Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 542.5592.0203.7448

1 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA (SUSCITANTE) E JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA (SUSCITADO). CRIME DE INJURIA. PRÁTICA VIA MENSAGENS DE APLICATIVO. TEORIA DA ATIVIDADE. LEI 9.099/95, art. 63. INCERTEZA QUANTO AO LOCAL DA CONDUTA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP, art. 72. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO DO RÉU. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.  

I. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do Juizado Especial Criminal de Ceilândia, tendo como juízo suscitado o Juizado Especial Criminal de Taguatinga. Afirma o Juízo suscitante que a conduta foi praticada por meio de envio de mensagem privada em whatsapp, em que não se pode precisar o local do seu envio. Que nesse tipo de situação, o entendimento firmado no âmbito do STJ é no sentido de que a competência para o processamento do feito é a do local em que a vítima tomou ciência da mensagem com o conteúdo ofensivo, que é o momento da publicização da mensagem, cujo entendimento é perfilhado pela Câmara Criminal do TJDFT. O Ministério Público oficiou no sentido de que seja declarado competente o juízo suscitante.  ... ()

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