1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO.
Juros remuneratórios. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o regime de recursos repetitivos, pacificou entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano. Contudo, é possível a revisão da taxa de juros contratada em situações excepcionais, em que evidenciada a abusividade do índice fixado, utilizando-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, considerada a data da contratação e a natureza do crédito concedido. De acordo com o entendimento da Corte Superior, porém, não se trata de critério único ou absoluto, mas sim de um referencial para fins de constatação de cobrança abusiva. No caso, em consulta ao site do BACEN, para a mesma modalidade de contrato e data da contratação, observa-se que o percentual de juros remuneratórios contratado supera consideravelmente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Nesse contexto, caracterizada a abusividade dos juros remuneratórios, vai mantida a limitação às taxas média de mercado para o mesmo tipo e época da contratação conforme definido na sentença. Diante das alterações trazidas pela Lei 14.905/2024, determino, de ofício, que os consectários legais da condenação estabelecidos na sentença, a título de repetição de indébito, sejam mantidos até a vigência da referida alteração. Após esse período, serão substituídos por correção monetária baseada na variação do IPCA e por juros de mora conforme a variação da Taxa Selic, com base no CPC, art. 406, § 1º. Capitalização de juros. É possível a cobrança da capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual, desde que expressamente pactuada. Autorizado, contudo, o reconhecimento da contratação do encargo se a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da mensal, ficando permitida a sua cobrança. REsp. Acórdão/STJ, Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, mantida a distribuição dos ônus da sucumbência. Contudo, é caso de fixação de honorários recursais, face aos parâmetros estabelecidos pelo egrégio STJ no EDcl do AgInt no REsp 1.573.573. ... ()
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2 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO PARA TRABALHADOR DO SETOR PÚBLICO. PRELIMINARES APONTADAS PELA PARTE RÉ E PELA PARTE AUTORA REJEITADAS.
(I) CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ, EIS QUE PRELIMINAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM SEDE RECURSAL CARECE DE INTERESSE RECURSAL POR NÃO PRODUZIDAS OU EXPRESSAMENTE INDICADA A SUA NECESSIDADE. ... ()
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3 - TJPR DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I.
Caso em exame1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu e deu provimento à apelação cível interposta pela parte ora Embargada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado. III. Razões de decidir3. Inexistem vícios no acórdão embargado, pois dele expressamente constou que os consectários legais devem seguir o previsto nas condições gerais do seguro.IV. Dispositivo ... ()
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4 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. POSSIBILIDADE. PARÂMETROS DESTA CORTE. HIPERVULNERABILIDADE DA PARTE. DESCONTOS QUE PREJUDICAM SEU SUSTENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ATENDIMENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexistência da contratação e condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além da restituição dos valores descontados da autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a majoração do quantum a título de danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido recursal de fixação dos danos morais em R$ 30.000,00 configura inovação recursal, sendo conhecido o recurso apenas quanto ao valor originalmente pleiteado na inicial, de R$ 15.000,00.4. O valor fixado na origem a título de indenização por danos morais (R$ 5.000,00) foi majorado para R$ 10.000,00, considerando as peculiaridades do caso concreto, com enfoque na extensão da ofensa aos direitos da personalidade, na conduta e capacidade econômica das partes, na necessidade de prevenção e nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.5. Determina-se, de ofício, que a restituição dos valores descontados seja atualizada pelo IPCA ... ()
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5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COMISSÕES SOBRE VENDAS. ESTORNOS INDEVIDOS. PRÊMIO ESTÍMULO. DSR. JORNADA DE TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos por reclamante e reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação trabalhista, com impugnações recíprocas envolvendo diferenças de comissões, prêmios, DSR, jornada de trabalho, intervalos, honorários advocatícios e critérios de atualização monetária e juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá seis questões em discussão: (i) definir se são devidas diferenças de comissões sobre vendas financiadas, canceladas, trocadas ou não faturadas; (ii) estabelecer se há diferenças devidas a título de «prêmio estímulo"; (iii) determinar se são devidas diferenças de DSR; (iv) reconhecer eventual invalidade dos registros de jornada e o direito às horas extras, intervalos e reflexos; (v) analisar os critérios aplicáveis aos honorários advocatícios sucumbenciais; e (vi) estabelecer os índices de atualização monetária e juros legais. III. RAZÕES DE DECIDIRA comissão sobre vendas financiadas deve observar a pactuação contratual, sendo legítima a exclusão dos juros e encargos da base de cálculo quando expressamente ajustado.Nos termos do IRR 65 do TST, é indevido o estorno de comissões por vendas canceladas, recaindo sobre o empregador o risco da atividade econômica (CLT, art. 2º).Os extratos mercantis apresentados pela reclamada devem ser integralmente considerados para fins de apuração de diferenças comissionais, nos casos de estornos indevidos.A apuração do «prêmio estímulo deve considerar a totalidade das comissões efetivamente devidas, observados os critérios constantes dos extratos de premiação.A natureza jurídica do «prêmio estímulo é indenizatória, conforme CLT, art. 457, § 2º, não sendo devido o pagamento de reflexos.É indevido o cômputo de diferenças de DSR com base em prêmios, por sua natureza indenizatória.A validade dos controles de jornada foi mantida, ante a ausência de prova eficaz para desconstituí-los, sendo correta a adoção dos registros apresentados e indevidos os pedidos de horas extras e intervalos.A condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais ao reclamante deve ser mantida, com suspensão da exigibilidade, nos termos do decidido na ADI 5766 pelo STF.A correção monetária e os juros devem observar os parâmetros fixados pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. IV. DISPOSITIVO E TESERecursos parcialmente providos.Tese de julgamento:É válida a cláusula contratual que exclui da base de cálculo das comissões os encargos de financiamento, desde que expressamente pactuada.O empregador não pode estornar comissões pagas por vendas canceladas, não faturadas ou trocadas.O prêmio estímulo, ainda que pago com habitualidade, possui natureza indenizatória e não integra a remuneração, nos termos do CLT, art. 457, § 2º.A comprovação de diferenças de DSR exige observância das normas coletivas e apontamentos individualizados.Os controles de ponto apresentados são válidos quando não infirmados por prova robusta.A suspensão da exigibilidade de honorários sucumbenciais é aplicável ao beneficiário da justiça gratuita, nos termos da ADI 5766.Os créditos trabalhistas devem ser corrigidos pelo IPCA-E, acrescido dos juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, até o ajuizamento da ação; pela SELIC entre o ajuizamento e 29/08/2024; e, a partir de 30/08/2024, pelo IPCA e pelos juros legais correspondentes à diferença entre SELIC e IPCA.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 457, § 2º, 818; CPC, art. 389 e CPC, art. 406 (redação dada pela Lei 14.905/2024) ; Lei 8.177/91, art. 39.Jurisprudência relevante citada: TST, RR-Ag-4-22.2020.5.09.0661, Rel. Min. Liana Chaib, DEJT 24.04.2025; TST, Ag-ARR-1388-75.2014.5.12.0037, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT 08.11.2024; TST, RR-97-95.2012.5.01.0302, Rel. Min. Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 08.11.2024; TST, RRAg-187700-18.2007.5.04.0203, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 08.11.2024. ... ()
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6 - TJPR Direito do consumidor e direito civil. Recurso inominado. Falha na prestação de serviços de pagamento de boleto entre contas. Valor extraviado. Indenização por danos morais. Recurso conhecido em parte e, no que conhecido, desprovido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado visando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais em razão da falha na prestação de serviços, onde a parte autora alegou que, após efetuar o pagamento de um boleto via PicPay, o valor de não foi creditado em sua conta no Banco C6, resultando em dificuldades financeiras.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviços por parte da plataforma PicPay e do Banco C6, resultando na não transferência de um valor pago pelo autor, e se essa falha justifica a condenação por danos morais e materiais.III. Razões de decidir3. Incontroverso que não houve a transferência do valor pago pela parte reclamante, configurando falha na prestação de serviços.4. O autor enfrentou dificuldades financeiras devido à não realização do pagamento, o que justifica a indenização por danos morais.5. A correção monetária dos danos materiais deve incidir pelo IPCA/IBGE até a citação e, a partir daí, pela taxa SELIC.6. Os juros moratórios incidem a partir da citação, sendo inviável a cumulação com outros índices de atualização monetária.IV. Dispositivo e tese7. Sentença mantida. Recurso conhecido em parte e, no que conhecido, desprovido.Tese de julgamento: A falha na prestação de serviços financeiros, que resulta na não transferência de valores pagos, desfalcando a parte de importante recurso financeiro, pode ensejar a reparação por danos morais, desde que demonstrada a repercussão negativa na vida do consumidor._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, art. 43; CPC, art. 373, II, 405, e CPC, art. 406, § 1º; CC/2002, art. 362.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RI 0009226-60.2017.8.16.0083, Rel. Juiz Marcel Luis Hoffmann, Segunda Turma Recursal, j. 26.10.2020; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02.12.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08.02.2021; STJ, EDcl no REsp 1848862 / RN, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10.06.2024; STJ, AgInt no AREsp 2140598 / RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 19.08.2024; Súmula 43/STJ; Súmula 362/STJ.... ()
