1 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível contrariedade ao entendimento sufragado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO NA FASE DE CONHECIMENTO ACERCA DA INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A respeito da matéria, a jurisprudência deste egrégio Tribunal Superior, em julgados envolvendo, inclusive, o Município de Mesquita, tem entendimento firme no sentido de que, no âmbito da Justiça do Trabalho, as nulidades devem, necessariamente, ser arguidas na primeira oportunidade em que a parte tiver para falar nos autos, nos termos do CLT, art. 795, sob pena de preclusão. Precedentes deste Tribunal. 2. No caso, a arguição de nulidade do acórdão regional proferido na fase de conhecimento, calcada na suposta ausência de regular intimação pessoal do ente público para ciência da pauta de julgamento, apenas se deu por ocasião da interposição do recurso de revista, já em fase de execução, o que comprova não ter sido alegada pela parte interessada na primeira oportunidade que teve para manifestar-se nos autos. 3. Neste contexto, forçoso reconhecer a incidência do óbice da preclusão, na forma do CLT, art. 795, conforme bem consignado na decisão ora agravada. Recurso de Revista que não se conhece. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. No tocante ao encargo probatório, em 13 de fevereiro de 2025, o STF finalizou o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), decidindo que, para responsabilizar o poder público por falhas na fiscalização das obrigações trabalhistas, o ônus da prova da referida falha incumbe à parte autora da ação - seja trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 3. Nesse contexto, cumpre salientar que, estando o processo em fase de execução, a discussão acerca da inexigibilidade do título executivo judicial, referente à imputação de responsabilidade ao ente público tomador de serviços, implica a necessária observância da data do julgamento da ADC 16, que se deu em 24.11.2010. 4. Isso porque, também à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral - Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 - para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado (incluindo o caracterizado na hipótese em que a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional), o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. 5. Tem-se, assim, que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado recurso extraordinário. 6. No caso vertente, da leitura da d. decisão exequenda, constata-se que a responsabilidade subsidiária do Município foi analisada à luz da ADC 16 e, portanto, sob o enfoque do entendimento vinculante firmado pelo e. STF sobre a matéria. Ademais, apesar de o STF ter decidido no Tema 1.118 que o ônus da prova cabe ao trabalhador, tal decisão se deu quando este processo já se encontrava em fase de execução, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão exequenda. 7. A aludida decisão regional, portanto, está de acordo com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, de modo que não há falar em inexigibilidade do título executivo judicial proferido no feito. Recurso de Revista que não se conhece. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional não se manifestou sobre a existência ou não de provas que o reclamante tenha prestado serviços para o Município. 2. Incide, portanto, a Súmula 297. 3. A matéria, nessa perspectiva, não apresenta transcendência, uma vez que não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de Revista que não se conhece. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. JUROS DE MORA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. INAPLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1. 2. No caso, o egrégio Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a orientação jurisprudencial acima transcrita, ao concluir, com base na Súmula 24 daquela Corte, que ao ente público não se aplica o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, quando figurar na decisão exequenda na condição de devedor subsidiário. 3. Neste contexto, em que o acórdão regional mostra-se alinhado à jurisprudência sedimentada desta egrégia Corte Superior, por certo que o agravo de instrumento em recurso de revista encontra à sua admissibilidade o óbice perfilhado na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista que não se conhece.... ()
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2 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 360 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto ao capítulo «inexigibilidade do título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tida pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a CF/88, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 611.503, de Relatoria do Min. Teori Marco Aurélio Mello, DJe de 27/2/2019, reconheceu a existência de repercussão geral em relação ao Tema 360 do ementário de Repercussão Geral do STF, fixando a tese jurídica de que « são constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do CPC, art. 741 «. Assim, não estando a sentença exequenda fundada em situação declarada inconstitucional pelo STF, a ensejar a inexigibilidade do título executivo, denota-se que o acórdão objeto do recurso extraordinário encontra-se em conformidade com tema cuja repercussão geral foi reconhecida, de modo que o processamento do recurso extraordinário é manifestamente inviável, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, I, «a . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS ADVOGADOS DA RECLAMADA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELOS RECLAMANTES. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUZIR DO CRÉDITO APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. POSSIBILIDADE. TEMA 360 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I .
