente o executado na presente demanda desde 2013.7. Resta demonstrada a má-fé da terceira cessionária que: i) é esposa do agravado; ii) atua como sua advogada no presente cumprimento de sentença; e iii) era sócia junto com o agravado da LUNARDELLI & CARVALHO ADVOGADOS - sociedade em que houve a cessão das quotas em seu favor.8. Diante da fraude à execução, merece ser reconhecida a ineficácia da cessão das quotas em relação aos exequentes/agravantes, como consequência lógica do art. 792, § 1º do CPC.9. Não é possível aplicar a multa do art. 774, I do CPC, pois os mesmos fatos já foram utilizados para a aplicação da multa do art. 774, II do CPC, caracterizando bis in idem.IV. DISPOSITIVO10. Recurso parcialmente provido. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, III, 792, IV e § 1º, e 774, I e II; CR, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, J. 20.08.2014.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF