CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 167 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 988.8726.0342.1765

1 - TJRJ DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. IMPLEMENTAÇÃO DO RISCO. INADIMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIA DE MÉRITO. CPC/2015. CONSUMIDOR QUE NÃO É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR QUE CONTRATA O SERVIÇO E DO ENTE ASSOCIATIVO. ILEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR NÃO CONTRATANTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O PRIMEIRO NA FORMA CONTRATADA. DANO MORAL. DEVER DE REPARAÇÃO.


Ação proposta por consumidores que se dizem segurados, em face de associação com a qual estabeleceram contrato de seguro, dito de proteção veicular, em razão de inadimplemento de indenização, embora se tenha implementado o risco segurado, a saber, o roubo do bem segurado. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por força de ilegitimidade ad causam ativa, pois os autores não provaram que eram proprietários da coisa segurada. ... ()

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Doc. LEGJUR 474.5442.8777.1194

2 - TJRJ Apelação Cível. Direito Civil. Ação Declaratória de Nulidade de Negócios Jurídicos. Escrituras de Compra e Venda de imóveis, pela esposa do falecido pai do autor. Simulação da transferência de bens para excluir, da herança, o filho do de cujus. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Reforma parcial. Requisitos da simulação, impassível de convalidação, com possibilidade de declaração de ofício: CCB, art. 167. Direitos aquisitivos sobre um terreno, adquiridos durante um casamento anterior, pelo pai do autor. Viuvez. Adjudicação da totalidade do terreno com quatro casas, para o viúvo. Novo casamento deste, aos 76 anos de idade, pelo regime legal da separação de bens; CCB, art. 1.641. Inaplicabilidade do entendimento esposado no Tema 1.236 do E. STF, no caso concreto. Testamento público, com legado de duas casas para a esposa e uma para terceiro. Transferência, supostamente onerosa, dos direitos aquisitivos sobre o terreno, com as quatro casas, para a esposa. Aquisição sucessiva, no período de dois meses, de dois apartamentos e de uma cobertura, exclusivamente no nome da esposa do pai do autor. Depoimentos de testemunhas e documentos que corroboram os fatos narrados na inicial. Depoimento da ré, com narrativa de compra dos imóveis do falecido e não de terceiros, como constou nas escrituras. Ausência de prova do lastro financeiro da adquirente, para a compra de sete imóveis de porte considerável, em curto período de tempo (dois apartamentos e uma cobertura, em dois meses) e um terreno com quatro casas, menos de seis anos depois. Desproporcionalidade entre as atividades financeiras anteriores da compradora e o patrimônio em questão. Alegação de pagamento à vista, em dinheiro, irrastreável, sem comprovação. Marido da compradora, com padrão financeiro elevado, oriundo de proventos de cargo expressivo no DNER, além de acervo patrimonial anterior, inclusive, os direitos aquisitivos sobre os imóveis em questão. Inexplicável motivação para a compra, pela esposa, de sete imóveis do próprio marido, de quem era a única herdeira, segundo a sua crença, de que o marido não tinha nenhum filho. Ordem de sucessão legítima; CCB, art. 1.829 e CCB, art. 1.838. Esposa herdeira necessária e testamentária. Interpretação dos Verbetes 377 do E. STF e 655 do E. STJ. Simulação com intuito de exclusão do enteado da herança, como única explicação plausível para os negócios refutados. Nulidade desde o nascedouro. Nulidade dos atos aquisitivos como solução jurídica adequada apenas com relação às casas, mas não aos apartamentos. Questões sucessórias, a serem tratadas no Juízo competente, sem supressão de instância. Danos morais não configurados, porque não se presumem decorrentes do prejuízo material. Redistribuição dos ônus de sucumbência. Jurisprudência e Precedentes citados: 0236814-29.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julgamento: 26/03/2025 - DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) e 0012082-05.2017.8.19.0021 - APELAÇÃO- 1ª Ementa - Des(a). JUAREZ FERNANDES FOLHES - Julgamento: 19/03/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) e REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 418.7108.4591.5672

