1 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
I. CASO EM EXAME:1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé em face do Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata, nos autos do Inquérito Policial 5006234-34.2024.8.21.0058, envolvendo crimes de posse ilegal de arma de fogo e receptação. ... ()
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2 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. crime de latrocínio consumado. recursos das defesas. apelações 1 e 3 parcialmente conhecidas e, no mérito, não providas. apelação 2 conhecida e não provida, com medida de ofício para aplicar a atenuante da menoridade relativa, gerando reflexos na pena definitiva.
I. Caso em exame1. Apelações criminais interpostas contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando os réus pela prática do crime de roubo qualificado pela morte. Os réus foram acusados de invadir a residência da vítima, agredi-la fisicamente, subtrair bens, amarrá-la e, posteriormente, dispensar seu corpo em um rio, resultando em sua morte por asfixia mecânica pelo afogamento.A defesa da apelante 1 requer a concessão da gratuidade da justiça, a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII e, subsidiariamente, a aplicação da cooperação dolosamente distinta (CP, art. 29, § 2º), com a desclassificação para os crimes de roubo simples ou furto. Pugna, ainda, a exclusão da circunstância judicial da culpabilidade e do valor indenizatório.A defesa da apelante 2 argui, preliminarmente, a incompetência territorial do Juízo de Wenceslau Braz/PR. No mérito, requer a desclassificação para os crimes de ocultação de cadáver e roubo, com a readequação da pena proporcional à sua participação de menor importância.A defesa do apelante 3 requer a concessão da gratuidade da justiça e do direito de recorrer em liberdade, a desclassificação para os crimes de ocultação de cadáver e receptação, diante de sua participação de menor importância, a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a exclusão do valor indenizatório.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as condenações dos réus por latrocínio consumado devem ser mantidas, considerando os pedidos de absolvição, desclassificação, participação de menor importância e cooperação dolosamente distinta, bem como de reexame das penas e exclusão do valor indenizatório mínimo.III. Razões de decidir3. O apelo 2 foi conhecido por preencher os pressupostos recursais objetivos e subjetivos.4. Os apelos 1 e 3 foram parcialmente conhecidos, pois os pedidos de gratuidade da justiça competem ao Juízo da Execução Penal.5. Competência territorial do Juízo de Wenceslau Braz/PR corretamente fixada por ser local mais favorável para a colheita de provas, onde iniciaram as investigações, onde os atos executórios tiveram início, e, também, onde fica o domicílio da vítima, de parte dos réus e da maioria das testemunhas.6. As provas testemunhais e documentais demonstraram a materialidade e as autorias do crime.7. As versões apresentadas pelos réus são contraditórias e não se sustentam diante das provas coletadas.8. As testemunhas confirmaram a participação ativa dos réus na execução do crime, desmentindo as tentativas de isenção de responsabilidade.9. As defesas não apresentaram provas que corroborassem alegações de coação ou ausência de participação nos atos delituosos.10. Os pedidos absolutórios e desclassificatórios foram negados, pois os réus atuaram em comunhão de esforços e desígnios, com divisão de tarefas, para subtrair bens da vítima com violência, resultando em sua morte.11. Adoção da teoria monista (CP, art. 29) que resulta na atribuição do crime de roubo qualificado pelo resultado morte para todos os réus, independentemente de terem praticado a conduta que resultou na morte da vítima.12. Inviável a aplicação da cooperação dolosamente distinta (CP, art. 29, § 2º) para a apelante 1, pois evidenciado o dolo na prática do crime de roubo qualificado pela morte.13. A atuação dos apelantes 2 e 3 não se trata de participação de menor importância (CP, art. 29, § 1º), pois foram coautores do crime e atuaram ativamente, com domínio do fato e divisão de tarefas para a consumação delitiva.14. A dosimetria da pena dos apelantes 1 e 3 foi mantida, considerando a gravidade do crime e as circunstâncias judiciais desfavoráveis.15. Circunstância judicial da culpabilidade que deve ser mantida, considerando que a apelante 1 se prevaleceu da relação de confiança que mantinha com a vítima para praticar o crime.16. Foi aplicada, de ofício, a atenuante da menoridade relativa para a apelante 2, com reflexos na pena definitiva.17. Inviável a aplicação da atenuante da confissão espontânea ao apelante 3, porquanto não confessou ter participado da subtração dos bens mediante violência que resultou na morte da vítima.18. Afigura-se um contrassenso jurídico conceder o direito de recorrer em liberdade ao réu que foi mantido preso provisoriamente durante toda a instrução processual e teve em seu desfavor proferida uma sentença penal condenatória, com a fixação de regime fechado para o início do cumprimento da pena.19. O valor indenizatório mínimo deve ser mantido, pois houve pedido expresso da acusação, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa.IV. Dispositivo20. Apelações 1 e 3 parcialmente conhecidas e, no mérito, não providas; Apelação 2 conhecida e não provida, com a reforma da dosimetria penal, de ofício, além de fixados honorários advocatícios para os defensores dativos._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 3º, II, e CP, art. 61, II, «h"; CPP, art. 70, § 3º, e CPP, art. 386, VII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0000884-30.2020.8.16.0156, Rel. Desembargador Carvilio da Silveira Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 13.11.2023; STJ, REsp. 1.570.596, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27.09.2016; Súmula 7/STJ.... ()
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3 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA. JUÍZO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS. COMPETÊNCIA. LUGAR EM QUE A INFRAÇÃO SE CONSUMAR. SÚMULA VINCULANTE 24. LOCAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS CONSTITUÍDOS EM BRASÍLIA. SEDE DAS EMPRESAS INVESTIGADAS. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Consoante disposição elencada no CPP, art. 70, caput, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()
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4 - TJDF DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PLURALIDADE DE INFRAÇÕES PENAIS COM CONSUMAÇÃO EM DIFERENTES REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL. CONEXÃO PROBATÓRIA E PREVALÊNCIA DO LOCAL DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO RECANTO DAS EMAS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
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5 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em. Conexão entre crimes comuns e habeas corpus eleitorais. Competência da Justiça Federal. Agravo regimental não provido.
