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Prova-OAB-BR/2017-XXII-2-VERDE - Estudos

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Prova-OAB-BR/2017-XXII-2-VERDE - Os advogados Raimundo da Silva, Severino da Silva e Juscelino da Silva constituíram sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, denominada Silva Advogados, com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB pertinente ao local da sede. Severino figura como sócio-gerente. Além dos três advogados, não há outros sócios ou associados.
Considerando a situação narrada e a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
  • a) Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas podem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos.
  • b) Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica podem ser praticados por Silva Advogados; porém, os atos privativos de advogado devem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino. (Resposta Correta)
  • c) Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica e os atos privativos de advogado podem ser praticados por Silva Advogados.
  • d) Os atos destinados à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas devem ser praticados por Severino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos. Os atos também não podem ser praticados pelos demais sócios, já que Severino figura como sócio-gerente.
Referências
  • Referências:
  • CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
  • CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
  • Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
  • Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
  • Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
  • Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
  • Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
  • Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXII-2-VERDE - Carolina, Júlia, Bianca e Maria são advogadas. Carolina é servidora estadual não enquadrada em hipótese de incompatibilidade; Júlia está cumprindo suspensão por infração disciplinar; Bianca está licenciada por requerimento próprio justificado; e Maria é servidora federal não enquadrada em hipótese de incompatibilidade. As quatro peticionam, como advogadas, isoladamente e em atos distintos, em ação judicial proposta em face da União.
Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, são válidos os atos praticados
  • a) por Carolina, apenas. (Resposta Correta)
  • b) por Carolina e Bianca, apenas.
  • c) por Carolina, Bianca e Maria, apenas.
  • d) por Carolina, Julia, Bianca e Maria.
Referências
  • Referências:
  • CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
  • CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
  • Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
  • Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
  • Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
  • Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
  • Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
  • Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXII-2-VERDE - O Conselho Seccional X da OAB criou dez subseções e uma Caixa de Assistência dos Advogados. Dentre as subseções, inclui-se a Subseção Y, cuja área territorial abrange um município.
Considerando a hipótese narrada, analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.
  • a) O Conselho Seccional X é dotado de personalidade jurídica própria; já a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria, caracterizando-se como partes autônomas do Conselho Seccional X.
  • b) O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X. (Resposta Correta)
  • c) O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria. Trata-se de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qual é dotada de personalidade jurídica.
  • d) O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y possuem, cada qual, personalidade jurídica própria.
Referências
  • Referências:
  • CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
  • CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
  • Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
  • Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
  • Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
  • Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
  • Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
  • Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXII-2-VERDE - Viviane, Paula e Milena são advogadas. Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação.
Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
  • a) Viviane e Milena têm direito a reserva de vaga nas garagens dos fóruns dos tribunais.
  • b) Viviane e Paula têm direito à suspensão de prazos processuais, em qualquer hipótese, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
  • c) Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. (Resposta Correta)
  • d) Paula e Milena têm direito a entrar nos tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio-X.
Referências
  • Referências:
  • CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
  • CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
  • Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
  • Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
  • Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
  • Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
  • Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
  • Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXII-2-VERDE - A advogada Maria foi procurada por certo cliente para o patrocínio de uma demanda judicial. Ela, então, apresentou ao cliente contrato de prestação de seus serviços profissionais.
A cláusula dez do documento estabelecia que Maria obrigava-se apenas a atuar na causa no primeiro grau de jurisdição. Além disso, a cláusula treze dispunha sobre a obrigatoriedade de pagamento de honorários, em caso de ser obtido acordo antes do oferecimento da petição inicial. Irresignado, o cliente encaminhou cópia do contrato à OAB, solicitando providências disciplinares.
Sobre os termos do contrato, assinale a afirmativa correta.
  • a) A cláusula dez do contrato viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que é vedada a limitação do patrocínio a apenas um grau de jurisdição. Quanto à cláusula treze, não se vislumbram irregularidades.
  • b) Não se vislumbram irregularidades quanto às cláusulas dez e treze do contrato, ambas consonantes com o disposto no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina da OAB. (Resposta Correta)
  • c) A cláusula treze do contrato viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que o advogado não faz jus ao recebimento de honorários contratuais em caso de acordo feito entre o cliente e a parte contrária, anteriormente ao oferecimento da demanda. Quanto à cláusula dez, não se vislumbram irregularidades.
  • d) A cláusula dez do contrato viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que é vedada a limitação do patrocínio a apenas um grau de jurisdição. A cláusula treze do contrato também viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que o advogado não faz jus ao recebimento de honorários contratuais em caso de acordo feito entre o cliente e a parte contrária, anteriormente ao oferecimento da demanda.
Referências
  • Referências:
  • CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
  • CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
  • Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
  • Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
  • Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
  • Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
  • Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
  • Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
  • Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).