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7 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO COM DESCONTO DAS PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE BANCÁRIA. DOCUMENTO QUE NÃO FOI SUBSCRITO PELA AUTORA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA E CONDENAÇÃO DO BANCO AO RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. ACESSÓRIOS DO DÉBITO. LEI 14.905/2004. TAXA SELIC A E IPCA. CORREÇÃO EX OFFICIO DA FORMA DE APLICAÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pelo Banco réu visando o reconhecimento da legalidade das contratações, bem como a impossibilidade da repetição de valores e impossibilidade de fixação do dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. São as seguintes as questões em discussão: (i) saber se a contratação de empréstimo consignado é válida, considerando a alegação de fraude na assinatura do contrato; (ii) se a instituição financeira deve restituir os valores descontados indevidamente, além de indenizar por danos morais; (iii) se os acessórios do débito foram corretamente fixados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A fraude foi comprovada por laudo pericial que atestou a falsificação das assinaturas lançadas no contrato.4. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de provar a validade do contrato, conforme o CDC.5. A restituição em dobro dos valores descontados é devida, pois a cobrança indevida caracteriza conduta contrária à boa-fé objetiva.6. Os danos morais foram reconhecidos devido à violação do dever de diligência da instituição financeira e ao comprometimento da subsistência da autora.7. Considerando o disposto na Lei 14.905/2024, a correção monetária e os juros moratórios devem ser aplicados pelo IPCA e taxa Selic, respectivamente, de acordo com a natureza das indenizações fixadas.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e parcialmente provida, para reconhecer a incidência de juros de mora pela Taxa Selic e a atualização monetária pelo IPCA, com a correção de ofício da forma de aplicação dos acessórios do débito. Honorários recursais indevidos. Tese de julgamento: 1. A restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente é cabível quando a cobrança se dá em afronta à boa-fé objetiva, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 2. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por falha na prestação do serviço, inclusive por fraude decorrente de falsificação de assinatura em contrato de empréstimo consignado. 3. A repetição do indébito, a título de danos materiais, deve observar exclusivamente a incidência da Taxa Selic, desde cada desconto indevido, até o advento da Lei 14.905/2024, quando então o valor passará a ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA/IBGE e acrescido da taxa Selic, «deduzido o índice de correção monetária (CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º). 4. Sobre a indenização por danos morais incidirá a Taxa Selic a partir do evento lesivo (data do primeiro desconto indevido), até a data do arbitramento do montante indenizatório, quando então passará a ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA/IBGE e acrescido da taxa Selic, «deduzido o índice de correção monetária (CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º). _________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 42, p.u.; CPC, art. 373, II, e CPC, art. 406, § 1º; CC, arts. 182, 183, 389, 406, 884, e 944.Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 30.03.2021; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Relª Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 30.03.2021; STJ, Súmula 43; STJ, Súmula 54; STJ, Súmula 362; TJPR, TJPR, 16ª Câmara Cível, 0016280-85.2021.8.16.0035, Rel.: Paulo Cezar Bellio, j. 16.12.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0004680-38.2020.8.16.0153, Relª Vania Maria da Silva Kramer, j. 29.07.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0002107-65.2022.8.16.0053, Rel. Irajá Pigatto Ribeiro, j. 04.02.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco Itaú S/A deve devolver à autora os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, pois foi comprovado que a assinatura no contrato de empréstimo era falsa, caracterizando uma fraude. A decisão manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, pois os descontos afetaram a subsistência da autora. O banco não conseguiu provar que agiu de boa-fé, então a devolução dos valores será feita em dobro. Além disso, sobre os valores devidos incidirão juros de mora pela Taxa Selic e correção monetária pelo IPCA.... ()
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8 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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9 - TJRS AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO, EM DOBRO, DO INDÉBITO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. READEQUAÇÃO.
I. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, É INCONTROVERSO QUE AS OPERAÇÕES FINANCEIRAS IMPUGNADAS NA PETIÇÃO INICIAL FORAM CONTRATADAS MEDIANTE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS, CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (CDC, art. 14), A QUAL NÃO ADOTOU MAIORES CUIDADOS AO EFETUAR A CONTRATAÇÃO EM NOME DA AUTORA, DEIXANDO DE SE CERTIFICAR QUANTO A VERACIDADE DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS. LOGO, DEVE SER MANTIDA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. ... ()
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10 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO FUNDAMENTAL. EXCESSO DE RIGOR. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. NECESSÁRIA OBSERVAÇÃO. RECURSO PROVIDO.... ()
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11 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
1. TRATA-SE DE APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00, ALÉM DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ... ()
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12 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO SETOR PÚBLICO.
(I) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA SENTENÇA, EM RELAÇÃO À SUCUMBÊNCIA DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PARTE AUTORA QUE EXPRESSAMENTE PEDIU A REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO NA INICIAL. SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE VÍCIO, NOS MOLDES ALEGADOS. ... ()
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13 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO PARA TRABALHADOR DO SETOR PÚBLICO.
(I) PRELIMINAR. NULIDADE POR VÍCIO NO PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO DE REPETIÇÃO SIMPLES. CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS, CONSIDERANDO QUE PEDIDOS DE LIMITAÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL E DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA QUANTO À CONDENAÇÃO NA REPETIÇÃO SIMPLES TAMBÉM GERARAM O DECAIMENTO DA PARTE DEMANDANTE. ... ()
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14 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO.
(I) PRELIMINARES. (I.A.) NULIDADE POR VÍCIO NO PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO VERIFICADA. PEDIDO DA INICIAL QUE CONTEMPLA A REPETIÇÃO EM DOBRO. ... ()
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15 - TJRS EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL.IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESACOLHIMENTO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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16 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO SETOR PÚBLICO.
(I) PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA SENTENÇA, EM RELAÇÃO À SUCUMBÊNCIA DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PARTE AUTORA QUE EXPRESSAMENTE PEDIU A REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO NA INICIAL. SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE VÍCIO, NOS MOLDES ALEGADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA. APELO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO CPC, art. 1.010. PRELIMINARES REJEITADAS. ... ()
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17 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS. HONORÁRIOS RECURSAIS. PARCIAL ACOLHIMENTO.
COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO – APLICA-SE SOMENTE SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 369. ... ()
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18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO.