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6 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA (SUSCITANTE) E JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA (SUSCITADO). CRIME DE INJURIA. PRÁTICA VIA MENSAGENS DE APLICATIVO. TEORIA DA ATIVIDADE. LEI 9.099/95, art. 63. INCERTEZA QUANTO AO LOCAL DA CONDUTA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP, art. 72. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO DO RÉU. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
I. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do Juizado Especial Criminal de Ceilândia, tendo como juízo suscitado o Juizado Especial Criminal de Taguatinga. Afirma o Juízo suscitante que a conduta foi praticada por meio de envio de mensagem privada em whatsapp, em que não se pode precisar o local do seu envio. Que nesse tipo de situação, o entendimento firmado no âmbito do STJ é no sentido de que a competência para o processamento do feito é a do local em que a vítima tomou ciência da mensagem com o conteúdo ofensivo, que é o momento da publicização da mensagem, cujo entendimento é perfilhado pela Câmara Criminal do TJDFT. O Ministério Público oficiou no sentido de que seja declarado competente o juízo suscitante. ... ()
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7 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Conflito de competência. Investigação criminal. Pirâmide financeira. Agravo regimental desprovido.
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8 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica. Agravo regimental não conhecido.
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9 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Dano qualificado pelo prejuízo considerável para a vítima. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Recurso conhecido e desprovido, com medida de ofício.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta pelo defesa contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu, pela prática do delito de dano qualificado pelo prejuízo considerável para a vítima, à pena pena de 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 19 (dezenove) dias-multa, e ao pagamento de R$ 12.020,20 (doze mil e vinte reais e vinte centavos) a título de reparação do dano causado à vítima. A defesa argui preliminar de nulidade do processo e, quanto ao mérito, busca a absolvição com fundamento na ausência de dolo na conduta. Em caráter subsidiário, requer a desclassificação para o crime de dano simples e, sucessivamente, pretende a suspensão condicional do processo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) preliminarmente, se há litispendência e se o juízo a quo é competente. Quanto ao mérito, (ii) se existe prova do dolo e (iii) se é possível desclassificar a conduta para o delito de dano simples.III. Razões de decidir3.1. A preliminar de nulidade deve ser rejeitada, porque presentes os pressupostos de existência e os requisitos de validade do processo. Não há litispendência e a sentença foi proferida por juízo competente.3.2. Quanto ao mérito, tem-se que o dolo foi comprovado. Não há contradição nos relatos da testemunha. Existe coerência interna na narrativa desta, ademais, também está em harmonia com os demais elementos de prova. O apelante tinha ciência de que, com a manobra do seu veículo, era possível inutilizar e deteriorar os bens da vítima. Igualmente, era previsível o curso causal de citada conduta. A vontade do apelante em causar prejuízo à vítima se revela a partir de circunstâncias concretas e provadas.3.3. Também não é viável a desclassificação, exatamente porque, na análise do elemento volitivo, constata-se que o apelante tinha conhecimento e vontade de causar grande prejuízo à vítima. O prejuízo deve ser aferido em relação ao patrimônio da vítima. Então, consideradas as condições da vítima, pode-se concluir objetivamente que houve prejuízo considerável.3.4. De conseguinte, está prejudicado o pedido de suspensão condicional do processo.3.5. 3.4. É necessário afastar, de ofício, as penas substitutivas (CP, art. 44) fixadas como condição ao regime aberto, em virtude da Súmula 493/STJ.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e desprovido, com medida de ofício.Tese de julgamento: 1. Não configura litispendência a existência de uma demanda no juízo cível em curso para responsabilizar civilmente o querelado por dano, porque a ação penal privada que apura o delito de dano tem pedido e causa de pedir diversa da criminal. 2. O juízo com competência criminal pode arbitrar indenização pelo dano material e/ou reparação pelo dano moral causado à vítima. 3. O dolo é aferido a partir de circunstâncias objetivas e provadas nos autos. 4. O «grande prejuízo deve ser aferido em relação ao patrimônio da vítima. Comprovado este, e demonstrada a vontade de causar grande prejuízo, não é viável desclassificar a conduta para o delito de dano simples. 5. Não é possível a fixação de pena substitutiva (CP, art. 44) como condição especial ao regime aberto._________Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 102, I, e 105, I; CPP, art. 70 e CPP, art. 387, IV; CP, arts. 33, § 2º, «c, 44 e 68.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 493, Terceira seção, j. 08.08.2012.... ()
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10 - TJDF PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
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11 - STJ Direito processual penal. Recurso ordinário em. Habeas corpus exercício ilegal de profissão. Incompetência do juízo. Ausência de justa causa. Recurso desprovido.
