Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RETRATAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL -
Agravo de Instrumento - Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção do julgado, nos termos do CPC, art. 1030, diante do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, TEMA 769, do STJ, segundo a qual: « - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC (CPC) de 1973 pela Lei 11.382/2006; II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, parágrafo 1º, do CPC), justificando-a por decisão devidamente fundamentada; III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro; IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805 e parágrafo único do CPC/2015; CPC/1973, art. 620): a) a autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado - Matéria que destoa da questão debatida nos autos que consiste na possibilidade de o Juízo de ofício determinar penhora do faturamento da executada, sem qualquer requerimento da exequente - De forma que a tese fixada pelo STJ não altera o julgamento desta C. Câmara - Retratação desacolhida com manutenção do julgado sob análise.... ()
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