3 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES CONEXAS - AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DE REGISTRO E AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - JULGAMENTO CONJUNTO - CONEXÃO E RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE CONFIGURADAS (ART. 55, §1º CPC) - RECURSOS INTERPOSTOS PELO ESPÓLIO PROMITENTE COMPRADOR - SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADAS - AÇÃO ANULATÓRIA: ESCRITURA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE SELO DE FISCALIZAÇÃO (ART. 28, § 1º, LEI ESTADUAL 15.424/2004 - MG E PORTARIA-CONJUNTA 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG) - VÍCIO INSANÁVEL - NULIDADE RECONHECIDA - SIMULAÇÃO E MÁ-FÉ DOS RÉUS/APELADOS EVIDENCIADAS - CONLUIO PARA PREJUDICAR TERCEIRO DE BOA-FÉ (ART. 167, CÓDIGO CIVIL) - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO - RECUSA INJUSTIFICADA DA CONSTRUTORA EM OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS (ART. 1.417 E 1.418, CÓDIGO CIVIL) - DIREITO À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA RECONHECIDO.


Em havendo conexão e relação de prejudicialidade entre as ações, impõe-se o julgamento conjunto, nos termos dos arts. 55, §1º e 313, V, «a, do CPC, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 543.2862.8478.8850

4 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES CONEXAS - AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DE REGISTRO E AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - JULGAMENTO CONJUNTO - CONEXÃO E RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE CONFIGURADAS (ART. 55, §1º CPC) - RECURSOS INTERPOSTOS PELO ESPÓLIO PROMITENTE COMPRADOR - SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADAS - AÇÃO ANULATÓRIA: ESCRITURA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE SELO DE FISCALIZAÇÃO (ART. 28, § 1º, LEI ESTADUAL 15.424/2004 - MG E PORTARIA-CONJUNTA 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG) - VÍCIO INSANÁVEL - NULIDADE RECONHECIDA - SIMULAÇÃO E MÁ-FÉ DOS RÉUS/APELADOS EVIDENCIADAS - CONLUIO PARA PREJUDICAR TERCEIRO DE BOA-FÉ (ART. 167, CÓDIGO CIVIL) - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO - RECUSA INJUSTIFICADA DA CONSTRUTORA EM OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS (ART. 1.417 E 1.418, CÓDIGO CIVIL) - DIREITO À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA RECONHECIDO.


Em havendo conexão e relação de prejudicialidade entre as ações, impõe-se o julgamento conjunto, nos termos dos arts. 55, §1º e 313, V, «a, do CPC, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 466.3849.1896.2608

5 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA, LOCAÇÃO E AVENÇAS SOBRE IMÓVEL RESIDENCIAL. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS APELOS.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 841.3504.7158.8525

6 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA, LOCAÇÃO E AVENÇAS SOBRE IMÓVEL RESIDENCIAL. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS APELOS.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 996.8365.2493.4800

7 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE MÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM OPÇÃO DE COMPRA. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO E DE VÍCIOS REDIBITÓRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 211.9650.3983.9770

8 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SUPOSTA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS SIMULADOS. AUSÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO. PRESERVAÇÃO DOS PACTOS CONTRATUAIS DE MÚTUOS. PROCURAÇÃO. NULIDADE. IMPEDIMENTO. BEM GRAVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. EFEITO NATURAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS REDISTRIBUÍDOS E MAJORADOS. 


I. Caso em exame.  ... ()

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Doc. LEGJUR 391.9492.0558.3209

9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - NULIDADE DE ESCRITURA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SIMULAÇÃO - FAVORECIMENTO DE UM DOS DESCENDENTES - ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA - NULIDADE.


I. Nos termos do CCB, art. 167, o negócio jurídico imbuído de simulação é nulo, de forma que não se convalida pelo decurso do tempo. II. A jurisprudência do Tribunal da Cidadania é firme no sentido de que «sob à égide do CCB/2002, a simulação passou a ser insuscetível de prescrição ou de decadência, por ser causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, que não se convalida (arts. ... ()

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Doc. LEGJUR 248.8558.6890.2716

10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - PRELIMINAR- NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - SIMULAÇÃO EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.