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12 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUSCITANTE. JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA. SUSCITADO. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA. INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DE CRIME DE ESTELIONATO SIMPLES. CONSUMAÇÃO DO DELITO. LOCAL DE ENTREGA DE VEÍCULO, COM LAVRATURA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OUTORGANDO PODERES PARA LIVRE DISPOSIÇÃO DO BEM. SUPERVENIENTE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA PELO MESMO TIPO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Na seara penal, a competência, em regra, é determinada pelo local em que consumada a infração (CPP, art. 70).... ()
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13 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Inadmissão de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Ausência de argumento novo. Agravo regimental improvido.
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14 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DAS GARANTIAS. JUÍZO NATURAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO JUÍZO NATURAL.
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15 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LEI 10.826/03, art. 16. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. APLICAÇÃO DO CPP, art. 70. CONFLITO PROCEDENTE.
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16 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL, HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E TRÁFEGO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA A VIA (ARTS. 302, CAPUT, 303, CAPUT, E 311, CAPUT, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO AXIOMA IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE QUE O RÉU AGIU CULPOSAMENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE NESTE SENTIDO. RECURSO. NEGA PROVIMENTO. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ÂMBITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E PLEITO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU. NÃO ACOLHIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL PARA AMPARAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA ACERCA DE CONDUTA IMPRUDENTE DO ACUSADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO. PARCIALMENTE CONHECIDO. NEGA PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal interposta contra sentença que absolveu o réu das imputações de homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor, em decorrência de acidente de trânsito que resultou na morte de uma das vítimas e ferimentos em outra, alegando a insuficiência de provas para a condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação do réu por homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal, considerando a alegação de imprudência e a velocidade incompatível para a via.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A absolvição do réu se fundamenta na insuficiência de provas que demonstrem a culpa penal, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.4. As versões apresentadas pelas partes são divergentes, e a dinâmica do acidente não permite afirmar com certeza a responsabilidade do réu.5. Não há provas seguras de que o réu dirigia em velocidade incompatível com a via no momento do acidente, pois a velocidade estimada foi obtida de forma indireta.6. A dúvida sobre a conduta culposa do réu persiste, não sendo possível firmar um juízo de certeza para a condenação.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido em parte e não provido.Tese de julgamento: A ausência de provas seguras que demonstrem a conduta culposa do réu em acidentes de trânsito, aliada à dúvida sobre a responsabilidade pelo evento danoso, implica na aplicação do princípio «in dubio pro reo, resultando na absolvição do acusado.Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 302, caput, 303, caput e 311, caput; CPP, art. 386, VII, e CPP, art. 70, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0010657-20.2018.8.16.0011, Rel. Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 25.03.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0009637-05.2017.8.16.0148/1, Rel. Juiz Mauro Bley Pereira Júnior, j. 27.05.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001652-84.2020.8.16.0081, Rel. Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 16.03.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0020092-57.2019.8.16.0019, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maejima, j. 24.02.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0009759-08.2022.8.16.0030, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maejima, j. 10.11.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0062750-82.2017.8.16.0014, Rel. Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 07.10.2022; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0010859-86.2012.8.16.0017, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, j. 29.08.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o réu, que estava envolvido em um acidente de trânsito que resultou na morte de uma pessoa e ferimentos em outra, foi absolvido das acusações de homicídio culposo e lesão corporal. A decisão foi baseada na falta de provas suficientes que comprovassem que ele agiu de forma imprudente ou que não tomou os cuidados necessários ao dirigir. Apesar de haver dúvidas sobre a velocidade em que ele estava, não foi possível afirmar com certeza que ele foi o responsável pelo acidente. Assim, o tribunal manteve a absolvição, seguindo o princípio de que, na dúvida, a decisão deve ser favorável ao réu.... ()
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17 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Competência. Habeas corpus. Agravo regimental não provido.
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18 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPETÊNCIA. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA (PERPETUATIO JURISDICIONIS). CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
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19 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DA LEI 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL). JUÍZOS EM CONFLITO: 1ª VARA DE FAMÍLIA E DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE MANGARATIBA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
I. CASO EM EXAME 1.Aplicação de medidas protetivas previstas na Lei 14.344/1922 ? Lei Henry Borel. Supostas ofensas físicas e psicológicas desferidas por genitora contra menor enquanto residiam juntos na Comarca de Mangaratiba. ... ()
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20 - TJDF DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTO HOMICÍDIO. DEFINIÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO DELITO.
I. CASO EM EXAME: Conflito negativo de jurisdição suscitado pelo Juízo do Tribunal do Júri de Taguatinga em face do Juízo do Tribunal do Júri de... ()