1 - TRT2 PERÍODO SEM REGISTRO NA CTPS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Nos termos dos CLT, art. 29 e CLT art. 40 e da Súmula 12/TST, as anotações constantes da CTPS do empregado geram a presunção juris tantum acerca da veracidade de seu conteúdo, incumbindo à parte que pretende infirmá-la produzir a respectiva prova (CLT, art. 818 c/c art. 373, I, CPC/2015). Não provada pelo autor a prestação de serviços no período anterior ao registro da CTPS -, não há falar em reconhecimento de vínculo empregatício em período anterior à data de admissão registrada na CTPS. Recurso a que se nega provimento. ... ()
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2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO.
O recurso de revista, no particular, encontra-se desfundamentado, porquanto a parte não se reporta aos requisitos do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - Hipótese em que o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que instituiu a jornada de 8h em turnos ininterruptos de revezamento. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em 2/6/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), fixou a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3 - Por sua vez, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, a Suprema Corte, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Concluiu que, nesses casos, a Justiça do Trabalho, apesar de fundamentar que se trate do descumprimento da norma coletiva, acaba por invalidá-la, afastando, com isso, a aplicação do precedente obrigatório. 4 - No caso dos autos, não há notícia de que tenha havido prestação habitual de horas extras, devendo, portanto, ser prestigiada a norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento de 8 horas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - ADICIONAL PELA BRIGADA DE INCÊNDIO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. A parte agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1 - A controvérsia dos autos envolve apenas período anterior à Lei 13.467/2017. 2 - O Tribunal Pleno, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), em sessão realizada em 25/11/2024, firmou a tese de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 3 - Portanto, a questão deve ser solucionada de acordo com a legislação em vigor à época. 4 - Na hipótese, em relação ao intervalo intrajornada e sua respectiva natureza jurídica salarial, verifica-se que a decisão se encontra em consonância com a Súmula 437, II e III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS. A possibilidade de anotação substitutiva da CTPS, pela Secretaria da Vara, prevista no § 2º do CLT, art. 29, não é impedimento para a fixação de multa diária, na forma dos §1º do CPC, art. 536, que permitem ao magistrado, na decisão que tenha por objeto obrigação de fazer, a imposição de multa ao réu, mormente se considerarmos que tal obrigação compete originariamente ao empregador e que as anotações efetuadas por esta Justiça Especializada na CTPS, como é fato público e notório, dificultam a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho. Jurisprudência do TST. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FGTS. PRESCRIÇÃO. RECLAMAÇÃO POSTERIOR À DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. SÚMULA 362/TST, II. 1. A decisão do STF proferida no ARE Acórdão/STF (Tema 608 de Repercussão Geral), em que foi reconhecido o prazo de cinco anos para cobrança de valores não depositados do FGTS, teve seus efeitos modulados, fixando-se como marco inicial a data do julgamento do referido ARE, em 13/11/2014. Com efeito, o citado julgamento, ao definir o prazo quinquenal para a prescrição do FGTS, não poderia surpreender o titular com a extinção imediata das pretensões superiores a cinco anos, sob pena de violar a segurança jurídica e a estabilidade das relações constituídas sob a égide do entendimento anterior. Dessa forma, a modulação adotada pelo STF definiu o termo final das pretensões anteriores a 13/11/2014, que deveriam ser exercidas até 13/11/2019, desde que esse critério não excedesse o próprio prazo do entendimento anterior, isto é, 30 anos. 2. Em atenção à referida decisão, a Súmula 362/STJ foi alterada, passando a consubstanciar, em seu item II, o entendimento de que «para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014". 3. Assim, segundo a inteligência atual da Súmula 362/TST, II, ajustada conforme a tese firmada no Tema 608 de Repercussão Geral, o prazo prescricional relativo aos créditos constituídos até 13/11/2014 se consuma no primeiro dentre estes critérios: 30 anos, a contar da violação do direito; ou 5 anos, a partir da decisão proferida no ARE 709.212 (13/11/2019). 4. No caso concreto, ajuizada a presente reclamação em 05/12/14, portanto, dentro do intervalo de cinco anos após o julgamento do ARE 709.212 (13/11/2019), aplica-se a prescrição trintenária. 5. Desse modo, ao concluir pela prescrição trintenária do FGTS, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal proferida no ARE Acórdão/STF. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA R. SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS PELA DEFESA . PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
