CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 475 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 664.3680.6907.2808

1 - TJMG EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. INAPLICABILIDADE DO § 3º DO CPC, art. 496. PREVALÊNCIA DAS REGRAS DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao reconhecer a inexistência de conteúdo econômico relevante, deixou de determinar a remessa necessária de sentença concessiva de mandado de segurança, com fundamento no § 3º do CPC, art. 496. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.6349.8822.4551

2 - TJSP Acidentária - Acidente típico - Sentença de improcedência - Reexame necessário - Descabimento - Inteligência do CPC, art. 475, I - Recurso oficial não conhecido.

Não conheço do recurso oficial
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Doc. LEGJUR 439.0790.9552.8635

3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL -


Indenização por dano material e moral - Erro médico e falha na prestação do serviço - Alegação de sequelas neurológicas em decorrência de demora na realização do parto - Cerceamento de defesa configurado - Necessidade de complementação do laudo pericial por médicos especialistas em obstetrícia e em neurologia - Inteligência do CPC, art. 475 - Anulação da r. sentença - Determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para fins de realização da prova pericial como determinada por este juízo ad quem - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 424.2821.6009.3029

4 - TJRJ APELAÇÃO. RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE TRESPASSE. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RESSALVA DE COMPENSAÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO COM O PREÇO PAGO.


Não carece reforma a sentença que, diante da inequívoca demonstração de inadimplemento contratual, e na forma do CPC, art. 475, reforçado pela presença de cláusula resolutiva expressa, rescinde contrato de trespasse e determina a reintegração do alienante na posse do estabelecimento. Na míngua de impugnação específica, deve ser mantido o preceito condenatório de pagamento de obrigações tributárias decorrentes da atividade comercial do adquirente, criadas em nome da sociedade alienante ? ressalvada a compensação com os valores efetivamente recebidos a título de preço no negócio ora rescindido. MÍNIMO PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 562.5770.1657.1777

5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1.


Ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fulcro em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, VII), embora o trânsito em julgado do acórdão rescindendo tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, «o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda". 3. No caso, a indicação de hipótese de desconstituição da coisa julgada prevista no CPC/2015 (art. 966, VII) não compromete o exame da controvérsia, ante a existência de dispositivo legal correspondente no diploma de 1973 (art. 485, VII). CPC, art. 485, VII DE 1973. DOCUMENTO NOVO (PROVA NOVA). PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 975, § 2º. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, VII (rectius: CPC/1973, art. 485, VII), por meio da qual a Autora pretende rescindir sentença proferida por Juízo de primeira instância na ação subjacente. 2. A Corte de origem, ao julgar agravo regimental em ação rescisória, manteve a decisão pela qual pronunciada a decadência do direito de ação. 3. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: «O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão". 4. No caso, a Autora indicou como decisão rescindenda sentença proferida por juízo de primeira instância na fase de conhecimento dos autos originários, pela qual julgado improcedente o pleito perante a União e cujo trânsito em julgado operou-se em 17/11/2014. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 19/10/2021, muito tempo depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495, restando configurada a decadência. Afinal, embora a presente ação desconstitutiva tenha sido intentada após o advento do CPC/2015, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu na vigência do CPC/1973, razão pela qual as causas de rescindibilidade e o prazo decadencial são os previstos no diploma legal de 1973, aplicando-se, no caso, o princípio de direito intertemporal tempus regit actum. Assim, é inaplicável à situação vertente a regra prevista no § 2º do art. 975 do novo Código, que prevê o início e o fim da contagem do prazo decadencial para intentar a ação rescisória de forma excepcional à regra geral. De todo modo, ainda que fosse considerado o prazo excepcional previsto no § 2º do CPC/2015, art. 975 para o ajuizamento da ação rescisória, é certo que, da mesma forma, já teria se exaurido o quinquênio legal. 5. Por fim, ao contrário do que sustenta a parte em relação à expressão «última decisão proferida no processo para a contagem da decadência do direito à rescisão, não pode ser fixada como marco inicial do prazo decadencial a última decisão proferida nos autos na fase de execução na ocasião em que se busca rescindir decisão proferida na fase de conhecimento. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 931.0919.2818.4437

6 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDA E PROVIDA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO PARA ANULAR O ACÓRDÃO REGIONAL E RESTABELECER A SENTENÇA CONDENATÓRIA - HIPÓTESE DISTINTA DA ABORDADA NA SÚMULA 100, III, DESTA CORTE. 1.