1. A gratuidade da justiça deve ser concedida àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. 2. A concessão de gratuidade de justiça deve ser precedida de análise criteriosa das condições do requerente deste benefício e ser tratada pelos magistrados como medida excepcional. 3. O indeferimento de produção de prova oral, após intimação para especificação não respondida tempestivamente, não configura cerceamento de defesa. 4. A simulação de negócio jurídico se caracteriza pela divergência intencional entre a vontade real e a declarada, com intuito de enganar terceiros ou ocultar a realidade jurídica, nos termos do CCB, art. 167. 5. A ausência de comprovação de repasse integral do valor declarado e de vínculo jurídico entre a suposta credora e a devedora evidencia a inexistência de relação obrigacional válida. 6. O instrumento público de confissão de dívida carece de presunção de veracidade quando desacompanhado de prova da causa legítima da obrigação. 7. A tentativa de cobrança fundada em escritura simulada viola a boa-fé objetiva e autoriza a declaração de nulidade do negócio jurídico.... ()

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Doc. LEGJUR 253.6019.8002.4817

11 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. CONHECIMENTO EM PARTE DO APELO. MÉRITO. AÇÃO ANULATÓRIA. SIMULAÇÃO (ART. 167 DO CC). CESSÃO DE DIREITOS E PROCURAÇÃO PÚBLICA ANTERIORES. CONTINUIDADE REGISTRAL. INSCRIÇÃO POSTERIOR EM NOME DE TERCEIROS. INADIMPLEMENTO EVENTUAL DO COMPRADOR. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO FÓLIO REAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGÓCIOS SUBSEQUENTES ANULADOS. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADOS. MERO DISSABOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 


1. O recolhimento do preparo recursal obsta que o pedido de gratuidade de justiça seja conhecido, por constituir conduta incompatível com o requerimento do benefício, operando-se a preclusão lógica. Não se conhece de parte do Apelo, quanto ao ponto.  ... ()

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Doc. LEGJUR 256.0232.5157.0773

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. SIMULAÇÃO COMO CAUSA DE NULIDADE ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO ENTRE OS PRÓPRIOS CONTRATANTES. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA ANULADA.

1.

Ação de cobrança fundada em contrato de mútuo, no qual a autora afirma ter emprestado valores à ré, que não teria honrado as obrigações pactuadas. Valor da dívida apurado em R$4.434.851,40, conforme perícia contábil. ... ()

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Doc. LEGJUR 802.4193.4958.0899

13 - TRT2 Adoto o relatório e parte do voto do Desembargador Relator, que ora transcrevo: "Agravo Interno oposto pela autora (id edce567) contra a decisão de id 0150332, em que este Relator indeferiu a tutela de urgência.Contraminuta da UNIÃO no id b49832a.Manifestação do Ministério Público do Trabalho, no id 1a9ac57, pelo prosseguimento do feito, sem prejuízo de eventual pedido de vista ou manifestação posterior, se necessário. 


