Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 842.8684.2302.4348

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 

I. CASO EM EXAME  Agravo de petição interposto contra decisão que julgou procedentes embargos de terceiro, reconhecendo a propriedade do imóvel penhorado em favor dos embargantes e afastando a alegação de fraude à execução. A agravante sustenta violação à coisa julgada, à segurança jurídica e ausência de comprovação de que o bem seja de família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há três questões em discussão: (i) definir se houve violação à coisa julgada e à segurança jurídica em razão de decisões conflitantes em processos distintos; (ii) estabelecer se a alienação do imóvel ocorreu em fraude à execução; (iii) determinar se o imóvel caracteriza-se como bem de família. III. RAZÕES DE DECIDIR  Não há violação à coisa julgada, pois inexiste identidade de partes, pedido e causa de pedir entre o processo em questão e o processo anterior citado pela agravante. A jurisprudência do STJ e do TST reconhece a legitimidade dos filhos residentes no imóvel para opor embargos de terceiro alegando sua impenhorabilidade como bem de família, sem necessidade da participação dos pais no polo ativo.  Não se configura fraude à execução, pois a alienação do imóvel ocorreu antes do ajuizamento da ação trabalhista e antes do redirecionamento da execução para a sócia da executada. A jurisprudência do STJ admite a oposição de embargos de terceiro com base em compromisso de compra e venda, mesmo sem registro, se comprovada a boa-fé do terceiro adquirente, o que se verificou no caso. A ausência de registro da penhora à época da transação, somada à boa-fé dos adquirentes, afasta a presunção de fraude. Para configuração da fraude, é necessário comprovar a má-fé e o intuito de fraudar a execução, o que não se verificou.  O imóvel caracteriza-se como bem de família, nos termos da Lei 8.009/90, por servir como moradia para a entidade familiar, que inclui os embargantes menores impúberes, conforme demonstrado pela prova documental apresentada (recibos de condomínio, contas de energia elétrica e telefônicas). A impenhorabilidade não depende de ser o único imóvel da família, mas de ser a residência familiar. IV. DISPOSITIVO E TESE  Agravo de petição não provido. Tese de julgamento:  A ausência de identidade de partes, pedido e causa de pedir entre processos distintos afasta a alegação de violação à coisa julgada. A alienação de imóvel anterior ao ajuizamento da ação e ao redirecionamento da execução, aliada à boa-fé dos adquirentes e ausência de registro da penhora à época da transação, afasta a configuração de fraude à execução. O imóvel residencial, comprovadamente utilizado como moradia pela entidade familiar, inclusive com menores impúberes, configura-se como bem de família, nos termos da Lei 8.009/90, sendo impenhorável. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 792, IV; Lei 8.009/90; Súmula 375/STJ; Súmula 84/STJ; arts. 6º e 226, da CF/88; CPC, art. 774. Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência do STJ e TST sobre embargos de terceiro e bem de família    ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF