Lei 11.343, de 23/08/2006

Art. 25
  • Instituições que atendam usuários de drogas. Recursos do Funad
Art. 25

- As instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social, que atendam usuários ou dependentes de drogas poderão receber recursos do Funad, condicionados à sua disponibilidade orçamentária e financeira.