Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 886.5467.9089.3318

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO DE CONVERSÃO DO CONTRATO - AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - PRAZO DE QUATRO ANOS CONTADOS DO DIA EM QUE SE REALIZOU O NEGÓCIO JURÍDICO.

Para a prática de atos processuais, a parte deve estar representada, mediante procuração, por um advogado legalmente reconhecido pela OAB. As sentenças não serão proferidas sem o devido contraditório, devendo sempre ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico de contrato de cartão de crédito consignado é de quatro anos, quando afirmada a existência de dolo ou de erro (art. 178, II, do Código Civil). Propondo a parte ação que visa a anulação de negócio jurídico e sua conversão em empréstimo consignado após o transcurso quadrienal depois de formalizado o negócio jurídico, deve ser reconhecida a decadência do direito autoral e a extinção do feito é medida impositiva. V.V.: O Código Civil dispõe que o negócio jurídico é nulo quando não revestir a forma prescrita em lei ou quando preterir solenidade essencial para sua validade (art. 166, IV e V). A estipulação de taxa de juros sem previsão legal configura nulidade absoluta, tornando o negócio jurídico insuscetível de confirmação ou convalidação pelo decurso do tempo, nos termos do CCB, art. 169. A nulidade absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e não se sujeita a prazo decadencial, conforme previsto nos CCB, art. 167 e CCB, art. 169.... ()

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