V O T O ADMISSIBILIDADE Recurso adequado e no prazo, eis que a Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, em seu art. 3º, XXIX, dispõe que é aplicável ao Processo do Trabalho o CPC, art. 1.021, que, por sua vez, dispõe que Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Subscrito por advogado regularmente constituído. Atendidos também os demais pressupostos de admissibilidade. E em atenção à contraminuta da UNIÃO, destaco que, de acordo com o verbete da Súmula 422/TST, basta que a motivação do recurso não seja inteiramente dissociada dos fundamentos da decisão, condição, no caso, observada. Conheço, portanto, do recurso. MÉRITO ... Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada pela ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS, em que pede a desconstituição da decisão proferida nos autos do processo 1001104-79.2022.5.02.0059, em trâmite na 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, que homologou acordo entre as partes, exceto no tocante à discriminação das verbas transacionadas, ocasião em que o título executivo ainda não havia transitado em julgado. Afirma que a liberdade para a composição, nesse caso, era total, nos termos das Orientações Jurisprudenciais 368 e 376, da SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho e art. 840 do Código Civil e que as partes discriminaram as parcelas como de natureza indenizatória, razão pela qual a ANEAS faz jus à isenção das contribuições previdenciárias previstas nos Lei 8.212/1991, art. 22 e Lei 8.212/1991, art. 23. O juízo de origem, no entanto, entendeu por não acolher a discriminação feita, ao fundamento de que não estariam condizentes com a sentença de mérito e Acórdão proferido pelo Regional, tampouco porque os débitos em favor de terceiros já se constituíram por decisão judicial e as partes não podem dispor sobre esses. Após a interposição de Embargos de Declaração e Agravo de Petição, o juízo concluiu pela ocorrência de preclusão e determinou que as verbas do acordo deveriam ser consideradas integralmente salariais (id 08ba1c1, p. 56). Novos Embargos de Declaração e novo Agravo de Petição foram opostos e, desta vez, o recurso foi processado e distribuído à 8ª Turma, que dele conheceu, com exceção do tópico relativo à possibilidade de discriminação das parcelas do acordo como integralmente indenizatórias, por intempestivo, e, no mérito, negou provimento ao recurso e manteve íntegra a decisão agravada, nos termos da fundamentação do voto do Relator Desembargador MARCOS CÉSAR AMADOR ALVES (id 08ba1c1, p. 58/63).Na sequência, a agravante interpôs Mandado de Segurança (MSCiv 1009791-57.2024.5.02.0000), em que os Magistrados da SDI-5 deste Regional, por unanimidade de votos, denegaram a segurança (id 5d10656, p. 106/111).O juízo de origem determinou então a intimação da agravante, para comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias - cotas-partes empregado e empregador - e de eventual imposto de renda, ressaltando, por oportuno, os depósitos recursais efetuados nos autos principais 1002129-06.2017.5.02.0059, nos valores de R$ 10.059,15 e R$ 21.973,60, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução direta e imediata, em 24 de fevereiro de 2025 (id 077426f, p. 112/113).Veio, então, esta Ação Rescisória, em 14 de março de 2025, com pedido de providência em caráter liminar, no sentido de não ser obrigada ao pagamento, por ora, das verbas devidas à União, já depositadas nos autos. Alega a agravante que o levantamento de valores, em caso de procedência da presente ação, implicará em devolução lenta e impactante, para as finalidades sociais da requerente. Desta forma, com fundamento do CPC, art. 969, requer-se a suspensão dos efeitos da decisão rescindenda.... Ouso divergir, contudo, da proposta do voto relator, para dar provimento ao agravo interno.A reclamação trabalhista 1002129-06.2017.5.02.0059 foi ajuizada em 10.11.2017 (Id. e4d2734, p. 117 do PDF) e a sentença de parcial procedência proferida em 28.05.2021 (Id. e051ae0, p. 239/81 do PDF) foi reformada em parte pela 8ª Turma deste Regional, em acórdão proferido em 10.02.2022 (Id. e051ae0, p. 285/309), dando-se início ao cumprimento provisório de sentença 1001104-79.2022.5.02.0059.As partes conciliaram-se nos autos da execução provisória, conforme petição de acordo protocolizada em 28.09.2022, com discriminação detalhada de todas as parcelas que compunham a transação, integralmente indenizatórias (danos morais, danos materiais, aviso prévio, dentre outros, Id. cf612e8, p. 38/40 do PDF).Em 28.10.2022 o Juízo da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo homologou parcialmente o acordo, deixando de acolher a discriminação das verbas que compunham a transação, por «não condizentes com a sentença de mérito e acórdão do E. Regional, tampouco porque os débitos em favor de terceiros já se constituíram por decisão judicial e as partes não podem dispor sobre esses" (Id. cf612e8, p. 41/2 do PDF).Entrementes, os autos principais de 1002129-06.2017.5.02.0059 encontravam-se no TST, pendentes de apreciação de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela autora em 08.08.2022, portanto, não ocorrera ainda trânsito em julgado no momento da avença, e sobre a petição de acordo também protocolizada nos