É certo que, pelo princípio da concentração dos atos processuais, o momento próprio para a apresentação de documentos é quando os fatos a ele relacionados são deduzidos, ou seja, com a petição inicial e com a resposta, consoante preceituado no CPC, art. 434. Admite-se, contudo, a juntada a qualquer tempo de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. De seu turno, o art. 435, parágrafo único, do CPC prevê exceção, ao permitir a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial e a contestação, impondo, entretanto, ao que pretende produzir a prova que demonstre as razões pelas quais não os juntou oportunamente. No caso, consoante delimitou o Tribunal Regional a ré, antes da audiência de instrução, trouxe aos autos o cartão de identidade do atleta, o contrato de trabalho de treinador profissional de futebol e a sua ficha de registro junto à CBF. Citados documentos, por certo, não se enquadram no rol tipificado no art. 435 e parágrafo único do CPC, uma vez que se trata de documentos cronologicamente velhos. Não obstante, nos termos do CLT, art. 794, « nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes « (princípio do pas de nullité sans grief ). Na espécie, dentre os documentos colacionados pela ré, o único considerado na r. sentença foi o contrato de trabalho de treinador profissional de futebol que, como bem pontuou o magistrado, é documento de origem comum, assinado pelo autor e que, inclusive, deveria ter sido por ele colacionado em sua petição inicial, dado o seu dever de colaboração processual. Se ressalte que o trabalhador não imputou de nulidade o referido contrato, insurgindo-se, tão somente, quanto a sua juntada extemporânea. Assim, não verificado o prejuízo probatório a parte autora, não se há de falar em cerceamento do seu direito de defesa. Agravo conhecido e desprovido. CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO . Segundo delimitou o Tribunal Regional, a partir do exame do conjunto probatório dos autos, o autor foi contratado especificamente para compor a equipe do técnico Marcelo Oliveira, com prazo determinado, cuja rescisão se deu pelo exaurimento do período previamente ajustado pelas partes. Diante desse contexto, tem-se que o acolhimento da pretensão recursal e o deferimento ao autor das verbas rescisórias relacionadas ao contrato por prazo indeterminado, pressupõem o revolvimento da prova e, por esse motivo, encontram óbice no disposto na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA CTPS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS PELA DEFESA. A parte não demonstra, mediante necessário cotejo analítico, a indicada ofensa ao CLT, art. 29 e contrariedade à Súmula n 12 do TST, uma vez que do trecho regional transcrito não é possível extrair a tese suscitada no recurso de revista de que nos documentos colacionados pela defesa constam informações diversas das contidas em seu contrato de trabalho e CTPS. A inobservância do comando inscrito no art. 896, § 1 º-A, III, da CLT, inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELO AUTOR.
A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, no sentido de que basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte para que se concedam os benefícios da justiça gratuita, consoante os termos da Súmula 463, I, do c. TST. O recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 do c. TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO OCORRIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não há que se falar em cerceamento de defesa, na medida em que a alegação do autor quanto aos exemplos de dissabores sofridos em decorrência da retenção de sua CTPS não caracteriza verdadeira inovação recursal, tendo em vista a manutenção do pedido e da causa de pedir, mormente tendo em vista que tais alegações sequer interferiram na decisão proferida. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DA CTPS. DANO IN RE IPSA . A CTPS, além de ser documento de identificação, contém a vida pregressa do trabalhador e é obrigatória para o exercício de qualquer profissão, influenciando na obtenção de um novo emprego. A sua retenção pelo empregador por tempo excedente ao do CLT, art. 29, de forma injustificada, caracteriza ato ilícito que causa prejuízos diretos, ou seja, in re ipsa . Precedentes. Decisão em conformidade com a jurisprudência deste c. Tribunal Superior. O recurso de revista encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. QUANTUM . O egrégio Tribunal Regional minorou a sentença e fixou indenização por danos extrapatrimoniais em R$ 2.000,00, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em razão do reconhecimento da ilicitude da retenção injustificada da CTPS do autor. Diante do exposto, os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido na fixação da indenização por danos extrapatrimoniais estão em conformidade com o disposto no CCB, art. 944, não havendo justificativa para a excepcional intervenção desta. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS DO RECLAMANTE. DANO MORAL IN RE IPSA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST.NÃO CONHECIMENTO.
I. Esta Corte Trabalhista firmou o entendimento de que a retenção da CTPS por prazo superior ao previsto na lei consolidada (CLT, art. 29 e CLT art. 53, vigentes à época dos fatos) enseja o pagamento de indenização por danos morais, sendo desnecessário que o obreiro comprove a violação dos seus direitos da personalidade (dano moral presumido ou in re ipsa ). II. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a retenção da CTPS do Autor enseja a reparação por danos morais in re ip sa. Fundamentou que « a retenção, portanto, a par de eventual prejuízo de ordem material, causa também constrangimento ao trabalhador, pela impossibilidade e angústia de não poder comprovar as declarações que presta, e fixou a condenação ao pagamento de danos morais em R$ 1.500,00. III. Desse modo, a decisão regional se apresenta em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Logo, o processamento do recurso de revista encontra óbice no disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST . IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUXÍLIO-DOENÇA.
Na hipótese, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais indeferiu o pedido de indenização pela não percepção do auxílio-doença. O TRT consignou que «não há certeza de que à autora fosse outorgado o benefício segundo os critérios estabelecidos pelo próprio órgão previdenciário". Destarte, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Incólume o art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO PREVISTO NA LEI. Ante a possibilidade de decisão favorável à reclamante quanto ao ponto a que se refere a preliminar, não será analisada a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUXÍLIO - DOENÇA. O Tribunal Regional foi categórico ao afirmar que «não há certeza de que à autora fosse outorgado o benefício segundo os critérios estabelecidos pelo próprio órgão previdenciário"; «Demais disso, a partir do 15º dia de afastamento (o período anterior foi objeto de deferimento pelo Juízo a quo na sentença declarativa), a relação da contribuinte se estabelece diretamente com o órgão previdenciário, não sendo razoável imputar-se à reclamada uma condenação pecuniária por período em que, na condição de empregadora, já não mais lhe diz respeito, conforme preceitua o Decreto 3.048/1999, art. 75: Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário «. O TRT ressaltou ainda que «como sinalizou a sentença, nada impede que a autora dê entrada no requerimento do benefício diretamente perante o INSS, inclusive com base na decisão proferida, que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, como faculta o Lei 8.213/1991, art. 29-A". Incólumes os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento não provido . DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 29. DANO IN RE IPSA . Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. O TRT entendeu ser devida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (CLT, art. 791-A, § 4º). No entanto, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A . Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado, contudo, tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 29. DANO IN RE IPSA . O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a retenção da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral in re ipsa, o qual decorre da ilicitude, independentemente de prova do dano. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.014/2015 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANOTAÇÃO DESABONADORA. REGISTROS AUSÊNCIA POR LICENÇAS MÉDICAS NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais por ter efetuado anotações de ausências por licenças médicas na CTPS da reclamante. 2. O CLT, art. 29, § 4º, não autoriza que o empregador faça anotações desabonadoras na CTPS do empregado, porquanto tal conduta pode significar empecilhos para obtenção de um novo emprego em consequência deste registro. São consideradas anotações desabonadoras na CTPS os registros de faltas, eventuais processos na Justiça do Trabalho, referências a atestados médicos ou condições de saúde do trabalhador, advertências, suspensões, dispensa por justa causa ou qualquer outro registro que possa prejudicar direta ou indiretamente o empregado. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte entende que anotações desabonadoras na CTPS do empregado podem gerar indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES. USO INDEVIDO DA IMAGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, em contrato de trabalho não regido pela Lei 13.467/2017 (caso dos autos - admissão em 9/7/1991), ouso obrigatório de uniformes com logomarcas de fornecedores e/ou propaganda de produtos, sem autorização do empregado e sem compensação pecuniária, constitui violação do direito de imagem, e, via de consequência, dano, o qual é passível de reparação civil, nos termos do art. 5º, X e V, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. BAIXA NA CTPS. PROBLEMA SISTEMA (E-SOCIAL). SEGURO DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Nota-se que o TRT entendeu que a pertinência subjetiva da presente ação é decorrente das alegações existentes nos autos. Por conseguinte, o Tribunal a quo entendeu que há legitimidade passiva ad causam do Banco reclamado, decidindo em consonância com o CPC/2015, art. 17. É que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, a qual se caracteriza pelo exato enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo, como ocorreu no presente caso. Vale ressaltar que a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Agravo interno a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador de serviços, considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 3º reclamado, mas também porque no caso dos autos houve o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « E, com relação a tal tema, a reclamante, em seu depoimento pessoal (Id 3d804cc - Pág. 1), revelou que as ordens partiam da gerente do banco reclamado, não tendo a recorrente produzido prova em contrário, configurando-se na hipótese a própria subordinação direta «, bem como que « Dessa forma, observam-se todos os elementos configuradores da relação empregatícia, estipulados nos arts. 2º e 3º/CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme já explicitado acima «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral . Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com os tomadores de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Deste modo, mostra-se irrepreensível os termos da decisão regional, a qual reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o 3º reclamado, bem como a responsabilidade solidária do Banco réu, e, como consequência lógica, enquadrou a parte autora na categoria dos bancários, de modo que esta última se beneficia das normas coletivas da referida categoria. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . RESSARCIMENTO DE DESPESAS - CELULAR - CARTÕES DE VISITAS - REALIZAÇÃO DE PROVA ANEPS - EXAME DEMISSIONAL. Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, consignou de forma expressa que « O uso do celular pessoal para o trabalho restou comprovado pela prova oral « e que « Da mesma forma, a primeira testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. Cláudia Coelho Diniz, demonstrou ser necessário o uso de celular e cartões de visitas, para melhor consecução dos serviços em benefício do banco, além de obrigatória a certificação ANEPS para o exercício das atividades sem o ressarcimento total das despesas «, bem como que « como bem pontuado na origem, restou incontroversa a despesa com o exame demissional a cargo da empregada «, razão pela qual concluiu que « correta a v. sentença ao deferir o reembolso das despesas referentes à compra de smarthphone, realização de prova ANEPS, exame demissional e cartão de visitas «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a autora não conseguiu se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS - DANO MORAL IN RE IPSA . A Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento obrigatório para o exercício profissional, qualifica o trabalhador, reproduz sua vida funcional, bem como garante acesso aos diversos direitos trabalhistas. Os CLT, art. 29 e CLT art. 53 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da CTPS pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que este a anote no prazo improrrogável de 48 horas, sujeitando-se a empresa à penalidade administrativa no caso de descumprimento do período determinado. A retenção desmedida da CTPS pelo ex-empregador compromete a busca do trabalhador por nova colocação no mercado de trabalho, o que, por si só, é suficiente para a deflagração de estado de angústia no indivíduo, que se vê prejudicado na busca do sustento próprio e de sua família. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve a retenção da CTPS da autora. Diante de tal contexto, é possível concluir que a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio imaterial do trabalhador, pois é plenamente viável imaginar o sentimento de apreensão experimentado pelo autor. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamante, decorrente da retenção indevida da sua CTPS, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « No caso em tela, a autora declarou que não pode suportar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (Id d601886), o que é suficiente «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 4. PRÊMIOS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 5. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RETENÇÃO DA CTPS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 7. AVISO PRÉVIO INDENIZADO - EFEITOS . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Em relação ao tópico « enquadramento sindical «, a jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que deve prevalecer o âmbito territorial no qual ocorre a efetiva prestação dos serviços, e não aquele em que está localizada a sede da empresa, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. II. No que tange às « horas extras - trabalho externo «, « repouso semanal remunerado « e « prêmios «, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. A respeito do « auxílio-alimentação «, ainda que superado o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, apontado no despacho denegatório e mantido pela decisão agravada, o recurso de revisa não alcançaria conhecimento em razão da Súmula 126/TST. Isso porque, conforme as premissas fáticas registradas no acórdão regional, a reclamada « não demonstrou que, ao tempo da admissão da autora, estava inscrita no PAT"; «as normas coletivas aplicáveis ao caso, por sua vez, nada se referem acerca da natureza da respectiva verba «. IV. Quanto à « indenização por dano moral - retenção da CTPS «, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou o entendimento de que a retenção da CTPS por prazo superior ao previsto na lei consolidada (CLT, art. 29 e CLT art. 53, vigentes à época dos fatos) enseja o pagamento de indenização por danos morais, sendo desnecessário que o obreiro comprove a violação dos seus direitos da personalidade (dano moral presumido ou in re ipsa ). V. Por fim, no tocante ao « aviso prévio indenizado - efeitos «, à luz da jurisprudência desta Corte Superior não incide contribuição previdenciária sobre a parcela recebida a título de aviso-prévio indenizado em face de sua natureza eminentemente indenizatória. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO. GRANDE CIRCULAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.2. Na hipótese dos autos, a pretensão da recorrente contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a autora realizava a limpeza dos banheiros de uso coletivo de grande circulação de pessoas (Súmula 126/TST). 1. 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 448/TST, II. 2. RETENÇÃO DE CTPS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. Discute-se, nos autos, se a retenção indevida da CTPS, para além do prazo de 48 horas, previsto no CLT, art. 29, aplicável à época dos fatos, ensejaria a configuração do dano moral. Pela simples leitura da decisão regional, vê-se que os reclamados retiveram a CTPS do autor por prazo superior ao previsto na lei até então vigente. 2.2. Com efeito, incumbia à empresa, nos termos da legislação vigente anteriormente à Lei 13.874/2019, devolver ao trabalhador, no prazo de 48 horas, a CTPS recebida para anotação (CLT, art. 29 e CLT, art. 53). 2.3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal firmou entendimento segundo o qual a retenção da CTPS da parte reclamante, por tempo superior ao previsto na lei, configura ato ilícito apto a ensejar dano moral «in re ipsa". 3. DANO MORAL. RETENÇÃO DA CTPS DO TRABALHADOR. VALOR ARBITRADO . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, a parte indicou trechos estranhos à decisão regional sobre a matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso concreto, depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - RECONVINTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA . INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes . Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que o reclamado - reconvinte procedeu à transcrição integral e genérica dos acórdãos regionais proferidos no julgamento de seu recurso ordinário e dos embargos de declaração opostos, em relação ao tema em epígrafe, sem efetuar os destaques dos trechos que consubstanciam o efetivo prequestionamento da matéria que foi objeto de seu apelo. Esclareça-se que o único trecho destacado não evidencia a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional, para não autorizar a compensação de verbas salariais com a verba indenizatória decorrente da multa prevista na cláusula penal por rescisão antecipada do contrato de trabalho, o que impossibilita a análise da controvérsia sob o prisma ora pretendido pelo agravante, alusivo à configuração de julgamento ultra petita. Assim, não atendeu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - RECONVINTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TREINADOR PROFISSIONAL DE CLUBE DE FUTEBOL. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO DE DOZE DIAS PARA A ANOTAÇÃO DA CTPS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante - Santa Cruz Futebol Clube -, em face do reclamado, treinador profissional, por intermédio da qual postulou o pagamento da multa rescisória pactuada no contrato de trabalho, em face da iniciativa do empregado de se demitir após apenas 12 dias de sua contratação. Trata-se, ainda, de reconvenção apresentada pelo treinador, por meio da qual postulou o pagamento das verbas rescisórias devidas e da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, bem como a anotação de sua CTPS. A reclamação trabalhista foi julgada procedente pelo Juízo sentenciante, para condenar o empregado a pagar a multa contratual em comento, uma vez reconhecido que a rescisão unilateral se deu por sua iniciativa. Já a reconvenção foi julgada parcialmente procedente, para condenar o Clube reconvindo a quitar saldo de salário e depósitos de FGTS, bem como a anotar a CTPS do treinador. No âmbito do Tribunal Regional, a sentença foi mantida, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no contrato de trabalho. Para assim decidir, a Corte Regional considerou que o contrato, firmado à luz da Lei 8.650/1993, foi rescindido unilateralmente pelo obreiro, não havendo prova documental acerca de sua motivação, tampouco do que reporta à alegada impossibilidade estrutural de pleno desempenho de suas funções laborais. Especificamente em relação à ausência da assinatura da CTPS, o Colegiado Regional entendeu que o atraso de apenas 12 dias para a anotação da carteira não justificaria uma falta grave patronal apta a ensejar a rescisão indireta, mormente por haver restado incontroverso que o contrato firmado entre as partes foi devidamente registrado perante a Federação Pernambucana de Futebol, consoante determina o parágrafo único da Lei 8.650/1993, art. 6º. Salientou, ainda, não haver sido demonstrado qualquer prejuízo decorrente da conduta patronal. Nessa conjuntura, discute-se a possibilidade de se reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 483, «d da CLT, em face do atraso de apenas 12 dias para a assinatura da CTPS do reclamado-reconvinte, uma vez sustentado, em suas alegações recursais, que o descumprimento do prazo de cinco dias previsto no CLT, art. 29 bastaria para que se considerasse rescindido o liame empregatício. Como visto, é incontroverso que o Clube contratante não procedeu à anotação da CTPS do empregado no prazo preconizado no CLT, art. 29. Não se nega que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a falta de anotação da CTPS justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483, «d da CLT. Deve-se, contudo, diferenciar a situação dos autos, que não versa, propriamente, sobre ausência de assinatura da CTPS, mas sobre atraso de poucos dias para o cumprimento da determinação legal (atraso este que coincide com a curta duração do contrato), o que não se revela bastante para justificar o encerramento do vínculo de emprego, na forma de uma rescisão indireta. Precedente. Reforça esse entendimento a particularidade consignada tanto em sentença, quanto no acórdão recorrido, no sentido de o próprio empregado haver declarado não fazer uso do que dispõe o art. 483, «d da CLT, abrindo mão dos direitos decorrentes da rescisão indireta, ante a sua iniciativa de encerrar a relação apenas 12 dias após o seu início. Além disso, à linha do fundamento esposado pelo Tribunal Regional, entende-se que a premissa fática incontroversa de o contrato de trabalho, firmado entre as partes, haver sido registrado perante a Federação Pernambucana de Futebol, na forma da Lei 8.650/1993 contraria a tese obreira que alude à má-fé patronal. O acervo fático probatório do processo é insuscetível de revisão, nos termos da Súmula 126. Desse modo, a arguição de violação dos arts. 29 e 483, «d, da CLT não impulsiona o apelo ao conhecimento, tampouco a indicação de divergência jurisprudencial, por meio de aresto que não observa dos ditames da Súmula 337, «a". Nesse contexto, a incidência dos citados óbices processuais é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, I. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ANOTAÇÃO EM CTPS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANOTAÇÃO EM CTPS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. Agravo de instrumento provido ante a constatação de possível divergência jurisprudencial apta a promover a admissibilidade do recurso. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANOTAÇÃO EM CTPS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Com relação à multa pelo descumprimento da obrigação de anotar a CPTS, o CLT, art. 29 é claro ao determinar a obrigatoriedade de anotação da CTPS do trabalhador pelo empregador. Assim, a autorização contida no CLT, art. 39, § 1º, de que a anotação seja efetuada pela Secretaria da Vara do Trabalho tem como finalidade suprir a necessidade de satisfação do direito do trabalhador, em caso de recusa do empregador à determinação judicial de fazê-lo. Inegável que a posterior anotação da CTPS pela Secretaria da Vara causará embaraços ao trabalhador, dificultando seu futuro acesso ao mercado de trabalho, circunstância que torna inadmissível a recusa do empregador em cumprir a determinação judicial. A imposição de multa diária em face da recusa do empregador de cumprir sua obrigação de anotar a CTPS, no prazo fixado pela sentença, tem fundamento no princípio da proteção ao hipossuficiente e no direito constitucional ao trabalho, o qual reclama máxima efetividade. Conclui-se que a anotação da CTPS pela Secretaria da Vara constitui uma circunstância excepcional, não podendo ser interpretada como regra de substituição da obrigação de fazer imposta ao empregador pela própria CLT em seu art. 29. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTROS DE ATESTADOS MÉDICOS NA CTPS. Demonstrada a violação do CLT, art. 29º, § 4º, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTROS DE ATESTADOS MÉDICOS NA CTPS. REQUISTOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Cinge-se a controvérsia à configuração de dano moral a ensejar o direito à indenização em decorrência da anotação de atestados médicos na CTPS, com a finalidade de justificar licenças e faltas do empregado. Além de não haver ordem legal exigindo a anotação na CTPS dos atestados médicos apresentados para justificar licenças e faltas ao emprego, essa conduta ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador, mormente porque esse tipo de registro tem impacto negativo quanto à imagem do empregado nas contratações futuras, diante da possibilidade de o trabalhador ser considerado menos saudável ou não assíduo do que os demais candidatos à vaga no emprego, assim a partir de fatos pretéritos relacionados à saúde do trabalhador. Nessas condições, o trabalhador tem como abalada a sua higidez física, mental e emocional, direito fundamental concernente à vida privada e à intimidade, que abrange a garantia à boa saúde, porquanto não há como ignorar o prejuízo moral a ensejar a responsabilidade civil do empregador decorrente da possibilidade de se adotar critério discriminatório no processo de contratação de empregado, uma vez que tal lançamento passa a constar no documento profissional de apresentação obrigatória na admissão no emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 29. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Observa-se de plano que, em relação ao tema « indenização - dano moral - retenção da CTPS «, discute-se se a retenção da CTPS pelo empregador, além do prazo legal, gera, por si só, o dever de indenizar a parte reclamante por dano moral. A síntese normativo-material apresentada, no caso vertente, oferece transcendência política, pois o acórdão regional está em dissonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. II. Esta Corte Superior firmou posicionamento de que a conduta de reter a CTPS do empregado por tempo superior ao que determina o CLT, art. 29 é ato ilícito apto a ensejar dano moral in re ipsa . III. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização por dano moral, tendo o acórdão consignado que a parte reclamada reteve a CTPS do trabalhador além do prazo estabelecido no CLT, art. 29, registrando que « o extravio da CTPS do trabalhador, que não lhe acarreta qualquer prejuízo, tendo em vista a ausência de prova nos autos, constitui mero aborrecimento inerente à vida cotidiana, que não caracteriza dano moral". IV. A retenção da CTPS pelo empregador, por prazo superior ao previsto em lei, extrapola os limites de seu direito, atentando contra o princípio da boa-fé objetiva, o que enseja a devida reparação por dano moral ao empregado, nos termos dos arts. 5º, V e X, da CF/88. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que a questão relativa à « rescisão indireta - recolhimento irregular do FGTS « oferece transcendência política, haja vista que a decisão recorrida está em desacordo com a jurisprudência do TST. II. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular dos depósitos de FGTS, por si só, implica falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes da SbDI-1 do TST. III. O Tribunal Regional, ao entender que não houve gravidade suficiente para impedir o prosseguimento do contrato de trabalho, mesmo constatada a irregularidade dos depósitos de FGTS, contrariou a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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16 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Configuração. Anotação na CTPS de atestados médicos apresentados pelo empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Segundo informações constantes do acórdão do Regional, restou incontroverso o registro na CTPS da Reclamante de atestados médicos apresentados à empresa para justificar suas faltas. Não se olvida que a conduta patronal de fazer constar informações desnecessárias em CTPS s de trabalhadores tem sido constatada em inúmeros casos examinados nesta Justiça do Trabalho, postura justificada pelo intuito de prejudicar o empregado, dificultando sua reinserção no mercado de trabalho, procedimento que se revela ilícito. Na hipótese, as anotações de atestados médicos na CTPS obreira não implicam lesão ao patrimônio moral da Reclamante. Conforme constou do acórdão regional, não se verificou, nos autos, qualquer circunstância que pudesse revelar a intenção patronal de prejudicar a Reclamante. É certo ainda que as referidas anotações não correspondem a registros desabonadores à conduta obreira, prática expressamente vedada nos termos da CLT, art. 29, § 4º. ... ()
