1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PENHORA ON LINE. DESBLOQUEIO INDEFERIDO. IRRESIGNAÇÃO.
Insurgência dos executados, ora agravantes, alegando que deram em garantia um terreno e que apresentaram certidão do imóvel, sendo indevida a penhora online realizada; que sofreram bloqueios indevidamente em suas contas salário e que outorgaram procurações ao patrono subscritor da ação, não lhes sendo oportunizada a prova. Bem indicado para a garantia do juízo rejeitado com respaldo na ordem de preferência prevista pela Lei 6.830/80, art. 11. Súmula 117/TJRJ. Penhora online, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor. A Fazenda Pública pode recusar bem oferecido quando não observada a ordem legal de preferência. Cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. Ônus do executado de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, sendo insuficiente a mera invocação genérica do CPC, art. 620. Precedentes STJ. Garantia de impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos aplicável exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança e eventualmente aos valores mantidos em conta corrente ou em qualquer outra aplicação financeira, desde que comprovado, pela parte atingida, que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Precedentes STJ. Ausência de comprovação pelos agravantes da natureza salarial das contas objeto de penhora ou de prejuízo à subsistência. Impenhorabilidade afastada. Improcedência da alegação de cerceamento de defesa. Regularização processual efetuada em data posterior à decisão ora recorrida. Prazo para regularização oportunizado pelo juízo a quo aos agravantes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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2 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIAS INDEVIDAS FORMULADAS ANTES DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1- Aexigência de juntada de comprovante de endereço atualizado não está prevista nos CPC, art. 319 e CPC art. 320 e, portanto, não configura requisito legal indispensável à propositura válida da ação. ... ()
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3 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. DEVEDOR INERTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ATIVIDADE EMPRESARIAL. TEMA 769/STJ. APLICAÇÃO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ARROLAMENTO COMUM. ESBOÇO DE PARTILHA. ATRIBUIÇÃO DE VALOR A TODOS OS BENS RELACIONADOS. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO.
I - Caso em exame ... ()
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5 - TJRS JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. CABIMENTO.
É PLENAMENTE POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. NO ENTANTO, A REFERIDA PENHORA DEVE OCORRER EM CASOS EXCEPCIONAIS, DESDE QUE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO, PREVISTO NO CPC, art. 620. ... ()
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6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE APURAÇÃO DE HAVERES EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 205. DE CUJUS QUE FALECEU EM 25/07/2013. AGRAVANTE ALEGA QUE ELE NÃO MAIS INTEGRAVA A SOCIEDADE DESDE FEVEREIRO DE 2008. AGRAVADA SUSTENTA QUE SOMENTE A PARTIR DA 31ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL, OCORRIDA EM 31/07/2014, RESTOU CONSIGNADA A TRANSFERÊNCIA DAS 790 COTAS DO DE CUJUS, EM RAZÃO DE SEU FALECIMENTO. DEMANDA ORA APRESENTADA QUE TRATA DE APURAÇÃO DE HAVERES, INCIDENTAL AO PROCESSO DE INVENTÁRIO, RESTRITA AO LEVANTAMENTO DE MONTANTE RELATIVO AO AUTOR DA HERANÇA QUE DETINHA A QUALIDADE DE SÓCIO DE SOCIEDADE NÃO ANÔNIMA, NA FORMA PREVISTA PELO INCISO II DO PARÁGRAFO 1º DO CPC, art. 620. INCIDENTE PROCESSUAL QUE TEM POR ESCOPO ANALISAR QUESTÃO CONTROVERSA SECUNDÁRIA, ACESSÓRIA AO PROCESSO ORIGINÁRIO, NÃO SENDO A VIA ADEQUADA PARA APRECIAÇÃO DE QUESTÃO RELATIVA AO MÉRITO DE DEMANDA PRINCIPAL, COMO É O CASO DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE O DE CUJUS NÃO MAIS INTEGRAVA A SOCIEDADE DESDE FEVEREIRO DE 2008 PELO FATO DE NÃO MAIS PARTICIPAR DAS REUNIÕES PERIÓDICAS DOS SÓCIOS NEM SUBSCREVER PETIÇÕES OU DOCUMENTOS INERENTES À ATIVIDADE ADVOCATÍCIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, COM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, NÃO SENDO ESTA A VIA ADEQUADA PARA TANTO, DEVENDO SER MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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7 - TJSP direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Inventário. Alienação de imóvel integrante do espólio. Impugnação da meeira. Ausência de apuração completa do monte-mor. Recurso provido. I. Caso Em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, no curso de inventário, autorizou a alienação de fração ideal de imóvel localizado em Cambuí/MG, integrante do espólio, mesmo diante de impugnação expressa apresentada pela meeira e agravante quanto à destinação do bem. II. Questão Em Discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a autorização de venda de bem do espólio diante da oposição fundamentada de interessada direta, e (ii) saber se é possível autorizar a alienação parcial de imóvel indivisível, sem prévia apuração dos demais bens e receitas do inventário. III. Razões De Decidir 3. A autorização judicial para alienação de bens do espólio (CPC/2015, art. 619, I) exige cautela em face da impugnação fundamentada de herdeiros ou meeiros. No caso, a agravante apontou a existência de bens e créditos não apurados (fls. 636/639), além da omissão na prestação de contas (fls. 678/681) e da utilização familiar do bem. 4. A alienação parcial de bem indivisível, sem consenso dos coproprietários e sem apuração integral do acervo, compromete o contraditório, a transparência da partilha e a preservação da utilidade comum. A celeridade não justifica a venda antecipada diante da controvérsia patrimonial estabelecida. IV. Dispositivo E Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: «1. A alienação de bem indivisível integrante do espólio exige a concordância dos coproprietários ou autorização judicial condicionada à apuração prévia e completa do monte-mor. 2. A impugnação fundamentada apresentada por meeiro impede a autorização de venda antes da instrução das questões patrimoniais controvertidas. ___________ Dispositivos legais citados: CPC, art. 619, I, e CPC, art. 620.
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8 - TJSP RETRATAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL -
Agravo de Instrumento - Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção do julgado, nos termos do CPC, art. 1030, diante do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, TEMA 769, do STJ, segundo a qual: « - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC (CPC) de 1973 pela Lei 11.382/2006; II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, parágrafo 1º, do CPC), justificando-a por decisão devidamente fundamentada; III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro; IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805 e parágrafo único do CPC/2015; CPC/1973, art. 620): a) a autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado - Matéria que destoa da questão debatida nos autos que consiste na possibilidade de o Juízo de ofício determinar penhora do faturamento da executada, sem qualquer requerimento da exequente - De forma que a tese fixada pelo STJ não altera o julgamento desta C. Câmara - Retratação desacolhida com manutenção do julgado sob análise.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Conforme descrito no acórdão regional, « (...) a redução da capacidade laborativa, embora permanente, é pontual, alcançando apenas a manipulação de produtos quimioterápicos «, que « A médica perita concluiu que a reclamante adquiriu incapacidade total e permanente para manipulação de quimioterápicos, destacando, contudo, a capacidade para execução de outras atividades inerentes à função de farmacêutica e o fato de não haver tabelas indicativas em nosso país que possam auxiliar na quantificação do dano corporal nesse caso em discussão (sublinhei). Assim, diante da impossibilidade de se fixar o percentual da perda da capacidade laboral da reclamante - como esclarecido pela própria perita médica, não há como se aplicar o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) da remuneração percebida na reclamada para a fixação da indenização, como requer a agravante. Para se chegar à conclusão alegada pela agravante, de que, em decorrência da doença experimentada, a reclamante teve que mudar de trabalho, já que não poderia mais seguir manipulando quimioterápicos, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, constou no acórdão regional, a premissa fática de que « foi da reclamante a iniciativa por ato volitivo para a saída da empresa « e, diante deste contexto, também não há como considerar eventual diferença salarial (entre o salário pago pela reclamada e o pago pela nova empregadora) na fixação da indenização, eis que ao ex-empregador não cabe o ônus dessa opção da autora. De outra parte, a própria existência da alegada diferença salarial sequer restou confirmada no acórdão recorrido. Por outro lado, o aresto colacionado nas razões de revista é inservível para a demonstração do dissenso, eis que, a teor do art. 896, «a, da CLT, é proveniente de Turma desta Corte. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO POR AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL E POR AUSÊNCIA DO DISCERNIMENTO NECESSÁRIO À PRÁTICA DO ATO. Ao contrário do consignado no acórdão regional, o CLT, art. 500 não se restringe aos casos de estabilidade decenal, alcançando qualquer que seja o tipo de estabilidade, visto que o intuito da lei é evitar vício de consentimento no ato da demissão do empregado estável. Todavia, no presente caso, não se verifica violação literal ao referido artigo consolidado, eis que a ausência da assistência do sindicato no momento do pedido de demissão do empregado estável acarreta a presunção relativa de fraude, podendo ser elidida por prova em contrário, o que é a hipótese dos autos, tendo em vista que restou demonstrado pelos documentos e pelo depoimento pessoal da autora que esta tinha interesse em sair do emprego, porque encontrou nova colocação no mercado de trabalho, preferindo tomar posse em cargo público, situação incompatível com cláusulas obrigatórias norteadoras no âmbito da primeira reclamada, como à referente à « proibição de contratação de servidores e empregados públicos em atividade « e ao « exercício de tempo integral e REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, conforme estatuto . Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor do óbice da Súmula 126/TST. Ademais, quanto às alegações sobre a velada pressão para que deixasse o emprego e acerca da ausência do discernimento necessário à prática do pedido de demissão, o TRT registrou, expressamente, que « As narrativas recursais relacionadas com velada pressão para que deixasse o emprego (fl. 1704), incapacidade para decisões próprias da vida civil (fl. 1710), não destituem de eficácia jurídica o pedido de demissão da reclamante, uma vez que a prova dos autos é no sentido contrário «. Assim, para a apreciação das alegações da reclamante em sentido contrário necessário seria o reexame do contexto fático dos autos por esta Corte, o que é inviável, nos termos da Súmula 126/TST. De outra parte, não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que os arestos colacionados nas razões de revista são inespecíficos, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Constata-se que a fixação do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) não se afigura irrisório, levando em consideração a extensão do dano (redução da capacidade laboral, ainda que permanente, foi parcial) e tendo em vista que, no presente caso, o nexo foi concausal. Ademais, conforme descrito no acórdão recorrido, a reclamada já ajustou sua conduta no sentido de aprimorar os equipamentos de proteção, o que levou o tribunal a quo a se convencer pela atenuação do condão pedagógico da condenação. Recurso de revista não conhecido. DANO MATERIAL - REPARAÇÃO INTEGRAL DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. A questão que se coloca é a dos lucros cessantes, a partir do recebimento de benefício previdenciário. E sobre o tema há muito a SBDI-1 consolidou o entendimento de que não é possível a compensação de benefício pago pelo INSS com a pensão prevista no CCB, art. 950, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MATERIAL - CUSTEIO DE TRATAMENTO. Verifica-se da leitura dos acórdãos regionais, que o TRT não examinou as questões ora levantadas, quais sejam: acerca da alegada desnecessidade de produção de prova acerca do quantum do tratamento no presente momento processual, por se tratar de matéria ligada à fase de execução do julgado, podendo ser realizado por meio de artigos; sobre o ressarcimento por todas as despesas médicas advindas de seu tratamento, verbas vencidas e vincendas, fazendo jus também à indenização pelos eventuais futuros tratamentos em decorrência do câncer ocupacional desenvolvido. Nesse