Embora o recurso ordinário interposto pelo autor da ação rescisória contra a sentença que o condenou ao pagamento da gratificação prevista no art. 4º da Lei Municipal 1.860/1990 não tenha sido admitido, por intempestivo, na própria sentença houve determinação de remessa dos autos ao Tribunal Regional, que dela conheceu e deu-lhe provimento para julgar improcedente a pretensão formulada na reclamação trabalhista. 2. A condenação somente foi restabelecida quando do julgamento do recurso de revista da reclamante, em setembro de 2014, cujo acórdão reconheceu má-aplicação do CPC, art. 475, § 2º e deu provimento ao apelo para, anulando o acórdão regional, restabelecer a sentença. 3. Dessa forma, a despeito de a Súmula 100, III, desta Corte efetivamente preconizar que, salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial, o caso em exame é distinto, já que a remessa dos autos ao Tribunal Regional foi determinada em setembro de 2010 e ela foi conhecida e provida para afastar a condenação, em novembro de 2011, a indicar que naquele momento não havia interesse do Município no ajuizamento da ação rescisória, situação que só foi alterada quando a condenação foi restabelecida em razão do provimento do recurso de revista da reclamante e consequente anulação do acórdão regional, em setembro de 2014. 4. Considerando que a decisão que restabeleceu a sentença condenatória transitou em julgado em 30/9/2014, conforme certidão juntada aos autos, e que a ação rescisória foi ajuizada em dezembro de 2014, conclui-se que houve observância do prazo previsto no CPC/1973, art. 495, não tendo ocorrido decadência. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 731.4942.2023.2515

7 - TJSP Ação de Embargos à Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 1994, 1996 e 1997. Alegações de prescrição, de nulidade da CDA por ausência de indicação do nome dos codevedores e de ausência de fato gerador do IPTU, ante a destinação econômica dada ao imóvel (atividade agropastoril). Sentença que julgou procedentes os pedidos, por entender ter ocorrido a prescrição tributária. Pretensão à reforma. Razões de recurso que se limitam a discutir o tributo do exercício de 1997. Cabimento, contudo, de reexame obrigatório ( CPC/1973, art. 475, vigente à época da prolação da sentença - em 26/10/2015). Valor da causa superior a 60 salários-mínimos. Prescrição. Termo «a quo". Aplicação do entendimento pacificado pelo STJ nos autos do REsp. Acórdão/STJ (Tema 980). Contagem do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU que se inicia no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da cota única. Ação de Execução Fiscal ajuizada em 15/09/1998, data anterior ao início de vigência da Lei Complementar 118/2005 (09/06/2005). Interrupção da prescrição que ocorre com a citação pessoal do executado, que, no caso concreto, ocorreu em 12/03/2004. Atrasos decorrentes dos mecanismos do Poder Judiciário que não foram determinantes para a ocorrência da prescrição. Caso concreto, ademais, em que houve alteração do polo passivo da demanda para inclusão de codevedor posteriormente ao lançamento. Impossibilidade. Substituição da CDA possível somente em caso de erro material ou formal, mas não para substituição do polo passivo (Súmula 392 do C. STJ). Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Extinção da Execução Fiscal mantida. Recursos oficial e voluntário de apelação não providos

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Doc. LEGJUR 240.4271.2887.6218

8 - STJ Processo civil. Tributário. Decisão contra a Fazenda Pública. Prescrição. Inobservância de remessa necessária obrigatória. Requisito para formação da coisa julgada. Nulidade da certidão de trânsito em julgado. Competência do tribunal de segunda instância para análise quanto à existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição em reexame de ofício. Recurso especial inadmitido. Agravo interno. Reforma da decisão da agravada, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.


I - O presente feito decorre de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto pela Fazenda Nacional objetivando a reforma da decisão de primeira instância que indeferiu a remessa necessária, considerada pela agravante condição de eficácia da sentença proferida. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi dado provimento ao recurso. O recurso especial foi inadmitido, ensejando a interposição do respectivo agravo. Decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6835.3559

9 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reexame necessário. Ampla devolutividade. Preclusão consumativa. Inexistência.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1651.3722

10 - STJ Processual civil. Ação por ato de improbidade administrativa. Sentença de improcedência. Reexame necessário. Cabimento. Precedentes. Aplicação da legislação vigente quando da prolação da sentença. Teoria do isolamento dos atos processuais. Doutrina e jurisprudência. Recurso provido.