A Corte Regional relativizou a coisa julgada ao fundamento de que « o caso em comento abrange decisão transitada em julgado em data posterior à decisão do STF na ADI 5766 (respectivamente, 18/11/2021 e 20/10/2021), razão pela qual é cabível, sim, a relativização da coisa julgada, nos termos do art. 525, §§ 12 e 15, do CPC . II . A questão amolda-se ao Tema 360 de repercussão geral do STF: «São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do CPC, art. 741, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional (...) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. III . Não há falar em rescisão apenas pela via da ação rescisória, pois a decisão do STF na ADI 5766 (20/10/2021) ocorreu antes do trânsito em julgado do processo ora em análise 18/11/2021 . IV . Ressalte-se que a eficácia do título executivo não é ad aeternum, ela permanece surtindo efeitos enquanto se mantiver inalterada a situação de fato e de direito que foi levada em consideração na formação do comando exequendo. Dispõe o CPC, art. 493: Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Ademais, nos termos da doutrina do Ministro Teori Zavascki, « a força da coisa julgada tem uma condição implícita, a da cláusula rebus sic stantibus, a significar que ela atua enquanto se mantiverem Íntegras as situações de fato e de direito existentes quando da prolação da sentença. ( Coisa julgada em matéria constitucional: eficácia das sentenças nas relações jurídicas de trato continuado . Doutrina: STJ: edição comemorativa 15 anos.) V . Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PAUTA DE JULGAMENTO. INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.1.
Cinge-se a controvérsia acerca da validade ou não da intimação do julgamento do agravo de petição, em razão da ausência de intimação pessoal do ente público.2. A intimação foi realizada ao Município por meio do sistema PJe, nos termos da Lei 11.419/2006, art. 9º, que determina que todas as comunicações processuais, inclusive à Fazenda Pública, devem ser feitas por meio eletrônico. Para tanto, basta o cadastro prévio do ente no sistema, nos termos do art. 2º da mesma norma. A publicação em diário oficial é dispensada, e essas intimações têm validade de intimação pessoal.3. O CPC/2015 também disciplina a questão, no mesmo sentido, conforme os arts. 183, §1º; 246, §§1º e 2º e 1.050.4. A Resolução 185/2013 do CNJ (art. 19), a Instrução Normativa 30/2007 do TST e a Resolução 185/2017 do CSJT confirmam a obrigatoriedade das intimações eletrônicas no sistema PJe, inclusive à Fazenda Pública.Portanto, a intimação realizada por meio eletrônico é válida, pessoal e suficiente para garantir o contraditório e a ampla defesa, restando ileso o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes.5. Nesse contexto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei.Agravo de instrumento a que se nega provimento.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte.3. Nesse contexto, cumpre salientar que, estando o processo em fase de execução, a discussão acerca da inexigibilidade do título executivo judicial, referente à imputação de responsabilidade ao ente público tomador de serviços, implica a necessária observância da data do julgamento da ADC 16, que se deu em 24.11.2010.4. Isso porque, também à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral - Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 - para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado (incluindo o caracterizado na hipótese em que a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional), o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.5. Tem-se, assim, que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado recurso extraordinário.6. No caso vertente, contudo, em que pese ter a decisão transitado em julgado em 5/3/2018, e, portanto, posteriormente ao julgamento do RE 760.931, verifica-se que a questão foi analisada à luz da ADC 16, de modo que o egrégio Tribunal Regional consignou a ocorrência de culpa in vigilando do ente público.A decisão regional está de acordo com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V.Agravo de instrumento a que se nega provimento.JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO. INAPLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.1. Trata-se de processo em fase de execução, razão por que sua admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a direta e literal a dispositivo, da CF/88, conforme disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266. 2. Assim, não enseja o processamento do apelo a invocação de norma infraconstitucional e Súmula de jurisprudência desta Corte.3. A não observância do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-AAgravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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5 - STJ Agravo interno em recurso extraordinário. Ação rescisória. Inconstitucionalidade declarada em ação direta de inconstitucionalidade estadual. Trânsito em julgado anterior à declaração de inconstitucionalidade. Tema 360/STF. Negativa de provimento.
I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema 360 do STF, referente à eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado. 1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do... ()
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6 - STJ Direito processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Prequestionamento ficto. Ausência de cotejo analítico e de similitude fática. Impugnação genérica de um dos fundamentos. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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7 - STJ Processual civil. Processual civil. Administrativo. Gratificação. Ação rescisória. Ausência de probabilidade do direito. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DISTRIBUÍDA NA ÉGIDE DO CPC/1973 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO - FATO NÃO SUPERVENIENTE À SENTENÇA - PRECLUSÃO - CPC/1973, art. 741 - PENHORA - PROPRIEDADE RURAL - BEM HIPOTECADO - POSSIBILIDADE.
1.A pessoa natural que preencher os pressupostos legais terá direito à gratuidade da justiça, que abrange as custas recursais, nos termos do que dispõe o art. 98, § 1º, VIII, do CPC. ... ()
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À EDIÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 5º DO CLT, art. 884 E 741, II, DO CPC, INCLUÍDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35, DE 24.8.2001. IRRETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. O embargante alega a inexigibilidade do título executivo, porquanto fundado na aplicação da Lei 1.016, de 1.7.87, do Município do Rio de Janeiro, reconhecidamente inconstitucional ao julgamento do RE 145018 (Relator Min. MOREIRA ALVES, DJ 10-09-1993). 2. Não obstante o presente feito tenha permanecido sobrestado e retornado a esta Primeira Turma em razão da Repercussão Geral reconhecida no RE 611503 (Tema 360), consta-se a ausência de aderência estrita a autorizar a aplicação da tese firmada no referido precedente. 3. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista e do STJ (Súmula 487/STJ) a nova redação do § 5º do CLT, art. 884 e do CPC, art. 741, II, incluídos pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.8.2001, somente alcança as decisões que não haviam transitado em julgado até a vigência da mencionada MP. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por sua vez, é firme no sentido de que «a discussão referente ao marco temporal de validade da norma processual (art. 741, parágrafo único, do CPC/73) - que regula a inexigibilidade do título executivo -, revela-se adstrita ao âmbito infraconstitucional, tornando oblíqua ou reflexa eventual ofensa à CF/88 (ARE 1234293, Relator Min. EDSON FACHIN, Publicação: 02/10/2020). 5. No caso em apreço, a decisão exequenda transitou em julgado em 29.10.1996 (fl. 1275), muito antes, portanto, do advento da Medida Provisória 2.180-35, de 24.8.2001. Não se justifica, pois, o exercício do juízo de retratação. Acórdão mantido.... ()
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10 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. (PLANO BRESSER). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO 1.
No julgamento do RE 611503, em sede de repercussão geral (Tema 360), a Suprema Corte, ao analisar a constitucionalidade dos arts. art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, e CPC/2015, art. 535, § 5º, fixou a seguinte tese: «São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do CPC, art. 741, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda . «. 2. No caso, a executada questiona a exigibilidade de sentença exequenda transitada em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória 2.180-35, que introduziu a regra prevista no art. 884, §5º, da CLT (inexigibilidade de títulos executivos judiciais fundados em lei ou em ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF). 3. Assim, não se identifica conflito do acórdão anteriormente prolatado por esta Turma com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, mas, ao revés, sua consonância. 4. Assim, esta Terceira Turma não exerce o Juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, mantendo seu acórdão, e determina o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho, para prosseguimento do feito, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido .... ()
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11 - STJ Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Manutenção do acórdão em juízo de retratação. Inexistência de vício. Fundamentos do tema 100 do STF diversos do empregado na decisão deste superior tribunal. Discussão do re 586.068/pr referente à aplicabilidade do art. 741, parágrafo único, do CPC/1973 (acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001) somente no que concerne aos juizados especiais. Regra afastada neste caso concreto por questão de direito intertemporal. Nova legislação inaplicável aos títulos executivos com trânsito em julgado em data anterior à sua vigência. Súmula 487/STJ. Distinção entre o fundamento do acórdão e o da tese do processo paradigma. Juízo de retratação não exercido. Manutenção do acórdão. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Conforme o disposto no CPC, art. 1.022, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, obscuro, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Diante da jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal (ADC 16 e tema 246 de repercussão geral) e vislumbrada violação ao CF/88, art. 37, § 6º, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O E. STF reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e firmou o entendimento de que a mera inadimplência do contratado, em relação às parcelas trabalhistas, não autoriza a responsabilização subsidiária do ente da Administração Pública, sendo necessária a demonstração de sua conduta culposa na fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, ônus da prova atribuído ao trabalhador (ADC 16, tema 246 de repercussão geral e decisões da E. Corte). 2. Em fase de conhecimento, o Eg. TRT não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público e atribuiu a responsabilidade subsidiária por presunção e inversão do ônus probatório, contrariando a jurisprudência vinculante da E. Suprema Corte. 3. No tema 360 de repercussão geral, em que se discutiu a possibilidade de desconstituir título executivo judicial por meio da aplicação do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 (atual § 12 do CPC/2015, art. 525), o E. STF decidiu que « para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige-se que o julgamento do STF, que declara a norma constitucional ou inconstitucional, tenha sido realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda (RE Acórdão/STF, Pleno, Relator Originário Ministro Teori Zavascki, Redator do acórdão Ministro Edson Fachin, DJE de 19/3/2019 - destaquei). 4. Na hipótese dos autos, o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público deu-se em 20/10/2017, data posterior ao julgamento do RE 760.931, «leading case do tema 246 de repercussão geral, ocorrido em 30/3/2017, que é o marco temporal para a análise da questão. Dessa maneira, revela-se a inexigibilidade do título executivo judicial. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLT, art. 884, § 5º. ART. 525, § 1º, III, §§ 12 E 14, DO CPC/2015. DISPOSITIVOS DECLARADOS CONSTITUCIONAIS PELA ADI 2.418. TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. FATOR CRONOLÓGICO. ESTABILIZAÇÃO DA COISA JULGADA APÓS A FIXAÇÃO DE TESE EM SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DA TESE, SOB PENA DE FORMAÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TESE FIXADA NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contraria tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF 324) e também em controle difuso, com tema de repercussão geral (no caso, o Tema 725 da respectiva Tabela). II. « São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do CPC, art. 741, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional - seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda « (Tema 360 da Repercussão Geral). III. A decisão do Supremo Tribunal Federal que afirma a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo gera, no plano do ordenamento jurídico, a consequência (= eficácia normativa) de manter ou excluir a referida norma do sistema de direito; decorre também o efeito vinculante, consistente em atribuir ao julgado uma qualificada força impositiva e obrigatória em relação às supervenientes decisões judiciais (= eficácia executiva ou instrumental), conforme Tema 733 da Repercussão Geral (RE 730462, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015). IV . Logo, é inexigível a obrigação decorrente de título executivo judicial que tenha contrariado tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em data anterior à estabilização do trânsito em julgado. A inobservância de tese fixada pelo Plenário do STF, em controle concentrado ou difuso, ambos com efeito vinculante e eficácia erga omnes, conduz a formação de decisão com vício qualificado de inconstitucionalidade (coisa julgada inconstitucional). V. Em controle concentrado de constitucionalidade, o Plenário do STF, ao julgar a ADPF 324, firmou tese de caráter vinculante de que « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Igualmente, no Tema 725 da Repercussão Geral, fixou tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . (Julgamento conjunto em 30/08/2018). VI . No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a decisão em que se reconheceu a ilicitude da terceirização transitou em julgado em 30/11/2018, ou seja, após o julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 (30/08/2018). VII. Assim, ao reconhecer a inexigibilidade do título executivo judicial, a Corte Regional decidiu em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 2.418 e dos Temas 733 e 360 da Repercussão Geral, não ofendendo, portanto, o CF/88, art. 5º, XXXVI . VIII . Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IX. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de título judicial formado em mandado de segurança coletivo. Possibilidade de alegar a compensação da vpe com a gefm e a gfm, na execução, se supervenientes ao trânsito em julgado da ação coletiva. Ratio decidendi firmada no REsp 1.235.513/al, julgado sob o rito dos repetitivos. Tema 476/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou orientação no sentido de que «nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada".... ()
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15 - STJ Direito administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Vantagem pecuniária especial. Compensação da vpe com a gefm e gfm na fase de cumprimento de sentença. Razão de decidir firmada no REsp 1.235.513/al. Tema 476 do STJ. Aplicabilidade. Agravo interno não provido.
