1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.150/STJ. Proposta de afetação acolhida. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Definição da legitimidade do Banco do Brasil para figurar nas ações que discutem falha na prestação dos serviços quanto à conta vinculada ao PASEP. Estabelecimento do prazo e termo inicial da prescrição para ações de tal natureza, à luz do CCB/2002, art. 205 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CCB/2002, art. 205. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.150/STJ - Questão submetida a julgamento:
a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo CCB/2002, art. 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo Decreto 20.910/1932, art. 1º;
c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Tese jurídica fixada:
i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo CCB/2002, art. 205; e
iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2022 e finalizada em 8/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 247/STJ.
Vide SIRDR 9/STJ.
Resp 1.951.931
afetado por decisão monocrática publicada no DJe de 19/5/2022.
Informações Complementares: - Ratificação do quanto decidido pelo Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes no SIRDR 71/TO (DJe de 18/03/2021), no sentido de ordenar a suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema, até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do presente caso.»
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.150/STJ. Proposta de afetação acolhida. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Definição da legitimidade do Banco do Brasil para figurar nas ações que discutem falha na prestação dos serviços quanto à conta vinculada ao PASEP. Estabelecimento do prazo e termo inicial da prescrição para ações de tal natureza, à luz do CCB/2002, art. 205 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CCB/2002, art. 205. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.150/STJ - Questão submetida a julgamento:
a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo CCB/2002, art. 205 ou ao prazo quinquenal estipulado pelo Decreto 20.910/1932, art. 1º;
c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Tese jurídica fixada:
i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo CCB/2002, art. 205; e
iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2022 e finalizada em 8/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 247/STJ.
Vide SIRDR 9/STJ.
Resp 1.951.931
afetado por decisão monocrática publicada no DJe de 19/5/2022.
Informações Complementares: - Ratificação do quanto decidido pelo Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes no SIRDR 71/TO (DJe de 18/03/2021), no sentido de ordenar a suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema, até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do presente caso.»
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3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Omissão e contradição. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Embargos de declaração alegando omissão e contradição no julgado, reiterando suas razões de recurso especial. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ (Decreto-lei 3.365/1941, art. 1º, Decreto-lei 3.365/1941, art. 2º, Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, § 3º, e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B; CPC/2015, art. 16, CPC/2015, art. 17 e CPC/2015, art. 18), Súmula 280/STF, Súmula 7/STJ (verba honorária), divergência não comprovada. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()