passo, aplica-se o óbice da Súmula 297/TST. Ademais, os arestos colacionados nas razões de revista são inservíveis para a demonstração do dissenso jurisprudencial, porque, a teor do art. 896, «a, da CLT, são provenientes de Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO PARCIAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTO HABITUAL E POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. Restou verificado pelo TRT que o adicional de insalubridade, pago até março de 2000, não visava remunerar o trabalho em condição insalubre. Portanto, conclui-se que a parcela em questão deixou de ostentar sua natureza de salário-condição, eis que não estava atrelada a qualquer circunstância específica de trabalho. O pagamento do adicional de insalubridade à reclamante, conforme se verifica do acórdão recorrido, não estava vinculado à existência de condições nocivas nas atividades por ela desempenhadas. Assim, se o adicional era concedido por mera liberalidade, passou a integrar o patrimônio jurídico da empregada, acoplando-se ao salário-base, o qual está protegido por preceito de lei, nos termos do art. 7º, VI, da CF, razão pela qual não há que falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas das pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista. In casu, incide, portanto, a segunda parte da Súmula 294/TST. Por aplicação da teoria da causa madura, passa-se ao exame da questão de fundo. Verifica-se, do quadro fático probatório delimitado pelo acórdão regional, que a supressão do pagamento do adicional de insalubridade configura alteração contratual lesiva, além de afrontar ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, eis que o deferimento da parcela, pela reclamada, não se fundamentou nos requisitos próprios para concessão de adicional de insalubridade, mas sim na habitualidade e liberalidade no seu pagamento, perdendo, portanto, sua natureza condicional e se convertendo em verdadeiro acréscimo salarial, não podendo, portanto, ser suprimido, sob pena de violação aos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MENOS DE 9 ANOS EM PERÍODOS DESCONTÍNUOS - INCORPORAÇÃO INDEVIDA. Cabe referir que a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que « a percepção de gratificação de função em períodos descontínuos que totalizam mais de dez anos não afasta a incorporação prevista na Súmula 372/TST, I « (TST-E-RR-1114-64.2010.5.09.0028, SDI-1, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 18/11/2016), o que não é a hipótese dos autos, visto que a percepção de gratificação de função em períodos descontínuos não totalizou 9 (nove) anos. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que o Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Nota-se que os pontos alegados por omissos consistem, na verdade, em argumentos recursais, com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão, sendo que os embargos de declaração não se prestam para tal finalidade, eis que consistem, apenas, em um meio integrativo-retificador da decisão para adequá-la, de forma harmônica, aos limites nela traçados. Recurso de revista não conhecido. DANO MATERIAL - INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE E VALOR DO DANO - CONCAUSA - REDUÇÃO DO VALOR EM 50%. A demonstração do dano material se configura ante a limitação física sofrida pela empregada, pois a doença (câncer de mama) ocasionou a sua incapacidade parcial e permanente para o trabalho, não havendo como negar o infortúnio sofrido pela trabalhadora, tal como o prejuízo financeiro acarretado pela redução de sua capacidade de trabalho em plena condição de produtividade. Logo, carece de amparo legal qualquer alegação no sentido de não ter havido a caracterização do prejuízo financeiro efetivo sofrido. É que, face à constatação da incapacidade parcial e permanente para o trabalho, resta plenamente configurado o prejuízo financeiro da autora, passível de ressarcimento material. Também não modifica essa conclusão o fato da autora estar trabalhando, pois a finalidade da presente indenização é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa e não da capacidade de auferir renda. O direito à indenização por lucros cessantes decorre unicamente da perda ou da redução da capacidade laboral, ainda que o acidentado possa laborar em outras funções, auferir renda e sustentar a sua família de outras maneiras. Precedentes. Todavia, quanto à quantificação