Pedido de suspensão do processo e de deferimento de AJG. Enquanto o título executivo judicial não for constituído, a suspensão da ação não pode prosperar, uma vez que apenas após a formação do título é que se deve aplicar a Lei 6024/1974, art. 18. A gratuidade da justiça pode ser autorizada às pessoas jurídicas desde que comprovadas a insuficiência de recursos e a existência de risco para a continuidade de suas atividades. Hipótese dos autos em que os documentos juntados não foram suficientes para caracterizar as alegadas dificuldades empresariais. A declaração de hipossuficiência possui mera presunção relativa de veracidade, comportando prova em sentido contrário. De toda sorte, às pessoas jurídicas não é extensível os efeitos da dita presunção, pois destas exige-se a efetiva demonstração da impossibilidade financeira. Não ratificada a necessidade da parte, é de ser desacolhido o pedido. Preliminares: Nulidade da sentença, por ausência de fundamentação. Inteligência do CPC, art. 489. A sentença apresentou, de maneira suficiente, as razões de decidir do julgador. Tal se justifica em virtude da decisão ter explicitado, de forma resumida é verdade, os pedidos e a defesa; a fundamentação apresenta-se mais detalhada e explicativa, inclusive a parte dispositiva. Nada obsta que o magistrado deixe de enfrentar exaustivamente determinado tópico se, da sua não apreciação, inexistam modificações substanciais capazes de infirmar as conclusões anteriormente exaradas. Por esse ângulo, é nítido que o decisum, ao dispor acerca dos juros remuneratórios e compensação dos valores e repetição do indébito, procedeu a análise de forma adequada, com posterior definição de procedência dos pedidos. Cerceamento de defesa. Basta uma simples análise do conjunto probatório apresentado pelas partes para concluir pela absoluta desnecessidade de outras provas, como por exemplo a pericial e a oral. O réu, em contestação, postula outras provas se invertido o ônus da prova, o que não ocorreu. O julgador é o destinatário da prova e é a ele que cabe a decisão sobre a utilidade das provas requeridas, podendo, assim, dispensar ou indeferir as que se mostrem meramente protelatórias ou inúteis para a formação do seu convencimento, como dispõe o art. 370 e parágrafo único do CPC. Mérito. Juros remuneratórios. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o regime de recursos repetitivos, pacificou entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano. Contudo, é possível a revisão da taxa de juros contratada em situações excepcionais, em que evidenciada a abusividade do índice fixado, utilizando-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, considerada a data da contratação e a natureza do crédito concedido. Caso em que constatada a abusividade e readequada a taxa dos juros remuneratórios para o contrato de empréstimo pessoal consignado para trabalhadores do setor público. Sentença mantida. Repetição de indébito e/ou compensação de valores. A repetição de indébito e/ou compensação de valores é cabível quando declarada a ilegalidade e/ou abusividade de encargos contratuais. No caso, como houve a limitação dos juros remuneratórios e o afastamento da mora, há valores a compensar/repetir. Conforme determinado na r. sentença, os valores devem ser compensados/restituídos na forma simples, ante a ausência de prova da má-fé da parte requerida, a teor do que dispõe o art. 42, parágrafo único, do CDC. Já a compensação efetua-se apenas entre dívidas vencidas, sob pena de descumprimento do disposto no CCB, art. 369. Além disso, "Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem, conforme preceitua o art. 368 do mesmo diploma legal. Assim, vai autorizada a compensação apenas sobre as parcelas vencidas, excluídas as parcelas vincendas.Vai acolhido, em parte, o recurso da parte autora, nesse tocante. Da atualização monetária. No âmbito da Justiça Estadual e desta Câmara Cível, o índice de correção monetária aplicável no caso é o IGP-M, que é o que melhor reflete a desvalorização da moeda. Diante da promulgação da Lei 14.905/2024, os consectários legais da condenação estabelecidos na sentença, a título de repetição de indébito, serão mantidos até a vigência da referida alteração. Após esse período, serão substituídos por correção monetária baseada na variação do IPCA e por juros de mora conforme a variação da Taxa Selic, com base no CPC, art. 406, § 1º. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, mantida a imposição dos ônus da sucumbência, com fixação de honorários recursais. EDcl do AgInt no REsp 1.573.573 do STJ. ... ()
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19 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO.
(I) PRELIMINARES. (I.A.) NULIDADE POR VÍCIO NO PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO NÃO CONFIGURADO. A SUCUMBÊNCIA E DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA QUANTO, BEM CMO O CUSTO EFETIVO TOTAL TAMBÉM GERARAM O DECAIMENTO DA PARTE DEMANDANTE (I.B) PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE REJEITADA. ... ()
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20 - TJRS EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. RECURSO PARCIALMENT CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()