Legislação

Lei 11.343, de 23/08/2006
(D.O. 24/08/2006)

Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 2º (Nova redação ao Capítulo II)
Redação anterior: [Capítulo II - Da Composição e da Organização do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas]
Art. 6º

- (VETADO) ]

Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 2º (acrescenta a Seção I).
Referências ao art. 6 Jurisprudência do art. 6
  • SISNAD. Execução descentralizada
Art. 7º

- A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.

Referências ao art. 7 Jurisprudência do art. 7
Art. 7º-A

- (VETADO e acrescentado pela Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 2º).


Art. 8º

- (VETADO)