Lei 11.343, de 23/08/2006

Art.
  • SISNAD. Execução descentralizada
Art. 7º

- A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.