do dano material, razão assiste à parte reclamada, eis que desproporcional o valor arbitrado, tendo em vista que a doença que ocasionou a incapacidade parcial e permanente à parte reclamante foi adquirida em concausa com as condições de trabalho na reclamada, sem a consideração de tal concausalidade no arbitramento do valor da indenização. Portanto, registrada a concausa e tendo em vista a ausência de critério objetivo, para a fixação do valor da pensão (seja mensal ou em parcela única), há de se concluir que o trabalho junto à reclamada contribuiu com 50% do total da perda laborativa e 50% decorreu de condições pessoais da vítima, mostrando-se, pois, pertinente e razoável a redução do valor da indenização por dano material em 50%. Precedentes. Nesse passo, o recurso merece ser conhecido por violação ao art. 950 do Código Civil e, no mérito, provido parcialmente, para que se reduza a indenização por dano material em 50% (cinquenta por cento). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DANO MORAL. O dano moral suportado pela reclamante abrange todo o sofrimento físico e psicológico experimentado em razão da doença adquirida (câncer de mama), que lhe acarretou incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Vale dizer, o dano moral é presumível, em face da própria redução da capacidade laboral, uma vez que a lesão opera-se no campo subjetivo do indivíduo. Assim, ao manter a condenação da reclamada no pagamento de indenização por dano moral decorrente de doença (câncer de mama) em concausa com as condições de trabalho sem a observância de todas as cautelas de proteção necessárias para a manipulação de medicamentos quimioterápicos, o TRT deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Ademais, para a apreciação das alegações da reclamada em sentido contrário, necessário seria o reexame do contexto fático probatório dos autos por esta Corte, o que é inviável, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A fixação do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) se afigura exorbitante, eis que, examinando a extensão do dano, verifica-se que a redução da capacidade laboral da reclamante, ainda que permanente, é parcial, além do que o nexo constatado no presente caso foi concausal. Cabe, ainda, levar em consideração na fixação do quantum, a personalidade da ofensora, que não visa lucros, mas, pelo contrário, é público é notório que se trata de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Ademais, conforme descrito no acórdão recorrido, a reclamada já ajustou sua conduta no sentido de aprimorar os equipamentos de proteção, o que atenua o condão pedagógico da condenação. Nesse passo, conclui-se que a fixação do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) se afigura desproporcional, sendo razoável o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Esta Corte, interpretando o disposto no art. 950 do CC, vem entendendo que, embora conste no seu parágrafo único competir ao prejudicado « exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez «, cabe ao magistrado, no exercício de sua livre convicção e levando em consideração as particularidades do caso concreto - como a situação econômica de ambas as partes e o impacto financeiro da condenação sobre a reclamada, bem como a capacidade do empregado de administrar a quantia devida, dentre outros fatores -, definir a melhor forma de pagamento da indenização, de forma a se privilegiar tanto a saúde financeira do lesado quanto a importância social da empresa. Precedentes. In casu, não tendo o TRT delineado o quadro fático atinente à capacidade econômica da reclamada, tampouco adotado tese jurídica expressa a este respeito, resulta inviável a aferição de violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Incidem, portanto, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Por outro lado, o CPC, art. 620 se mostra impertinente, eis que não trata da possibilidade de pagamento da pensão vitalícia em uma única vez. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CPC, art. 475-JDE 1973 (ATUAL CPC/2015, art. 523, § 1º). No julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, realizado em 21/8/2017 e publicado em 30/11/2017, foi definida a seguinte tese jurídica: « A multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TJSP Direito Civil. Agravo de Instrumento. Inventário. Habilitação de Crédito. Recurso desprovido.
