Legislação

Lei 11.343, de 23/08/2006

Art. 22-A

Título III - DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS (Ir para)

Capítulo II - DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO, ACOLHIMENTO E DE REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS (Ir para)

Seção II - DA EDUCAÇÃO NA REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA (Ir para)
Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 4º (acrescenta a Seção II)
Art. 22-A

- As pessoas atendidas por órgãos integrantes do Sisnad terão atendimento nos programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização.

Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 4º (acrescenta o artigo).
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