Lei 11.343, de 23/08/2006

Art. 63-A
Art. 63-A

- Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.

Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 6º (acrescenta o artigo).