autos principais em 17.11.2022, o Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, Relator do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista na 8ª Turma do TST, em despacho proferido em 30.11.2022, determinou a baixa dos autos «para análise e eventual homologação da avença pela Vara de origem. Caso o acordo não prospere ou deixe de ser homologado por aquele juízo, devolvam-se os autos a esta Corte para regular prosseguimento do feito (Id. 855995b, dos autos principais), sendo ali determinado o sobrestamento dos autos (Id. 21d53d2 daquele feito), o que foi posteriormente revisto, arquivando-se os autos principais e sendo dado prosseguimento à execução provisória (Id. 8399a4d dos principais), procedimento esse, aliás, inapropriado.Retomando o objeto do presente agravo interno, é lícito às partes celebrar acordo a qualquer tempo, como autoriza o CLT, art. 764, cuja transação constitui ato de direito material e não processual, sendo sua validade sujeita aos requisitos do CCB, art. 104, com disposição expressa sobre as hipóteses de nulidade nos art. 166 e CCB, art. 167:Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III - forma prescrita ou não defesa em lei. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.§2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. Ainda que celebrado no curso da ação judicial, ao Juiz não cabe interferir no conteúdo do ajuste, não lhe sendo permitido alterar os termos convencionados, no caso específico, limitando os efeitos da quitação outorgada. Se constatada qualquer ilegalidade, deve negar sua chancela, porém, nunca homologar acordo diverso daquele entabulado, sobretudo em não havendo trânsito em julgado, sob pena de incorrer em violação à autonomia das partes para transigir, destacando-se, ademais, que eventual vício em uma de suas cláusulas contamina integralmente o negócio jurídico, consoante o disposto no CCB, art. 848, segundo o qual, «sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta".A transação é, pois, una e indivisível, sendo incabível a homologação parcial, pois o ato homologatório não modifica a manifestação de vontade das partes, limitando-se a fazer o exame externo do ato, atestando a sua conformidade com a ordem jurídica.No mesmo sentido, o CCB, art. 849, aplicável ao caso, dispõe que «a transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa".Em assim sendo e não havendo evidências de fraude, vícios ou nulidade na celebração do acordo, sendo, pois, decorrente de expressa manifestação de vontade das partes, é imprópria a homologação apenas parcial de seus termos, mediante inadmissível interferência judicial na autonomia da vontade e no equilíbrio das concessões mútuas acordadas pelas partes, titulares do direito material em discussão.Presentes, pois, os requisitos do CPC, art. 300, a justificar a concessão da liminar, com probabilidade do direito, por manifesta violação de norma jurídica em decorrência da homologação parcial do instrumento de transação, assim como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, eis que o processo principal se encontra em fase de execução já garantida, sendo iminente o levantamento de valores decorrentes da incidência tributária e da contribuição previdenciária.Ante o exposto, dou provimento ao agravo, para conceder a liminar, determinando a suspensão da execução nos autos da execução provisória 1002129-06.2017.5.02.0059, assim como do levantamento de quaisquer valores pela UNIÃO. FUNDAMENTAÇÃORecurso da parteItem de recursoConclusão do recursoACÓRDÃOCabeçalho do acórdãoAcórdãoACORDAM os Magistrados da Seção Especializada em Dissídios Individuais 3, em: por maioria de votos, conhecer do agravo interno e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para deferir a liminar, determinando a suspensão da execução nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença 1001104-79.2022.5.02.0059 e, por conseguinte, sustar o levantamento de quaisquer valores pela UNIÃO, nos termos do voto da redatora designada, Exma. Desembargadora Kyong Mi Lee.Vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo de Azevedo Silva, Silvane Aparecida Bernardes e Thaís Verrastro de Almeida que votam por negar provimento ao agravo.  Presidente: Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes AntonioRelator:  Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo SilvaProcurador(a): Dr. PATRICK MAIA MERISIOPresente para ouvir o voto: Dr. KIM MODOLO DIZ (OAB/SP. 343.787), pela autora/agravadaTomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados do Trabalho: Eduardo de Azevedo Silva, Kyong Mi Lee, Alcina Maria Fonseca Beres (em subst. ao Des. Mauro Vignotto), Margoth Giacomazzi Martins, Sonia Aparecida Costa Mascaro Nascimento, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, Silvane Aparecida Bernardes, Thaís Verrastro de Almeida, Daniel Vieira Zaina Santos e Maria de Lourdes Antonio.ASSINATURA KYONG MI LEERedatora Designadamhm VOTOSVoto do(a) Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO SILVA / SDI-3 - Cadeira 9VOTO VENCIDO AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIAProcesso TRT/SP SDI 3 1003665-54.2025.5.02.0000AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEASAGRAVADAS: 1.RITA DE CÁSSIA SILVA FERREIRA2.UNIÃO FEDERAL ... ()