1 - É cabível o reexame necessário na ação civil pública por improbidade administrativa, seja porque incidente o CPC/2015, art. 475 de 1973, seja por aplicação analógica da Lei 4.717/1965, art. 19 às sentenças extintivas ou de improcedência. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1343.5316

11 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade. Sentença de absolvição. Remessa necessária. Aplicação.


1 - De acordo com precedente da 1ª Seção, as sentenças de improcedência de pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário, seja por aplicação subsidiária do CPC ( CPC/1973, art. 475), seja pela aplicação analógica da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65, art. 19). Nesse sentido: EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 30/6/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 732.3682.0766.7621

12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, VI), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO AUTOR NO FEITO ORIGINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. INAPLICABILIDADE DO ART. 975, § 3º. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, VI do CPC/2015 ( rectius : CPC/1973, art. 485, VI), em que o Autor, reclamante na ação trabalhista, alega que o laudo pericial que ensejou o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Nas razões recursais, o Autor pretende afastar a decadência pronunciada pela Corte de origem do direito à rescisão. 3. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 4. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 29/6/2015. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 15/1/2020, logo, depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495, restando configurada a decadência. Afinal, embora a presente ação desconstitutiva tenha sido intentada após o advento do CPC/2015, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu na vigência do CPC/1973, razão pela qual as causas de rescindibilidade e o prazo decadencial são os previstos no diploma legal de 1973, aplicando-se, no caso, o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Assim, é inaplicável à situação vertente a regra prevista no § 3º do art. 975 do novo Código, que prevê o início da contagem do prazo decadencial para intentar a ação rescisória de forma excepcional à regra geral. De todo modo, cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de falsidade de prova, não em colusão entre as partes, uma vez que foi ajuizada, inclusive, pelo próprio autor do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO. NATUREZA CÍVEL DA AÇÃO. REGÊNCIA PELAS DISPOSIÇÕES DO CPC. 1. Conforme diretriz preconizada nos itens II e IV, da Súmula 219/TST, cuja redação foi atualizada após a vigência do CPC/2015, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, por mera sucumbência. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. 3. Nesse contexto, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios não é afastada pelo deferimento da gratuidade de justiça, ex vi do CPC, art. 98, § 2º. 4. Todavia, sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, como ocorre no caso examinado, a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios somente poderá ser executada se, « nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário « (CPC, art. 98, § 3º). Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 385.4471.6112.0340

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, VI), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO AUTOR NO FEITO ORIGINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. INAPLICABILIDADE DO ART. 975, § 3º. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, VI do CPC/2015 ( rectius : CPC/1973, art. 485, VI), em que o Autor, reclamante na ação trabalhista, alega que o laudo pericial que ensejou o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Nas razões recursais, o Autor pretende afastar a decadência pronunciada pela Corte de origem do direito à rescisão. 3. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 4. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 14/4/2014. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 3/3/2020, logo, depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495, restando configurada a decadência. Afinal, embora a presente ação desconstitutiva tenha sido intentada após o advento do CPC/2015, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu na vigência do CPC/1973, razão pela qual as causas de rescindibilidade e o prazo decadencial são os previstos no diploma legal de 1973, aplicando-se, no caso, o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Assim, é inaplicável à situação vertente a regra prevista no § 3º do art. 975 do novo Código, que prevê o início da contagem do prazo decadencial para intentar a ação rescisória de forma excepcional à regra geral. De todo modo, cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de falsidade de prova, não em colusão entre as partes, uma vez que foi ajuizada, inclusive, pelo próprio autor do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.8455.1794

14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 9/8/2012. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 14/5/2019, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 405.5048.1592.7140

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 01/6/2015. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 21/10/2019, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 202.8101.7326.1542

16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 14/10/2014. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 4/2/2020, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 231.0021.0718.6571

17 - STJ Processual civil. Agravo interno. Reexame de sentença ilíquida. Necessidade. Entendimento firmado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C Reexame obrigatório em sentença que condena autarquia previdenciária. Precedentes. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não demonstrada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reabilitação profissional e conclusões da perícia. Súmula 7/STJ. Dispensa de remessa necessária em valores de condenação aferíveis por cálculo aritmético. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


1 - A Corte Especial, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, proferido sob o rito do CPC/1973, art. 543-C firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público ( CPC/1973, art. 475, § 2º). Na esteira da aludida compreensão foi editada a Súmula 490/STJ: «A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas". Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12.12.2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.5138.9767