I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação dos herdeiros, determinando que o reembolso de despesas com plano de saúde do inventariante seja objeto, se a hipótese, de ação própria. O agravante postula a habilitação do crédito ou, sucessivamente, a reserva de bens. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se as despesas pagas pelo agravante com o plano de saúde do de cujus podem ser habilitadas como crédito no inventário. III. Razões de Decidir3. O pagamento das despesas do plano de saúde pelo agravante foi realizado sem participação dos demais herdeiros, caracterizando mera liberalidade ou cumprimento do dever de amparo aos pais idosos, não configurando dívida do espólio.4. A habilitação do crédito ou pretensão de ressarcimento em relação aos demais herdeiros deve ser discutida em ação própria, conforme precedentes do TJSP que sustentam a inadmissibilidade de tais créditos no inventário. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. Despesas pagas por herdeiro sem autorização dos demais não constituem crédito habilitável no inventário. 2. A liberalidade ou dever de amparo não gera obrigação do espólio. Legislação Citada: CF/88, art. 229. CC, art. 206, §3º, VI. CPC, arts. 620, IV, f; 642 e 643. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2119844-17.2017.8.26.0000, Rel. Des. A.C. Mathias Coltro, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 25.04.2018. TJSP, Apelação Cível 1009270-50.2021.8.26.0566, Rel. Des. Carlos Alberto de Salles, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 13.06.2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2032074-39.2024.8.26.0000, Rel. Des. César Peixoto, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 14.05.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto pelo Inventariante contra decisão que, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de alvará para outorga de escritura de imóvel pertencente ao espólio e que para análise do pedido de reconhecimento de direito real de habitação, deve o Inventariante apresentar cópia de suas declarações de imposto de renda relativas ao exercício de 2024. ... ()
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12 - TJSP EXECUÇÃO -
Penhora sobre o faturamento da empresa executada - Admissível a penhora de percentual de faturamento da empresa, hipótese prevista no, X, art. 835, CPC/2015, desde que, cumulativamente: (a) haja a não localização de bens com preferência superior para a garantia da execução ou quando os encontrados forem insuficientes ou de difícil comercialização; (b) seja nomeado depositário administrador, na forma do §2º, art. 866, CPC/2015 e (c) o percentual fixado não inviabilize o exercício da atividade empresarial - Quanto à penhora sobre o faturamento, passa a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ, firmado no julgamento do Tema 769 pela Eg. Corte Especial: «I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006; II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada; III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro; IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado"- Reconhecimento de que a espécie se enquadra dentre as execuções em que não foram localizados bens suficientes para a garantia da execução, a justificar o deferimento da penhora sobre percentual do faturamento, porque, no caso dos autos: (a) o valor do débito exequendo é de R$547.326,25, para dezembro de 2023; (b) as pesquisas de bens penhoráveis restaram parcialmente frutíferas; (c) não há notícia nos autos de que houve o oferecimento de bens passíveis de penhora pela parte executada e (d) a parte devedora agravante sequer produziu prova de que a constrição, no percentual fixado, acarretará prejuízo para o exercício de suas atividades empresariais, até mesmo porque não apresentou nenhuma documentação neste sentido perante o MM Juízo da causa. ... ()
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13 - TJRS JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE LUCROS E DIVIDENDOS.
EM RAZÃO DO JULGAMENTO PELO STJ DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1835864/SP, 1666542/SP E Nº 1835865/SP, QUE RESULTARAM NO TEMA 769 - STJ, PASSEI A ADOTAR A ORIENTAÇÃO EXPOSTA NA TESE DE TAL PARADIGMA, NO SENTIDO DE QUE: "I - A NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS COMO REQUISITO PARA A PENHORA DE FATURAMENTO FOI AFASTADA APÓS A REFORMA DO CPC/1973 PELA LEI 11.382/2006; II - NO REGIME DO CPC/2015, A PENHORA DE FATURAMENTO, LISTADA EM DÉCIMO LUGAR NA ORDEM PREFERENCIAL DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL, PODERÁ SER DEFERIDA APÓS A DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DOS BENS CLASSIFICADOS EM POSIÇÃO SUPERIOR, OU, ALTERNATIVAMENTE, SE HOUVER CONSTATAÇÃO, PELO JUIZ, DE QUE TAIS BENS SÃO DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO; FINALMENTE, A CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O FATURAMENTO EMPRESARIAL PODERÁ OCORRER SEM A OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO ESTABELECIDA EM LEI, SE A AUTORIDADE JUDICIAL, CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ASSIM O ENTENDER (CPC/2015, art. 835, § 1º), JUSTIFICANDO-A POR DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA; III - A PENHORA DE FATURAMENTO NÃO PODE SER EQUIPARADA À CONSTRIÇÃO SOBRE DINHEIRO; IV - NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 805, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015; CPC/1973, art. 620): A) AUTORIDADE JUDICIAL DEVERÁ ESTABELECER PERCENTUAL QUE NÃO INVIABILIZE O PROSSEGUIMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS; E B) A DECISÃO DEVE SE REPORTAR AOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONCRETOS TRAZIDOS PELO DEVEDOR, NÃO SENDO LÍCITO À AUTORIDADE JUDICIAL EMPREGAR O REFERIDO PRINCÍPIO EM ABSTRATO OU COM BASE EM SIMPLES ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO EXECUTADO. NO CASO, LEVANDO EM CONTA O ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ENTENDO POSSÍVEL A PENHORA NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA, RAZÃO PELA QUAL MERECE PROSPERAR O RECURSO, EM OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA NO TEMA 769 – STJ. ... ()
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14 - STJ Agravo de instrumento. Penhora. Recebíveis de cartão de crédito. Equiparação. Penhora de faturamento. Tema 769 do STJ.
