Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça na execução de título extrajudicial. Recurso conhecido e provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que aplicou multa ao executado por ato atentatório à dignidade da justiça durante a execução de título extrajudicial, sob a alegação de conduta omissiva, mesmo após intimação pessoal. O agravante sustenta a nulidade da decisão, argumentando que não houve demonstração de culpa grave ou dolo, uma vez que foi citado por edital e possui curador especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça é cabível na execução de título extrajudicial, considerando a ausência de dolo ou culpa grave do devedor e a citação por edital com curador especial.III. Razões de decidir3. A multa por ato atentatório à dignidade da justiça requer a presença de elemento subjetivo, como dolo ou culpa grave do devedor.4. O agravante foi citado por edital e possui curador especial, não se podendo presumir má-fé ou resistência injustificada às ordens judiciais.5. Não foram apresentadas provas contundentes que demonstrassem a má-fé do agravante, tornando a aplicação da multa temerária.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para afastar a multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça na execução.Tese de julgamento: A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no CPC, art. 774, requer a demonstração de dolo ou culpa grave do devedor, não sendo suficiente a mera omissão ou inércia na execução da dívida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 774, III, IV e V, e parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24.06.2024; TJPR, Apelação Cível 1, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª C. Cível, j. 02.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª C. Cível, j. 20.05.2020.... ()
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