1 - Na origem, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento concluindo pela inaplicabilidade do CPC, art. 535, VI, por se tratar de cumprimento de sentença de título judicial decorrente de ação coletiva, razão pela qual seria possível alegar como matéria de defesa a compensação da VPE com a GEFM e GFM, nos termos do art. 525, § 1º, VII, e 917, VI, do CPC.... ()
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16 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Regra geral. Tema 360/STF. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Recurso especial não conhecido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta com objetivo de rescindir decisão proferida nos autos de ação civil pública. No Tribunal a quo, a ação foi julgada extinta, com resolução do mérito, reconhecida a decadência.... ()
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17 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. Ante possível contrariedade ao entendimento sufragado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. II- RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Nesse contexto, cumpre salientar que, estando o processo em fase de execução, a discussão acerca da inexigibilidade do título executivo judicial, referente à imputação de responsabilidade ao ente público tomador de serviços, implica a necessária observância da data do julgamento da ADC 16, que se deu em 24.11.2010. Isso porque, também à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral - Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 - para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado (incluindo o caracterizado na hipótese em que a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional), o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Tem-se, assim, que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado recurso extraordinário. No caso vertente, contudo, uma vez que a responsabilidade subsidiária do ente público na fase de conhecimento foi reconhecida por meio de decisão que transitou em julgado em 08/03/2019 e, portanto, em momento posterior ao julgamento da ADC 16, deve ser reconhecida a inexigibilidade do título executivo. Da leitura do v. acórdão recorrido, proferido na fase de conhecimento do presente feito, depreende-se que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de Revista que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DEFLAGRADA NO PROCESSO 0090908-96.2003.8.19.0001 (2003.001.092350-5), COM FULCRO NO CPC/1973, art. 741. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO CONTADOR E JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS, NA FORMA DO CPC/2015, art. 487, I, DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS À EXECUTADA E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO RITO DO PRECATÓRIO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA EXISTÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DA EMBARGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. EMBARGANTE QUE SUCUMBIU EM SUA PRETENSÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS QUE SE DECRETA, INVERTENDO-SE A SUCUMBÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. MINISTRO CRISTIANO ZANIN E REFERENDADA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA DATA DE 20/08/2024, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADPF 1.090 MC/RJ, NO QUAL RESTOU DETERMINADA A SUSPENSÃO, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA ARGUIÇÃO, DOS EFEITOS DE MEDIDAS DE EXECUÇÃO JUDICIAL CONTRA A CEDAE QUE IMPLIQUEM BLOQUEIO, PENHORA E LIBERAÇÃO DE VALORES CONSTANTES DAS CONTAS BANCÁRIAS DA EMPRESA, À REVELIA DO REGIME PREVISTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 100. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA CORTE SUMPREMA ACERCA DO RITO A SER ADOTADO EM EXECUÇÕES POSTULADAS EM FACE DA CEDAE. DETERMINAÇÃO, AD CAUTELAM, TÃO SOMENTE DE SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS E LIBERAÇÃO/LEVANTAMENTO DE EVENTUAIS VALORES, EM FAVOR DA CONCESSIONÁRIA EXECUTADA, COMANDO ESTE QUE DEVE SER OBSERVADO NA EXECUÇÃO 0090908-96.2003.8.19.0001. PRECEDENTES DO TJRJ. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.INEXIGIBILIDADEDO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Nesse contexto, cumpre salientar que, estando o processo em fase de execução, a discussão acerca da inexigibilidade do título executivo judicial, referente à imputação de responsabilidade ao ente público tomador de serviços, implica a necessária observância da data do julgamento do RE 760.931, que se deu em 30.03.2017. Isso porque, também à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral - Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 - para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado (incluindo o caracterizado na hipótese em que a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional), o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Tem-se, assim, que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado recurso extraordinário. No caso vertente, contudo, em que pese ter a decisão transitada em julgado em 24.03.2021 e, portanto, posteriormente ao julgamento do RE 760.931, verifica-se que a questão foi analisada à luz da ADC 16, de modo que o egrégio Tribunal Regional consignou a ocorrência de culpa in vigilando do ente público. A decisão regional, portanto, está de acordo com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução em face da Fazenda Pública. Título judicial formado em mandado de segurança coletivo. Compensação da vpe com a vpni, gefm e gfm na fase de cumprimento de sentença. Possibilidade de compensação se supervenientes ao trânsito em julgado. Ratio decidendi firmada no Resp. 1.235.513/al julgado sob o rito dos repetitivos. Tema 476/STJ.
1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que «nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada.... ()