I - Em relação à indicada violação do art. 489, § 1º, e 1.022, I e II, do CPC, pelo Tribunal a quo, não se observa a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, porquanto fundamentou seu decisum com solução jurídica suficiente para a resolução da demanda. Nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso.... ()
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15 - TJRJ AÇÃO DE APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SENTENÇA JULGANDO O INVENTÁRIO E RECONHECENDO A PARTILHA DE BENS. INCONFORMISMO DA INVENTARIANTE. ALEGAÇÃO DE ERRO IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES CONFORME CPC, art. 620. APELO PARA REFORMA DA SENTENÇA E APLICAÇÃO CORRETA DO RITO. ERRO IN PROCEDENDO CONFIGURADO. ART 620 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
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16 - TJSP EXECUÇÃO -
Penhora sobre o faturamento da empresa executada - Admissível a penhora de percentual de faturamento da empresa, hipótese prevista no, X, art. 835, CPC/2015, desde que, cumulativamente: (a) haja a não localização de bens com preferência superior para a garantia da execução ou quando os encontrados forem insuficientes ou de difícil comercialização; (b) seja nomeado depositário administrador, na forma do §2º, art. 866, CPC/2015 e (c) o percentual fixado não inviabilize o exercício da atividade empresarial - Quanto à penhora sobre o faturamento, passa a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ, firmado no julgamento do Tema 769 pela Eg. Corte Especial: «I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006; II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada; III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro; IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado"- Reconhecimento de que a espécie se enquadra dentre as execuções em que não foram localizados bens suficientes para a garantia da execução, a justificar o deferimento da penhora sobre percentual do faturamento, porque, no caso dos autos: (a) o valor do débito exequendo é de R$515.604,06, para novembro de 2017; (b) as pesquisas de bens penhoráveis restaram infrutíferas; (c) não há notícia nos autos de que houve o oferecimento de bens passíveis de penhora pela parte executada e (d) a parte devedora agravante sequer produziu prova de que a constrição, no percentual fixado, acarretará prejuízo para o exercício de suas atividades empresariais, sendo insuficiente a cópia de «balancete relativo ao período de 1º.01.2024 a 31.10.2024, em situação em que o percentual da constrição será fixado após a apresentação de plano de pagamento pelo administrador judicial nomeado. ... ()
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17 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE FATURAMENTO DA EMPRESA. TEMA 769 DO STJ. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 835, X do CPC prevê a possibilidade de penhora de percentual do faturamento da empresa. E nos termos do CPC, art. 866, «Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. ... ()
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18 - TJSP INVENTÁRIO. DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DE IMÓVEL NO INVENTÁRIO. DECISÃO REFORMADA.
I.Caso em exame: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a inclusão do imóvel localizado no Condomínio Amazonas no inventário, alegando que a dívida do bem supera seu valor. ... ()
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19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE SONEGADOS. REMESSA DOS AUTOS À PGE, QUE REQUEREU A JUNTADA DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CPC, art. 620. DETERMINAÇÃO DE «ATENDA-SE". IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. DESCABIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. EXEGESE DO CPC, art. 1.001. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO CPC, art. 932, III.
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20 - TJDF Ementa: Direito Civil. Apelação Cível. Arrolamento Sumário. Homologação de Partilha. Recurso Provido.
I. Caso em exame... ()