18 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. Art. 485, IV e V, do CPC/1973. Ofensa à coisa julgada e violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que decide pela não incidência do reajuste de 28,86% sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. Gefa. Inocorrência de ofensa à coisa julgada formada na ação civil pública 97.0012192-5. Violação à literal disposição de Lei. Acórdão rescindendo em sintonia com o entendimento jurisprudencial dominante à época do julgamento. Posterior modificação. Irrelevância. Incidência da Súmula 343/STF. Entendimento firmado pelo pretório excelso no julgamento do re 590.809 rg/RS, rel. Min. Marco aurélio. Impossibilidade de se reconhecer a ocorrência de hipótese de rescindibilidade do julgado em razão de superveniente mudança jurisprudencial. Prestígio aos princípios da segurança jurídica e da pacificação social. Precedentes da Corte Especial do STJ e da sua 3ª seção. Ação rescisória improcedente.


1 - Buscam os autores desconstituir acórdão transitado em julgado proferido pela 1ª Turma do STJ nos autos do AgRg no Ag 1.319.169/RS, da relatoria do Min. Arnaldo Esteves Lima, oportunidade em que foi negado provimento ao agravo regimental interposto pelos autores ao entendimento de que «o reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GEFA) e à Retribuição de Adicional Variável (RAV), porquanto essas gratificações, após o advento da Medida Provisória 831/95, possuem o vencimento como base de cálculo, de forma que já recebe indiretamente a incidência desse percentual, ao fundamento de que o julgado rescindendo ofende a coisa julgada formada nos autos da Ação Civil Pública 97.0012192-5, bem como viola literal disposição de lei contida arts. 471 do CPC/1973, do art. 6º, §§ 1º a 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, da Lei 8.852/1994, art. 1º, III, dos Lei 8.112/1990, art. 40 e Lei 8.112/1990, art. 41 e da Lei 8.627/1993, art. 3º, do Medida Provisória 831/1995, art. 8º, da Lei 9.624/1998, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9222.1166

19 - STJ Processual civil. Tributário. Exceção de pré- executividade. Reconhecimento de crédito prescrito. Prosseguimento do feito em relação aos demais créditos. Decisão interlocutória. Reexame necessário. Descabimento. Precedentes. Não cabimento de remessa necessária de decisão interlocutória se o novo CPC não for explícito quanto ao seu cabimento.


1 - Os atos judiciais que, em exceção de pré-executividade, impliquem extinção parcial da execução e determinam o prosseguimento do feito quanto ao restante do crédito, configuram decisão interlocutória, cuja impugnação deve ser exercida a tempo e modo por meio de agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2140.8583.9214

20 - STJ Recurso especial da União. Processual civil. Enunciado Administrativo 2/STJ. Indeferimento do pedido de reabertura de prazo processual após o julgamento dos embargos de declaração da companhia hidro elétrica do são francisco. CHESF. Inexistência de prejuízo. Nulidade não configurada. 1. Postula a União a anulação do processo a partir do momento em que deveria ter sido reaberto prazo para se manifestar relativamente ao acórdão em que julgados embargos de declaração da CHESF, alegando que, na qualidade de assistente, ainda que na forma anômala, deveria ter acesso aos autos apenas após a assistida. 2. Ocorre que, apesar da reabertura de prazo ter sido deferida apenas à CHESF (porque os autos haviam sido retirados do cartório pela União, em razão de equívoco decorrente da intimação simultânea de assistida e assistente), a União teve regular ciência da interposição do recurso especial da CHESF, e dele teve acesso na ordem ora defendida. 3. Ademais, a União não trouxe em seu arrazoado a mínima demonstração de prejuízo que teria suportado com o indeferimento do pedido de prazo. Aplicação à espécie do princípio pas de nullité sans grief. 4. Recurso especial não provido. Recurso especial da CHESF. Processual civil. Enunciado Administrativo 2/STJ. Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguira ação autônoma de liquidação, proposta em 2004, objetivando a execução provisória de sentença que julgara procedente pedido de pagamento de faturas de aditivo contratual. Inexistência de dúvida objetiva sobre o cabimento de apelação. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Restabelecimento da decisão que extinguira a liquidação provisória.


1 - O presente recurso especial decorre de acórdão que recebeu como apelação agravo de instrumento interposto contra decisão que acolhera embargos de declaração para extinguir, sem julgamento do mérito, ação de liquidação voltada à execução provisória de sentença que julgara procedente reconvenção proposta por empreiteiras contra a Usina Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), objetivando o pagamento de faturas de aditivo contratual relacionado à construção da Usina de Xingó. ... ()

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