Simulados da OAB
Prova-OAB-BR/2017-XXII-2-VERDE - Estudos
Prova-OAB-BR/2017-XXII-2-VERDE - Os advogados Raimundo da Silva, Severino da Silva e Juscelino da Silva constituíram sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, denominada Silva Advogados, com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB pertinente ao local da sede. Severino figura como sócio-gerente. Além dos três advogados, não há outros sócios ou associados.
Considerando a situação narrada e a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Considerando a situação narrada e a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- a) Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas podem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos.
- b) Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica podem ser praticados por Silva Advogados; porém, os atos privativos de advogado devem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino. (Resposta Correta)
- c) Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica e os atos privativos de advogado podem ser praticados por Silva Advogados.
- d) Os atos destinados à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas devem ser praticados por Severino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos. Os atos também não podem ser praticados pelos demais sócios, já que Severino figura como sócio-gerente.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
- CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXII-2-VERDE - Carolina, Júlia, Bianca e Maria são advogadas. Carolina é servidora estadual não enquadrada em hipótese de incompatibilidade; Júlia está cumprindo suspensão por infração disciplinar; Bianca está licenciada por requerimento próprio justificado; e Maria é servidora federal não enquadrada em hipótese de incompatibilidade. As quatro peticionam, como advogadas, isoladamente e em atos distintos, em ação judicial proposta em face da União.
Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, são válidos os atos praticados
Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, são válidos os atos praticados
- a) por Carolina, apenas. (Resposta Correta)
- b) por Carolina e Bianca, apenas.
- c) por Carolina, Bianca e Maria, apenas.
- d) por Carolina, Julia, Bianca e Maria.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
- CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXII-2-VERDE - O Conselho Seccional X da OAB criou dez subseções e uma Caixa de Assistência dos Advogados. Dentre as subseções, inclui-se a Subseção Y, cuja área territorial abrange um município.
Considerando a hipótese narrada, analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.
Considerando a hipótese narrada, analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.
- a) O Conselho Seccional X é dotado de personalidade jurídica própria; já a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria, caracterizando-se como partes autônomas do Conselho Seccional X.
- b) O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X. (Resposta Correta)
- c) O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria. Trata-se de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qual é dotada de personalidade jurídica.
- d) O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y possuem, cada qual, personalidade jurídica própria.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
- CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXII-2-VERDE - Viviane, Paula e Milena são advogadas. Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação.
Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
- a) Viviane e Milena têm direito a reserva de vaga nas garagens dos fóruns dos tribunais.
- b) Viviane e Paula têm direito à suspensão de prazos processuais, em qualquer hipótese, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
- c) Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. (Resposta Correta)
- d) Paula e Milena têm direito a entrar nos tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio-X.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
- CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
Prova-OAB-BR/2017-XXII-2-VERDE - A advogada Maria foi procurada por certo cliente para o patrocínio de uma demanda judicial. Ela, então, apresentou ao cliente contrato de prestação de seus serviços profissionais.
A cláusula dez do documento estabelecia que Maria obrigava-se apenas a atuar na causa no primeiro grau de jurisdição. Além disso, a cláusula treze dispunha sobre a obrigatoriedade de pagamento de honorários, em caso de ser obtido acordo antes do oferecimento da petição inicial. Irresignado, o cliente encaminhou cópia do contrato à OAB, solicitando providências disciplinares.
Sobre os termos do contrato, assinale a afirmativa correta.
A cláusula dez do documento estabelecia que Maria obrigava-se apenas a atuar na causa no primeiro grau de jurisdição. Além disso, a cláusula treze dispunha sobre a obrigatoriedade de pagamento de honorários, em caso de ser obtido acordo antes do oferecimento da petição inicial. Irresignado, o cliente encaminhou cópia do contrato à OAB, solicitando providências disciplinares.
Sobre os termos do contrato, assinale a afirmativa correta.