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Doc. LEGJUR 991.9810.9078.9921

14 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - NEGÓCIO SIMULADO - TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS SOCIAIS ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO - INDISPONIBILIDADE DE BENS - REQUISITOS ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

A

simulação é causa de nulidade absoluta de negócio jurídico, portanto, não sujeita à prescrição ou à decadência, nos termos dos CCB, art. 167 e CCB, art. 169. ... ()

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Doc. LEGJUR 390.5791.0622.2285

15 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE - SIMULAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.


A fraude à execução, nos termos do CPC, art. 792, pressupõe a existência de uma ação em curso capaz de levar o devedor à insolvência, bem como a alienação ou oneração de bens após a citação válida do devedor na referida ação. Não tendo restado comprovada a alegada transferência da propriedade entre o executado e o seu filho, mas sim a aquisição exclusiva por seu filho, terceiro estranho à presente execução, não há se falar em fraude à execução, sendo certo que a mera reserva de usufruto em favor do genitor não configura fraude. A simulação, nos termos do CCB, art. 167, ocorre quando as partes celebram um negócio jurídico com o objetivo de dissimular a sua verdadeira intenção, prejudicando terceiros.... ()

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Doc. LEGJUR 660.8150.7945.2286

16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - «AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITOS, DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - PRAZO DE 04 (QUATRO) ANOS - art. 178, II DO CÓDIGO CIVIL. I -


Se com a leitura das razões recursais se fez possível extrair a insatisfação contra a decisão recorrida, a preliminar de inépcia da peça recursal não merece prosperar. II - Nos termos do art. 178, II do Código Civil, é de 4 (quatro) anos o direito potestativo, a ser exercido pelo contratante, que pretende ver declarado anulado o negócio jurídico firmado por vício de consentimento. III - Findado referido prazo, é imperioso o reconhecimento da prejudicial de mérito, decadência, julgando o feito extinto, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 296.7152.1382.6620

17 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. ALEGAÇÕES DE COAÇÃO, SIMULAÇÃO E AGIOTAGEM. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA A SER DISCUTIDA EM SEDE PRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:


