Lei 11.343, de 23/08/2006
- A liberação dos recursos previstos na Lei 7.560, de 19/12/1986, em favor de Estados e do Distrito Federal, dependerá de sua adesão e respeito às diretrizes básicas contidas nos convênios firmados e do fornecimento de dados necessários à atualização do sistema previsto no art. 17 desta Lei, pelas respectivas polícias judiciárias. [[Lei 11.343/2006, art. 17.]]
Lei 7.560/1986 (Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate as Drogas de Abuso)