- a) A cláusula dez do contrato viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que é vedada a limitação do patrocínio a apenas um grau de jurisdição. Quanto à cláusula treze, não se vislumbram irregularidades.
- b) Não se vislumbram irregularidades quanto às cláusulas dez e treze do contrato, ambas consonantes com o disposto no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina da OAB. (Resposta Correta)
- c) A cláusula treze do contrato viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que o advogado não faz jus ao recebimento de honorários contratuais em caso de acordo feito entre o cliente e a parte contrária, anteriormente ao oferecimento da demanda. Quanto à cláusula dez, não se vislumbram irregularidades.
- d) A cláusula dez do contrato viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que é vedada a limitação do patrocínio a apenas um grau de jurisdição. A cláusula treze do contrato também viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que o advogado não faz jus ao recebimento de honorários contratuais em caso de acordo feito entre o cliente e a parte contrária, anteriormente ao oferecimento da demanda.
Referências
- Referências:
- Advogado (Jurisprudência)
- Advogado. Advocacia (Jurisprudência)
- Advocacia. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogada gestante (Jurisprudência)
- Advogada. Adoção (Jurisprudência)
- Advogado. Amizade (Jurisprudência)
- Advogado. Dano moral (Jurisprudência)
- Advogado. Estagiário (Jurisprudência)
- Advogado. Ética (Jurisprudência)
- Advogado. Ético (Jurisprudência)
- Advogado. Empregado (Jurisprudência)
- Advogado. Execução (Jurisprudência)
- Advogado. Falecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Impedido (Jurisprudência)
- Advogado. Impedimento (Jurisprudência)
- Advogado. Imunidade (Jurisprudência)
- Advogado. Inimizade (Jurisprudência)
- Advogado. Jornada (Jurisprudência)
- Advogado. Licitação (Jurisprudência)
- Advogado. Mandato (Jurisprudência)
- Advogado. Morte (Jurisprudência)
- Advogado. Parceria (Jurisprudência)
- Advogado. Procuração (Jurisprudência)
- Advogado. Renúncia (Jurisprudência)
- Advogado. Representação (Jurisprudência)
- Advogado. Sigilo (Jurisprudência)
- Advogado. Substabelecimento (Jurisprudência)
- Advogado. Suspeição (Jurisprudência)
- Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Defensoria pública (Jurisprudência)
- Defensoria pública. Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Estagiário de direito (Jurisprudência)
- Ex-advogado (Jurisprudência)
- Ex-advogada (Jurisprudência)
- Escritória de advocacia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Acordo (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Administração pública (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cobrança (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Contratação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Desistência (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Ex-advogado (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Fixação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Juros (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Compensação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Execução (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Natureza (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Renúncia (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Tabela OAB (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Jurisprudência)
- Honorários advocatícios. Verba (Jurisprudência)
- Justiça gratuita (Jurisprudência)
- Litigância de má-fé. Advogado (Jurisprudência)
- Procuração (Jurisprudência)
- Mandato (Jurisprudência)
- Sigilo profissional (Jurisprudência)
- Sociedade de advogados (Jurisprudência)
- Substabelecimento (Jurisprudência)
- Sucumbência (Jurisprudência)
- CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
- CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
- Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios).
- Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
- CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
- CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
- CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
- CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
- Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
- CPC, art. 36, e ss (dos procuradores).
- CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar).
- Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas).
- Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios).
- Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária).
- Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados)
- Súmula 219/TST (Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. CPC, arts. 20 e 485. Lei 8.906/94 (EAOAB), art. 23. CLT, art. 836 ((alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016)).
- Súmula 329/TST (Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais», em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906, de 04/07/1994, arts. 1º, I, 2º, § 3º, 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, 28, II e 50. CF/88, art. 133).
- Referência/STF - (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, arts. 1º, § 2º, 21 e seu parágrafo único, 22 e 23, 24, § 3º e 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/2009 - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5º, «caput», XVII e XVIII).
- Referência/STF - (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).