Ação com pedido de tutela provisória para cancelamento de protesto e, no mérito, declaração de inexistência de dívida representada por nota promissória e escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária, sob alegações de coação, simulação, agiotagem e ilicitude da prática de factoring. A autora pleiteia também a nulidade da penhora incidente sobre imóvel que alega ser bem de família. A sentença julgou improcedentes os pedidos. A autora interpôs apelação buscando a reforma da decisão, renovando os fundamentos e alegando fato superveniente relacionado à constrição de bem impenhorável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se houve coação, simulação ou prática de agiotagem que invalide a nota promissória e a confissão de dívida firmadas pela autora; (ii) definir se os negócios jurídicos entabulados entre as partes são válidos; (iii) estabelecer se é possível o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel objeto de constrição judicial no bojo da presente ação. III. RAZÕES DE DECIDIR: A coação e a simulação, nos termos dos CCB, art. 151 e CCB, art. 167, não restaram caracterizadas, tendo em vista que a autora firmou os títulos de forma consciente e voluntária, sendo convencida por seu companheiro a prestar garantia real em razão da continuidade de negócios com o réu. O depoimento do companheiro da autora confirma que as garantias foram prestadas em razão da crise financeira da empresa e da tentativa de manter o apoio financeiro do réu, não havendo qualquer prova de constrangimento, ameaça ou simulação de negócio. A atuação do réu não configura agiotagem, visto que consistia em operações informais de adiantamento de valores com deságio, sem qualquer indício de violência, usura ou cobrança indevida, tampouco caracterizando atividade exclusiva de instituição financeira. A discussão sobre a impenhorabilidade do imóvel deve ser conduzida no juízo da execução, não sendo matéria a ser apreciada na presente ação, que se limita à análise da validade dos negócios jurídicos celebrados entre as partes. A alegação de fato novo consistente na constrição de bem de família não constitui documento novo, tampouco altera a causa de pedir da presente demanda, não sendo fundamento apto à reforma da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de prova quanto à coação ou simulação impede o reconhecimento de vício no negócio jurídico de confissão de dívida com garantia hipotecária. A prática informal de adiantamento de valores com deságio, desacompanhada de abusividade ou ameaça, não caracteriza agiotagem. A alegação de impenhorabilidade de bem de família deve ser arguida no juízo da execução, não sendo matéria passível de apreciação incidental em ação declaratória de inexistência de dívida. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 151 e 167; CPC, arts. 300, 373, I; 85, § 11.... ()

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Doc. LEGJUR 396.9743.8182.1693

18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO DE CONVERSÃO DO CONTRATO - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - PRAZO DE QUATRO ANOS CONTADOS DO DIA EM QUE SE REALIZOU O NEGÓCIO JURÍDICO.


O prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico de contrato de cartão de crédito consignado é de quatro anos, quando afirmada a existência de dolo ou de erro (art. 178, II, do Código Civil). Propondo a parte ação que visa a anulação de negócio jurídico e sua conversão em empréstimo consignado após o transcurso quadrienal depois de formalizado o negócio jurídico, deve ser reconhecida a decadência do direito autoral e a extinção do feito é medida impositiva. V.V.: A nulidade absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e não se sujeita a prazo decadencial, conforme previsto nos CCB, art. 167 e CCB, art. 169.... ()

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Doc. LEGJUR 458.2954.6652.9669

19 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO COM EXTENSÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por parte requerida contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Pitangui/MG, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico com Extensão de Sentença Transitada em Julgado ajuizada por credores do primeiro apelante, que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade da cessão de direitos hereditários e estender os efeitos da sentença e do acórdão proferidos no processo de 0514.12.004660-2 ao presente feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 886.5467.9089.3318

20 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO DE CONVERSÃO DO CONTRATO - AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - PRAZO DE QUATRO ANOS CONTADOS DO DIA EM QUE SE REALIZOU O NEGÓCIO JURÍDICO.


Para a prática de atos processuais, a parte deve estar representada, mediante procuração, por um advogado legalmente reconhecido pela OAB. As sentenças não serão proferidas sem o devido contraditório, devendo sempre ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico de contrato de cartão de crédito consignado é de quatro anos, quando afirmada a existência de dolo ou de erro (art. 178, II, do Código Civil). Propondo a parte ação que visa a anulação de negócio jurídico e sua conversão em empréstimo consignado após o transcurso quadrienal depois de formalizado o negócio jurídico, deve ser reconhecida a decadência do direito autoral e a extinção do feito é medida impositiva. V.V.: O Código Civil dispõe que o negócio jurídico é nulo quando não revestir a forma prescrita em lei ou quando preterir solenidade essencial para sua validade (art. 166, IV e V). A estipulação de taxa de juros sem previsão legal configura nulidade absoluta, tornando o negócio jurídico insuscetível de confirmação ou convalidação pelo decurso do tempo, nos termos do CCB, art. 169. A nulidade absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e não se sujeita a prazo decadencial, conforme previsto nos CCB, art. 167 e CCB, art. 169.... ()

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