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17 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Configuração. Anotação na CTPS de atestados médicos apresentados pelo empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Segundo informações constantes do acórdão do Tribunal Regional, restou incontroverso o registro, na CTPS da Reclamante, de atestados médicos apresentados à empresa para justificar suas faltas. Não se olvida de que a conduta patronal de fazer constar informações desnecessárias em CTPS de trabalhadores tem sido constatada em inúmeros casos examinados nesta Justiça do Trabalho, postura justificada pelo intuito de prejudicar o empregado, dificultando sua reinserção no mercado de trabalho, procedimento que se revela ilícito. Na hipótese, contudo, as anotações de atestados médicos na CTPS obreira não implicam lesão ao patrimônio moral da Reclamante. Conforme constou do acórdão regional, não se verificou, nos autos, qualquer circunstância que pudesse revelar a intenção patronal de prejudicar a Reclamante. É certo ainda que as referidas anotações não correspondem a registros desabonadores à conduta obreira, prática expressamente vedada nos termos da CLT, art. 29, § 4º. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Anotação em CTPS constando expressamente que tal registro fora feito por ordem judicial. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.
«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que o Município Reclamado fez constar na CTPS do Obreiro que as «anotações efetuadas nesta CTPS, pelo Município de São Pedro do Piauí, sob o regime celetista, foram por determinação judicial proferida nos autos do processo trabalhista 0001338-15.2013.5.22.0002. Ora, compreende-se que a conduta do Reclamado é abusiva e desnecessária e está em nítido confronto com a regra descrita na CLT, art. 29, § 4º, que veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os prejuízos advindos do ato são claros, como a provável restrição de oportunidades em empregos futuros e a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. Atente-se que o dano e o sofrimento psicológico vivenciados, nas circunstâncias relatadas, é evidente, pois a mácula inerente às anotações acompanhará o Autor durante toda a sua vida profissional e, obviamente, lhe causará transtornos de natureza íntima, principalmente quando for necessária a apresentação da CTPS na procura de novo emprego. Cuida-se de verdadeiro dano decorrente do próprio fato e não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Nessa situação, é devido o pagamento da indenização por danos morais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Recursos de revista interpostos na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização. Danos morais. Retenção da carteira de trabalho pelo ex-empregador. Devolução após prazo legal. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A carteira de trabalho é o documento apto para o registro do contrato de emprego e da identificação e qualificação civil, o qual reflete toda a vi da profissional do trabalhador, sendo obrigatório para o exercício de qualquer profissão. Nos termos da CLT, art. 29, caput, e CLT, CLT, art. 53, o registro de admissão e demais anotações na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas, é obrigação legal imposta ao empregador. A mora na devolução desse documento pelo antigo empregador, que o reteve para anotar a extinção do contrato de trabalho com o trabalhador, excede os limites do razoável e configura ato ilícito, haja vista que a falta de apresentação da CTPS sujeita o trabalhador a uma previsível discriminação no mercado de trabalho, fato capaz de caracterizar graves consequências de ordens social e econômica, além de ofensa à sua dignidade, o que, por si só, já é suficiente para acarretar dano moral. Conclui-se, portanto, que a reclama da teve conduta contrária ao disposto no CLT, art. 29, capute ofensiva à intimidade, honra e imagem do reclamante, nos termos da CF/88, art. 5º, X, pelo que é devida a indenização por dano moral prevista no CCB/2002, art. 927. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Retenção da CTPS. Devolução após o prazo legal. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Está assentado na jurisprudência desta Corte o entendimento de que a retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em lei enseja o pagamento de indenização por dano moral e que o referido dano decorre pela simples ocorrência do fato (in re ipsa). No presente caso, é incontroversa a retenção da CTPS por prazo superior ao previsto nA CLT, art. 29. ... ()